carga horária - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 11 Nov 2025 23:30:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png carga horária - TV Foco 32 32 “Vão se preparando”: Braço direito de Lula afirma preparo de nova lei para redução da carga horária aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/braco-direito-de-lula-arma-lei-de-reducao-da-carga-horaria-a-clts/ Tue, 11 Nov 2025 23:30:35 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2508957 Comunicado sobre redução da carga horária chega aos CLTs e milhares estão vibrando de felicidade com possibilidade de uma jornada menor de trabalho A escala 6×1 é a realidade de milhões de trabalhadores brasileiros CLTs. Mas, se depender de um ministro que é braço direito de Lula (PT), a redução está prestes de ser confirmada […]

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Comunicado sobre redução da carga horária chega aos CLTs e milhares estão vibrando de felicidade com possibilidade de uma jornada menor de trabalho

A escala 6×1 é a realidade de milhões de trabalhadores brasileiros CLTs. Mas, se depender de um ministro que é braço direito de Lula (PT), a redução está prestes de ser confirmada em uma nova lei. Aliás, esse já é um desejo antigo dos trabalhadores que contam os dias para desfrutar de uma jornada menor.

Ademais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse na segunda-feira (10/11), que o Brasil necessita de avanço na revisão e construção de um modelo de jornada que garanta mais saúde, equilíbrio e previsibilidade para trabalhadores. A afirmação dele se deu durante o seminário “Alternativas para o Fim da Escala 6×1”, segundo o portal do Governo Federal.

Fim da escala 6×1?

Em suma, referente a escala 6×1, Marinho classificou o modelo como sendo incompatível com a vida moderna. “Todos admitem que é uma jornada perversa, especialmente para as mulheres”, disse. O mesmo defendeu a necessidade de ampliar o descanso semanal.

“Precisamos devolver às trabalhadoras e trabalhadores o direito a pelo menos dois dias consecutivos de descanso”, enfatiza Luiz Marinho.

Mesmo com a afirmação, o ministro enfatizou que parte das atividades precisam de operação contínua. “Não existe lei capaz de determinar a grade de horários de todos os setores. Isso é papel da negociação coletiva”, relatou, defendendo o fortalecimento dos sindicatos. “Os sindicatos estão fragilizados e precisam recuperar capacidade de negociação”, comenta ainda.

Jornada de 4 dias

Ademais, o encontro, que reuniu sindicatos, trabalhadores, representantes de empregadores e parlamentares, aina discutiu a PEC 8/25. A mesma, propõe jornada de quatro dias de trabalho e três de descanso, cravando um limite de 36 horas semanais e acabando com a escala 6×1.

Apesar de ser um sonho dos CLTs, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. O debate, solicitado pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), busca avaliar os impactos da atual escala na saúde, qualidade de vida e relações sociais dos trabalhadores.

Ao falar da jornada, Marinho defendeu o fato de que mudanças legais precisam acontecer para permitir avanços. “Se não tiver imposição legal, vamos atravessar mais um século com trabalhadores presos à mesma regra”, disse ele.

O ministrou lembrou da redução constitucional de 48 para 44 horas semanais em 1988. “O mundo não acabou. As empresas se adaptaram, e muitas categorias já negociam 40 horas semanais”, relatou ainda.

“Na minha opinião pessoal, cabe perfeitamente reduzir a jornada máxima para 40 horas semanais imediatamente”, completou. O ministro ainda afirmou que, experiências em empresas com jornadas menores têm demonstrado ganhos de produtividade e qualidade maior.

Como funciona a escala 6×1?

Em suma, a escala 6×1 significa que o trabalhador trabalha seis dias e descansa um, somando uma jornada de até 44 horas semanais segundo a CLT. O modelo é comum em setores de serviços com horários estendidos e abertos aos fins de semana, mas pode resultar em desafios para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos trabalhadores.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

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O que é a nova lei trabalhista dos domingos? Veja o que muda em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/o-que-e-a-nova-lei-trabalhista-dos-domingos-veja-o-que-muda/ Fri, 31 Oct 2025 02:55:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504205 Lei trabalhista muda o trabalho aos domingos em 2025 e promete transformar a rotina de milhões de brasileiros A nova lei trabalhista que começou a valer em julho de 2025 mudou de forma profunda o funcionamento das empresas em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho […]

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Lei trabalhista muda o trabalho aos domingos em 2025 e promete transformar a rotina de milhões de brasileiros

A nova lei trabalhista que começou a valer em julho de 2025 mudou de forma profunda o funcionamento das empresas em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, substituiu regras antigas e alterou práticas que estavam enraizadas em setores como comércio e serviços.

