Uma lei está em vigor hoje e permite que motoristas de um estado brasileiro usem a CNH vencida até outubro
Entrou em vigor uma nova lei da CNH, no início deste mês, o que fez o Conatran estender o prazo de validade do documento.
Mas isso vale somente para motoristas de um estado brasileiro, e você precisa saber se pode ficar mais tranquilo em relação a isso.
De acordo com o portal ‘G1’, O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou a validade das CNHs dos motoristas de Mato Grosso do Sul.
Vale para todos que tiveram o vencimento do documento desde o dia 5 de junho e vale até o dia 8 de setembro deste ano de 2026.
Com a decisão, os documentos seguem válidos até o dia 9 de setembro, mesmo que tenha vencido hoje, dando um prazo maior para a renovação.
A partir do dia final, os motoristas de Mato Grosso do Sul terão 30 dias para renovar a CNH, ou seja, até o mês de outubro podem andar com ela vencida.
Passado o dia 9 de outubro, qualquer motorista pego com a Carteira de Motorista vencida, terá que pagar com as punições previstas em lei.
Essa prorrogação de prazo não se aplica para os condutores que estão com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada.

O que muda com a nova lei?
A nova lei de trânsito estabelece novas regras para a renovação da CNH, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Ela traz a renovação automática do documento no caso de motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores.
Porém, a lei ainda mantém a exigência dos exames de aptidão física e mental, além de avaliação psicológica em casos previstos pela legislação.
Ela também prevê a criação de uma padronização nos valores pagos pelos motoristas para os exames de todo o país.
Essa é mais uma facilidade que chega aos condutores, que já podem economizar um bom dinheiro na hora de tirar a primeira CNH e em um tempo muito menor.
Exame toxicológico para primeira CNH
De acordo com o portal ‘Folha Max’, desde o dia 1° de junho, o Detran-MS passou a exigir realização de exame toxicológico para a primeira CNH nas categorias A e B.
Essa decisão foi em atendimento à determinação da Secretaria Nacional de Trânsito, que levou como base as alterações promovidas pela Lei n° 15.153/2025, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O futuro motorista deve apresentar o exame toxicológico durante o andamento do processo de habilitação, com o resultado tendo que dar obrigatoriamente negativo.
O resultado dos exames toxicológicos terão validade de dois anos e seis meses para condutores com idade inferior a 70 anos.
As autoescolas e instrutores autônomos devem orientar seus alunos sobre a necessidade de fazer o exame ao longo do processo da primeira CNH.
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