A rotina das famílias que frequentam grandes centros comerciais, como os shoppings de São Paulo, ganhou uma camada extra de proteção jurídica, transformando a infraestrutura de serviços básicos em uma obrigação inegociável para o setor varejista.

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Pois é, com a ciência atenta das autoridades e a ciência de Tarcísio, uma lei em vigor traz proibição que atinge o Shopping Tatuapé, entre outros.

Isso porque os estabelecimentos precisam correr para adequar suas dependências às normas de acessibilidade e gênero.

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Trata-se da oferta de espaços para higiene de bebês. De acordo com os dados oficiais da lei, essa regra evoluiu de uma recomendação simples para uma exigência técnica detalhada.

Em suma, enquanto a Lei n.º 16.736/2017 lançou os primeiros fundamentos, a Lei n.º 18.096/2024 reforçou o marco regulatório atual ao vincular os fraldários às diretrizes de acessibilidade da ABNT.

Esta atualização jurídica proíbe práticas antigas e impõe novas configurações espaciais para garantir o direito de pais e cuidadores.

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As principais proibições e obrigações incluem:

  • Fim da exclusividade feminina: A lei proíbe terminantemente a instalação de fraldários apenas dentro de banheiros femininos, combatendo o preconceito de que apenas mulheres cuidam dos filhos;
  • Localização neutra: O estabelecimento deve posicionar o fraldário em uma área de livre acesso para qualquer gênero ou oferecer unidades idênticas tanto no setor masculino quanto no feminino;
  • Acessibilidade universal: O espaço precisa permitir o uso autônomo por pessoas com deficiência, idosos ou cidadãos com mobilidade reduzida que estejam cuidando de crianças.

Requisitos técnicos:

Para evitar multas, shoppings, hipermercados e grandes redes de atacado devem seguir um padrão de salubridade e segurança auditado pela Vigilância Sanitária e pelo Procon-SP.

O descumprimento de qualquer item técnico descaracteriza o espaço como adequado e sujeita a empresa a penalidades administrativas.

O local deve obrigatoriamente apresentar:

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  • Bancada ergonômica e impermeável: Superfície firme e sem porosidade que suporte o peso do bebê e permita a desinfecção rápida com produtos hospitalares;
  • Lavatório exclusivo: Uma cuba com água corrente própria para a higiene das mãos do cuidador, instalada de forma independente do sanitário comum;
  • Descarte seguro de resíduos: Lixeiras com acionamento por pedal para evitar o contato manual e garantir o isolamento de fraldas usadas;
  • Segurança ambiental: Ausência de quinas cortantes, presença de barras de apoio conforme a ABNT e proteção contra correntes de ar frio.

O que os shoppings podem sofrer se não adequarem os fraldários?

A fiscalização estadual endureceu o cerco, utilizando o bolso como ferramenta educativa para o varejo.

Estabelecimentos em bairros de grande circulação, como o Tatuapé, e centros de compra em todo o estado enfrentam gatilhos financeiros progressivos caso ignorem a norma.

As sanções aplicadas pelas autoridades seguem este escalonamento:

  • Multa inicial: O valor parte de R$ 10.000, variando conforme o porte econômico da empresa autuada;
  • Reincidência automática: O montante dobra caso o fiscal encontre a mesma irregularidade em uma segunda visita;
  • Acréscimo progressivo: Se o problema persistir no mesmo mês, o valor sofre um aumento de 20% a cada nova inspeção;
  • Atualização pelo IPCA: O governo corrige os valores anualmente para impedir que as multas percam o efeito inibidor diante da inflação.

Como os brasileiros podem fazer valer os seus direitos?

O cidadão possui um papel fundamental na eficácia desta lei.

É importante destacar que o uso do fraldário constitui um serviço de apoio essencial e, portanto, o estabelecimento não pode cobrar qualquer taxa extra pelo acesso.

A cobrança configura prática abusiva e gera penalidades adicionais ao comércio. Caso encontre um local sem fraldário ou com acesso restrito por gênero, o consumidor deve:

  • Registrar provas: Tire fotos do local e guarde a nota fiscal do dia da visita para comprovar a presença no estabelecimento;
  • Formalizar a queixa: Utilize o site ou aplicativo do Procon-SP ou procure a subprefeitura da região para abrir um processo administrativo;
  • Verificar a obrigatoriedade: Lembre-se que a regra foca em hipermercados e shoppings; supermercados de bairro menores devem seguir metragens específicas definidas por regulamentações municipais complementares.

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