Lei estadual cria nova obrigação para Assaí, Carrefour e outros supermercados a partir de 2026
Assaí, Carrefour e outras grandes redes de supermercados passaram a conviver com uma nova exigência legal que mudou o funcionamento dessas lojas em Mato Grosso do Sul. A Lei estadual nº 6.437 determinou a oferta obrigatória de carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O texto legal alcançou supermercados e hipermercados com área de vendas superior a 1.500 m². O governo estadual publicou a norma em 2025 e definiu 2026 como marco para a aplicação plena da medida.

A legislação surgiu após debates na Assembleia Legislativa e contou com apoio de parlamentares e entidades ligadas à acessibilidade. Os deputados defenderam que o consumo precisa ocorrer de forma autônoma e segura para todos.
A lei passou a exigir, no mínimo, 2 carrinhos adaptados por unidade de grande porte. Esses equipamentos precisam permitir circulação nos corredores e acesso aos caixas.
O objetivo central foi eliminar obstáculos enfrentados diariamente por consumidores com limitações físicas.
Qual é o impacto dessa nova lei?
As redes de grande alcance nacional entraram diretamente no radar da nova regra. Assaí, Carrefour, Atacadão e grupos semelhantes precisaram revisar processos internos e investir em equipamentos específicos.
A lei não impôs um modelo único de carrinho. O texto determinou apenas critérios mínimos de segurança e funcionalidade. Dessa forma, cada rede adotou soluções compatíveis com sua estrutura, desde que garantisse o uso efetivo pelos clientes.
O prazo de adaptação previsto pela lei foi de 90 dias após a publicação oficial. Durante esse período, os estabelecimentos adequaram estoques e fluxos internos. Após esse intervalo, o descumprimento passou a gerar penalidades.
As sanções incluíram multas administrativas e outras medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o Estado reforçou a fiscalização para assegurar o cumprimento integral da norma.
Porém, em pontos centrais da lei, alguns aspectos ganharam destaque e ajudaram a entender o alcance da mudança. Entre eles estão:
- Obrigatoriedade para lojas com mais de 1.500 m² de área de vendas.
- Disponibilização mínima de 2 carrinhos adaptados por unidade.
- Aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
- Fiscalização com base na legislação estadual e no Código do Consumidor.
Por fim, a nova lei estadual consolidou um avanço importante na política de inclusão em Mato Grosso do Sul. Contudo, a exigência de carrinhos adaptados alterou a lógica do atendimento nos grandes supermercados.
Portanto, a medida reforçou o direito de ir e vir dentro dos espaços de consumo. Ao mesmo tempo, a norma abriu caminho para novas discussões sobre acessibilidade ampla no varejo brasileiro, que ainda enfrenta desafios estruturais.