Contudo, antes, muitas empresas podiam escalar funcionários nesses dias com acordos individuais. Agora, essa autonomia acabou. O governo determinou que somente acordos ou convenções coletivas com os sindicatos autorizariam esse tipo de jornada.

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Lei trabalhista – (Foto: Canva/Montagem Sandra)

Porém, a mudança trouxe impacto imediato. Diversas empresas precisaram revisar escalas e rotinas de trabalho. O Ministério do Trabalho deixou claro que qualquer jornada em domingos e feriados deveria ter respaldo formal dos sindicatos.

No entanto, essa exigência aumentou o peso da negociação coletiva e restringiu a liberdade das empresas para definir horários. A medida também reforçou o controle sobre as folgas compensatórias. O descanso semanal remunerado passou a ter ainda mais proteção.

Antes da nova norma, muitos setores funcionavam com base em autorizações simplificadas. Bastava o trabalhador aceitar. Essa prática terminou. A partir de 2025, a Portaria passou a exigir documentação e registro das escalas.

Além disso, as empresas precisaram comprovar que respeitavam o direito ao repouso. Sem isso, corriam risco de autuação. O Ministério avisou que fiscalizaria o cumprimento das novas regras com mais rigor.

O que se manteve com essa nova lei?

Mesmo com as mudanças, alguns direitos se mantiveram intactos. A Lei nº 10.101 de 2000 continuou válida e permitiu o funcionamento do comércio em feriados, desde que houvesse acordo sindical. O pagamento em dobro pelos feriados trabalhados também permaneceu.

As convenções coletivas continuaram prevendo compensações, folgas e acréscimos salariais. Assim, os trabalhadores mantiveram garantias conquistadas há anos.

As empresas tiveram que agir rápido. Muitas iniciaram conversas com os sindicatos ainda no primeiro semestre de 2025. O objetivo foi evitar paralisações e assegurar a continuidade dos serviços. O processo não foi simples. Porém, alguns setores relataram dificuldade para chegar a um consenso. A necessidade de ajustes nos contratos e nas escalas exigiu atenção constante.

Por fim, do lado dos trabalhadores, o sentimento foi de maior segurança. A nova norma garantiu que ninguém seria escalado sem diálogo prévio. Houve relatos de empregados que se sentiram mais protegidos.

Contudo, a formalização das condições de trabalho trouxe previsibilidade e reduziu a sensação de imposição que existia antes.

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Adeus, 5 dias úteis: Lei trabalhista em vigor garante redução da carga horária à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-5-dias-uteis-lei-garante-reducao-da-jornada-a-lista-de-clts/ Fri, 31 Oct 2025 01:41:42 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504172 Lei trabalhista em vigor confirma redução de carga horária de trabalho para 4 dias na semana à lista de CLTs. Confira Nos últimos anos, muito se fala sobre o fim da tradicional escala 6×1. Mas o que poucos sabem é que já existe uma lei em vigor que permite a redução da carga horária para […]

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Lei trabalhista em vigor confirma redução de carga horária de trabalho para 4 dias na semana à lista de CLTs. Confira

Nos últimos anos, muito se fala sobre o fim da tradicional escala 6×1. Mas o que poucos sabem é que já existe uma lei em vigor que permite a redução da carga horária para uma lista de CLTs. Ou seja, há quem trabalhe apenas quatro dias na semana, com o mesmo salário, e ainda tenha ganhos em produtividade.

Atualmente, a jornada padrão de trabalho no Brasil é a 6×1, ou seja, seis dias de trabalho para um de descanso. No entanto, a legislação permite que as empresas adotem escalas menores, desde que o salário do funcionário não acabe sendo reduzido.

Na prática, isso significa que nada impede uma empresa de adotar um modelo mais flexível, como o 4×3, se assim desejar. Por isso, uma lista de CLTs brasileiros possuem garantidos mais que um ou dois de folga por semana, chegando a três dias de descanso, dando fim aos 5 dias úteis da semana.

