benefícios CLT - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 06 Jan 2026 20:34:37 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png benefícios CLT - TV Foco 32 32 Tchau, atestado: Lei trabalhista traz +5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário https://tvfoco.uai.com.br/tchau-atestado-lei-trabalhista-traz-5-situacoes-que-garantem-falta-aos-clts-sem-desconto-no-salario/ Tue, 06 Jan 2026 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2533248 Lei trabalhista em vigor garante lista de situações específicas que permitem faltar ao trabalho sem desconto, mesmo sem atestado médico É importante destacar que os trabalhadores com carteira assinada contam com uma série de direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas regras existem para garantir equilíbrio, segurança jurídica e organização na relação […]

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Lei trabalhista em vigor garante lista de situações específicas que permitem faltar ao trabalho sem desconto, mesmo sem atestado médico

É importante destacar que os trabalhadores com carteira assinada contam com uma série de direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas regras existem para garantir equilíbrio, segurança jurídica e organização na relação entre empregado e empregador.

Contudo, apesar dos direitos, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quando a falta pode ou não ser descontada. Justamente por isso, reunimos as principais situações previstas em lei que garantem a ausência remunerada.

O que diz a lei sobre faltas justificadas?

Antes de tudo, é fundamental entender que o Artigo 473 da CLT define, de forma clara, os casos em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo no salário.

Ou seja, não é apenas o atestado médico que justifica a falta. Existem outras hipóteses legais que asseguram esse direito ao trabalhador.

Quais faltas os CLTs podem ter sem desconto no salário?

De acordo com o Artigo 473 da CLT, o trabalhador pode faltar nas seguintes situações:

  • Falecimento de familiar: até 2 dias consecutivos, em caso de morte do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente econômico registrado na carteira de trabalho;
  • Casamento: até 3 dias consecutivos, conhecidos como licença-gala;
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada: 5 dias consecutivos, conforme a Lei nº 14.457/2022;
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, desde que haja comprovação;
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não, para regularizar o título de eleitor.

Assim, todas essas ausências são consideradas faltas justificadas, sem qualquer desconto salarial.

Por que essas faltas não podem ser descontadas?

Essas situações são tratadas como direitos trabalhistas fundamentais. Portanto, o empregador não pode descontar o dia, nem aplicar punições, desde que o trabalhador comprove o motivo, quando exigido.

Além disso, o descumprimento dessas regras pode gerar passivos trabalhistas para a empresa.

Faltas injustificadas podem gerar desconto no salário?

Por outro lado, quando a ausência não se enquadra nas hipóteses legais, o desconto no salário é permitido. Nesses casos, a CLT autoriza o abatimento do dia não trabalhado.

Ainda assim, é essencial atenção, pois o número de faltas também influencia diretamente no direito às férias.

Como as faltas impactam as férias do trabalhador CLT?

Conforme o Artigo 130 da CLT, o número de faltas injustificadas altera a quantidade de dias de férias:

  • Até 5 faltas no ano: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas: perda total do direito às férias.

Portanto, manter o controle das ausências é essencial para não comprometer esse benefício.

O que o trabalhador CLT precisa saber em 2026?

Em resumo, o trabalhador não precisa apresentar atestado médico em todas as situações. A lei trabalhista em 2026 garante faltas remuneradas em casos específicos, protegendo o salário e os direitos do empregado.

Por isso, conhecer o Artigo 473 da CLT é fundamental para evitar descontos indevidos, além de fortalecer a consciência trabalhista.

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CLTs comemoram: Lei trabalhista em vigor garante 5 benefícios extras em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/clts-comemoram-lei-trabalhista-em-vigor-garante-5-beneficios-extras-em-2025/ Mon, 22 Dec 2025 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2528018 CLTs têm direito a benefícios extras que vão além dos mais conhecidos, segundo a lei trabalhista em vigor Primeiramente, muitos trabalhadores CLT conhecem bem benefícios como vale-refeição, FGTS e 13º salário. No entanto, a legislação trabalhista brasileira garante outros direitos importantes que acabam passando despercebidos no dia a dia. Atualmente, a Consolidação das Leis do […]

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CLTs têm direito a benefícios extras que vão além dos mais conhecidos, segundo a lei trabalhista em vigor

Primeiramente, muitos trabalhadores CLT conhecem bem benefícios como vale-refeição, FGTS e 13º salário. No entanto, a legislação trabalhista brasileira garante outros direitos importantes que acabam passando despercebidos no dia a dia.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho assegura vantagens que impactam diretamente a rotina, a renda e a qualidade de vida do empregado formal. Esses benefícios continuam válidos em 2025 e fazem diferença real no orçamento mensal.

