benefícios CLTs - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 06 Apr 2025 03:11:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png benefícios CLTs - TV Foco 32 32 Vale-Alimentação, transporte e +2: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de 4 benefícios de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/vale-alimentacao-e-3-lei-traz-suspensao-de-4-beneficios-a-clts/ Sun, 06 Apr 2025 02:01:49 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2366391 CLTs estão em alerta com suspensão de 4 benefícios cruciais, como é o caso do vale-alimentação e transporte; confira os detalhes A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante aos trabalhadores formais (CLTs) uma série de obrigações a serem cumpridas. Todavia, da mesma forma, a lei disponibiliza uma gama de benefícios excelente. O fato é que, […]

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CLTs estão em alerta com suspensão de 4 benefícios cruciais, como é o caso do vale-alimentação e transporte; confira os detalhes

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante aos trabalhadores formais (CLTs) uma série de obrigações a serem cumpridas. Todavia, da mesma forma, a lei disponibiliza uma gama de benefícios excelente.

O fato é que, além do salário já fixado, existem ainda os benefícios corporativos dos colaboradores, que por sua vez, podem ser definidos como vantagens oferecidas pelas empresas para além do salário. Os mesmos, têm como principal objetivo atrair e reter talentos na empresa.

Pensando nisso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, crava uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e que libera corte de 4 benefícios aos CLTs.

Suspensão de benefícios

A grande realidade é que, a suspensão de benefícios não pode ocorrer se trouxer prejuízos ao funcionário. Assim, a suspensão apenas por decisão da empresa, sem consentimento do colaborador, acaba sendo uma situação considerada ilegal.

Vale mencionar que, os benefícios adicionais que a empresa decide conceder, sem exigência por lei, precisam de negociação com os funcionários para qualquer mudança ou suspensão. Em síntese, isso ocorre porque qualquer benefício, seja legal ou adicional, caso esteja no contrato de trabalho, passa a ser considerado parte das condições trabalhistas.

Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +5 benefícios salvadores aos CLTs - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge os CLTs – Foto: Montagem

Afinal, quando pode ocorrer a suspensão?

Em suma, casos onde os benefícios não podem ser suspensos se tratam daqueles onde os mesmos são previstos em lei, ou seja, obrigatórios.

O empregador pode baixar ou suspender os benefícios espontâneos ou adicionais após negociação com o trabalhador CLT e o sindicato. Isso costuma ocorrer em crises financeiras, mudanças no acordo, fraudes ou uso inadequado dos benefícios.

Quais benefícios as empresas podem cortar?

A seguir, veja uma lista de 4 benefícios que a empresa pode suspender ou reduzir do trabalhador:

  • Vale-alimentação;
  • Plano de saúde;
  • Vale-transporte;
  • Bônus.

Ademais, a CLT prevê no artigo 468 detalhes a respeito dos benefícios, prevendo que qualquer modificação da empresa nas condições de trabalho, não podem ocorrer de forma unilateral.

Vale-Refeição e Vale-Alimentação – CLT (Foto: Reprodução)

Considerações finais

  • A suspensão de benefícios exige acordo com o colaborador e sindicato;
  • Além disso, a empresa não pode cortar benefícios contratuais sem o consentimento do colaborador;
  • Ademais, os benefícios obrigatórios por lei acabam sendo intocáveis;
  • Todavia, existem 4 que o empregador pode cortar com negociação, sendo eles: Vale-alimentação; plano de saúde; vale-transporte (não obrigatório)e bônus.

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O que é ser um CLT?

A CLT garante ao trabalhador com carteira assinada um emprego formal, incluindo direitos como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias e jornada de até 8 horas diárias, entre outros benefícios previstos na legislação.

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Tchau, Seguro-Desemprego: Lei trabalhista crava FIM de benefício a CLTs com 1 condição em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/tchau-seguro-desemprego-lei-trabalhista-crava-fim-a-clts/ Sat, 08 Mar 2025 15:11:25 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2348651 Adeus! Lei em vigor confirma adeus de benefício com 1 condição e atinge trabalhadores em cheio em 2025; confira os detalhes Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por leis trabalhistas. As mesmas são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado […]

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Adeus! Lei em vigor confirma adeus de benefício com 1 condição e atinge trabalhadores em cheio em 2025; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos por leis trabalhistas. As mesmas são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.

