Supermercados em Salvador podem voltar a cobrar por sacolas plásticas

Desde o último sábado, 10, inúmeros supermercados de Salvador voltaram a cobrar pelas sacolas plásticas. A mudança ocorreu após o ministro Gilmar Mendes suspender a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a fornecerem o item gratuitamente aos consumidores.

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A decisão atendeu a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que solicitou a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgue um recurso sobre o tema.

Após a suspensão da lei, redes começaram a se reorganizar. Por exemplo, o Atakarejo informou aos consumidores que voltaria a cobrar pelas sacolas em suas unidades.

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Outras grandes redes, como Assaí e Carrefour, também podem adotar a medida. Mas, não há informações oficiais sobre o assunto.

De acordo com informações do portal G1, atualmente, o valor das sacolas varia, em média, entre R$ 0,15 e R$ 0,30.

No entanto, os supermercados ainda não divulgaram oficialmente quanto – e se – irão cobrar após a suspensão da lei municipal.

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Mudança na lei municipal

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, manter a lei em vigor poderia causar prejuízo financeiro aos supermercados.

Isso porque, caso os estabelecimentos descumprissem a norma, as multas poderiam variar de R$ 900 até R$ 9 milhões.

Além das penalidades financeiras, o ministro destacou o risco de inscrição dos débitos em dívida ativa, protestos e até a suspensão ou cassação de alvarás.

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Além disso, Gilmar Mende afirmou que as leis desse tipo ferem os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Entenda o início da lei

A lei municipal entrou em vigor em 14 de julho de 2024, pouco mais de um mês após ser aprovada pela Câmera Municipal de Salvador.

O texto alterou regras anteriores sobre o uso de sacolas plásticas na cidade. Em maio de 2025, Salvador havia proibido a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis.

Desse modo, com a proibição, supermercados passaram a cobrar pelas sacolas recicláveis. A única alternativa gratuita para consumidores era levar sacolas ou embalagens de casa.

Em seguida, a situação mudou com a aprovação da Lei nº 9.817/2024, que alterou a legislação anterior (Lei nº 9.699/2023).

De acordo com a Lei nº 9.817/2024, estabelecimentos eram obrigados a oferecerem alternativas gratuitas, como sacolas de papel ou plástico biodegradável.

No entanto, com a suspensão da norma, os supermercados podem voltar a cobrar pelo item, afetando milhares de consumidores a partir de 2026.