adicional noturno - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 08 Nov 2025 13:30:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png adicional noturno - TV Foco 32 32 Tchau, só R$1518: Lei trabalhista em vigor garante aumento no salário de CLTs que fizerem isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-aumento-no-salario-de-clts/ Sat, 08 Nov 2025 20:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2507225 Diga adeus a apenas R$ 1518, regras trabalhistas em vigor prometem aumento real no salário de CLTs que fizerem esta ação O adicional noturno na CLT remunera o trabalhador que atua entre 22h e 5h. A lei reconhece o esforço maior que esse horário exige. Porém, o valor da hora noturna é sempre superior ao diurno, […]

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Diga adeus a apenas R$ 1518, regras trabalhistas em vigor prometem aumento real no salário de CLTs que fizerem esta ação

O adicional noturno na CLT remunera o trabalhador que atua entre 22h e 5h. A lei reconhece o esforço maior que esse horário exige. Porém, o valor da hora noturna é sempre superior ao diurno, garantindo compensação justa.

O trabalhador urbano recebe, no mínimo, 20% a mais por cada hora prestada nesse período. Contudo, para atividades rurais, o acréscimo sobe para 25%, e o horário noturno também muda, dependendo da atividade específica, como lavoura ou pecuária.

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Valor adicional para quem trabalha dentre 22h e 5h (Reprodução: Internet)

A hora noturna não dura 60 minutos convencionais, mas 52 minutos e 30 segundos. Essa redução aumenta a remuneração proporcional e considera o desgaste físico e mental. Por exemplo, sete horas noturnas equivalem a cerca de oito horas diurnas. Isso significa mais dinheiro na conta do trabalhador, mas também maior esforço e atenção redobrada. O empregador deve registrar corretamente o horário para garantir que o pagamento esteja correto.

No entanto, quando a jornada mistura horários diurnos e noturnos, o adicional aplica-se somente ao período noturno. Quem começa a trabalhar às 21h e segue até meia-noite terá direito ao adicional somente das 22h em diante.

Esse cálculo exige atenção, e muitos trabalhadores não percebem que podem exigir a diferença se o empregador errar. A lei protege esse direito e a Justiça do Trabalho reconhece ações quando o pagamento falha.

Além disso, o cálculo começa dividindo o salário pelo total de horas mensais para achar a hora diurna. Em seguida, aplica-se o acréscimo de 20% ou 25%. Por fim, considera-se a redução da hora noturna. Por exemplo, hora diurna de 10 reais passa a 12 reais no período noturno urbano. Esse valor integra a remuneração habitual e deve refletir em férias e 13º salário.

Adicional noturno é o mesmo que horas extras?

Muitas empresas ainda confundem adicional noturno com horas extras. Elas não são iguais. A hora extra paga quando se excede a jornada normal, enquanto o adicional noturno compensa a hora específica de trabalho no período noturno. Essa diferença protege o trabalhador e garante pagamento correto.

Porém, a reforma trabalhista de 2017 manteve o adicional noturno intacto. A lei considera esse direito fundamental. Qualquer tentativa de acordo para reduzir ou suprimir o adicional não tem validade legal. O trabalhador deve exigir o pagamento correto, e o empregador precisa cumprir a regra.

Por fim, o adicional noturno compensa o esforço de quem trabalha à noite. O cálculo exige atenção e registro exato das horas. Ele garante mais de 20% sobre o valor da hora diurna, reduz o tempo da hora para 52 minutos e 30 segundos e protege o trabalhador em todas as suas verbas trabalhistas. O empregador deve cumprir a lei.

O trabalhador deve conhecer seus direitos. Quem não cumpre arrisca ações legais e pagamentos retroativos. A legislação protege o esforço e a dedicação de quem labora à noite.

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Lei trabalhista em vigor em 2025 traz +5 benefícios além do VR, FGTS e do 13° salário aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-5-beneficios-alem-do-fgts-e-do-13-aos-clts/ Thu, 09 Oct 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2496567 Os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de benefícios garantidos pelo regime celetista. Confira os principais além do VR, FGTS e 13° A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante uma série de direitos e benefícios aos trabalhadores celetistas. Contudo, a maioria dos CLTs associa os direitos trabalhistas apenas aos mais comuns, como […]

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Os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de benefícios garantidos pelo regime celetista. Confira os principais além do VR, FGTS e 13°

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante uma série de direitos e benefícios aos trabalhadores celetistas. Contudo, a maioria dos CLTs associa os direitos trabalhistas apenas aos mais comuns, como o VR, o FGTS e o 13° salário, por exemplo. Acontece que existem diversos auxílios previstos pela lei.

Entre os benefícios menos comentados estão o descanso semanal remunerado, as férias com 1/3 adicional, o pagamento de horas extras, o adicional noturno e o seguro-desemprego. Cada um deles cumpre um papel importante na valorização do empregado e na manutenção de suas condições básicas de vida.

A seguir, confira todos os detalhes sobre cada um desses 5 benefícios cruciais garantidos pela legislação brasileira e fique por dentro da maioria dos direitos dos trabalhadores.

Descanso semanal remunerado

Todo trabalhador CLT tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso remunerado por semana. De preferência, esse descanso deve ocorrer aos domingos, conforme o artigo 67 da CLT. Nos setores que funcionam aos domingos, como comércios e hospitais, as empresas devem organizar escalas de revezamento que assegurem a folga em outro dia da semana, sem prejuízo ao pagamento.

Férias com 1/3 adicional

De acordo com o artigo 129 da CLT, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias. Os CLTs também podem vender até 10 dias das férias, caso prefira receber o valor correspondente.

Horas extras e banco de horas

Quando o CLT trabalha além da jornada normal, ele tem direito a receber horas extras, de acordo com a lei. O valor é 50% maior em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Algumas empresas adotam o banco de horas, que permite compensar o tempo extra com folgas futuras.

Adicional noturno

Conforme a CLT, quem trabalha no período da noite também recebe um valor a mais. O adicional noturno é de 20% sobre a hora normal e se aplica ao trabalho realizado entre 22h e 5h. Para trabalhadores rurais, o horário muda um pouco. Na lavoura, o adicional vale das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h.

Seguro-desemprego

Por fim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador CLT pode receber o seguro-desemprego. O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço e a quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. Para ter direito é preciso não possuir outra fonte de renda que garanta o sustento.

  • Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
  • Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Terceira ou mais: mínimo de 6 meses antes da demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

Qual a diferença entre VA e VR?

A diferença entre VA e VR está no tipo de uso:

  • Vale-Alimentação (VA): utilizado em supermercados e hortifrutis para a compra de alimentos preparados em casa.
  • Vale-Refeição (VR): utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias para o consumo de refeições prontas.

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Lei trabalhista em vigor libera aumento de 20% para lista de CLTs por esse motivo https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-aumento-de-20-para-lista-de-clts/ Tue, 09 Sep 2025 02:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2484202 Lei trabalhista em vigor garante aumento de 20 por cento para trabalhadores CLT após decisão que muda regra de cálculo salarial O trabalho noturno nunca passou despercebido na legislação brasileira. A CLT, no artigo 73, reconhece que a madrugada cobra caro do corpo e da mente e, por isso, estabelece uma compensação financeira para quem […]

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Lei trabalhista em vigor garante aumento de 20 por cento para trabalhadores CLT após decisão que muda regra de cálculo salarial

O trabalho noturno nunca passou despercebido na legislação brasileira. A CLT, no artigo 73, reconhece que a madrugada cobra caro do corpo e da mente e, por isso, estabelece uma compensação financeira para quem enfrenta esse horário.

Contudo, para os trabalhadores urbanos, a regra é clara: das 22h às 5h, cada hora deve ser paga com pelo menos 20% a mais em relação ao valor da hora diurna. É uma forma de valorizar o esforço e de reconhecer que o organismo não funciona da mesma maneira durante a noite.

10 direitos dos CLTs (Foto: Divulgação)
CLTs (Foto: Divulgação)

No entanto, a lei não parou aí. Ela também encurtou a própria noção de “hora” quando se trata da jornada noturna. Na prática, cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, se alguém cumpre sete horas de relógio nesse período, a contagem oficial é de oito horas trabalhadas.

Esse detalhe, que muita gente desconhece, equilibra um pouco o peso de trabalhar quando o corpo pede descanso. O adicional e a hora reduzida caminham juntos, sempre em defesa de quem está no turno mais desgastante.

No campo, a lógica é parecida, mas com ajustes. Para os trabalhadores da lavoura, considera-se noturno o intervalo entre 21h e 5h. Já para quem cuida da pecuária, a faixa vai das 20h às 4h. E o percentual também sobe: o adicional mínimo é de 25%. Essa diferença existe porque o trabalho rural tem características próprias, expõe o trabalhador a condições mais duras e, muitas vezes, a riscos maiores.

Como funciona o adicional noturno para o CLT?

O adicional só incide, claro, sobre as horas que realmente acontecem nesse período da noite. Se o expediente começa antes das 22h e termina depois das 5h, só a parte noturna entra no cálculo. Parece óbvio, mas não raro surgem dúvidas justamente nesse tipo de situação. O importante é lembrar que a lei protege o horário crítico, não a jornada inteira.

Contudo, um detalhe interessante: se a jornada começou no período noturno e ultrapassou às 5h da manhã, os tribunais entendem que o adicional deve continuar sendo pago até o fim do expediente. Essa interpretação do TST evita injustiças e reforça a ideia de que o trabalhador não pode ser prejudicado só porque o relógio virou.

Por fim, existe ainda a soma dos acréscimos quando se fala em horas extras à noite. Nesse caso, o trabalhador não recebe apenas os 20% do adicional noturno. Ele também tem direito ao acréscimo de, no mínimo, 50% pela hora extra. Ou seja, trata-se de um cálculo cumulativo.

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FIM das 8h de trabalho por dia: Lei trabalhista em vigor traz redução histórica aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-8h-lei-trabalhista-em-vigor-traz-reducao-aos-clts/ Sun, 18 May 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2391239 Fim das oito horas diárias de trabalho como padrão histórico nas leis trabalhistas brasileiras que reduzem a jornada dos CLTs O fim da jornada tradicional de 8 horas diárias marca uma mudança histórica na legislação trabalhista brasileira. Com a lei em vigor, o modelo rígido que dominou o mercado por décadas cede espaço a uma […]

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Fim das oito horas diárias de trabalho como padrão histórico nas leis trabalhistas brasileiras que reduzem a jornada dos CLTs

O fim da jornada tradicional de 8 horas diárias marca uma mudança histórica na legislação trabalhista brasileira.

Com a lei em vigor, o modelo rígido que dominou o mercado por décadas cede espaço a uma flexibilização inédita, que promete transformar a rotina de milhões de trabalhadores sob o regime CLT.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do portal Pontotel, detalha agora sobre o adicional noturno.

Lei trabalhista em vigor

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Contudo, é destinado a compensar o trabalhador que exerce suas atividades no período da noite.

Porém, esse benefício visa reconhecer o esforço adicional e os impactos à saúde decorrentes do trabalho realizado em horários considerados atípicos.

Lei Trabalhista atinge carga horária dos CLTs - Foto: Montagem
Lei Trabalhista atinge carga horária dos CLTs – Foto: Montagem

Conforme o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno urbano é aquele realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte, enquanto nas atividades rurais, os horários variam: na lavoura, das 21h às 5h; e na pecuária, das 20h às 4h.

Adicional noturno

A principal característica da hora noturna é sua redução ficta.

Cada hora trabalhada nesse período é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que representa uma hora reduzida em 12,5% em relação à hora diurna.

Porém, isso significa que, para fins de pagamento, cada hora noturna equivale a 1,1428 horas normais. Além disso, essa redução busca compensar o desgaste físico e psicológico do trabalhador que atua durante a noite.

Redução na carga horária de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Valor do adicional noturno

  • O adicional noturno é calculado com base no salário-hora acrescido de pelo menos 20%.
  • Um salário mensal de R$ 2.000,00 dividido por 220 horas resulta em hora diurna de R$ 9,09.
  • Aplicando 20% de adicional, a hora noturna sobe para R$ 10,91.
  • O trabalhador que faz 40 horas noturnas recebe R$ 436,40 a mais no mês.
  • O adicional noturno garante remuneração extra proporcional às horas trabalhadas à noite.

Atenção

Contudo, é importante destacar que o adicional noturno não se aplica apenas às horas efetivamente trabalhadas durante a noite, mas também às horas extras realizadas nesse período.

Porém, no caso de horas extras noturnas, o cálculo deve considerar o adicional de 20% sobre o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, que é de 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados.

Mudança na carga horária à lista de CLTs (Foto: Internet)
Mudança na carga horária à lista de CLTs (Foto: Internet)

Por exemplo, se a hora normal é R$ 10,00, a hora extra noturna em dia útil será de R$ 15,00, já incluindo o adicional noturno.

Por lei, CLT tem direito a quantos dias de férias?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como “aquisitivo”.

No entanto, após esse período, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado, período chamado de “concessivo

CONCLUSÃO

Por fim, o adicional noturno é um direito fundamental dos trabalhadores que atuam durante a noite. Assim, reconhecendo os desafios e os impactos dessa jornada.

Contudo, é essencial que empregadores e empregados compreendam as regras estabelecidas pela CLT e pela Constituição Federal para assegurar o cumprimento da legislação e a justa remuneração dos profissionais que desempenham suas funções no período noturno.

Veja também matéria especial sobre: Tchau, VR e VA: Lei trabalhista revela 1 atitude que libera corte em 2 benefícios dos CLTs.

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Adeus, 8h de trabalho por dia: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera redução e garante extra a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-8h-de-trabalho-lei-trabalhista-reduz-e-traz-extra-a-clt/ Tue, 13 May 2025 14:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2387295 CLT traz especificações para a jornada noturna Nesta terça-feira, 13, traremos detalhes sobre uma lei trabalhista, que libera a redução da jornada de trabalho e pagamento extra a inúmeros trabalhadores com carteira assinada (CLT). Estamos falando da jornada de trabalho noturna, regulada pelo artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, afinal, qual […]

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CLT traz especificações para a jornada noturna

Nesta terça-feira, 13, traremos detalhes sobre uma lei trabalhista, que libera a redução da jornada de trabalho e pagamento extra a inúmeros trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Estamos falando da jornada de trabalho noturna, regulada pelo artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas, afinal, qual é a lei?

A jornada noturna é o período de trabalho que se estende desde as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, a depender da categoria insedira.

De acordo com informações do portal Pontotel, existem três categorias:

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte
Ilustração segurança CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração segurança CLT (Foto: Reprodução / Canva)

Benefícios

Estes períodos são considerados mais desgastante para os trabalhadores. Desse modo, o empregado possuí dois benefícios:

  • Adicional noturno;
  • Jornada de trabalho reduzida.

Adicional noturno na CLT

A CLT estabelece que o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Por exemplo, um trabalhador recebe um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518, com jornada de 220 horas.

Se o trabalhador faz 4 horas noturnas por noite em 22 dias úteis, o trabalhador receberá um adicional noturno de R$ 121,44 no mês.

Desse modo, o salário final do trabalhador será de R$ 1.639,44.

Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

Jornada de trabalho reduzida

Além disso, o trabalho noturno também possuí horário de trabalho diverso. Cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Ou seja, uma jornada de 8 horas de um trabalhador diurno corresponde à 7h e 52 minutos do trabalhador noturno.

Considerações finais

Em suma, a CLT garante o acréscimo de 20% no salário e redução na jornada de trabalho para empregados noturnos.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, a CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho regulada
  • 13° salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional por hora extra
Ilustração trabalhador recebendo o salário mínimo (Foto: Canva)
Ilustração trabalhador recebendo o salário mínimo (Foto: Canva)

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“É fundamental”: Lei trabalhista anunciada crava +1 aumento no salário a lista de CLTs no Brasil https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-aumentar-salario-a-lista-de-clts/ Wed, 02 Apr 2025 09:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2363853 Uma nova lei trabalhista anunciada traz um aumento fundamental no salário para uma lista de trabalhadores no Brasil Um Projeto de Lei está em tramitação para aumentar parte do salário de uma lista de CLTs no Brasil, para festa de todos. Qualquer dinheiro extra chega para salvar o bolso dos trabalhadores, para principalmente se livrares […]

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Uma nova lei trabalhista anunciada traz um aumento fundamental no salário para uma lista de trabalhadores no Brasil

Um Projeto de Lei está em tramitação para aumentar parte do salário de uma lista de CLTs no Brasil, para festa de todos.

Qualquer dinheiro extra chega para salvar o bolso dos trabalhadores, para principalmente se livrares das temidas dívidas.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal da Câmara dos Deputados, traz à tona o PL 2497/24.

Trata-se de um aumento no valor do adicional noturno pago aos empregados urbanos, domésticos e rurais, que exercem duas funções nas madrugadas.

Como funciona a folga para quem trabalha de noite?

  • Os intervalos de descanso para quem trabalha de noite segue o mesmo padrão de outros horários;
  • Ou seja, para quem trabalha 8 horas por dia, tem direito a no mínimo 1h de intervalo;
  • Quem exerce a função de 4 a 6 horas, a pausa para descanso é de no mínimo 15 minutos;
  • O único diferencial é o adicional noturno, que faz aumentar o salário dos trabalhadores.

Projeto de Lei 2497/24

De acordo com o portal da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2497/24 visa aumentar o valor pago aos trabalhadores que exercem funções noturnas.

A proposta visa aumentar para 40% o adicional mínimo, sobre o valor da hora diurna, aos empregados urbanos, domésticos e rurais.

Vale para aqueles que exercem as suas funções entre as 22h e 5h do dia seguinte, considerado este um horário obrigatório de adicional noturno.

Vale lembrar que hoje esse adicional é de 20% para empregados urbanos e domésticos e de 25% para trabalhadores rurais.

Valor adicional para quem trabalha dentre 22h e 5h (Reprodução: Internet)
Valor adicional para quem trabalha dentre 22h e 5h (Reprodução: Internet)

Decisão e próximos passos

De acordo com o autor da proposta, o deputado Helder Salomão, um dos motivos para esse aumento é o risco do trabalho noturno.

“Estudos da OMS apontam riscos em caso de trabalho noturno, e assim é fundamental equipará-lo ao adicional máximo aplicável ao trabalho insalubre”, destacou ele.

Por fim, completou: “Essa proposta busca estimular a organização das empresas de forma a evitar o trabalho noturno, por outro lado, proporcionar compensação financeira maior aos trabalhadores”.

Vale lembrar que esse Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Trabalho, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois ainda precisa da aprovação do Senado.

Trabalho noturno traz um adicional aos trabalhadores (Reprodução: Internet)
Trabalho noturno traz um adicional aos trabalhadores (Reprodução: Internet)

Conclusões finais

Um novo Projeto de Lei visa aumentar o adicional noturno aos trabalhadores rurais, domésticos e urbanos.

Atualmente eles recebem 20% sobre o valor do diurno e a proposta é que chegue a 40%, para quem trabalha das 22h até as 5h.

Veja mais matérias de leis trabalhistas

Quem começa trabalhando de tarde e termina de madruga ganha adicional noturno?

Sim, se a pessoa começa a trabalhar 16h e termina 00h, ela ganha adicional noturno pelas 2 horas trabalhadas depois das 22h.

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Tchau, 8h de trabalho: Lei trabalhista libera carga menor e extra no salário à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/tchau-8h-lei-libera-carga-menor-e-extra-no-salario-a-lista-de-clts/ Fri, 28 Mar 2025 23:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2361588 É lei! Carga horária menor que horas de trabalho e extra no salário garantido para lista de CLTs Para quem não sabe, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas, visando […]

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É lei! Carga horária menor que horas de trabalho e extra no salário garantido para lista de CLTs

Para quem não sabe, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas, visando o melhor vínculo entra empregador e empregado.

Aliás, existe uma lei trabalhista que libera uma carga horária menor que 8 horas e extra no salário para lista em 2025. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

É lei

Vale mencionar que, a lei ao qual estamos se referindo trata-se do adicional noturno, benefício previsto na constituição brasileira aos trabalham em jornada noturna. Na folha de pagamento, os empregados que cumprem essa carga horária ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno.

Muita gente acaba confundindo o adicional noturno com um salário noturno. Todavia, isso é um grande erro, até porque salário noturno é algo que nem existe.

LEI TRABALHISTA – FOTO: INTERNET

Jornada menor que 8 horas

Ademais, o início da contagem do benefício depende de qual categoria de trabalho o CLT está exercendo. Aliás, veja os exemplos a seguir:

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Assim, nota-se que há atividades com carga horária menor que as tradicionais 8 horas de trabalho, o que é motivo de alegria aos CLTs.

Algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e mais, devem receber o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

Adicional

Além disso, a lei ainda garante um adicional para quem exerce esse tipo de atividade. Para aqueles que não sabem, a CLT destaca que a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos.

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”, destaca a lei.

Já para trabalhadores rurais, o percentual sobe para 25%. De qualquer forma, é essencial verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.

Lei trabalhista em vigor em 2025 traz salário mínimo de R$ 1930 - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

  • Em suma, o adicional noturno é um direito garantido pela CLT para trabalhadores urbanos e rurais que atuam em horários específicos da noite;
  • Jornada noturna urbana tem carga horária reduzida (7 horas, das 22h às 5h), enquanto a rural varia entre 8h (lavoura: 21h-5h; pecuária: 20h-4h);
  • Ademais, o valor do adicional é no mínimo de 20% sobre a hora diurna (urbano) e 25% (rural), podendo ser maior conforme convenções coletivas;
  • Empresas que descumprirem a norma podem sofrer penalidades trabalhistas e ações judiciais.

Veja mais notícias sobre a CLT CLICANDO AQUI.

O que a empresa não pode exigir do CLT?

Em suma, a empresa não pode exigir que o funcionário de carteira assinada:

  • Faça tarefas que coloquem em risco a sua saúde física ou mental;
  • Faça tarefas que vão além das suas habilidades;
  • Sofra discriminação ou assédio por causa da sua raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou qualquer outra característica pessoal;
  • Compre roupas de marcas específicas ou de determinada loja;
  • Pague custos que deveriam ser pagos pela empresa, como viagens a trabalho, corridas de táxi, almoços corporativos ou materiais de escritório;
  • Retorne ao trabalho enquanto não forem adotadas as medidas corretivas de uma situação de grave e iminente risco para a sua vida ou saúde.

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CLTs em êxtase: Lei trabalhista em vigor crava extra de R$ 303 para salvar lista de trabalhadores em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/clt-crava-extra-de-r-303-para-lista-de-trabalhadores-em-2025/ Fri, 14 Mar 2025 22:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2352522 Parte dos funcionários das empresas nacionais têm direito ao pagamento adicional, caso cumpram jornada fora dos horários comerciais Diante da atual demanda do mercado, surgiram propostas para uma possível revisão da CLT. Mas, até que haja novas mudanças, seguem mantidas as antigas regras que já asseguram o bem-estar dos cidadãos que têm carteira assinada. Uma […]

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Parte dos funcionários das empresas nacionais têm direito ao pagamento adicional, caso cumpram jornada fora dos horários comerciais

Diante da atual demanda do mercado, surgiram propostas para uma possível revisão da CLT. Mas, até que haja novas mudanças, seguem mantidas as antigas regras que já asseguram o bem-estar dos cidadãos que têm carteira assinada.

Uma delas diz respeito ao adicional noturno. Segundo o artigo 43, ele vale para os trabalhadores que atuam fora do horário comercial, durante a madrugada, especificamente das 22h às 5h. O trecho ressalta os impactos que o expediente pode causar à saúde do colaborador.

Por isso, surge um pagamento extra calculado em cima do salário. Em dezembro, Lula assinou o decreto do novo mínimo que passou a valer em janeiro deste ano, na faixa de R$ 1.518, com um reajuste de 7,5% sobre 2024. Até então, o valor era de R$ 1.412.

Hoje, de acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando registrados. Porém, uma outra parcela da população adulta ainda se dedica a outros serviços mais flexíveis. Neste caso, sem registro na carteira de trabalho, as regras da CLT não são aplicadas.

Para o adicional noturno de quem trabalha formalmente, a lei impõe a soma de 20% sobre o que o profissional ganharia caso trabalhasse durante o dia. Ou seja, em cima do salário mínimo, renderia um extra de R$ 303, totalizando cerca de R$ 1.821 todos os meses.

O aumento também tem cálculo em cima dos benefícios. “Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem”, diz a CLT.

CLT, Salário Mínimo, FGTS, Pis/Pasep, INSS
Os cidadãos que trabalham à noite têm direito adicional noturno pelas regras da CLT (Foto: Divulgação)

Afinal, o que muda com o adicional noturno na CLT?

Outros 6 benefícios também incorporam os 20% sobre o salário:

  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Aviso prévio indenizado
  • Descanso semanal remunerado (DSR)
  • INSS
FGTS, Salário Mínimo, CLT, Nota Fiscal, INSS
Adicional noturno vale para os trabalhadores que atuam entre 22h e 5h nas empresas (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Em resumo, existe uma lei que assegura um pagamento extra a uma lista de trabalhadores;
  • Ela diz respeito ao adicional noturno dos cidadãos que desempenham suas funções entre 22h e 5h;
  • Com isso, o contratante deve pagar 20% a mais do que o normal ao colaborador em questão;
  • O mesmo vale para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal e INSS.

+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios dos trabalhadores CLT!

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Adeus 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante maior vitória aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-8h-de-trabalho-lei-trabalhista-traz-maior-vitoria-aos-clts/ Mon, 10 Mar 2025 01:36:51 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2349142 Fim das 8 horas de trabalho! CLTs estão em festa com lei trabalhista em vigor que garante maior vitória de 2025 Para quem não sabe, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas […]

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Fim das 8 horas de trabalho! CLTs estão em festa com lei trabalhista em vigor que garante maior vitória de 2025

Para quem não sabe, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas para uma melhor convivência entre todos.

E por falar em leis, existe uma norma garantida aos trabalhadores, em vigor neste ano de 2025, que garante uma grande vitória e adeus às 8 horas de trabalho. Diante disso, o time de especialistas em CLTs do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Lei rabalhista em vigor

Vale mencionar que, a lei ao qual estamos se referindo trata-se de uma redução na carga horária do trabalhador. Especificamente, isso ocorre pela atividade realizada pelo empregado, no caso, noturna!

Em suma, esse é o adicional noturno, benefício previsto na constituição brasileira aos que trabalham em jornada noturna. Na folha de pagamento, os CLTs que cumprem essa carga horária recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno.

Vale dizer ainda que, muitos acabam confundindo o adicional noturno com um salário noturno. Todavia, isso é um erro, até porque salário noturno é algo que nem existe.

