carga horária - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 27 Dec 2025 17:47:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png carga horária - TV Foco 32 32 Nada de 44h semanais: Lei trabalhista libera carga de 30h à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-44h-semanais-lei-trabalhista-libera-carga-de-30h-a-clts-2/ Sat, 27 Dec 2025 17:47:25 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2529859 Trabalhadores CLTs precisam estar cientes lei trabalhista que libera carga horária de 30 horas semanais para lista A jornada de trabalho corresponde ao período diário em que o empregado presta serviços ao empregador, conforme estabelecido em contrato. A mesma é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a legislação brasileira estipula que a […]

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Trabalhadores CLTs precisam estar cientes lei trabalhista que libera carga horária de 30 horas semanais para lista

A jornada de trabalho corresponde ao período diário em que o empregado presta serviços ao empregador, conforme estabelecido em contrato. A mesma é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, a legislação brasileira estipula que a jornada padrão pode ter, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Todavia, existem exceções previstas na lei e que todos precisam estar cientes.

Dessa forma, neste sábado (27), iremos tratar detalhes a respeito da lei trabalhista que estabelece uma jornada reduzida de somente 30 horas semanais para determinadas categorias.

Jornada de trabalho

Em suma, conforme o portal Pontotel, a jornada de trabalho no Brasil pode variar de acordo com o regime adotado pela CLT. Veja as principais variiações a seguir:

  • Jornada diária: limite de 8 horas por dia;
  • Jornada semanal: limite de 44 horas semanais;
  • Jornada mensal: máximo de 220 horas mensais, com base na média semanal de 44 horas;
  • Jornada noturna: ocorre entre 22h e 5h, sendo acrescida de um adicional noturno;
  • Jornada integral: refere-se ao cumprimento da carga completa de 44 horas semanais;
  • Jornada de tempo parcial: carga reduzida, inferior a 44 horas semanais.

Redução nas horas trabalhadas

Todavia, algumas categorias profissionais já possuem jornadas diferenciadas atualmente, devido às regulamentações específicas. Entre elas estão bancários, jornalistas e médicos contratados sob o regime da CLT.

Ademais, os trabalhadores bancários, por exemplo, possuem uma jornada reduzida de seis horas diárias e 30 horas semanais, conforme expresso no artigo 224 da CLT. A regra se aplica a funções estritamente internas e sem cargos de confiança, conforme o portal Jus Brasil.

Preparo de nova lei para redução da carga horária aos CLTs - Foto; Montagem
Preparo de nova lei para redução da carga horária aos CLTs – Foto; Montagem

Mesmo a lei determine um limite de seis horas diárias para bancários, existem situações onde a jornada pode ser estendida. A legislação possibilita a prorrogação da jornada para até 8 horas diárias mediante acordo, sendo obrigatório o pagamento de horas extras.

Todavia, as mudanças do artigo não se aplicam a trabalhadores de cargos de direção, gerência, fiscalização ou chefia, desde que recebam uma gratificação mínima de 1/3 do salário do cargo efetivo.

Afinal, o que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho assegura uma série de direitos fundamentais para empregados que possuem carteira assinada, incluindo:

  • Salário mínimo compatível com a categoria;
  • Jornada de trabalho regulada;
  • 13º salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Adicional por horas extras e mais.

Veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

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Adeus, trabalho de 8h por dia: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera redução de 1h na carga horária à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-libera-reducao-de-1h-na-carga-horaria-a-lista-de-clts/ Tue, 16 Dec 2025 16:56:33 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2525592 Uma lista de trabalhadores de carteira assinada (CLTs) tem direito a uma hora a menos na carga horária de trabalho; entenda A legislação trabalhista em vigor permite a redução de uma hora na jornada diária de alguns trabalhadores CLTs. Essa vantagem não vale para todos, mas atinge categorias específicas e faz diferença direta na rotina […]

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Uma lista de trabalhadores de carteira assinada (CLTs) tem direito a uma hora a menos na carga horária de trabalho; entenda

A legislação trabalhista em vigor permite a redução de uma hora na jornada diária de alguns trabalhadores CLTs. Essa vantagem não vale para todos, mas atinge categorias específicas e faz diferença direta na rotina de quem trabalha todos os dias.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral continua a mesma. A jornada padrão de trabalho em vigor no Brasil é de até 44 horas por semana, com limite de 8 horas por dia. Isso está previsto no artigo 58 dessa lei.