Empresas que já aplicam a escala 4×3

Aliás, conforme as informações diugadas pelo portal Pontotel, algumas empresas brasileiras decidiram seguir o modelo de outros países e testaram a escala de quatro dias de trabalho por semana. De acordo com a fonte, o resultado tem sido surpreendente.

A Zee.Dog, empresa do setor de produtos para pets, é um exemplo. Ela escolheu a quarta-feira como dia de folga e, desde então, registrou um aumento de cerca de 20% na produtividade.

Outro caso é o da Crawly, startup de extração de dados de Minas Gerais, que trabalha nesse formato desde 2017. Desde sua fundação, a empresa mantém a jornada de quatro dias e relata ótimos resultados.

Atualmente, mais de 20 empresas no Brasil estão testando o formato 4×3, e os resultados têm sido bastante positivos. Ainda não é uma regra nacional, mas mostra um caminho promissor para o futuro do trabalho no país com uma carga horária de trabalho reduzida e maior produtividade nas atividades.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Nada de 8h: Lei trabalhista comunica quem está liberado a trabalhar só 6h por dia https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-8h-lei-trabalhista-libera-trabalhar-so-6h-por-dia/ Fri, 17 Oct 2025 02:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499176 Lei trabalhista muda rotina do trabalhador e define quem poderá cumprir apenas seis horas diárias de trabalho A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, desde sua criação em 1943, tem sido um alicerce para as relações laborais no país. Porém, com o tempo, adaptações foram necessárias para atender às mudanças econômicas e sociais. Uma […]

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Lei trabalhista muda rotina do trabalhador e define quem poderá cumprir apenas seis horas diárias de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, desde sua criação em 1943, tem sido um alicerce para as relações laborais no país. Porém, com o tempo, adaptações foram necessárias para atender às mudanças econômicas e sociais.

Uma dessas adaptações ocorreu com a Reforma Trabalhista de 2017, que introduziu o artigo 58-A, estabelecendo o regime de tempo parcial. Esse regime permite jornadas de trabalho inferiores às tradicionais 8 horas diárias, oferecendo flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

Lei trabalhista - CLT (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – CLT (Foto: Reprodução)

Com isso, o artigo 58-A da CLT define o trabalho em regime de tempo parcial como aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares, ou até vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Essa distinção é crucial, pois determina os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. Para que essa jornada seja implementada, é necessário um acordo individual ou coletivo, conforme o §2º do referido artigo.

No entanto, uma característica marcante da jornada de 6 horas é o intervalo intrajornada. De acordo com o artigo 71 da CLT, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de 15 minutos. Esse intervalo não é computado na duração do trabalho, sendo considerado um direito do trabalhador para garantir sua saúde e bem-estar durante o expediente.

Como fica o trabalho para quem trabalha apenas 6 horas diárias?

Em relação à remuneração, o salário do trabalhador em jornada de 6 horas é proporcional ao de um empregado que exerce a mesma função em jornada de 8 horas. Ou seja, o valor pago será menor, mas diretamente proporcional ao tempo trabalhado.

Porém, apesar disso, o trabalhador mantém direito a adicionais como noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e descanso semanal remunerado, conforme previsto na CLT.

Além disso, a possibilidade de realizar horas extras também varia conforme a carga horária semanal. Empregadores não permitem horas extras para jornadas de até 30 horas semanais. Para jornadas de até 26 horas semanais, empregadores permitem o acréscimo de até 6 horas extras por semana, desde que acordem previamente com o trabalhador. Eles devem remunerar essas horas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal ou compensá-las por meio de banco de horas.

Em relação às férias, a Reforma Trabalhista também trouxe mudanças significativas. Antes de 2017, trabalhadores com jornada de 6 horas diárias tinham direito a apenas 18 dias de férias. Com a alteração, passaram a ter direito a 30 dias de férias, assim como os demais trabalhadores, podendo usufruí-las de forma fracionada, conforme acordado com o empregador.

Por fim, é importante ressaltar que a adoção da jornada de 6 horas não é obrigatória para todas as empresas. Ela deve ser uma escolha estratégica, considerando as necessidades do negócio e o perfil dos colaboradores. Além disso, qualquer alteração na jornada de trabalho deve ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva, garantindo a legalidade e a transparência do processo.

