Nova lei sancionada em MG garante isenção de imposto temido na compra da primeira casa em 2026

Nova lei em MG com isenção de imposto na compra da 1° casa (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uma nova lei em Minas Gerais entra em vigor e traz isenção em imposto crucial para a compra da primeira casa
Uma nova lei entrou em vigor em Minas Gerais que traz a isenção de um imposto temido para a compra da primeira casa no estado.
Mas ela vale somente para as pessoas que estão dentro de alguns requisitos já definidos pelo texto da regra, portanto você precisa saber se está dentro.
De acordo com o portal ‘EM Foco’, o Estado de Minas Gerais passou a isentar o ITBI para as famílias de baixa renda na compra do primeiro imóvel.
Para quem não sabe, esse é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e serve para oficializar a transferência de propriedade e registro no cartório.
Isso faz com que as pessoas tenham uma economia de até 3% do valor, o que gira em torno de=os R$4 mil, facilitando o financiamento.
É importante destacar que a isenção do ITBI não é automática, exigindo uma iniciativa do comprador. O pedido deve acontecer antes de assinar a escritura ou o contrato.
Isso faz com que evite o lançamento do imposto, mas o processo requer uma análise para verificar a renda, histórico e enquadramento ao programa.

Confira os requisitos para isenção do ITBI
Para que os moradores de Minas Gerais tenham a isenção do ITBI, o primeiro requisito é que a renda familiar seja limitada a dois salários mínimos.
Outra exigência é do primeiro imóvel, portanto a pessoa não pode ter outra casa ou apartamento registrado em qualquer local do Brasil.
O uso é de exclusividade para moradia própria, sem finalidade comercial, ou seja, a pessoa não pode comprar o imóvel e alugá-lo.
Por fim, haverá um teto de valor que a residência poderá custar, mas essa varia de acordo com cada município, sem um valor fixado.
Documentos para solicitar a isenção do ITBI
Para solicitar a isenção do ITBI, além de estar dentro dos requisitos, precisa também levar um documento cartorial que comprove que não possui outro imóvel em seu nome.
Também precisa da comprovação de renda, como holerites recentes, declaração do Imposto de Renda ou extratos bancários.
Por fim, um protocolo municipal, pedido formal apresentado à Secretaria da Fazenda, antes de assinar a escritura.
Dessa maneira as pessoas poderão economizar de 2% a 3% no valor total do imóvel, sendo um grande benefício para essas famílias.