Todavia, assim como existe a garantia de benefícios, também há perda dos mesmos. E por falar nisso, uma lei trabalhista crava o fim de benefício aos trabalhadores com 1 condição neste ano de 2025.

Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Oitchau’, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Afinal, de qual condição estamos falando?

Em suma, estamos falando da demissão por justa causa. Para quem não sabe, ela é um dispositivo que a empresa possui para encerrar um contrato de trabalho quando o colaborador comete alguma falta mais grave.

Ademais, é válido enfatizar que, a justificativa e o procedimento de oficialização da demissão por justa causa devem seguir de acordo com o que está previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante +30 min extras de intervalo aos CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista crava adeus de benefício a CLTs – Foto: Internet

O que diz a lei

Em suma, a própria CLT descreve quais casos pode levar a uma demissão por justa causa, sendo descritos no artigo 482:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
  • Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Motivos da demissão

Ademais, como descrevemos acima, a própria CLT define quais casos são passíveis de demissão por justa causa, como:

  • Má conduta;
  • Improbidade;
  • Concorrência desleal;
  • Desídia;
  • Embriaguez;
  • Insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Violência física ou verbal;
  • Prática de jogos de azar;
  • Perda das competências ou habilidades necessárias para o desempenho do cargo;
  • Venda de informações sigilosas sobre a empresa;
  • Atos que afetam a segurança nacional.

Direitos perdidos

Vale dizer ainda que, caso o colaborador seja contratado com carteira assinada, ao ser demitido por justa causa ele acaba perdendo o direito ao Seguro-Desemprego. Todavia, além dele, também existem outros benefícios que são aniquilados, sendo eles:

  • Aviso prévio;
  • Terço constitucional de férias;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
Seguro-Desemprego / Carteira de Trabalho – Montagem: TVFOCO

Considerações finais

  • Em suma, a demissão por justa causa resulta na perda de benefícios trabalhistas;
  • Colaborador perde direito ao Seguro-Desemprego;
  • Aviso prévio não é obrigatório;
  • Terço constitucional de férias e 13º salário proporcional são cortados;
  • Saque do FGTS e multa de 40% sobre o valor são anulados;
  • Justa causa ocorre por motivos como má conduta, insubordinação, embriaguez, abandono de emprego e outros previstos na CLT.

Veja mais notícias sobre CLT CLICANDO AQUI.

O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Além do 13º salário, FGTS e+: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +5 benefícios salvadores aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/alem-do-13o-salario-fgts-e-lei-trabalhista-em-vigor-em-2025-libera-5-beneficios-salvadores-aos-clts/ Sat, 08 Mar 2025 01:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2348496 Lei trabalhista em vigor em 2025, atinge em cheio so trabalhadores CLTs e garantem +5 benefícios salvadores; confira os detalhes Os trabalhadores formais de carteira assinada, também chamados de CLTs, são agraciados com uma série de direitos garantidos por lei. Assim, os mesmos podem desfrutar desses benefícios já conhecidos, como é o caso do 13º […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025, atinge em cheio so trabalhadores CLTs e garantem +5 benefícios salvadores; confira os detalhes

Os trabalhadores formais de carteira assinada, também chamados de CLTs, são agraciados com uma série de direitos garantidos por lei. Assim, os mesmos podem desfrutar desses benefícios já conhecidos, como é o caso do 13º salário, FGTS e outros.

Todavia, uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025, libera mais 5 benefícios salvadores para esse grupo. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Política de benefícios

A grande realidade é que, uma boa política de benefícios é extremamente importante para motivação, engajamento e produtividade no ambiente de trabalho. Assim, para que a estratégia seja feita corretamente, é necessário ter cuidados por quem organiza os detalhes, sendo esses os gestores e o setor do RH.

Vale dizer que, a política de benefícios varia de empresa para empresa, visando a cultura e mirando resultados positivos para os colaboradores. Além disso, ajuda a manter uma boa imagem da empresa no mercado de trabalho.

Dessa forma, nota-se que definir uma boa política de benefícios requer um bom planejamento de todo o grupo formador da empresa.

Lei trabalhista em vigor em 2025 libera corte de 4 benefícios aos CLTs - Foto: Montagem
+5 benefícios aos CLTs – Foto: Montagem

Benefícios obrigatórios e espontâneos

Ademais, é importante enfatizar que os benefícios possuem variações. O fato é que, existem aqueles obrigatórios por lei, como FGTS, vale transporte, férias e 13º salário, além dos que são espontâneos para gerar melhora da produção do empregado.

Benefícios espontâneos

Em suma, os benefícios espontâneos recebem esse nome porque a empresa não possui a obrigação de colocar na sua política de benefícios. Veja alguns deles a seguir:

  • Planos de saúde;
  • Planos de assistência odontológica;
  • Cesta básica;
  • Vale-refeição;
  • Empréstimos consignados e entre outros.

Lei para os benefícios

Vale dizer que, é de suma importância os empregados terem ciência da política de cada benefícios. Além disso, conhecer a lei para poder aplicar os benefícios ao colaborador é essencial no planejamento dos gestores junto com o setor do RH para definir qual será a política imposta pela empresa.

CLTs em festa com notícia do 13° salário (Foto: Montagem)
CLTs em festa com notícia de +5 benefícios (Foto: Montagem)

Considerações finais

  • Uma boa política de benefícios é crucial para motivação, engajamento e produtividade no ambiente de trabalho;
  • Benefícios espontâneos comuns incluem planos de saúde, assistência odontológica, cesta básica, vale-refeição e empréstimos consignados;
  • Em suma, é essencial que os empregados conheçam a política de benefícios da empresa e que os gestores e RH planejem estrategicamente sua implementação;
  • A aplicação correta dos benefícios requer conhecimento das leis trabalhistas e alinhamento com as necessidades dos colaboradores.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Quais são os benefícios de trabalhar com CLT?

Em suma, trabalhar com CLT significa ter um emprego formal, com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Principais direitos

  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
  • Férias remuneradas com adicional de 1/3 do salário;
  • Abono de 13º salário;
  • Fundo de Garantia (FGTS);
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade/paternidade;
  • Aviso prévio e proteção contra demissão arbitrária.

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Salário mínimo de R$1670, feriado no início de fevereiro e 13º antecipado: 3 vitórias à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/salario-de-r1670-feriado-e-13o-3-vitorias-a-lista-de-clts-em-2025/ Sat, 25 Jan 2025 03:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2326423 Excelente notícia garantida aos CLTs com 3 vitórias em 2025, incluindo salário mínimo de R$ 1.670 caindo na conta de muitos trabalhadores Os trabalhadores CLTs possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Todavia, além disso, neste ano de 2025 uma lista de trabalhadores possui motivos de sobra para comemorar com a garantia de […]

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Excelente notícia garantida aos CLTs com 3 vitórias em 2025, incluindo salário mínimo de R$ 1.670 caindo na conta de muitos trabalhadores

Os trabalhadores CLTs possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Todavia, além disso, neste ano de 2025 uma lista de trabalhadores possui motivos de sobra para comemorar com a garantia de 3 vitórias.

Ocorre que, para o atual período, chega um salário mínimo de R$ 1.670, feriado no início de fevereiro e 13º salário antecipado. Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Salário mínimo de R$ 1.670

Em alguns estados do Brasil, o governo estadual oferece um valor próprio para seus trabalhadores, diferente do piso nacional, mas, que seja maior que o valor fixado pelo Governo Federal.

Aliás, em Santa Catarina, o piso regional é um dos mais favoráveis aos trabalhadores CLTs. Ocorre que, na região, o valor varia de R$ 1.612,00 a R$ 1.844,40, segundo o portal Valor Econômico.

Salário mínimo sobe para R$ 1801 em 2025 à lista de CLTs - Foto: Internet
Salário mínimo para 2025 à lista de CLTs – Foto: Internet

Todavia, é importante mencionar também que, para o ano de 2025, não houve um reajuste no salário mínimo regional. No estado, o mesmo é dividido em 4 faixas, onde o valor de R$ 1.670 está na segunda.

  • Primeira faixa: R$ 1.612,00 – Agricultura, construção civil e empregados domésticos;
  • Segunda faixa: R$ 1.670,56 – Indústria do vestuário, saúde, telemarketing e limpeza;
  • Terceira faixa: R$ 1.769,14 – Comércio geral e indústrias química, farmacêutica e alimentação;
  • Quarta faixa: R$ 1.844,40 – Indústrias metalúrgicas, gráficas, vigilantes e educação.

Feriado no início de fevereiro

Ademais, além do salário regional favorável, existe outra virada garantida à lista de moradores que reside em Santa Catarina. Ocorre que, alguns municípios fazem aniversário logo no início do próximo mês de fevereiro, garantindo assim, uma grande virada e descanso favorável.

3 feriados PROLONGADOS são confirmados em SP - (Foto: Internet)
Feriado confirmado à lista de CLTs – (Foto: Internet)

Vale mencionar que, as folgas são restritas aos municípios em questão, ou seja, apenas os trabalhadores CLTs dessas cidades estão livres da atividade laboral. A seguir, veja as cidades:

  • Urubici – (03) de fevereiro cai em uma segunda-feira, sendo aniversário do município em questão;
  • Presidente Castello Branco – SC – (04) de fevereiro cai em uma terça-feira, sendo aniversário da cidade.

13º salário antecipado

Logo de cara, é importante mencionar que não se trata da antecipação do INSS que estamos falando. Em suma, a grande realidade é que, o Banco do Brasil garante a opção de receber até 100% do valor do benefício na conta.

Para isso, existem condições de juros excelentes e pagamento sendo realizado em parcela única. Para garantir acesso ao montante, é necessário ser cliente do BB com salário, aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Recebendo um desses benefícios, é possível dar continuidade no processo.

O processo ocorre de forma 100% digital e pode ser feito de forma rápida, segura e muito confortável. Em suma, tudo que você cliente precisará é seguir os 3 passos a seguir:

  • Entre no App BB: acesse a conta pelo aplicativo Banco do Brasil;
  • Escolha a Opção de Empréstimo: No menu, selecione “Empréstimo” e, em seguida, “Antecipar dinheiro”;
  • Confirme o BB Crédito 13º: Consulte os valores disponíveis, revise as condições e finalize a contratação.
Pagamento do 13º salário antecipado e abono liberado antes - Foto: Internet
Pagamento do 13º salário – Foto: Internet

Considerações finais

  • Salário Mínimo Regional: Em 2025, CLTs de Santa Catarina terão faixas de piso regional com valores que variam de R$ 1.612,00 a R$ 1.844,40;
  • Feriado em Fevereiro: Além disso, tabalhadores de algumas cidades de SC, como Urubici (03/02) e Presidente Castello Branco (04/02), terão feriado municipal, garantindo descanso adicional;
  • 13º Salário Antecipado: O Banco do Brasil garante a antecipação do benefício com condições favoráveis de juros, permitindo o pagamento em parcela única.

Confira mais notícias sobre os CLTs CLICANDO AQUI.

Afinal, o que é ser um trabalhador CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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13º, FGTS, aviso prévio e+: Lei trabalhista traz 1 única atitude que causa o fim de 4 benefícios a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-atitude-que-causa-o-fim-de-4-beneficios-a-clt/ Sun, 19 Jan 2025 21:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2323109 Lei Trabalhista promove mudança que elimina 4 benefícios dos trabalhadores CLTs, incluindo 13º, FGTS, aviso prévio e outro A legislação trabalhista trouxe à tona um ponto crucial para os trabalhadores CLT: uma única ação pode ser responsável pelo fim de quatro benefícios garantidos aos empregados com carteira assinada. 13º salário, FGTS, aviso prévio e outros […]

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Lei Trabalhista promove mudança que elimina 4 benefícios dos trabalhadores CLTs, incluindo 13º, FGTS, aviso prévio e outro

A legislação trabalhista trouxe à tona um ponto crucial para os trabalhadores CLT: uma única ação pode ser responsável pelo fim de quatro benefícios garantidos aos empregados com carteira assinada.

13º salário, FGTS, aviso prévio e outros direitos que antes pareciam inquestionáveis agora correm o risco de serem comprometidos devido a uma alteração que altera as relações entre empregador e empregado.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do site Pontotel, detalha agora os consequências da demissão por justa causa ao trabalhador CLT.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma medida extrema que o empregador pode adotar diante de faltas graves cometidas pelo empregado, conforme especificado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa modalidade de rescisão contratual resulta na perda de diversos direitos trabalhistas, impactando diretamente o trabalhador.

Lei trabalhista em vigor crava valor extra no salário de CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Aviso chega aos trabalhadores CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
  1. Ato de improbidade: Ato desonesto ou de má-fé cometido pelo empregado, como furto ou fraude.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado ou imoral no ambiente de trabalho.
  3. Negociação habitual no ambiente de trabalho: Realização de atividades comerciais pessoais durante o expediente sem autorização.
  4. Abandono de emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos.
  5. Ato lesivo da honra ou da boa fama: Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores hierárquicos.

Essas infrações, entre outras previstas no artigo 482 da CLT, podem levar à demissão por justa causa, resultando na perda de direitos como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e seguro-desemprego.

