Lei trabalhista entra em ação e disponibiliza saque extra de 648 aos trabalhadores. Confira agora se você possui direito ao saque!
No Brasil, a insalubridade caracteriza uma condição de trabalho que expõe o trabalhador a riscos relacionados à sua saúde. Além disso, essa situação atinge muitos empregados regidos pela CLT quando exercem atividades que colocam sua integridade física e psicológica em risco.
Assim, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exige o pagamento de adicionais para os profissionais que se expõem a esse risco à saúde no exercício de suas funções.
Além disso, o adicional pode sofrer variações, pois seu valor depende do grau de exposição aos agentes nocivos aos quais o trabalhador se expõe durante o expediente. Ademais, o cálculo dependerá do nível de risco, podendo conter um aumento de 10%, 20% ou até 40% no salário mínimo.
Como o adicional de insalubridade funciona?
Como apresentado acima, o adicional de insalubridade irá funcionar como uma compensação financeira para com o trabalhador. Por conta que o mesmo será expostos a distintas condições de trabalho que coloquem sua integralidade em risco.
Além disso, o departamento de Recursos Humanos da empresa em que o cidadão atua deve realizar o cálculo da insalubridade. Ademais, o setor precisa analisar os dados e os laudos técnicos que comprovam as condições insalubres no ambiente de trabalho.
Em suma, para realizar o pagamento, a empresa precisa fornecer todos os dados e laudos técnicos que comprovem a presença de agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho do funcionário.
Quando o adicional de insalubridade irá valer para o CLT?
O adicional de insalubridade será concedido ao trabalhador quando o ambiente de trabalho apresentar condições que não atendem aos limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Desta maneira, percebe-se que a empresa não irá conseguir controlar os riscos e garantir a integralidade do seu trabalhador, resultando assim no pagamento do adicional.
O adicional de insalubridade será pago de acordo com o nível de exposição:
- Funcionário expostos no nível de grau máximo recebem 40% de adicional;
- Profissionais expostos no nível médio recebem 20% de adicional;
- Pessoas colaboradoras que atuam em grau mínimo de exposição recebem 10% de adicional.
Como calcular o adicional de insalubridade
As empresas geralmente seguem os acordos feitos com representantes das categorias profissionais para definir o salário que servirá como base de cálculo do adicional de insalubridade. Ou então utilizam o salário mínimo como referência.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Então, um profissional com direito a 10% de adicional de insalubridade fará o cálculo do auxílio da seguinte maneira:
R$ 1.621,00 x 0,10 = 162,10
O resultado indica que o trabalhador receberá R$ 162,10, e a empresa deverá pagar esse valor separadamente do salário.
Para fazer o cálculo dos demais percentuais de insalubridade, basta trocar o índice na fórmula:
Nível baixo de exposição:
R$ 1.621,00 x 0,10 = 162,10 (R$ 162,10)
Nível médio de exposição:
R$ 1.621,00 x 0,20 = 324,20 (R$ 324,20)
Nível máximo de exposição:
R$ 1.621,00 x 0,40 = 648,40 (R$ 648,40)
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