Uma lei trabalhista determina 3 novas obrigações no período mínimo de férias aos CLTs que já está em vigor em 2026

A CLT passou por algumas mudanças recentes e uma delas atingiu em cheio o formato dos trabalhadores tirarem suas férias.

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Este que é um dos momentos mais aguardados dos funcionários, para que tenham dias consecutivos de descanso e sem estresse.

De acordo com o portal ‘Conjur’, a nova legislação da CLT trouxe mudanças que alteram a dinâmica na hora de tirar as férias.

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Agora tem uma obrigatoriedade, onde as empresas precisam informar o período de descanso aos seus funcionários com 30 dias de antecedência.

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Isso acaba com aqueles avisos de última hora, onde a pessoa nem consegue se programar para ter um período de férias mais agradável.

Já para as empresas que não concederem as férias no prazo legal, haverá a aplicação de uma multa automática. Antigamente o trabalhador precisava recorres à Justiça para exigir seus direitos.

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Já na questão do fracionamento, um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias, e os demais ao menos cinco dias. A empresa precisa justificar formalmente a divisão e o trabalhador pode recusar a proposta.

Todas essas mudanças aconteceram em 2025 e já estão em vigor neste ano de 2026, para todos os trabalhadores do Regime CLT.

Atenção a esse comunicado sobre férias dos trabalhadores CLTs (Foto: Divulgação)
Atenção a esse comunicado sobre férias dos trabalhadores CLTs (Foto: Divulgação)

Quantos dias de férias perde sem falta justificada?

Apesar de faltas justificadas não retirarem dias das férias dos trabalhadores, as injustificadas tiram dependendo da quantidade de dias.

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Se tiver dentre 6 e 14 faltas no ano, poderá tirar somente 24 dias de férias. No caso de 15 a 23 faltas, o período de férias é de 18 dias.

Caso tenha dentre 24 e 32 faltas em um ano, serão somente 12 dias de férias. Por fim, caso o trabalhador tenha mais de 32 dias de faltas, perde o direito às férias.

Portanto até 5 faltas injustificadas não faz o trabalhador perder nenhum dia de férias, podendo levar alguma advertência do empregador.

Férias após 12 meses trabalhados

Um motivo que faz a empresa se negar a conceder férias é caso o funcionário ainda não tenha completado 12 meses trabalhados.

Ou seja, se a pessoa entrou na empresa em fevereiro de 2026, ela poderá tirar os dias de descanso somente a partir de fevereiro de 2027.

Esse período trabalhado está determinado na lei trabalhista e os empregadores podem negar a conceder as férias antes de um ano de serviços prestados.