Aviso prévio do CLT

Entre os benefícios afetados, destaca-se o aviso prévio. Em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito a um aviso prévio de 30 dias ou ao pagamento correspondente.

No entanto, na demissão por justa causa, a empresa suprime esse direito, uma vez que ela realiza a rescisão de forma imediata.

13º salário

Outro benefício comprometido é o 13º salário proporcional. Este pagamento extra é calculado com base nos meses trabalhados no ano.

CLT
Entenda as atuais regras da CLT (Foto: Divulgação)

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a essa remuneração adicional, recebendo apenas o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Férias

As férias proporcionais também são afetadas. Em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao pagamento das férias proporcionais acrescidas de um terço.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde esse direito e não recebe o valor correspondente às férias proporcionais.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro benefício que sofre alterações significativas. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e recebe uma multa de 40% sobre o valor depositado.

Contudo, na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à multa de 40% e ao saque imediato do FGTS, podendo acessá-lo apenas em situações específicas previstas em lei.

Além disso, o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao seguro-desemprego, benefício destinado a amparar o trabalhador em caso de desemprego involuntário. A empresa garante esse direito apenas em demissões sem justa causa.

Aplicativo FGTS e notas de Real (Foto: Etalbr/Shutterstock)
Aplicativo FGTS e notas de Real (Foto: Etalbr/Shutterstock)

CLT tem direito a décimo terceiro?

Sim, os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o benefício corresponde a 1/12 da remuneração devida ao empregado, considerando os meses trabalhados no ano.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Novo veredito de lei trabalhista chega a CLTs – Foto: Internet

CONCLUSÃO 

Por fim, a demissão por justa causa resulta na perda de diversos direitos trabalhistas, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS e seguro-desemprego.

Portanto, é fundamental que empregadores e empregados compreendam as implicações dessa modalidade de rescisão contratual para assegurar o cumprimento da legislação vigente e a proteção dos direitos trabalhistas.

Veja também matéria especial sobre: Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que cancelam o descanso dos CLTs.

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Adeus 13º salário, FGTS e aviso prévio: Lei trabalhista traz 1 única atitude para fim dos 3 benefícios a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-1-unica-atitude-para-fim-dos-3-beneficios-a-clts/ Tue, 24 Dec 2024 19:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2309654 Atenção trabalhadores CLTs! Fim de benefícios chega com lei trabalhista após 1 única atitude; confira os detalhes e atente-se É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para […]

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Atenção trabalhadores CLTs! Fim de benefícios chega com lei trabalhista após 1 única atitude; confira os detalhes e atente-se

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Mas, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

O fato é que, a lei trabalhista traz 1 única atitude para fim de 3 benefícios a CLTs, sendo eles o 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Lei trabalhista

De acordo com o portal Solides, a demissão por justa causa se trata de uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e causa o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
A demissão por justa causa faz o trabalhador perder alguns direitos (Foto: Reprodução/Internet)

Vale mencionar que, quando a situação é aplicada, acaba arrancando uma série de direitos do trabalhador. Dessa forma, é de suma importância estar ciente de quando a lei possibilita que ela aconteça. O art. 482, da CLT, traz nada menos que 14 motivos possíveis para dispensa imediata.

Quais os motivos da demissão por justa causa?

A seguir, confira uma lista de motivos que podem acarretar a demissão por justa causa:

Ato de improbidade; Condenação criminal do empregado; Incontinência de conduta e mau procedimento; Negociação habitual; Violação de segredo da empresa; Desídia; Ato de indisciplina ou de insubordinação; Embriaguez habitual ou em serviço; Abandono de emprego.

Ofensas físicas; Prática constante de jogos de azar; Perda da habilitação; Atos contra a segurança nacional e ofensa moral contra o empregador e colegas.

Adeus benefícios

Em suma, ao sofrer demissão por justa causa, o funcionário perde o direito a(o): férias proporcionais seguro desemprego

  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • saque do FGTS e os 40% de multa.

Aviso prévio

O aviso prévio se trata da quantia em dinheiro que o empregador paga ao funcionário que se desliga da empresa sem justa causa, em razão do acordo de aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

13º salário

Já no que se refere 13º, o colaborador demitido por justa causa perde o direito ao benefício. Em suma, o empregador deve pagar-lhe as verbas rescisórias, considerando suas férias vencidas (com acréscimo de 1/3) e seu saldo salário, apenas.

