Cinema e inclusão: Tarcísio sanciona lei que obriga sessões adaptadas em shoppings de SP

Uma mudança significativa chegou em um dos serviços mais buscados pelos paulistanos e paulistas quando falamos em shoppings: os cinemas. A partir da sanção da Lei nº 18.394/2026 pelo governador Tarcísio de Freitas, publicada no Diário Oficial em fevereiro deste ano, unidades presentes em lugares como o Shopping Iguatemi e mais deverão promover adaptações estruturais e de atendimento para assegurar o direito ao lazer de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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A nova legislação impõe um novo padrão de acolhimento para combater o isolamento social que famílias neurodivergentes enfrentam ao tentar acessar espaços de entretenimento coletivo.

Com prazo de até 60 dias para adequação, as salas de cinema agora devem oferecer, mensalmente, sessões estruturadas para mitigar gatilhos de sobrecarga sensorial.

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Tarcísio de Freitas (Foto: Reprodução / Globo)
Tarcísio de Freitas aumentou salário em SP (Foto: Reprodução / Globo)

Como funciona?

Em suma, essa experiência cinematográfica convencional é focada na imersão extrema, utilizando escuridão total e sistemas de som de alta potência.

Conforme muitos que convivem ou que conhecem pessoas com TEA sabem, esses estímulos podem ser interpretados como ameaças, desencadeando crises de ansiedade ou desconforto. A lei determina modificações essenciais para regular esses estímulos:

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  • Iluminação de atenuação: As luzes da sala permanecem parcialmente acesas, eliminando o contraste abrupto e aumentando a previsibilidade visual do ambiente;
  • Controle de decibéis: O volume do áudio é reduzido e equalizado, eliminando picos sonoros estridentes que costumam causar desconforto;
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Salas de cinema deverão ser adaptadas para a exibição de sessões especiais (Foto Reprodução/Cineflix)
  • Ambiente flexível: É permitida a livre circulação durante a exibição. O público tem liberdade para levantar, andar ou vocalizar, criando um espaço de mútua compreensão, onde o comportamento atípico não é alvo de julgamentos;
  • Identificação: As exibições devem ser claramente sinalizadas com o símbolo mundial do espectro autista, facilitando a identificação pelas famílias.

Por que a acessibilidade sensorial é um avanço necessário?

Historicamente, o conceito de acessibilidade foi limitado a barreiras arquitetônicas, como rampas e banheiros adaptados.

A implementação desta lei em São Paulo marca a transição para um novo patamar de direitos civis: a acessibilidade sensorial.

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A urgência dessa medida reside em romper o isolamento social velado que muitas famílias vivem.

Ao descentralizar o acesso à cultura, o Estado de São Paulo força uma mudança na postura das grandes redes exibidoras, transformando o cinema de um local de exclusão em um agente de inserção.

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A medida não apenas garante o entretenimento, mas educa a sociedade para a convivência com a neurodiversidade, validando o direito ao lazer como algo que deve ser usufruído por todos em igualdade de condições.

Quais são as principais dúvidas sobre as salas adaptadas de cinema para quem tem autismo?

  • Quais cinemas precisam se adequar? A lei é válida para todas as salas de exibição localizadas em shoppings e centros comerciais do estado de São Paulo;
  • Qual a frequência das sessões? Conforme destacamos acima, a obrigatoriedade é de, no mínimo, uma sessão adaptada por mês em cada sala de cinema;
  • Existe punição para quem não cumprir? Como qualquer norma sancionada, o descumprimento está sujeito às sanções administrativas e fiscais cabíveis, cabendo aos órgãos de fiscalização do estado a verificação do cumprimento do prazo de 60 dias;
  • Essa regra é apenas para crianças? A lei foca no acolhimento de crianças e adolescentes com TEA, mas a experiência é pensada para que eles possam compartilhar o momento de lazer com seus familiares, garantindo uma vivência coletiva e segura;

Esta legislação representa um passo fundamental para transformar a ida ao shopping em uma experiência de acolhimento, e não mais um desafio exaustivo, consolidando o lazer como um direito de todos os cidadãos paulistas.

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