Lei trabalhista libera carga horária de apenas 6h à lista de CPFs (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista atinge lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Início do adicional

Em suma, o início da contagem do benefício varia de acordo com a categoria de trabalho que o empregado está exercendo. A seguir, veja os exemplos:

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Quais profissões garantem o adicional noturno?

Dessa forma, é válido dizer que, existem algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outras, que proporcionam o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”, enfatiza a lei.

Qual a porcentagem do adicional noturno?

Outro ponto importante é sobre o percentual que o trabalhador noturno possui direito. Ademais, para aqueles que não sabem, a CLT destaca que a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos.

Por sua vez, para trabalhadores rurais, o número sobe para 25%. É importante mencionar que, o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.

LEI TRABALHISTA – Montagem: TVFOCO

Considerações finais

  • Adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição para quem trabalha no período noturno;
  • Porcentagem do adicional: Para trabalhadores urbanos o mínimo é de 20% sobre o salário diurno, já para os rurais, o percentual sobe para 25%;
  • Possíveis variações: O valor do adicional pode variar conforme a convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Veja mais notícias sobre a CLT CLICANDO AQUI.

Afinal, quais os direitos de um trabalhador CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como jornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

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Melhor que 13º salário: Lei trabalhista confirma saque EXTRA todo mês para lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/melhor-que-13o-salario-lei-confirma-saque-extra-a-lista-de-clts/ Fri, 07 Mar 2025 20:00:12 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2348333 Alguns cidadãos têm direito ao pagamento adicional, caso atuem em horários não comerciais dentro das empresas Um dos principais tópicos da CLT diz respeito à jornada diária. Para atender ao atual momento do mercado, as regras passaram por modificações, mas, ainda assim, tornam essencial o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores. No […]

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Alguns cidadãos têm direito ao pagamento adicional, caso atuem em horários não comerciais dentro das empresas

Um dos principais tópicos da CLT diz respeito à jornada diária. Para atender ao atual momento do mercado, as regras passaram por modificações, mas, ainda assim, tornam essencial o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores.

No artigo 43 do livro, aparece o adicional noturno. Ele serve para os funcionários que atuam fora do horário comercial das empresas, durante a madrugada, especificamente das 22h às 5h. Neste trecho, são ressaltados os impactos que o expediente pode causar à saúde e bem-estar do colaborador.

Por isso, surge um pagamento extra calculado em cima do salário. Em dezembro, Lula assinou o decreto do novo mínimo que passou a valer em janeiro deste ano, na faixa de R$ 1.518, com um reajuste de 7,5% sobre 2024. Até então, o valor era de R$ 1.412.

De acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro na carteira. Em contrapartida, uma outra parcela da população ainda se dedica a outros serviços mais flexíveis, como os motoristas de aplicativos, entre vários outros que também estão em discussão no Congresso.

Já em vigor, para o adicional noturno de quem trabalha registrado, a lei impõe a soma de 20% sobre o que o profissional ganharia caso trabalhasse durante o dia. Ou seja, em cima do salário mínimo, renderia um extra em torno de R$ 303, totalizando R$ 1.821 todos os meses.

O aumento também tem cálculo em cima dos benefícios. “Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem”, diz a CLT.

CLT, Licença Nojo, FGTS
Os cidadãos que trabalham à noite têm direito adicional noturno pelas regras da CLT (Foto: Divulgação)

Afinal, o que muda com o adicional noturno na CLT?

Outros 6 benefícios também incorporam os 20% sobre o salário:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • INSS.
FGTS, Salário Mínimo, CLT, Nota Fiscal, INSS
Adicional noturno vale para os trabalhadores que atuam entre 22h e 5h nas empresas (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Em resumo, existe uma lei que assegura um pagamento extra a uma lista de trabalhadores;
  • Ela diz respeito ao adicional noturno dos cidadãos que desempenham suas funções entre 22h e 5h;
  • Com isso, o contratante deve pagar 20% a mais do que o normal ao colaborador em questão;
  • O mesmo vale para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, descanso semanal e INSS.

+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios dos trabalhadores CLT!

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