Mesmo assim, a própria legislação abre espaço para jornadas diferentes, desde que isso esteja definido em convenções ou acordos coletivos. E é justamente aí que entram alguns trabalhadores, como os que atuam em shopping centers.

Jornada de quem trabalha em shopping

De acordo com informações do portal Pontotel, os funcionários de shopping seguem escalas próprias, criadas para acompanhar o horário do comércio. Dependendo da escala adotada, é possível trabalhar menos horas por dia sem ultrapassar o limite semanal permitido pela lei.

Escala 5×1 garante redução de 1 hora por dia

Na escala 5×1, o trabalhador atua por cinco dias seguidos e folga um dia. Ademais, o grande ponto positivo desse modelo é a jornada diária menor. Dessa forma, em vez de 8 horas, o expediente passa a ser de 7 horas por dia.

Além disso, os CLTs que estão nessa escala têm direito a pelo menos um domingo de folga por mês, o que ajuda no descanso e no convívio familiar.

Escala 5×2 mantém jornada maior

Já na escala 5×2, o funcionário trabalha cinco dias e descansa dois. Nesse caso, a carga diária é maior. O expediente chega à 8 horas e 48 minutos por dia para fechar as 44 horas semanais. Apesar das duas folgas, não há redução da jornada diária nesse modelo.

Escala 6×1 segue o padrão tradicional

Na escala 6×1, bastante comum no comércio, o trabalhador atua por seis dias e descansa no sétimo. Aqui, a jornada diária permanece em 8 horas, respeitando o limite de 44 horas semanais previsto na CLT.

Jornada 12×36

Por fim, existe ainda o modelo 12×36, muito usado em plantões. Nele, os CLTs trabalham 12 horas seguidas e depois descansam por 36 horas antes do próximo turno. Ademais, esse tipo de jornada só é permitido quando há acordo coletivo ou previsão específica em lei.

Limite de horas para quem trabalha em shopping

Mesmo com escalas diferentes, a jornada máxima dessa lista de CLTs não pode passar de 44h por semana, contando os sábados. O limite diário segue sendo de até 8h, exceto nos casos previstos em acordo coletivo, como a escala 5×1, que já garante a redução de uma hora no dia a dia.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Fim dos 5 dias úteis: Lei trabalhista em vigor garante redução da carga horária de lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/fim-dos-5-dias-lei-trabalhista-garante-carga-horaria-menor-a-clts/ Fri, 12 Dec 2025 02:39:57 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2524161 Lei trabalhista já em vigor traz redução de carga horária de trabalho à lista de CLTs. Confira os detalhes Um dos assuntos mais falados de 2025 foi sobre o possível fim da escala 6×1 para os trabalhadores de carteira assinada. Aliás, o que poucos sabem é que a lei trabalhista já permite que alguns CLTs […]

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Lei trabalhista já em vigor traz redução de carga horária de trabalho à lista de CLTs. Confira os detalhes

Um dos assuntos mais falados de 2025 foi sobre o possível fim da escala 6×1 para os trabalhadores de carteira assinada. Aliás, o que poucos sabem é que a lei trabalhista já permite que alguns CLTs tenham uma carga horária menor, sem perder salário e com ganho de produtividade.

Vale destacar que a jornada padrão no Brasil é de seis dias trabalhados para um de folga (6×1). Mesmo assim, a legislação permite que as empresas montem escalas mais curtas caso desejem. O único ponto é que o salário do funcionário não pode ser reduzido por causa da mudança.

Na prática, uma empresa pode adotar o modelo 5×2 ou 4×3, por exemplo, sem problema algum. É assim que vários CLTs acabam com mais de dois dias livres por semana, colocando fim ao padrão dos cinco dias úteis tradicionais.