De acordo com a CLT, a lei impõe esses direitos e não permite que o empregador escolha se vai ou não concedê-los.

Descanso semanal remunerado garante folga mínima ao trabalhador

Em primeiro lugar, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Descanso Semanal Remunerado, conhecido como DSR. A legislação determina ao menos 24 horas consecutivas de folga por semana, com preferência para o domingo.

Quando a empresa funciona nesse dia, ela precisa montar escala de revezamento e garantir o repouso em outro dia da semana.

Segundo o artigo 67 da CLT, o empregador não pode suprimir esse descanso.

Férias com adicional de um terço reforçam o salário anual

Na sequência, a lei garante ao trabalhador férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário após 12 meses de trabalho. Esse período funciona como descanso obrigatório e também como reforço financeiro.

Além disso, o empregado pode vender até 10 dias de férias, por meio do abono pecuniário, caso queira aumentar a renda naquele momento.

Conforme o artigo 129 da CLT, a empresa pode dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e haja acordo entre as partes.

Horas extras aumentam o ganho ou viram folga

Em seguida, quando o trabalhador ultrapassa a jornada prevista em contrato, ele passa a ter direito às horas extras. A lei determina adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis.

Já aos domingos e feriados, o valor sobe para 100%, o que eleva significativamente o pagamento. Como alternativa, a empresa pode adotar o banco de horas, transformando o tempo extra em folgas futuras.

De acordo com a legislação trabalhista, acordos individuais ou coletivos precisam autorizar esse modelo.

Adicional noturno aumenta o valor da hora trabalhada

Outro direito importante envolve quem atua no período noturno. O trabalhador que exerce atividades entre 22h e 5h recebe o adicional noturno, equivalente a 20% a mais sobre o valor da hora normal.

No trabalho rural, a lei ajusta os horários. Na lavoura, o período noturno vai das 21h às 5h. Já na pecuária, das 20h às 4h.

Segundo a CLT, sempre que a jornada se encaixa nesses horários, o empregador deve pagar o adicional.

Seguro-desemprego garante renda após demissão sem justa causa

Por fim, o seguro-desemprego assegura renda temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. O benefício ajuda a manter o sustento enquanto o profissional busca uma nova oportunidade.

A quantidade de parcelas varia conforme o histórico:

  • Primeira solicitação exige 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
  • Segunda solicitação requer 9 meses nos últimos 12 meses
  • Terceira ou mais pede 6 meses de trabalho antes da demissão

Além disso, a lei impede o recebimento do benefício caso o trabalhador possua renda suficiente para o próprio sustento ou receba outro benefício continuado da Previdência.

Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

Diante de tantos direitos, surge uma dúvida comum: qual é a diferença entre VA e VR?

O vale-alimentação permite compras em supermercados e hortifrutis, voltadas ao preparo de alimentos em casa. Já o vale-refeição atende restaurantes, padarias e lanchonetes, facilitando o consumo de refeições prontas no dia a dia do trabalhador.

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Além do VR: Lei trabalhista libera +1 auxílio na alimentação dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-1-auxilio-alimentacao-dos-clts/ Wed, 10 Dec 2025 11:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2523367 Além do VR, a CLT libera mais um auxílio na alimentação; Descubra como garantir, as novas regras de 2025 e o que a lei proíbe Não é segredo que o Vale-Refeição (VR) cobre os custos do almoço diário e constitui um benefício indispensável na rotina do trabalhador CLT. No entanto, a legislação permite a existência […]

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Além do VR, a CLT libera mais um auxílio na alimentação; Descubra como garantir, as novas regras de 2025 e o que a lei proíbe

Não é segredo que o Vale-Refeição (VR) cobre os custos do almoço diário e constitui um benefício indispensável na rotina do trabalhador CLT. No entanto, a legislação permite a existência de mais um auxílio, que reforça a segurança alimentar familiar: O Auxílio-Alimentação (ou Vale-Alimentação/Cesta).

O Auxílio-Alimentação (VA) vai além da refeição no expediente. Afinal de contas, ele sustenta a segurança alimentar familiar, pois os trabalhadores podem utilizar o valor em:

  • Supermercados;
  • Feiras;
  • Vendinhas.

