Lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP chega com proibição nas férias em 2026

Lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP, estabelece regras para as férias e proíbe determinada prática dos trabalhadores em 2026

Lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP traz novidade sobre as férias - Foto: Montagem

Lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP, estabelece regras para as férias e proíbe determinada prática dos trabalhadores em 2026

Uma nova lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas alterou as regras de férias dos servidores públicos estaduais de São Paulo. A Lei Complementar nº 1.437, publicada em dezembro de 2025, passou a produzir efeitos em 2026.

Entre as principais mudanças, a legislação limita o acúmulo de férias a dois anos, mesmo quando os períodos não forem consecutivos. Além disso, o servidor poderá dividir as férias em até três períodos, desde que o interesse do serviço seja atendido.

Nova regra limita o acúmulo de férias

A mudança alcança os servidores submetidos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Portanto, a medida não representa uma alteração geral nas regras trabalhistas da CLT.

Lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP traz novidade sobre as férias – Foto: Montagem

Pela nova redação do artigo 176 da Lei nº 10.261/1968, o acúmulo de férias fica proibido. A exceção ocorre somente quando houver absoluta necessidade do serviço.

Mesmo nessa situação, existe um limite máximo de dois anos consecutivos ou não. Dessa forma, a administração não poderá manter períodos acumulados indefinidamente.

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 47/2025 antes da sanção. A proposta alterava justamente o Estatuto dos servidores estaduais.

Leia também

Férias podem ser divididas em três períodos

Outra alteração importante envolve a forma de utilização das férias. A nova legislação permite que o funcionário escolha entre usufruir o período de uma só vez ou dividi-lo.

O parcelamento poderá ocorrer em até três períodos, sempre considerando o interesse do serviço. A regra também alcança os procuradores do Estado, conforme alteração na Lei Orgânica da Procuradoria Geral.

Nesse caso, o procurador continua tendo direito a 30 dias de férias anuais. A legislação estabelece, porém, que esses dias poderão ser divididos em até três períodos.

Além disso, a lei criou uma regra específica para o adicional constitucional de um terço. Quando houver parcelamento, o valor será pago integralmente durante a utilização do primeiro período.

Administração passa a organizar escala anual

A legislação também determinou mudanças na organização das férias. Cabe ao dirigente de cada unidade administrativa elaborar, em dezembro, a escala para o ano seguinte.

Essa escala poderá sofrer alterações posteriormente, conforme a conveniência do serviço. A medida estabelece, assim, maior controle administrativo sobre os períodos de afastamento dos servidores.

Para orientar a aplicação das novas regras, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas publicou a Instrução Normativa SGP nº 01, em janeiro de 2026. O documento uniformizou procedimentos para concessão, fruição, fracionamento, acumulação e registro das férias.

Qual é a mudança nas férias que traz proibição na folga de CLTs? (Foto: Montagem/TV Foco)

A regulamentação também esclarece o pagamento do adicional de um terço. O cálculo considera a remuneração vigente no início do primeiro período de férias.

O que muda para os servidores?

  • Na prática, a nova legislação estabelece dois pontos centrais para os servidores estaduais.
  • O primeiro é a restrição ao acúmulo prolongado de férias, salvo necessidade absoluta do serviço.
  • O segundo é a possibilidade de dividir os 30 dias em até três períodos.
  • Assim, a regra combina uma limitação para períodos acumulados com maior flexibilidade na utilização das férias.
  • A Lei Complementar nº 1.437 foi assinada por Tarcísio de Freitas em 23 de dezembro de 2025 e publicada oficialmente em 26 de dezembro.
  • As regras estão vigentes em 2026.

Portanto, a mudança atinge especificamente os servidores públicos estaduais abrangidos pelo Estatuto paulista. A partir de 2026, o acúmulo passa a ter limite definido, enquanto o fracionamento permite dividir as férias em até três períodos.

Tópicos nesse artigo: