benefícios CLT - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 09 Sep 2025 04:29:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png benefícios CLT - TV Foco 32 32 Além do salário: Benefício extra é liberado à lista de CLTs e muitos nem sabem que existe https://tvfoco.uai.com.br/beneficio-extra-liberado-lista-clts-muitos-nem-sabem/ Tue, 09 Sep 2025 10:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2484182 Descubra como funciona um dos benefícios que poucos conhecem, mas que milhares de empresas oferecem a fim de valorizar os seus colaboradores Muitos trabalhadores não fazem nem ideia de que existe, mas, além do salário, algumas empresas oferecem um benefício extra que pode transformar carreiras para uma lista de CLTs. Trata-se do auxílio-educação, que, apesar […]

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Descubra como funciona um dos benefícios que poucos conhecem, mas que milhares de empresas oferecem a fim de valorizar os seus colaboradores

Muitos trabalhadores não fazem nem ideia de que existe, mas, além do salário, algumas empresas oferecem um benefício extra que pode transformar carreiras para uma lista de CLTs.

Trata-se do auxílio-educação, que, apesar de não ser obrigatório por lei, se tornou uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho para incentivar a capacitação dos colaboradores.

Sendo assim, com base em informações do Ponto Tel, trazemos abaixo como entender esse mecanismo, quem pode receber o benefício e de que forma utilizá-lo é essencial para não deixar passar essa oportunidade.

O que é o Auxílio-Educação?

O Auxílio-Educação é um benefício concedido pelas empresas para custear, de forma parcial ou total, estudos dos colaboradores ou até mesmo de seus dependentes.

Esse apoio pode abranger graduação, pós-graduação, cursos técnicos, idiomas e até creches ou escolas para filhos.

O objetivo é ajudar o trabalhador a

  • Desenvolver profissionalmente;
  • Ampliar conhecimentos;
  • Aplicar essas habilidades na rotina da empresa.

Está previsto em lei?

Conforme destacamos acima, esse pagamento do auxílio-educação não é obrigatório. No entanto, está respaldado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Afinal de contas, o artigo 458 determina que valores destinados à educação não integram o salário, desde que pagos de forma voluntária pelo empregador.

Isso significa que o benefício é um adicional, não sofre desconto e não altera encargos trabalhistas.

Mas, como as empresas oferecem esse Auxílio-Educação?

As regras variam conforme a política interna da organização:

  • Algumas empresas realizam o pagamento direto em folha;
  • Outras oferecem reembolso mediante apresentação de comprovantes;
  • Além disso, há casos em que o colaborador recebe um valor específico em cartão ou crédito bancário.

É importante destacar que os estudos devem ocorrer fora do horário de trabalho e, geralmente, precisam estar alinhados com a área de atuação do empregado.

Benefícios para o trabalhador e para a empresa:

  • Para o colaborador: Acesso facilitado à formação acadêmica e técnica, valorização profissional e maior motivação no ambiente de trabalho;
  • Para a empresa: Desenvolvimento de talentos internos, aumento da produtividade, retenção de profissionais e fortalecimento da marca empregadora.

Como solicitar o Auxílio-Educação?

  • Consulte o RH: confirme se o benefício existe na empresa;
  • Verifique as regras internas: cada empresa define critérios de elegibilidade, valores e limites;
  • Apresente os comprovantes: em alguns casos, é necessário entregar matrícula ou nota fiscal;
  • Formalize a solicitação: siga o procedimento indicado pela empresa para registrar o pedido.

Mas, para saber mais sobre as leis trabalhistas e os direitos dos CLTs, clique aqui*.

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Lei trabalhista em vigor traz +5 benefícios além do VR, FGTS e do 13° salário aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-5-beneficios-alem-do-vr-aos-clts/ Thu, 07 Aug 2025 16:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2467945 Trabalhadores CLT, além de VR, FGTS e 13°, possuem mais 5 benefícios garantidos por lei. Confira Muitos trabalhadores com carteira assinada conhecem bem os benefícios mais populares da CLT, como o vale-refeição, o FGTS e o 13º salário. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho garante uma série de outros direitos aos empregados sob […]

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Trabalhadores CLT, além de VR, FGTS e 13°, possuem mais 5 benefícios garantidos por lei. Confira

Muitos trabalhadores com carteira assinada conhecem bem os benefícios mais populares da CLT, como o vale-refeição, o FGTS e o 13º salário. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho garante uma série de outros direitos aos empregados sob as normas desse legislação.