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Tchau, 44h semanais: Lei trabalhista libera 30h de trabalho por semana para lista de trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-30h-de-trabalho-por-semana/ Sat, 13 Sep 2025 03:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486108 Trabalhadores conquistam redução da jornada com lei trabalhista que libera 30 horas semanais no lugar das 44 horas A lei que regula os estágios no Brasil, a 11.788 de 2008, nasceu justamente para evitar abusos e dar clareza a uma situação que, por muito tempo, ficou solta. Ela define limites claros de jornada para que […]

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Trabalhadores conquistam redução da jornada com lei trabalhista que libera 30 horas semanais no lugar das 44 horas

A lei que regula os estágios no Brasil, a 11.788 de 2008, nasceu justamente para evitar abusos e dar clareza a uma situação que, por muito tempo, ficou solta. Ela define limites claros de jornada para que o estágio não vire um emprego disfarçado e, ao mesmo tempo, garante que o estudante consiga conciliar a prática profissional com as aulas.

Porém, o objetivo central é simples: o estágio deve complementar a formação, nunca competir com ela. Por isso, cada detalhe precisa estar registrado no termo de compromisso que o aluno assina junto com a empresa e a instituição de ensino.

Lei trabalhista - Carga horária - CLT (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – Carga horária – CLT (Foto: Reprodução)

Contudo, no caso dos cursos de ensino superior e também dos cursos técnicos de nível médio, a regra mais conhecida é a das seis horas por dia. Não importa o quanto a empresa precise, o estagiário não pode passar disso. Somando a semana toda, o teto chega a 30 horas. É um limite pensado para proteger a rotina de quem ainda está em formação, já que a maior parte dos estudantes tem aulas em turnos diferentes e não pode passar o dia inteiro na empresa.

Existe, no entanto, uma brecha controlada. Alguns cursos têm um modelo em que teoria e prática se alternam, com períodos sem aulas presenciais. Nesses casos, a lei permite que o estágio vá até 40 horas semanais. Mas não é qualquer curso que se encaixa aqui.

Além disso, a condição é que o projeto pedagógico da instituição traga essa previsão expressa. Sem isso, a regra volta a ser a mesma: seis horas por dia, trinta por semana.

Qual é a carga horária para estudantes do ensino fundamental?

Já para estudantes da educação especial ou para aqueles que estão nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos, o limite é ainda menor. São quatro horas por dia, o que dá vinte horas semanais. A lógica é evidente: adaptar a carga horária à idade e ao momento escolar do aluno, sem forçar uma rotina que poderia acabar prejudicando mais do que ajudando.

Outro detalhe que muita gente esquece é a redução da carga em época de provas. O termo de compromisso pode prever que, durante semanas de avaliação, a jornada caia pela metade. Porém, a ideia é simples, mas faz toda a diferença: o estagiário consegue se dedicar aos estudos sem sentir que está descumprindo suas obrigações no estágio.

Por fim, o tempo total do estágio também tem limite. A lei não deixa que ele se estenda além de dois anos na mesma empresa. A única exceção é para pessoas com deficiência, que podem ultrapassar esse prazo. Essa regra serve para evitar que a vaga de estágio vire uma forma permanente de mão de obra barata, sem nunca se transformar em oportunidade real de crescimento.

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Descanso prolongado? Nova lei armada prevê jornada de 36 horas semanais e 3 dias de folga a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-arma-jornada-de-36-horas-semanais-e-3-dias-de-folga/ Sun, 31 Aug 2025 18:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2480089 Trabalhadores podem ganhar até três dias de folga com nova lei que reduz a jornada semanal para 36 horas e muda a rotina dos CLTs A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25 chegou à Câmara dos Deputados em fevereiro e já provoca debates acalorados. A ideia central não é simples, cortar a carga horária […]

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Trabalhadores podem ganhar até três dias de folga com nova lei que reduz a jornada semanal para 36 horas e muda a rotina dos CLTs

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25 chegou à Câmara dos Deputados em fevereiro e já provoca debates acalorados. A ideia central não é simples, cortar a carga horária semanal para 36 horas, distribuídas em quatro dias, e garantir três dias de descanso consecutivos.