Em suma, seu foco reside em garantir que o trabalhador consiga compor as refeições dentro de casa, o que alivia significativamente o orçamento mensal.

Embora as leis da CLT não estabeleçam o Auxílio-Alimentação como uma obrigatoriedade direta, os sindicatos frequentemente garantem-no por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, ou as empresas adotam-no por decisão estratégica, desde que mantenham a conformidade com a lei trabalhista.

Com base em informações do Governo e do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), separamos abaixo as regras para que você entenda como se dá o uso e as vantagens para todos os envolvidos.

O que a Lei 14.442/2022 proíbe no uso do VA?

A Lei nº 14.442/2022 reforça o princípio de que o Vale-Alimentação deve servir apenas à finalidade nutricional.

Essa legislação estabeleceu regras claras, que blindam o benefício contra desvios:

  • O VA, assim como o VR, permite a aquisição de alimentos, mas exclui expressamente a compra de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que não possuem vínculo direto com a alimentação básica;
  • Caso o empregado use o Vale-Alimentação para comprar itens proibidos, ele está sujeito a sanções disciplinares graves. A lei permite que a empresa aplique advertências, suspensões e, no caso de reincidência, demita o trabalhador. O trabalhador deve ter total ciência de que o valor não é salário, mas sim um benefício com finalidade social específica.

O que mudou no VA/VR em 2025?

Vale dizer que o cenário de benefícios passou por uma modernização histórica em novembro deste ano, com um novo decreto que reforça a Lei do PAT.

Essas mudanças garantem que o benefício seja usado integralmente para a alimentação e trazem mais liberdade ao trabalhador:

  • Aceitação ampliada: O novo decreto estabelece a interoperabilidade plena entre bandeiras. Em até 360 dias, o cartão de benefício de qualquer operadora deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento credenciada no PAT no país. Essa medida acaba com a limitação de rede e dá maior poder de escolha ao trabalhador;
  • Portabilidade gratuita: A portabilidade gratuita do saldo torna-se um direito do trabalhador (prevista na Lei nº 14.442/2022). O CLT pode solicitar a transferência gratuita do seu saldo para a operadora que oferecer melhores serviços ou condições, sem a necessidade de autorização da empresa;
  • Melhora no repasse: O decreto fixa um teto de 3,6% nas taxas cobradas e reduz o prazo de repasse financeiro (liquidação) para, no máximo, 15 dias corridos. Essa medida reduz o custo operacional para os estabelecimentos e aumenta a aceitação dos cartões.

Essas mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores no país.

Quais vantagens o PAT oferece às empresas?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321, configura-se como uma ferramenta estratégica que beneficia não só o empregado, mas principalmente o empregador:

  • Isenção de encargos sociais: Esta é a maior vantagem financeira. Os valores que os empregadores pagam a título de benefício no âmbito do PAT ficam isentos de encargos sociais, como a Contribuição Previdenciária (INSS) e o FGTS;
  • Dedução fiscal: Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem deduzir parte das despesas com o programa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Aumento de produtividade: Trabalhadores bem alimentados e felizes apresentam maior disposição e concentração. Estudos comprovam que o investimento em alimentação resulta na redução de acidentes de trabalho e no aumento geral da produtividade;
  • Retenção de talentos: Por fim, e como consequência do item acima, as empresas que investem em benefícios robustos e demonstram preocupação com o bem-estar do funcionário aumentam a satisfação, diminuem o turnover* e fortalecem a marca empregadora.

(*O turnover mede a taxa de rotatividade de funcionários, calculando a entrada e saída de pessoas na empresa em um período. Esse indicador de RH revela a capacidade de reter talentos e a saúde do clima organizacional. O equilíbrio indica um ambiente saudável e evita gastos excessivos com recrutamento e treinamento.)

Ou seja, ao aderir ao PAT e oferecer o Auxílio-Alimentação dentro das novas regras, a empresa consegue uma combinação poderosa:

  • Alivia o bolso do CLT;
  • Melhora a qualidade de vida e ainda;
  • Economiza bilhões em encargos e impostos anualmente.

Mas, para saber mais sobre essa e outras leis trabalhistas, clique aqui*.

