Supermercados em Salvador podem voltar a cobrar por sacolas plásticas
Desde o último sábado, 10, inúmeros supermercados de Salvador voltaram a cobrar pelas sacolas plásticas. A mudança ocorreu após o ministro Gilmar Mendes suspender a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a fornecerem o item gratuitamente aos consumidores.
A decisão atendeu a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que solicitou a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgue um recurso sobre o tema.
Após a suspensão da lei, redes começaram a se reorganizar. Por exemplo, o Atakarejo informou aos consumidores que voltaria a cobrar pelas sacolas em suas unidades.
Outras grandes redes, como Assaí e Carrefour, também podem adotar a medida. Mas, não há informações oficiais sobre o assunto.
De acordo com informações do portal G1, atualmente, o valor das sacolas varia, em média, entre R$ 0,15 e R$ 0,30.
No entanto, os supermercados ainda não divulgaram oficialmente quanto – e se – irão cobrar após a suspensão da lei municipal.
Mudança na lei municipal
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, manter a lei em vigor poderia causar prejuízo financeiro aos supermercados.
Isso porque, caso os estabelecimentos descumprissem a norma, as multas poderiam variar de R$ 900 até R$ 9 milhões.
Além das penalidades financeiras, o ministro destacou o risco de inscrição dos débitos em dívida ativa, protestos e até a suspensão ou cassação de alvarás.
Além disso, Gilmar Mende afirmou que as leis desse tipo ferem os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Entenda o início da lei
A lei municipal entrou em vigor em 14 de julho de 2024, pouco mais de um mês após ser aprovada pela Câmera Municipal de Salvador.
O texto alterou regras anteriores sobre o uso de sacolas plásticas na cidade. Em maio de 2025, Salvador havia proibido a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis.
Desse modo, com a proibição, supermercados passaram a cobrar pelas sacolas recicláveis. A única alternativa gratuita para consumidores era levar sacolas ou embalagens de casa.
Em seguida, a situação mudou com a aprovação da Lei nº 9.817/2024, que alterou a legislação anterior (Lei nº 9.699/2023).
De acordo com a Lei nº 9.817/2024, estabelecimentos eram obrigados a oferecerem alternativas gratuitas, como sacolas de papel ou plástico biodegradável.
No entanto, com a suspensão da norma, os supermercados podem voltar a cobrar pelo item, afetando milhares de consumidores a partir de 2026.
