Lei em SP comunica proibição aos supermercados e obrigação em 2026 com multa de R$ 10 mil

Lei em SP gera proibição aos supermercados e multa de R$ 10 mil (Foto: Montagem/TV Foco)
Entenda a lei estadual que obriga supermercados e shoppings a oferecerem fraldários acessíveis e unissex, sob pena de multas
O Estado de São Paulo aplica uma legislação rigorosa que obriga supermercados, shoppings e grandes comércios a disponibilizarem fraldários acessíveis a todos os públicos. A regra proíbe a restrição desses espaços apenas ao sexo feminino, garantindo assim que qualquer responsável cuide das crianças adequadamente durante o período de compras.
Desse modo, a imposição legal mantém validade irrestrita em 2026 e prevê sanções pesadas para as empresas infratoras que ignorarem a norma estadual. Os órgãos fiscalizadores aplicam multas iniciais de R$ 10 mil contra os estabelecimentos irregulares, logo os gestores precisam adequar suas instalações o mais rápido possível para evitar prejuízos.
Exigências estruturais para supermercados e shoppings
A norma paulista estabelece parâmetros bem definidos para a montagem das estruturas de apoio familiar nas dependências comerciais. A regulamentação principal, estipulada indiretamente por meio da Lei Estadual 16.736/2017, exige que os empresários instalem bancadas seguras para a troca dos bebês.
Além disso, os proprietários devem disponibilizar lavatórios completos e equipamentos eficientes para a higienização das mãos dos usuários. Logo, o ambiente precisa oferecer condições excelentes de segurança e de limpeza, visto que o funcionamento adequado desse espaço representa um dever inegociável.
Acessibilidade obrigatória e regras de inclusão
Uma atualização legal recente ampliou significativamente as obrigações dos comerciantes paulistas quanto ao acesso físico e à inclusão social estrutural. Conforme as diretrizes governamentais vigentes, os fraldários devem permitir o trânsito livre e seguro de pessoas com deficiência em qualquer situação cotidiana.
Ademais, os idosos e os cidadãos que possuem mobilidade reduzida precisam utilizar o espaço de maneira totalmente autônoma. Como a legislação veda o uso exclusivo por mulheres, os pais e demais responsáveis do sexo masculino adquirem o direito inalienável de acessar o local pacificamente.
Por conseguinte, quando o centro de compras não possui uma área independente, a empresa deve instalar as estruturas dentro dos banheiros masculinos e femininos. Assim, os administradores garantem o acesso igualitário e cumprem a lei integralmente.
Sanções financeiras atingem o comércio paulista
O poder público estadual estipula punições financeiras progressivas para quem descumprir as regras e desrespeitar os consumidores diariamente. Inicialmente, a equipe de fiscalização emite uma autuação de R$ 10 mil contra o estabelecimento que apresentar qualquer tipo de irregularidade no fraldário.
Caso a corporação cometa a mesma falha estrutural novamente, as autoridades dobram o valor da penalidade de forma imediata e sem avisos prévios. Contudo, se a reincidência ocorrer dentro de um único mês de operação, os fiscais adicionam 20% ao montante da cobrança.
Lojas menores também precisam instalar o fraldário?
Muitos empreendedores questionam sobre a aplicação efetiva dessa lei em comércios de menor porte e em pequenos bairros periféricos. A legislação estadual foca primordialmente em locais de grande circulação, como supermercados imensos e shoppings centers que recebem milhares de clientes todos os dias.
No entanto, as empresas menores devem consultar as posturas de seus respectivos municípios para evitar qualquer autuação inesperada da vigilância. Afinal, a acessibilidade e o conforto agregam valor ao estabelecimento, enquanto o descumprimento dessas normas atrai denúncias dos próprios frequentadores.