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Nova lei trabalhista obriga empresas a liberar +1 benefício desejado pelos CLTs em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-trabalhista-obriga-empresas-a-liberar-1-beneficio-desejado-pelos-clts-em-2026/ Tue, 09 Dec 2025 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2523209 Lei trabalhista exige que empresas entreguem benefício dos sonhos dos CLTs em 2026; veja o que muda O ambiente trabalhista brasileiro entra em uma fase decisiva em 2026, e as empresas já sabem que o cenário não permite improviso. Afinal, as novas exigências ampliam responsabilidades, mexem com rotinas internas e reforçam o peso da saúde […]

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Lei trabalhista exige que empresas entreguem benefício dos sonhos dos CLTs em 2026; veja o que muda

O ambiente trabalhista brasileiro entra em uma fase decisiva em 2026, e as empresas já sabem que o cenário não permite improviso. Afinal, as novas exigências ampliam responsabilidades, mexem com rotinas internas e reforçam o peso da saúde mental dentro das relações de trabalho.

Nova obrigação para empresas em 2026

De acordo com informações divulgadas pelo portal Contec Brasil, a legislação trabalhista passa por mais uma atualização importante em 2026. Agora, as empresas precisam incluir ações preventivas voltadas à saúde mental dos colaboradores, colocando o tema no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos e ergonômicos.

Além disso, a mudança nasce da atualização da NR-1, que determina que todas as organizações adotem medidas internas específicas até final de maio de 2026. Esse avanço entrega aos trabalhadores CLT um benefício aguardado havia anos: a obrigação formal das empresas cuidarem do bem-estar psicológico.

O que muda na rotina das empresas?

Impacto direto no ambiente de trabalho

A partir dessa nova diretriz, as companhias deverão criar programas contínuos para preservar o equilíbrio emocional das equipes. Por isso, entram na lista:

  • Programas de apoio psicológico
  • Avaliações periódicas do ambiente laboral
  • Canais de comunicação acessíveis
  • Ações de prevenção ao estresse e assédio
  • Monitoramento do clima organizacional

Conforme especialistas como o advogado Bruno Minoru Okajima, a postura preventiva vale mais do que medidas isoladas. Ele reforça que treinamentos, observação das lideranças e acompanhamento próximo serão obrigatórios para evitar desgastes internos.

Novas regras e consequências para quem descumprir

Fiscalização deve apertar em 2026

De acordo com a advogada Priscila Soeiro Moreira, empresas que ignorarem as novas exigências ficam sujeitas a multas, fiscalizações rígidas e até ações civis públicas. Além disso, o Ministério Público do Trabalho pode ser acionado tanto por auditores quanto pelos próprios trabalhadores.

Se houver irregularidades, o MPT abre investigação, convoca testemunhas, ouve colaboradores e pode pedir condenações financeiras que pesam no caixa da empresa.

Reforma Trabalhista: o que mudou e o que deve mudar em 2026

Entenda o impacto das regras no RH e no DP

De acordo com informações da QuarkRH, a Reforma Trabalhista continua em transformação mesmo anos após a Lei 13.467/2017. Embora muitas regras estejam consolidadas, 2026 aponta para um novo pacote de ajustes. Entre os temas mais discutidos para o próximo ano estão:

  • Atualização das normas do teletrabalho, com foco em ergonomia e saúde mental
  • Revisão do trabalho intermitente, especialmente em relação à remuneração mínima
  • Regras específicas para trabalhadores de aplicativos
  • Critérios mais claros para ponto por exceção
  • Fortalecimento do uso do eSocial, com cruzamento automático de dados
  • Debates sobre contribuição sindical e acordos coletivos

Além disso, a QuarkRH reforça que RH e DP precisam lidar com interpretações jurídicas que mudam ano a ano, desde decisões do STF até portarias que ajustam detalhes sobre férias, rescisão, ponto digital e banco de horas.

Mudanças na legislação sobre trabalho em feriados

Portaria prorrogada e novas negociações

Segundo o Gov.br, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no comércio.

A prorrogação foi anunciada pelo ministro Luiz Marinho, reforçando a importância da negociação coletiva como base legal. Assim, o governo garante mais tempo para que empregadores e trabalhadores cheguem a acordos via convenções coletivas, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000.

Essa medida corrige distorções criadas por normas anteriores que permitiam autorizações unilaterais, o que contrariava a legislação vigente.

Por que a saúde mental se tornou prioridade absoluta?

Impacto direto na produtividade e no clima organizacional

Hoje, estresse, ansiedade e sobrecarga representam alguns dos maiores motivos de queda de desempenho dentro das empresas. Além disso, esses fatores aumentam o índice de afastamentos, elevam o absenteísmo e podem comprometer metas, entregas e resultados.