Contudo, hoje, a lei permite até 44 horas e, em muitos setores, vigora o pesado esquema 6×1. A proposta, assinada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), pretende alterar esse cenário de forma definitiva, sem mexer no salário do trabalhador. Para a parlamentar, trata-se de um passo necessário para conciliar direitos históricos com novas demandas sociais.

Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução)
Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução)

No entanto, o caminho no Congresso, como sempre, exige paciência. A PEC precisa primeiro do aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decide se há constitucionalidade e legalidade suficientes para avançar. Só depois ela segue para uma comissão especial, que deve mergulhar em detalhes e ouvir especialistas, sindicatos e empresários.

Porém, aprovada ali, vai ao Plenário para duas votações. E, se passar, ainda segue para o Senado. No meio disso, uma subcomissão foi criada em maio para analisar o tema com mais calma, presidida pela própria Erika Hilton e relatada por Luiz Gastão (PSD-CE).

Essa proposta não surge do nada. Ela dialoga com discussões internacionais sobre saúde mental, produtividade e equilíbrio entre vida e trabalho. No Brasil, estudos como a Nota de Economia #13 do Projeto Transforma mostram que a jornada longa cobra um preço alto.

Mais adoecimentos, menos tempo de convivência familiar e um impacto desproporcional sobre mulheres e pessoas negras. Ao mesmo tempo, movimentos como o Vida Além do Trabalho pressionam o Legislativo, trazendo apoio popular que passa dos milhões nas redes.

Existem outros projetos de lei para reduzir a carga horária de trabalho?

Outras propostas similares circulam em paralelo. A PEC 221/19, de Reginaldo Lopes (PT-MG), sugere reduzir a carga gradualmente ao longo de dez anos, saindo das 44 horas até chegar às 36. No Senado, há ainda a PEC 4/2025, que prevê 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Esse mosaico de iniciativas mostra que o tema amadureceu. Mesmo assim, cada projeto enfrenta resistências próprias, o que pode atrasar mudanças concretas.

Por fim, o texto da deputada Erika Hilton traz ainda uma válvula de escape onde prevê compensação de horários e admite acordos coletivos para adequar a regra às diferentes realidades. Isso evita um engessamento, reconhecendo que setores variados exigem flexibilidade.

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Nada de trabalhar 8h por dia: Lei trabalhista também garante 6h diárias a milhares de CLTs já em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-tambem-garante-6h-diarias-a-milhares-de-clts/ Sat, 09 Aug 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2468775 Nada de trabalhar oito horas por dia porque lei trabalhista garante seis horas diárias a milhares de trabalhadores com carteira assinada A jornada de trabalho de seis horas vem conquistando espaço nas conversas sobre o jeito como a gente encara o trabalho e a vida fora dele. Embora a lei estabeleça oito horas por dia […]

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Nada de trabalhar oito horas por dia porque lei trabalhista garante seis horas diárias a milhares de trabalhadores com carteira assinada

A jornada de trabalho de seis horas vem conquistando espaço nas conversas sobre o jeito como a gente encara o trabalho e a vida fora dele. Embora a lei estabeleça oito horas por dia como padrão, há um espaço para jornadas menores, especialmente quando se pensa em trazer um equilíbrio maior para o dia a dia.

Este modelo, que já é uma verdade concreta para certas carreiras, procura pavimentar o trilho, a fim de que as horas gastas no trabalho não se tornem um fardo, e sim, um tempo produtivo, dando margem para respirar fora da firma. Contudo, para dar certo, essa jornada precisa seguir diretrizes bem definidas, a fim de resguardar tanto o funcionário quanto a empresa.

Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução)
Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução)

Na prática, a lei determina que a jornada habitual não deve exceder oito horas diárias, mas acata a jornada reduzida em cenários específicos, tipo para quem trabalha meio período ou para categorias com normas próprias, como os bancários.

Quem faz seis horas por dia não pode exceder 30 horas semanais, um limite que ajuda a controlar o ritmo, e evita abusos. É um formato que, na teoria, ajuda a diminuir o cansaço e permite que o trabalhador tenha mais tempo para cuidar de outras coisas como a família, os estudos, ou até aquele passatempo que ficou de lado.

