Tarcísio sabe: Nova lei proíbe supermercados dessa cobrança aos clientes em cidade de SP

Acabou a festa? Entenda a mudança na lei que atinge todos os supermercados de cidade no Estado de São Paulo e o que você deve exigir

06/05/2026 às 06:15 · Tempo de leitura: 7 minutos

Lei atinge supermercados gigantes de cidade no Estado de São Paulo com proibição (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)

Acabou a festa? Entenda a mudança na lei que atinge todos os supermercados de cidade no Estado de São Paulo e o que você deve exigir se não houver alternativa

O direito do consumidor passou a ganhar novos contornos em uma cidade do interior de São Paulo. Isso porque uma mudança legislativa em Marília reacendeu o debate sobre a polêmica cobrança das “sacolinhas” nos caixas.

De acordo com o G1, agora, a nova norma atinge diretamente o bolso do cidadão e a logística dos grandes varejistas, uma vez que proíbe que os estabelecimentos continuem cobrando pelas embalagens ecológicas quando não oferecerem uma alternativa de transporte sem custos.

Em tese, o fornecimento de um meio para o transporte das compras é uma extensão da obrigação do fornecedor, não podendo o custo ser transferido ao consumidor de forma impositiva.

Entenda as engrenagens dessa lei:

Para compreender como chegamos à proibição atual, é necessário observar a evolução das regras locais e o endurecimento da fiscalização:

  • Legislação anterior: Marília já possuía leis que restringiam o plástico convencional, incentivando modelos biodegradáveis ou recicláveis;
  • 2025 (Projeto de Lei nº 126/2025): Surge a proposta para corrigir brechas que permitiam que supermercados cobrassem por toda e qualquer embalagem, forçando o cliente a pagar ou carregar os itens nas mãos;
  • Abril/Maio de 2026: Consolidação da sanção do prefeito Vinícius Camarinha ao substitutivo que proíbe a cobrança compulsória das sacolas ecológicas na ausência de opções gratuitas.
Sacolas plásticas não podem ser cobradas em Marília em caso de falta de alternativa (Foto Reprodução/G1)

O ponto central da lei

Mas, a grande mudança na dinâmica do caixa é o fim da cobrança isolada.

Embora a lei não impessa que o supermercado venda sacolas reutilizáveis de alta resistência (as chamadas eco-bags), ela deve estabelecer uma condição rígida para a cobrança das sacolas ecológicas simples:

Se o supermercado não tiver caixas de papelão disponíveis ou qualquer outro meio gratuito de acondicionamento, ele fica proibido de cobrar pelas sacolas ecológicas (biodegradáveis ou recicláveis).

O estabelecimento só pode vender a sacola se oferecer, ao mesmo tempo, uma opção de custo zero para o cliente. Caso a única forma de levar a mercadoria seja a sacola da loja, ela deve ser fornecida sem custos.

A regra vale para todos os portes, do mercadinho de bairro às gigantes redes multinacionais que operam no município.

Ecobags podem continuar sendo cobradas pelos supermercados (Foto: Reprodução/Freepik)

O que acontece se os supermercados cobrarem pelas sacolinhas em Marília/SP?

Para garantir que a lei não se torne “letra morta”, o texto aprovado pela Câmara Municipal estabeleceu sanções financeiras severas baseadas na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP):

  • Penalidade: A multa para quem descumprir a regra começa em 130 UFESPs. Considerando os valores atualizados para 2026, esse montante ultrapassa a marca dos R$ 4.800,00 por infração;
  • Reincidência: Em caso de insistência no erro, o valor dobra e o estabelecimento pode sofrer punições administrativas mais graves, incluindo a apreensão de mercadorias e até a interdição temporária do local por ordem da fiscalização municipal.

MAS ATENÇÃO! Com a nova regra, espera-se uma economia direta para o consumidor médio, além de forçar os supermercados a reorganizarem sua logística de resíduos, como o reaproveitamento de caixas de estoque.

O debate que levou à sanção da lei focou no equilíbrio. De um lado, as diretrizes ambientais buscam reduzir o plástico; de outro, o Procon e o Legislativo municipal entenderam que a “agenda verde” não poderia ser usada como pretexto para aumentar o lucro das empresas sobre um item essencial de transporte.

Por fim, a lei reforça que a responsabilidade pela embalagem, se não houver alternativa, é de quem vende o produto.

Mas, para saber mais informações sobre a legislação brasileira clique aqui*.

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