Por isso, governos e especialistas defendem que garantir ambientes saudáveis não é só um dever legal. Também é um investimento na imagem da empresa, na atração de talentos e no fortalecimento das equipes.

O que as empresas ganham ao se adaptar?

Ambientes saudáveis viram diferencial competitivo

Ao cumprir a nova norma, as organizações conseguem:

  • Melhorar o clima interno
  • Reduzir conflitos
  • Diminuir afastamentos
  • Fortalecer a marca empregadora
  • Aumentar produtividade
  • Reter profissionais qualificados

Além disso, em 2024 foi criado o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, que será regulamentado e poderá distinguir companhias comprometidas com o bem-estar sustentável.

Com tantas mudanças previstas para 2026, fica claro que a legislação trabalhista brasileira vive um momento de reestruturação. A inclusão da saúde mental como prioridade, a atualização de normas históricas e o avanço das negociações coletivas mostram que a CLT caminha para uma fase mais moderna e alinhada aos desafios atuais.

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Corte no Vale-Transporte: Lei trabalhista informa o que libera desconto https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-diz-libera-desconto-vale-transporte/ Mon, 08 Dec 2025 08:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2521760 Pode descontar? Saiba o que a CLT determina sobre o desconto do Vale-Transporte (VT) e como eles são aplicados por lei Gerenciar benefícios, ainda mais os provenientes de direitos trabalhistas, exige clareza legal, até para que o trabalhador saiba com exatidão as regras e até que ponto eles podem ou não ser descontados do salário. […]

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Pode descontar? Saiba o que a CLT determina sobre o desconto do Vale-Transporte (VT) e como eles são aplicados por lei

Gerenciar benefícios, ainda mais os provenientes de direitos trabalhistas, exige clareza legal, até para que o trabalhador saiba com exatidão as regras e até que ponto eles podem ou não ser descontados do salário.

Inclusive, um dos benefícios que mais gera dúvidas é o Vale-Transporte (VT), ainda mais no que se refere ao cálculo e à forma de consulta dos descontos na folha de pagamento.

Pensando nisso e com base no Blog Flash, trazemos abaixo um guia para que você, CLT, possa compreender melhor o que a lei trabalhista permite e como o colaborador verifica esses valores.

O que o desconto do vale-transporte significa?

O empregador fornece o vale-transporte como um benefício obrigatório para todos os profissionais contratados em regime CLT que utilizam transporte público no deslocamento casa-trabalho e vice-versa.

Entram nessa obrigatoriedade de repasses:

  • Trabalhadores integrais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregados domésticos.

Porém, a legislação autoriza o empregador a realizar o desconto do vale-transporte diretamente no salário do funcionário.

Essa dedução, a qual pode ser de até 6% do salário-base do contratado, serve para custear a participação do colaborador no VT.

Mas a lei também estabelece diretrizes que definem o limite máximo para este desconto.

A Lei nº 7.418/1985 é quem regula o desconto do vale-transporte e fixa o teto máximo da dedução.

Conforme citamos acima, o parágrafo único estabelece que: “O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”

Esta regra cria uma proteção ao salário:

  • Se o custo total do VT for inferior a 6% do salário-base, a empresa deduz apenas o montante exato;
  • Por outro lado, se o valor do transporte ultrapassar 6% do salário, o empregador assume o valor excedente.

Desta forma, a legislação evita que o benefício reduza drasticamente a remuneração do trabalhador.

Além disso, o Decreto 10.854/2021 reforça essa obrigatoriedade e exige que a empresa cubra integralmente o trajeto necessário.

MAS ATENÇÃO! Existem situações especiais que alteram a forma como o desconto é processado na folha.

A empresa não pode efetuar o desconto do vale-transporte quando o colaborador não utiliza o benefício (por exemplo, em regime de teletrabalho).

Neste caso, a organização ajusta o valor do VT ou realiza o reembolso correspondente, conforme estabelece com o funcionário.

Agora, se o VT é fornecido em quantidade superior à necessária ou se o colaborador acumula créditos, a empresa pode corrigir a dedução de forma proporcional.

Ou seja, é preciso garantir que o valor descontado corresponda ao uso real do benefício, mantendo a justiça na relação de trabalho.

E em caso de férias? Meu VT é descontado?

Durante períodos de férias ou afastamento, o desconto do vale-transporte é suspenso, uma vez que o colaborador não se desloca para o trabalho nesses períodos, e a ausência da utilização elimina a justificativa para a dedução.