Adeus FGTS

Além disso, é importante mencionar que o colaborador demitido por justa causa não poderá sacar e, muito menos, ter direito à multa de 40%. Todavia, os depósitos do FGTS até a data de demissão devem estar em dia, e os valores na conta do profissional.

Lei trabalhista em vigor garante EXTRA no salário de CLTs já em 2024 - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor garante EXTRA no salário de CLTs já em 2024 – Foto: Internet

Considerações finais

  • Demissão por Justa Causa ocorre por faltas graves, conforme o art. 482 da CLT;
  • A situação se por improbidade, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez, entre outros motivos;
  • Em caso de demissão por justa causa, o empregado perde benefícios como aviso prévio, 13º salário e FGTS;

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Saque extra de R$706: Lei trabalhista crava presentão a CLTs em 2024 https://tvfoco.uai.com.br/saque-extra-de-r706-lei-trabalhista-crava-presentao-a-clts/ Sat, 21 Dec 2024 14:43:50 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2308046 Excelente notícia à lista de trabalhadores CLTs com extra de R$ 706 na conta garantido em 2024; confira os detalhes sobre o benefício Para aqueles que não sabem, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, as normas têm por principal […]

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Excelente notícia à lista de trabalhadores CLTs com extra de R$ 706 na conta garantido em 2024; confira os detalhes sobre o benefício

Para aqueles que não sabem, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, as normas têm por principal objetivo criar relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas.

Em suma, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é o principal código regulador e está em constante atualização. Afinal, existe uma frenética busca para adequação as frequentes mudanças de mercado que impactam negócios e trabalhadores.

E por falar em leis trabalhistas, dessa vez iremos tratar de um presentão a CLTs em 2024, com R$ 706 garantido na conta. Ademais, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PontoTel, traz à tona maiores detalhes.

Lei Trabalhista

Em suma, estamos se referindo ao adicional noturno. A grande realidade é que, qualquer trabalhador que exerça jornada noturna, deve receber o adicional. O trabalho em questão está previsto na CLT desde 1943, onde ficou decretado pelo Art.73 que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior que a do trabalhador diurno.

Todavia, para ter mais clareza no assunto, é essencial lembrar o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a respeito da jornada de trabalho. A CLT crava que a jornada de um trabalhador não deve ser maior que 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Nova lei traz veredito sobre obrigação de trabalho aos domingos a CLTs em 2025 - Foto: Internet
Lei Trabalhista e vitória aos CLTs – Foto: Internet

Afinal, qual a porcentagem do adicional noturno?

Ademais, segundo a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais. Mas, também é importante destacar que é crucial averiguar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.

Hora extra noturna

Nesse caso, é importa saber que há ocasiões onde o trabalhador faz às 44 horas semanais. Diante uma alta demanda, por exemplo, pode ser pedido ao funcionário horas extras e pode ser que as mesmas sejam realizadas em um período da jornada noturna.

Assim, na ocasião o cálculo muda bruscamente e passa a ser 50% o valor da hora normal. Para a hora extra entre as 22h da noite e as 5h da manhã, o cálculo é realizado em três etapas:

  1. Calcular o valor da hora do funcionário;
  2. Acrescentar ao total mais 50% referente às horas extras;
  3. Acrescentar 20% de adicional noturno.

Em suma, a hora extra noturna difere do adicional noturno. Afinal, ela se configura quando um colaborador estende sua jornada no período em que o horário noturno inicia.

Assim, um trabalhar que recebe um salário mínimo de R$ 1.412 e realiza horas extras, consegue receber metade do salário a mais, ou seja, R$ 706, por exemplo.

Considerações finais

  • Trabalhadores CLTs que exercem atividade extra noturna podem receber um adicional de 50% no salário;
  • Em suma, a Lei Trabalhista garante o percentual para aqueles que exercem hora extra noturna;
  • Assim, um salário mínimo de R$ 1.412 pode subir R$ 706, por exemplo.
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Pessoa sacando dinheiro / CLT – Montagem: TVFOCO

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Quais devem ser os intervalos no trabalho noturno?

Está muito enganado quem acha que a jornada de trabalho noturna não possui intervalos para refeição ou descanso. Segundo o Guia Trabalhista, para jornadas superior a 4 horas, mas que não excedam 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. Por sua vez, para jornadas maiores que 6 horas, deve haver um intervalo de no mínimo 1 hora, e no máximo 2 horas.

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