Uma lei que está em vigor em SP pegou todo mundo completamente de surpresa. Trata-se de uma proibição aos supermercados
Tarcísio de Freitas, Governador de São Paulo, está ciente de uma lei em vigor que traz uma proibição nos supermercados. A regra, que passou a valer em 2024, acabou sendo criada para garantir mais conforto e acessibilidade às famílias que frequentam esses espaços.
Em novembro de 2017, João Doria, então prefeito de São Paulo, sancionou a lei que determina que os supermercados e centros comerciais da cidade devem possuir fraldários acessíveis ao público. Isso significa que nenhum estabelecimento poderá funcionar sem oferecer o espaço adequado e acessível para troca de fraldas.
Vale lembrar que a proibição é clara e locais que não se adaptarem podem sofrer penalidades. De acordo com o legislador, a lei visa garantir que pais, mães e demais responsáveis tenham o mesmo direito ao conforto e à praticidade durante suas visitas aos shoppings.
“Dispondo sobre a obrigatoriedade dos fraldários instalados ou a serem instalados nos shopping centers e estabelecimentos similares em funcionamento no Município de São Paulo serem acessíveis ao público que especifica, e dá outras providências”, diz a lei.
Melhoria nos espaços nos shoppings
Essa lei acabou sendo comemorada por muitas famílias, principalmente por mães que costumavam evitar esses locais por falta de estrutura. Com o novo decreto, os fraldários passam a ser obrigatórios e devem atender e facilitar o acesso às pessoas com deficiência, idosas e com mobilidade reduzida.

“Entende-se por fraldário o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.”
Além disso, o shopping deve instalar o local próximo aos banheiros e garantir livre acesso tanto para homens quanto para mulheres. Quando não houver o espaço separado, deve existir um cantinho específico dentro dos sanitários masculinos e femininos.
Penalidade
De acordo com a lei, em caso de descumprimento da obrigação, acabará sendo “aplicada aos proprietários dos estabelecimentos advertência. Se desatendida, acabará sendo seguida de multa de R$ 10 mil. Em caso de reincidência o valor da multa pode dobrar, e se ocorrer de novo ocorrerá um acréscimo de 20%.
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