Essa suspensão do desconto alinha-se à legislação e protege o profissional de uma penalidade indevida.

Mas, para mais direitos trabalhistas, clique aqui*.

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Além do salário: Benefício extra é liberado à lista de CLTs e muitos nem sabem que existe https://tvfoco.uai.com.br/beneficio-extra-liberado-lista-clts-muitos-nem-sabem/ Tue, 09 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2484182 Descubra como funciona um dos benefícios que poucos conhecem, mas que milhares de empresas oferecem a fim de valorizar os seus colaboradores Muitos trabalhadores não fazem nem ideia de que existe, mas, além do salário, algumas empresas oferecem um benefício extra que pode transformar carreiras para uma lista de CLTs. Trata-se do auxílio-educação, que, apesar […]

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Descubra como funciona um dos benefícios que poucos conhecem, mas que milhares de empresas oferecem a fim de valorizar os seus colaboradores

Muitos trabalhadores não fazem nem ideia de que existe, mas, além do salário, algumas empresas oferecem um benefício extra que pode transformar carreiras para uma lista de CLTs.

Trata-se do auxílio-educação, que, apesar de não ser obrigatório por lei, se tornou uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho para incentivar a capacitação dos colaboradores.

Sendo assim, com base em informações do Ponto Tel, trazemos abaixo como entender esse mecanismo, quem pode receber o benefício e de que forma utilizá-lo é essencial para não deixar passar essa oportunidade.

O que é o Auxílio-Educação?

O Auxílio-Educação é um benefício concedido pelas empresas para custear, de forma parcial ou total, estudos dos colaboradores ou até mesmo de seus dependentes.

Esse apoio pode abranger graduação, pós-graduação, cursos técnicos, idiomas e até creches ou escolas para filhos.

O objetivo é ajudar o trabalhador a

  • Desenvolver profissionalmente;
  • Ampliar conhecimentos;
  • Aplicar essas habilidades na rotina da empresa.

Está previsto em lei?

Conforme destacamos acima, esse pagamento do auxílio-educação não é obrigatório. No entanto, está respaldado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Afinal de contas, o artigo 458 determina que valores destinados à educação não integram o salário, desde que pagos de forma voluntária pelo empregador.

Isso significa que o benefício é um adicional, não sofre desconto e não altera encargos trabalhistas.

Mas, como as empresas oferecem esse Auxílio-Educação?

As regras variam conforme a política interna da organização:

  • Algumas empresas realizam o pagamento direto em folha;
  • Outras oferecem reembolso mediante apresentação de comprovantes;
  • Além disso, há casos em que o colaborador recebe um valor específico em cartão ou crédito bancário.

É importante destacar que os estudos devem ocorrer fora do horário de trabalho e, geralmente, precisam estar alinhados com a área de atuação do empregado.

Benefícios para o trabalhador e para a empresa:

  • Para o colaborador: Acesso facilitado à formação acadêmica e técnica, valorização profissional e maior motivação no ambiente de trabalho;
  • Para a empresa: Desenvolvimento de talentos internos, aumento da produtividade, retenção de profissionais e fortalecimento da marca empregadora.

Como solicitar o Auxílio-Educação?

  • Consulte o RH: confirme se o benefício existe na empresa;
  • Verifique as regras internas: cada empresa define critérios de elegibilidade, valores e limites;
  • Apresente os comprovantes: em alguns casos, é necessário entregar matrícula ou nota fiscal;
  • Formalize a solicitação: siga o procedimento indicado pela empresa para registrar o pedido.

Mas, para saber mais sobre as leis trabalhistas e os direitos dos CLTs, clique aqui*.

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Lei trabalhista em vigor traz +5 benefícios além do VR, FGTS e do 13° salário aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-5-beneficios-alem-do-vr-aos-clts/ Thu, 07 Aug 2025 16:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2467945 Trabalhadores CLT, além de VR, FGTS e 13°, possuem mais 5 benefícios garantidos por lei. Confira Muitos trabalhadores com carteira assinada conhecem bem os benefícios mais populares da CLT, como o vale-refeição, o FGTS e o 13º salário. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho garante uma série de outros direitos aos empregados sob […]

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Trabalhadores CLT, além de VR, FGTS e 13°, possuem mais 5 benefícios garantidos por lei. Confira

Muitos trabalhadores com carteira assinada conhecem bem os benefícios mais populares da CLT, como o vale-refeição, o FGTS e o 13º salário. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho garante uma série de outros direitos aos empregados sob as normas desse legislação.

