Tarcísio ciente: Lei em vigor em SP define proibição aos supermercados e obrigação
Supermercados em São Paulo precisam ficar atentos à lei que já está em vigor e estabelece uma proibição além de uma obrigação indispensável
Supermercados em São Paulo precisam ficar atentos à lei que já está em vigor e estabelece uma proibição além de uma obrigação indispensável
Supermercados e outros estabelecimentos de grande circulação em São Paulo estão sujeitos a uma regra municipal que exige a instalação de fraldários. A obrigação está prevista na Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017.
A legislação determina que estabelecimentos similares aos shopping centers também disponibilizem o espaço. Para se enquadrar nessa definição, o local precisa apresentar grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de uso público.
O que a legislação determina
A regra estabelece que o fraldário deve funcionar em ambiente reservado e oferecer estrutura adequada para a troca de fraldas. Entre os itens previstos estão bancada, lavatório e equipamento para higienização das mãos.
Além disso, o espaço precisa permitir uma troca realizada de maneira higiênica e segura. A legislação também determina que o fraldário fique próximo aos banheiros e tenha acesso livre para usuários de ambos os sexos.
Quando não existir espaço reservado para essa finalidade, a regulamentação permite que o fraldário seja instalado dentro dos banheiros feminino e masculino. O Decreto nº 58.342/2018 detalhou essa possibilidade.
Acessibilidade passou a integrar a exigência
A legislação municipal recebeu uma atualização importante em 2024. A Lei nº 18.096 acrescentou regras específicas para garantir acessibilidade nos fraldários existentes ou instalados posteriormente.
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Com a mudança, os espaços devem observar as normas de acessibilidade vigentes. Dessa forma, pessoas com deficiência, idosos e indivíduos com mobilidade reduzida precisam conseguir utilizar as instalações com autonomia e independência.
A alteração também determinou prazo de seis meses para que estabelecimentos que já ofereciam fraldários adaptassem os espaços. A medida passou a valer após a publicação da nova lei, em março de 2024.
Fiscalização e possíveis multas
O cumprimento da norma não depende apenas da iniciativa dos estabelecimentos. O Decreto nº 58.342 atribui aos agentes vistores das Prefeituras Regionais a fiscalização das exigências.
Em caso de irregularidade, o estabelecimento recebe advertência escrita e prazo de 30 dias para cumprir as determinações. Se a exigência continuar sem atendimento, pode ser aplicada multa.
O valor previsto originalmente é de R$ 10 mil, sujeito à atualização anual pelo IPCA. Em caso de reincidência, a legislação estabelece aumento da penalidade.
Portanto, a regra alcança supermercados quando eles se enquadram na definição legal de estabelecimento similar. Nesses casos, a existência de grande fluxo de pessoas e banheiros públicos integra os critérios previstos pela legislação municipal.
Assim, a exigência não representa uma regra específica criada exclusivamente para supermercados. Ela integra uma legislação mais ampla sobre fraldários em estabelecimentos de grande circulação.
Desde 2024, esses espaços também precisam atender às normas de acessibilidade, reforçando as condições de utilização por diferentes públicos.