Lei está EM VIGOR, pagamento de R$1412 chegando em fevereiro: Abono melhor que o 14º faz CLTs VIBRAREM

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/01/2024 às 20:52 · Tempo de leitura: 3 minutos

Carteira de trabalho, lei em vigor e trabalhador vibrando - (Reprodução Internet)

Melhor notícia para trabalhadores vibrarem

A lei em vigor do abono salarial em questão vai ser de suma importância para os trabalhadores, e terá uma influência melhor do que o 14º para os trabalhadores CLT vibrarem.

Segundo informações do site Agência Brasil, a partir desta segunda-feira (15), a Caixa vai dar início ao abono salarial do calendário 2024, que tem referência ao ano-base 2022.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), aprovou o calendário em reunião que foi realizada em dezembro de 2023.

Para receber o abono, o crédito vai ser realizado de forma escalonada, que vai de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.

COMO RECEBER ABONO SALARIAL EM 2024?

O benefício vai ser recebido por meio da conta poupança corrente ou poupança da Caixa, para os que possuem e os demais vão receber os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.

Segundo informações da fonte, a movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.

Ainda segundo o que foi instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial vai equivaler ao no máximo um salário mínimo (R$1412, conforme instituído para o ano de 2024.

O valor vai ser pago conforme o calendário anual estabelecido pela Codefat aos trabalhadores que estejam dentro dos requisitos previstos em lei.

Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15/02/2024; nascidos em fevereiro:  recebem a partir de 15/03/2024; nascidos em março e abril: recebem a partir de 15/04/202; nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15/05/2024; nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17/06/2024; nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15/07/2024; nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 17/0/2024.

Todos os valores serão recebidos até 27 de dezembro deste ano.

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