A seguir, veja 5 benefícios que vão além do VR, FGTS e do 13° salário e que mostram algumas das vantagens de trabalhar sob o regime CLT. Você vai ver sobre a folga semanal, as férias com 1/3 adicional, horas extras e muito mais.

1 – Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Todo trabalhador CLT tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de descanso remunerado por semana, de preferência aos domingos, como determina o artigo 67 da CLT.

Em setores que operam normalmente aos domingos, a empresa deve montar escalas de revezamento para garantir o repouso dos funcionários em outro dia da semana.

2 – Férias com 1/3 adicional aos CLTs

Outro benefício importante previsto pela CLT é o direito a férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço do salário, conforme o artigo 129. Além disso, o trabalhador pode vender até 10 dias das férias (abono pecuniário), caso deseje.

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos. O agendamento, no entanto, precisa ser acordado entre a empresa e o colaborador.

3 – Horas extras remuneradas ou banco de horas

Quando o colaborador ultrapassa o horário estabelecido em contrato, ele tem direito a receber pelas horas extras. O valor deve ser 50% maior em dias úteis e 100% maior em domingos e feriados.

A empresa pode ainda usar o banco de horas, que permite ao funcionário trocar essas horas extras por folgas futuras.

4 – Adicional noturno

Quem trabalha à noite também recebe um valor extra. O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal, aplicado a atividades entre 22h e 5h, de acordo com a legislação.

Ademais, no caso de trabalhadores rurais, os horários mudam um pouco, sendo das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

5 – Seguro-desemprego aos CLTs

Outro benefício importante é o seguro-desemprego, pago temporariamente ao trabalhador demitido sem justa causa.

O número de parcelas e os critérios de recebimento variam de acordo com a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado:

  • Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
  • Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Terceira ou mais: mínimo de 6 meses antes da demissão.

Além disso, o trabalhador não pode ter renda suficiente para o próprio sustento nem estar recebendo outro benefício continuado da Previdência, com exceção de auxílio-acidente ou suplementar.

Seguro-Desemprego – Montagem: TVFOCO

Qual a diferença entre VA e VR?

A diferença entre VA e VR está no tipo de uso:

  • Vale-Alimentação (VA): utilizado em supermercados e hortifrutis para a compra de alimentos preparados em casa.
  • Vale-Refeição (VR): utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias para o consumo de refeições prontas.

Por fim, veja: Lei trabalhista em vigor traz pagamento de R$ 1978 a lista de CLTs em 2025

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Além do 13º salário: Decreto histórico em vigor garante pagamento do 14º e até 15º à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/alem-do-13o-salario-decreto-traz-14o-e-ate-15o-a-lista-em-2025/ Sat, 01 Mar 2025 17:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2345136 CLTs premium: Lista de trabalhadores são contemplados com uma chuva de benefícios; saiba tudo Trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode trazer diversas obrigações, mas também vem acompanhado de direitos e garantias que fazem toda a diferença na vida do trabalhador. Um dos mais conhecidos é o 13º salário, um […]

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CLTs premium: Lista de trabalhadores são contemplados com uma chuva de benefícios; saiba tudo

Trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode trazer diversas obrigações, mas também vem acompanhado de direitos e garantias que fazem toda a diferença na vida do trabalhador.

Um dos mais conhecidos é o 13º salário, um pagamento extra que reforça o orçamento no final do ano. Contudo, o mercado está se tornando ainda mais vantajoso para quem está nesse regime.

O motivo? A chegada do 14º e 15º salário para uma lista de trabalhadores! E se você pensa que os benefícios acabam por aí, está enganado!

Pagamento do 14º e até 15º salário à lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Pagamento do 14º e até 15º salário à lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Quer saber quais são essas empresas e como elas estão revolucionando o mercado de trabalho? Continue lendo e descubra esse novo movimento que já está se tornando o sonho de muitos brasileiros.

O CLT premium: Termo viraliza nas redes sociais

Já imaginou fechar o ano com dois ou até três salários extras no bolso, além de ganhar viagens, cestas natalinas recheadas e diversos mimos da empresa?

Parece bom demais para ser verdade, mas é exatamente isso que está acontecendo com milhares de trabalhadores em algumas empresas brasileiras, segundo o g1.globo.

Conforme apurado pelo time de especialistas do TV Foco, segundo informações do portal, o fenômeno ganhou destaque nas redes sociais, onde funcionários compartilham seus “mimos”.

