Uma nova lei de Minas Gerais surpreendeu ao garantir a isenção de um dos impostos mais temidos por todo mundo

Os moradores de Minas Gerais acabaram sendo surpreendidos com a garantia de uma importante isenção de um imposto muito temido. A novidade, na verdade, representa uma grande economia em um temido tributo.

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Para quem não sabe, estamos falando do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Trata-se de um imposto municipal que deve ser pago na aquisição de um imóvel. Acontece que Minas Gerais passou a garantir a isenção.

Em Minas Gerais, a lei criou um mecanismo de subsídio para zerar o custo para famílias de baixa renda. Assim, o Estado passou a compensar as prefeituras participantes, permitindo a isenção total do ITBI para quem se enquadra nos critérios.

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Mas, a medida ataca um dos principais entraves financeiros para quem tenta sair do aluguel. Para ter acesso ao ITBI zero, o comprador precisa atender aos requisitos ao mesmo tempo. A ausência de qualquer um deles impede a concessão do benefício.

  • Renda familiar: soma dos rendimentos dos compradores limitada a dois salários mínimos.
  • Primeiro imóvel: inexistência de imóvel registrado em nome do comprador em todo o país.
  • Finalidade residencial: uso exclusivo para moradia própria, sem finalidade comercial.
  • Teto de valor: imóvel dentro do limite definido pelo município e vinculado à habitação popular.

Aliás, a isenção do ITBI não ocorre de forma automática e exige iniciativa do comprador. Assim, o pedido deve ocorrer antes da assinatura da escritura ou do contrato com força de escritura, evitando que o imposto seja lançado indevidamente.

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O processo envolve análise documental pela prefeitura, que verifica renda, histórico imobiliário e enquadramento no programa. Somente após a emissão da guia de isenção, o cartório ou banco pode concluir o registro sem cobrança.

Quais documentos garantem o ITBI zero?

Aliás, a comprovação correta é essencial para evitar indeferimentos ou atrasos no processo. Vale lembrar que os municípios mineiros exigem um conjunto básico de documentos para validar o direito ao benefício fiscal.

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  • Certidão negativa de imóveis: documento cartorial que prova não possuir outros bens registrados.
  • Comprovação de renda: holerites recentes, declaração de imposto de renda ou extratos bancários.
  • Protocolo municipal: pedido formal apresentado à Secretaria da Fazenda antes da escritura.

Em Minas Gerais, a alíquota do ITBI costuma variar entre 2% e 3% do valor do imóvel. Para imóveis populares, isso representa uma economia que pode equivaler a vários meses de parcelas do financiamento.

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