Quer sacar o seu Seguro-Desemprego? Então vai querer conhecer esse passo a passo que libera logo o seu acesso e assim você pega o seu saldo
O Seguro-Desemprego é um benefício que tem como objetivo garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, em resumo, sem a justa causa.
Então, quando a empresa encerra seu vínculo, você pode acessar o benefício de forma prática. E se você quer saber como fazer isso sem burocracia, esse passo a passo do site do Governo Federal te ajuda nessa missão.

Como acessar o seguro?
1° passo: Será o pedido, o qual você pode fazer pelo site de serviço do próprio Governo Federal, pelo aplicativo ou até mesmo ligando no 158. Independente de qual escolha, tenha os documentos abaixo:
Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
Número do CPF
2° passo: Nessa etapa, é onde você acompanha a liberação do seguro-desemprego. Para isso, basta acessar o portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Através desse passo, você verifica o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
3° passo: É a etapa final onde você recebe seu benefício. Pode ser em uma das formas abaixo:
a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA.

Quem tem direito ao benefício?
Primeiramente, precisam ser trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Qual o valor?
Depente da sua faixa de salário, mas, geralmente é o valor mínimo fixado em R$ 1.621,00, que o salário mínimo. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.
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