A seguir, veja 5 benefícios que vão além do VR, FGTS e do 13° salário e que mostram algumas das vantagens de trabalhar sob o regime CLT. Você vai ver sobre a folga semanal, as férias com 1/3 adicional, horas extras e muito mais.

1 – Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Todo trabalhador CLT tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de descanso remunerado por semana, de preferência aos domingos, como determina o artigo 67 da CLT.

Em setores que operam normalmente aos domingos, a empresa deve montar escalas de revezamento para garantir o repouso dos funcionários em outro dia da semana.

2 – Férias com 1/3 adicional aos CLTs

Outro benefício importante previsto pela CLT é o direito a férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço do salário, conforme o artigo 129. Além disso, o trabalhador pode vender até 10 dias das férias (abono pecuniário), caso deseje.

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos. O agendamento, no entanto, precisa ser acordado entre a empresa e o colaborador.

3 – Horas extras remuneradas ou banco de horas

Quando o colaborador ultrapassa o horário estabelecido em contrato, ele tem direito a receber pelas horas extras. O valor deve ser 50% maior em dias úteis e 100% maior em domingos e feriados.

A empresa pode ainda usar o banco de horas, que permite ao funcionário trocar essas horas extras por folgas futuras.

4 – Adicional noturno

Quem trabalha à noite também recebe um valor extra. O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal, aplicado a atividades entre 22h e 5h, de acordo com a legislação.

Ademais, no caso de trabalhadores rurais, os horários mudam um pouco, sendo das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

5 – Seguro-desemprego aos CLTs

Outro benefício importante é o seguro-desemprego, pago temporariamente ao trabalhador demitido sem justa causa.

O número de parcelas e os critérios de recebimento variam de acordo com a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado:

  • Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
  • Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Terceira ou mais: mínimo de 6 meses antes da demissão.

Além disso, o trabalhador não pode ter renda suficiente para o próprio sustento nem estar recebendo outro benefício continuado da Previdência, com exceção de auxílio-acidente ou suplementar.

Seguro-Desemprego – Montagem: TVFOCO

Qual a diferença entre VA e VR?

A diferença entre VA e VR está no tipo de uso:

  • Vale-Alimentação (VA): utilizado em supermercados e hortifrutis para a compra de alimentos preparados em casa.
  • Vale-Refeição (VR): utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias para o consumo de refeições prontas.

Por fim, veja: Lei trabalhista em vigor traz pagamento de R$ 1978 a lista de CLTs em 2025

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Além do 13º salário: Decreto histórico em vigor garante pagamento do 14º e até 15º à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/alem-do-13o-salario-decreto-traz-14o-e-ate-15o-a-lista-em-2025/ Sat, 01 Mar 2025 17:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2345136 CLTs premium: Lista de trabalhadores são contemplados com uma chuva de benefícios; saiba tudo Trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode trazer diversas obrigações, mas também vem acompanhado de direitos e garantias que fazem toda a diferença na vida do trabalhador. Um dos mais conhecidos é o 13º salário, um […]

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CLTs premium: Lista de trabalhadores são contemplados com uma chuva de benefícios; saiba tudo

Trabalhar sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode trazer diversas obrigações, mas também vem acompanhado de direitos e garantias que fazem toda a diferença na vida do trabalhador.

Um dos mais conhecidos é o 13º salário, um pagamento extra que reforça o orçamento no final do ano. Contudo, o mercado está se tornando ainda mais vantajoso para quem está nesse regime.

O motivo? A chegada do 14º e 15º salário para uma lista de trabalhadores! E se você pensa que os benefícios acabam por aí, está enganado!

Pagamento do 14º e até 15º salário à lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Pagamento do 14º e até 15º salário à lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Quer saber quais são essas empresas e como elas estão revolucionando o mercado de trabalho? Continue lendo e descubra esse novo movimento que já está se tornando o sonho de muitos brasileiros.

O CLT premium: Termo viraliza nas redes sociais

Já imaginou fechar o ano com dois ou até três salários extras no bolso, além de ganhar viagens, cestas natalinas recheadas e diversos mimos da empresa?

Parece bom demais para ser verdade, mas é exatamente isso que está acontecendo com milhares de trabalhadores em algumas empresas brasileiras, segundo o g1.globo.

Conforme apurado pelo time de especialistas do TV Foco, segundo informações do portal, o fenômeno ganhou destaque nas redes sociais, onde funcionários compartilham seus “mimos”.