Quem já experimentou trabalhar menos horas garante que isso faz diferença. Dá para descansar mais, ter tempo para a cabeça, e até voltar para o trabalho com o foco renovado. Mas, claro, não basta cortar o tempo e achar que está tudo resolvido. É preciso pensar também em como esse tempo é distribuído, como os intervalos são feitos e se o trabalhador realmente sai ganhando.

Como fica com descanso para quem trabalha 6 horas?

Por lei, quando se trabalha mais de quatro horas, o descanso de 15 minutos é obrigatório e entra das seis horas de trabalho. Contudo, é importante ficar atento a isso porque, em alguns casos, acordos entre empresa e funcionários podem garantir pausas um pouco maiores.

Além disso, trabalhos com menos horas não significa perder alguns direitos. O trabalhador, com sua jornada reduzida, continua a manter todos os direitos legais garantidos. Férias, treze salários, folga semanal paga, horas extras, se houver necessidade. Além disso, até gratificações adicionais, tipo noturna ou insalubridade.

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FIM das 8h de trabalho por dia: Lei trabalhista em vigor traz redução histórica aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-8h-lei-trabalhista-em-vigor-traz-reducao-aos-clts/ Sun, 18 May 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2391239 Fim das oito horas diárias de trabalho como padrão histórico nas leis trabalhistas brasileiras que reduzem a jornada dos CLTs O fim da jornada tradicional de 8 horas diárias marca uma mudança histórica na legislação trabalhista brasileira. Com a lei em vigor, o modelo rígido que dominou o mercado por décadas cede espaço a uma […]

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Fim das oito horas diárias de trabalho como padrão histórico nas leis trabalhistas brasileiras que reduzem a jornada dos CLTs

O fim da jornada tradicional de 8 horas diárias marca uma mudança histórica na legislação trabalhista brasileira.

Com a lei em vigor, o modelo rígido que dominou o mercado por décadas cede espaço a uma flexibilização inédita, que promete transformar a rotina de milhões de trabalhadores sob o regime CLT.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do portal Pontotel, detalha agora sobre o adicional noturno.

Lei trabalhista em vigor

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Contudo, é destinado a compensar o trabalhador que exerce suas atividades no período da noite.

Porém, esse benefício visa reconhecer o esforço adicional e os impactos à saúde decorrentes do trabalho realizado em horários considerados atípicos.

Lei Trabalhista atinge carga horária dos CLTs - Foto: Montagem
Lei Trabalhista atinge carga horária dos CLTs – Foto: Montagem

Conforme o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno urbano é aquele realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte, enquanto nas atividades rurais, os horários variam: na lavoura, das 21h às 5h; e na pecuária, das 20h às 4h.

Adicional noturno

A principal característica da hora noturna é sua redução ficta.

Cada hora trabalhada nesse período é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que representa uma hora reduzida em 12,5% em relação à hora diurna.

Porém, isso significa que, para fins de pagamento, cada hora noturna equivale a 1,1428 horas normais. Além disso, essa redução busca compensar o desgaste físico e psicológico do trabalhador que atua durante a noite.

Redução na carga horária de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Valor do adicional noturno

  • O adicional noturno é calculado com base no salário-hora acrescido de pelo menos 20%.
  • Um salário mensal de R$ 2.000,00 dividido por 220 horas resulta em hora diurna de R$ 9,09.
  • Aplicando 20% de adicional, a hora noturna sobe para R$ 10,91.
  • O trabalhador que faz 40 horas noturnas recebe R$ 436,40 a mais no mês.
  • O adicional noturno garante remuneração extra proporcional às horas trabalhadas à noite.

Atenção

Contudo, é importante destacar que o adicional noturno não se aplica apenas às horas efetivamente trabalhadas durante a noite, mas também às horas extras realizadas nesse período.

Porém, no caso de horas extras noturnas, o cálculo deve considerar o adicional de 20% sobre o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, que é de 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados.

Mudança na carga horária à lista de CLTs (Foto: Internet)
Mudança na carga horária à lista de CLTs (Foto: Internet)

Por exemplo, se a hora normal é R$ 10,00, a hora extra noturna em dia útil será de R$ 15,00, já incluindo o adicional noturno.

Por lei, CLT tem direito a quantos dias de férias?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como “aquisitivo”.

