Tarcísio ciente: Lei em vigor em SP traz proibição aos supermercados e obrigação essencial

Era Tarcísio: Lei traz proibição e obrigação a supermercados (Foto: Montagem/TV Foco)
Tarcísio de Freitas está ciente de uma lei obrigatória e em vigor em São Paulo que atinge supermercados e outros estabelecimentos
Uma lei em vigor no estado de São Paulo vem impactando diretamente os supermercados e outros estabelecimentos de grande circulação de pessoas. Trata-se, na verdade, de um direito que traz mais conforto e acessibilidade às famílias que frequentam esses espaços.
Apesar de não ter sido criada na gestão de Tarcísio de Freitas, ele tem conhecimento da norma, que obrigatória. Estamos falando da lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, que determina a instalação ou adaptação de fraldários acessíveis em estabelecimentos de grande fluxo.
Aliás, a lei em questão determina que os supermercados e centros comerciais da cidade devem possuir fraldários acessíveis ao público. Isso significa que nenhum estabelecimento poderá funcionar sem oferecer o espaço adequado e acessível para troca de fraldas.
Trata-se, na verdade, de uma proibição clara e os locais que não se adaptarem podem sofrer penalidades. De acordo com o legislador, a lei visa garantir que pais, mães e demais responsáveis tenham o mesmo direito ao conforto e à praticidade durante suas visitas aos shoppings.

A legislação define fraldário como um espaço reservado, seguro e adequado para a troca de fraldas, que deve conter obrigatoriamente: bancada apropriada para troca; lavatório; equipamentos para higienização das mãos e condições adequadas de segurança e higiene.
Em 2024, uma atualização trouxe exigência ainda mais rigorosas. Com a Lei nº 18.096/2024, os fraldários passam a ter que seguir as normas de acessibilidade, garantindo: livre acesso a pessoas com deficiência; uso autônomo por idosos e adequação para pessoas com mobilidade reduzida.
Além disso, o shopping deve instalar o local próximo aos banheiros e garantir livre acesso tanto para homens quanto para mulheres. Quando não houver o espaço separado, deve existir um cantinho específico dentro dos sanitários masculinos e femininos.
Penalidade
De acordo com a lei, em caso de descumprimento da obrigação, acabará sendo “aplicada aos proprietários dos estabelecimentos advertência. Se desatendida, acabará sendo seguida de multa de R$ 10 mil. Em caso de reincidência o valor da multa pode dobrar, e se ocorrer de novo ocorrerá um acréscimo de 20%.
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