PIS/Pasep 2026: Quem pode receber o abono de até R$ 1.621 e como fazer a consulta

Veja quem tem direito ao PIS/Pasep 2026, valor do abono de até R$ 1.621 e como fazer a consulta de forma simples

01/02/2026 às 14:24 · Tempo de leitura: 6 minutos

PIS/PASEP teve data de pagamento alterada (Reprodução: Internet)

Veja quem tem direito ao PIS/Pasep 2026, valor do abono de até R$ 1.621 e como fazer a consulta de forma simples

O pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) 2026 já tem data para começar e promete movimentar a renda de milhões de brasileiros que se enquadram nas regras dos programas.

De acordo com o G1, o benefício é referente ao ano-base 2024 e começa a ser liberado a partir de 16 de fevereiro, já que o dia 15, previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cai em um domingo. Pela regra dos programas, os depósitos sempre acontecem no primeiro dia útil seguinte.

Conforme o MTE, mais de 26 milhões de trabalhadores devem receber o abono neste ano. Ao todo, mais de R$ 33 bilhões serão pagos. Conforme as regras, o valor do abono pode chegar a R$ 1.621, dependendo do tempo trabalhado com carteira assinada em 2024.

Pagamento do abono salarial em 2026

Conforme divulgado pelo G1, segundo o MTE, o calendário do PIS/Pasep 2026 segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começam em fevereiro e vão até agosto. Após a liberação, o dinheiro pode ser sacado até 30 de dezembro de 2026.

Confira as datas do calendário do abono:

  • Nascidos em janeiro recebem em 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro recebem em 15 de março
  • Nascidos em março e abril recebem em 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho recebem em 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto recebem em 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro recebem em 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro recebem em 15 de agosto

Regras para receber o abono sofreram algumas mudanças

Para ter direito ao PIS ou Pasep em 2026, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios básicos:

  • O trabalhar precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ademais, também é preciso ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
  • Outro ponto importante é a renda mensal, que não pode ter ultrapassado R$ 2.765,93 no ano-base.

Além disso, o empregador precisa ter informado corretamente os dados do trabalhador na RAIS ou no eSocial. Ademais, vale lembrar que o valor do abono salarial não é igual para todos. Ele varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024.

O valor do salário mínimo é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o valor total de um salário mínimo. Assim, o abono pode variar de R$ 136 a R$ 1.621. Depende da quantidade de meses de trabalho com carteira assinada.

Como consultar o PIS/Pasep?

A consulta ao abono salarial pode acabar sendo feita de forma rápida e gratuita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Antes de tudo, é importante verificar se o app está atualizado. Em seguida, basta acessar com o CPF e a senha usada no portal gov.br.

Depois disso, é só tocar em Benefícios e selecionar Abono Salarial. A tela vai mostrar se o trabalhador está habilitado e a data do pagamento. Quem trabalha na iniciativa privada também pode consultar as informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

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