Intitulando-se de “CLTs Premium”, os trabalhadores compartilham desde cestas natalinas repletas de produtos premium, entregues de maneira especial, como em malas de viagem e coolers personalizados.

CLT
Profissionais criaram Trend destacando benefícios do CLT Premium (Foto: Divulgação)

Além disso, o g1 trouxe ainda alguns exemplos, como o técnico multimodal da VLI Logística, Fernando Colli, viralizou ao exibir os itens de fim de ano que recebe anualmente.

“A gente se sente privilegiado e valorizado. Quando chega essa época, eu nem me preocupo com a ceia, contou em entrevista ao portal.

E os benefícios não param por aí. Algumas empresas já adotaram a prática de oferecer o 14º e o 15º salário para seus colaboradores.

Segundo relatado por Daniele Schmidt, diretora de pessoas e cultura da Sicredi, a Globo, o pagamento extra ocorre da seguinte forma:

  • 14º salário: pago em duas parcelas, sendo a primeira em abril e a segunda em junho;
  • 15º salário: referente ao segundo semestre, depositado nos meses de agosto e dezembro.

Já o O FI Group, aposta em viagens para aproximar seus colaboradores, atrair talentos e tornar o ambiente mais agradável.

Por exemplo, a empresa já levou seus funcionários para destinos como Trancoso (BA), Angra dos Reis (RJ), um cruzeiro pelo litoral brasileiro e até Cartagena, na Colômbia.

Benefícios extras que fazem a diferença

"CLT Premium" viraliza nas redes sociais (Foto: Internet)
“CLT Premium” viraliza nas redes sociais (Foto: Internet)

A concorrência entre as empresas para atrair e reter talentos tem impulsionado uma onda de vantagens exclusivas. Além do pagamento extra, muitas companhias estão investindo em benefícios como:

  • Cestas natalinas premium, incluindo produtos gourmet e ceia completa;
  • Vale-presente para filhos de funcionários;
  • Plano de saúde completo e sem coparticipação;
  • Ambientes pet friendly;
  • Flexibilidade de horário e trabalho remoto;
  • Eventos de confraternização diferenciados.

Segundo especialistas, essas estratégias vão além do simples reconhecimento. “Se soubermos usar as gratificações para atender às necessidades emocionais das pessoas, de reconhecimento, valorização, carinho e cuidado, teremos pessoas mais engajadas e dispostas a ir além para gerar bons resultados para o negócio”, afirmou Caroline Marcon, consultora organizacional, ao g1.

Quais as principais obrigações do CLT?

Em resumo, o trabalhador contratado sob o regime da CLT deve cumprir algumas exigências legais e contratuais, tais como:

  1. Cumprir a jornada de trabalho – Primeiro, respeitar os horários de entrada, saída e intervalos estabelecidos pela empresa.
  2. Obedecer às normas internas – Seguir regras de conduta, vestimenta, segurança e demais diretrizes da empresa.
  3. Executar suas funções com dedicação – Atuar de forma eficiente e produtiva, respeitando as atribuições do cargo.
  4. Guardar sigilo profissional – Proteger informações sigilosas da empresa, especialmente se houver cláusula de confidencialidade.
  5. Seguir as ordens do empregador – Desde que sejam ordens legais e compatíveis com o contrato de trabalho.
  6. Zelar pelo patrimônio da empresa – Usar equipamentos e materiais de trabalho de forma responsável.
  7. Justificar faltas e atrasos – Apresentar atestados médicos ou justificativas aceitas pela legislação.
  8. Cumprir normas de segurança do trabalho – Usar EPIs e seguir orientações de prevenção de acidentes.

Considerações finais

Acima de tudo, o mercado de trabalho está mudando e trazendo oportunidades cada vez mais atrativas para os trabalhadores CLT.

Ou seja, com empresas oferecendo salários extras, viagens, benefícios exclusivos e muito mais, a relação entre patrão e funcionário está passando por uma verdadeira revolução.

Logo, se antes muitos profissionais buscavam alternativas fora do regime CLT para obter mais vantagens, agora a história começa a mudar.

Agora, imagina se a atitude viraliza entre o mercado corporativo? Com empresas investindo pesado no bem-estar e na satisfação dos seus colaboradores, resta acompanhar os próximos capítulos.

Além disso, confira: “Nova lei trabalhista chega com menos 1 dia de trabalho”

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