Intitulando-se de “CLTs Premium”, os trabalhadores compartilham desde cestas natalinas repletas de produtos premium, entregues de maneira especial, como em malas de viagem e coolers personalizados.

CLT
Profissionais criaram Trend destacando benefícios do CLT Premium (Foto: Divulgação)

Além disso, o g1 trouxe ainda alguns exemplos, como o técnico multimodal da VLI Logística, Fernando Colli, viralizou ao exibir os itens de fim de ano que recebe anualmente.

“A gente se sente privilegiado e valorizado. Quando chega essa época, eu nem me preocupo com a ceia, contou em entrevista ao portal.

E os benefícios não param por aí. Algumas empresas já adotaram a prática de oferecer o 14º e o 15º salário para seus colaboradores.

Segundo relatado por Daniele Schmidt, diretora de pessoas e cultura da Sicredi, a Globo, o pagamento extra ocorre da seguinte forma:

  • 14º salário: pago em duas parcelas, sendo a primeira em abril e a segunda em junho;
  • 15º salário: referente ao segundo semestre, depositado nos meses de agosto e dezembro.

Já o O FI Group, aposta em viagens para aproximar seus colaboradores, atrair talentos e tornar o ambiente mais agradável.

Por exemplo, a empresa já levou seus funcionários para destinos como Trancoso (BA), Angra dos Reis (RJ), um cruzeiro pelo litoral brasileiro e até Cartagena, na Colômbia.

Benefícios extras que fazem a diferença

"CLT Premium" viraliza nas redes sociais (Foto: Internet)
“CLT Premium” viraliza nas redes sociais (Foto: Internet)

A concorrência entre as empresas para atrair e reter talentos tem impulsionado uma onda de vantagens exclusivas. Além do pagamento extra, muitas companhias estão investindo em benefícios como:

  • Cestas natalinas premium, incluindo produtos gourmet e ceia completa;
  • Vale-presente para filhos de funcionários;
  • Plano de saúde completo e sem coparticipação;
  • Ambientes pet friendly;
  • Flexibilidade de horário e trabalho remoto;
  • Eventos de confraternização diferenciados.

Segundo especialistas, essas estratégias vão além do simples reconhecimento. “Se soubermos usar as gratificações para atender às necessidades emocionais das pessoas, de reconhecimento, valorização, carinho e cuidado, teremos pessoas mais engajadas e dispostas a ir além para gerar bons resultados para o negócio”, afirmou Caroline Marcon, consultora organizacional, ao g1.

Quais as principais obrigações do CLT?

Em resumo, o trabalhador contratado sob o regime da CLT deve cumprir algumas exigências legais e contratuais, tais como:

  1. Cumprir a jornada de trabalho – Primeiro, respeitar os horários de entrada, saída e intervalos estabelecidos pela empresa.
  2. Obedecer às normas internas – Seguir regras de conduta, vestimenta, segurança e demais diretrizes da empresa.
  3. Executar suas funções com dedicação – Atuar de forma eficiente e produtiva, respeitando as atribuições do cargo.
  4. Guardar sigilo profissional – Proteger informações sigilosas da empresa, especialmente se houver cláusula de confidencialidade.
  5. Seguir as ordens do empregador – Desde que sejam ordens legais e compatíveis com o contrato de trabalho.
  6. Zelar pelo patrimônio da empresa – Usar equipamentos e materiais de trabalho de forma responsável.
  7. Justificar faltas e atrasos – Apresentar atestados médicos ou justificativas aceitas pela legislação.
  8. Cumprir normas de segurança do trabalho – Usar EPIs e seguir orientações de prevenção de acidentes.

Considerações finais

Acima de tudo, o mercado de trabalho está mudando e trazendo oportunidades cada vez mais atrativas para os trabalhadores CLT.

Ou seja, com empresas oferecendo salários extras, viagens, benefícios exclusivos e muito mais, a relação entre patrão e funcionário está passando por uma verdadeira revolução.

Logo, se antes muitos profissionais buscavam alternativas fora do regime CLT para obter mais vantagens, agora a história começa a mudar.

Agora, imagina se a atitude viraliza entre o mercado corporativo? Com empresas investindo pesado no bem-estar e na satisfação dos seus colaboradores, resta acompanhar os próximos capítulos.

Além disso, confira: “Nova lei trabalhista chega com menos 1 dia de trabalho”

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