No entanto, após esse período, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado, período chamado de “concessivo

CONCLUSÃO

Por fim, o adicional noturno é um direito fundamental dos trabalhadores que atuam durante a noite. Assim, reconhecendo os desafios e os impactos dessa jornada.

Contudo, é essencial que empregadores e empregados compreendam as regras estabelecidas pela CLT e pela Constituição Federal para assegurar o cumprimento da legislação e a justa remuneração dos profissionais que desempenham suas funções no período noturno.

Veja também matéria especial sobre: Tchau, VR e VA: Lei trabalhista revela 1 atitude que libera corte em 2 benefícios dos CLTs.

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Nova lei trabalhista confirma redução na carga horária para salvar lista de trabalhadores em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-trabalhista-traz-reducao-na-carga-horaria-de-trabalhadores/ Thu, 08 May 2025 02:43:09 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2384388 Nova lei trabalhista garante redução na carga horária em 2025 para proteger trabalhadores. Veja quem está na lista e como a medida será aplicada Uma nova lei trabalhista que entrou em vigor agora em 2025 chegou com tudo para uma lista de trabalhadores com a redução da carga horária de trabalho, favorecendo milhares de cidadãos. […]

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Nova lei trabalhista garante redução na carga horária em 2025 para proteger trabalhadores. Veja quem está na lista e como a medida será aplicada

Uma nova lei trabalhista que entrou em vigor agora em 2025 chegou com tudo para uma lista de trabalhadores com a redução da carga horária de trabalho, favorecendo milhares de cidadãos.

A lei chega para beneficiar diretamente os profissionais da educação. A nova legislação além de reduzir a carga horária de trabalho também valoriza o tempo e a saúde mental dos professores.

Conforme apurado pelo TV FOCO, a Lei nº 13.533/2024, de autoria do Poder Executivo e articulada pela Secretaria de Estado da Educação, garante mais qualidade de vida os professores da rede estadual.

A lei trouxe alterações importantes na carga de trabalho e no suporte pedagógico. Assim, viando garantir mais qualidade de vida aos profissionais e, como consequência, melhorar o aprendizado dos alunos.

Carga horária de trabalho reduzida

De acordo com as informações divulgadas pelo portal oficial do Estado da Paraíba, um dos pontos mais relevantes da nova lei é a redução da carga horária semanal.

Professores das escolas do Programa de Educação Cidadã Integral, que antes precisavam cumprir 40h semanais, agora podem escolher entre dois formatos de jornada:

  • T40 (40 horas); ou
  • T30 (30 horas).

Essa flexibilidade dá ao docente o poder de escolher o regime que melhor se encaixa em sua rotina.

Lei reduz carga horária de professores (Foto: Daniel Medeiros)
Lei reduz carga horária de professores (Foto: Daniel Medeiros)

Além disso, a criação do Regime de Dedicação Integral (RDI) transformou a antiga carga de 40 horas em 40 horas-aula, o que na prática libera cinco horas-aula semanais para atividades pessoais.

Essas horas livres fora da unidade escolar são um reflexo direto da preocupação com o bem-estar dos trabalhadores da educação.

“Adaptamos a jornada de uma maneira que possibilite mais tempo para outras atividades, sem prejuízo ao conteúdo. Estas horas disponibilizadas vão servir para mais momentos de qualidade com a família e mais saúde mental para planejar as aulas”, declarou Wilson Filho, secretário de Estado da Educação.

Educação com foco em pessoas e inovação

A nova lei trabalhista também contempla outro avanço importante com a disponibilização de aulas estruturadas para os professores do Ensino Integral.

Com materiais prontos, que incluem ementas, slides e sugestões de atividades baseadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os docentes passam a ter mais tempo para se dedicar a práticas pedagógicas inovadoras.

Ademais, o uso do material é opcional, respeitando a autonomia e o estilo de ensino de cada educador.

“Alguns professores preferem continuar utilizando os materiais que já desenvolveram, o que é perfeitamente aceitável. O que a Secretaria construiu foi um modo de dar suporte ao brilhante trabalho que esses profissionais realizam”, reforçou o secretário.

Considerações finais

Ilustração professor (Foto: Canva)
Ilustração professor (Foto: Canva)

Quanto em média ganha um professor no Brasil?

