Nessa matéria, falamos de uma uma lei trabalhista que pode conceder uma pausa de até 2h de almoço para uma lista de CLTs

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei. Dessa vez, por exemplo, falaremos de uma norma que libera 2h de pausa no almoço para lista de CLTs.

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Vale lembrar que o horário do almoço é um momento sagrado para os trabalhadores. O que muitos não sabem é que a lei permite um intervalo maior do que apenas 1 hora para alguns CLTs. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo de pausa no meio da jornada pode chegar a até 2 horas.

Essa regra já existe há muito tempo, mas ficou mais clara depois das mudanças na lei trabalhista. Em 2026, ela continua valendo para muitos CLTs. Vale lembrar que a CLT define regras bem simples sobre o intervalo durante o trabalho. Tudo depende do número de horas trabalhadas por dia. Assim:

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  • Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora, que pode chegar a até 2 horas
  • Quem trabalha entre 4 e 6 horas tem direito a 15 minutos de pausa
  • Quem trabalha menos de 4 horas não tem pausa obrigatória

Para quem ainda tem dúvidas, o intervalo de até 2 horas é permitido quando existe acordo entre empresa e trabalhador ou previsão em contrato, ou convenção coletiva. Isso costuma acontecer em jornadas de 8 horas por dia. A seguir, veja algumas áreas onde esse intervalo maior é mais comum:

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  • Bancários e trabalhadores do setor administrativo
  • Funcionários de fábricas e indústrias com refeitório
  • Empregados do comércio com atendimento intenso ao público
  • Trabalhadores em turnos organizados por escala

Nesses casos, a pausa maior ajuda na organização do trabalho e na recuperação do funcionário ao longo do dia. A reforma da lei trouxe mais flexibilidade para o intervalo, mas também novas regras. Hoje, é possível ajustar o horário de almoço por acordo, desde que tudo esteja formalizado.

Lei traz 2h de almoço a lista de CLTs (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)
Lei traz 2h de almoço a lista de CLTs (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)

Se o empregador não concede o intervalo correto, ou libera só parte dele, o trabalhador tem direito a receber o tempo faltante com acréscimo de 50% sobre a hora normal. A lei também passou a permitir ajustes específicos para algumas funções, como motoristas e trabalhadores externos.

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O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, confira mais notícias sobre CLT clicando aqui.

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