O salário médio de um professor varia bastante dependendo da etapa de ensino, da região do país e da rede, pública ou privada. Conforme dados divulgados em 2024, essas são as médias da educação básica:

  • Rede pública e carga horária de 40 horas semanais:
    • Média nacional: entre R$ 4.400 e R$ 5.500.

Ademais, alguns estados e municípios pagam abaixo ou acima disso. O piso nacional do magistério em 2024 estava em R$ 4.580,57 para 40 horas semanais.

  • Na rede privada os valores variam bastante, mas geralmente ficam entre R$ 30 e R$ 80 por hora-aula, dependendo da escola e da localidade.
    • Isso pode resultar em salários mensais entre R$ 2.500 e R$ 8.000, de acordo com a carga horária.

Por fim, veja: Nada de trabalhar 8h por dia: Lei trabalhista em vigor traz 4 atitudes que reduzem carga horária de CLTs

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Redução de 8 horas, 4 dias de trabalho e +1: Lei trabalhista anunciada arma 3 vitórias aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-3-vitorias-aos-clts/ Wed, 07 May 2025 16:05:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2383934 Uma lei trabalhista anunciada chegaria com três grandes vitórias aos brasileiros com a redução de 8 horas de jornada Uma nova lei trabalhista anunciada em 2025 está deixando todos os CLTs animados com as possibilidades que se criaram. Isso porque teriam três vitórias, incluindo a redução da carga horária semanal e por consequência um dia […]

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Uma lei trabalhista anunciada chegaria com três grandes vitórias aos brasileiros com a redução de 8 horas de jornada

Uma nova lei trabalhista anunciada em 2025 está deixando todos os CLTs animados com as possibilidades que se criaram.

Isso porque teriam três vitórias, incluindo a redução da carga horária semanal e por consequência um dia a mais de descanso.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações da Câmara dos Deputados, traz à tona um novo Projeto de Lei.

Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição 8/25, para a carga semanal de quatro dias, portanto com três dias de descanso.

A escala 6×1

  • Atualmente, grande parte dos trabalhadores brasileiros cumprem a escala 6×1;
  • Isso porque contam com uma carga horária semanal de 44 horas;
  • Assim, fazem 8 horas por dia de segunda à sexta-feira, e mais 4 horas aos sábados;
  • A proposta é que haja uma diminuição nesse período e com isso os CLTs ganhem um dia a mais de descanso.

Proposta de Emenda à Constituição 8/25

De acordo com o portal da Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2025 houve a Proposta de Emenda à Constituição 8/25.

Seu principal objetivo é de adotar a carga semanal de quatro dias, ou seja, fazendo com que os trabalhadores tenham três dias de descanso.

Assim daria fim a temida escala 6×1, onde há apenas um dia de descanso, e reduziria a carga semanal para 36 horas semanais.

“A situação atual explica que é o momento de mais uma mudança na legislação, mas agora em favor dos trabalhadores”, comentou a autora da proposta, Erika Hilton.

Proposta traz fim a escala 6x1 (Reprodução: Internet)
Proposta traz fim a escala 6×1 (Reprodução: Internet)

Andamento da proposta

Ainda segundo a Câmara dos Deputados, a PEC 8/25 passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovada, terá que passar ainda por uma comissão especial que criarão justamente para isso, para ai sim seguir ao Plenário.

Em seguida, o Plenário votará e será mais um momento em que pode haver ou não a aprovação desta proposta.

Por fim, o último passo, se superar todos esses processos, é ter a sua sanção e divulgação no Diário Oficial da união, para entrar em vigor.

Plano de lei trabalhista traz +1 benefício aos CLTs - (Foto: Internet)
Plano de lei trabalhista traz benefício aos CLTs – (Foto: Internet)

Conclusões finais

A Proposta de Emenda à Constituição 8/25 traz á tona o fim da escala 6×1 de trabalho, garantindo mais dias de folga aos CLTs.

Isso porque pretendem reduzir a carga horária semanal para 36 horas, fazendo com que os trabalhadores tenham até 3 dias de descanso.

Veja mais matérias sobre leis trabalhistas

Como funciona a escala 6×1?

A escala 6×1 é basicamente os dias em que os trabalhadores precisam exercer suas funções, no caso 6 dias, e os dias de folga, que atualmente é de 1 dia.

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