Empresas que já testam o modelo 4×3

De acordo com informações divulgadas pelo portal PontoTel, algumas empresas brasileiras decidiram seguir o exemplo de outros países e passaram a testar a semana de quatro dias. Os resultados, segundo elas, têm sido animadores.

  • A Zee.Dog, do setor pet, adotou a quarta-feira como dia de descanso. Depois disso, viu a produtividade subir cerca de 20 por cento.
  • A Crawly, startup mineira de extração de dados, trabalha nesse formato desde 2017. Desde o início, manteve a jornada reduzida e afirma que a equipe rende melhor e se desgasta menos.

De acordo com os dados, hoje, mais de 20 empresas no país testam o formato 4×3. Não é uma regra nacional, mas mostra que esse caminho pode virar tendência no futuro, com mais produtividade e uma rotina mais equilibrada.

Fim da escala 6×1

De acordo com a Folha de S. Paulo, a escala 6×1 pode, sim, chegar ao fim. A Proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Paulo Paim foi aprovada na CCJ do Senado e propõe reduzir a jornada semanal. A ideia é ir diminuindo a escala até chegar a 36 horas semanais no lugar das atuais 44.

Nada muda imediatamente, mas já existe um primeiro passo. Se o texto for aprovado pelo Senado e pela Câmara, a jornada cairá de 44 para 40 horas no ano seguinte. Depois disso, a redução segue aos poucos. Ademais, o assunto ainda vai passar por duas votações no Senado e duas na Câmara.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Lei trabalhista em vigor traz redução na carga horária com fim das 8h de trabalho por dia a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-reducao-na-carga-horaria-dos-clts/ Thu, 11 Dec 2025 14:42:29 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2523932 Lei trabalhista em vigor em 2025 traz redução de 1 hora na carga de trabalho aos CLTs; entenda mais Na manhã desta quinta-feira (11), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei trabalhista que traz redução na carga horário do trabalho dos trabalhadores com carteira assinada (CLT). A lei, que está em vigor, permite […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025 traz redução de 1 hora na carga de trabalho aos CLTs; entenda mais

Na manhã desta quinta-feira (11), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei trabalhista que traz redução na carga horário do trabalho dos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

A lei, que está em vigor, permite a redução da jornada de trabalho em 1 hora, graças a via Reforma Trabalhista.

Em suma, o Artigo 58, define que a carga horária padrão para um trabalhador CLT seja de 4 horas semanais, o que dá 8 horas diárias.

Porém, segundo informações do site ‘O Povo’, a lei prevê algumas exceções que atendem a realidades diferentes, como a de quem atua em shopping centers, por exemplo.

Ou seja, algumas categorias possuem jornadas diferenciadas, estabelecidas por meio de convenções coletivas.

No caso citado acima, de funcionários de shopping, eles podem seguir 4 tipos de escalas segundo o portal ‘Pontotel’.

Escala 5 X 1

  • Trabalha por 5 dias consecutivos e folga 1
  • A carga horária diária é de 7 horas (com redução de 1 hora na jornada de trabalho)
  • Garante 1 folga aos domingos por mês.

CLT na escala 6 X 1

  • Trabalha 6 dias e folga 1
  • A carga horária é de 8 horas por dia, respeitando o limite que é de 44 horas semanais.

Escala 12 X 36

  • Funcionários trabalham 12 horas seguidas e descansa 36 horas antes de começar o próximo turno

Em suma, a lei trabalhista estabelece que a jornada máxima de trabalho em shoppings seja de 44 horas semanais, incluindo os sábados.

Sendo assim, a carga horária de trabalho não pode ultrapassar às 8 horas. Vale destacar que existem algumas exceções previstas em acordos coletivos.

Como a redução de 1h pode acontecer?

  • Acordo coletivos/convenções: A lei trabalhista dos CLTs permite reduzir o intervalo de almoço de 1h para no mínimo 30 minutos, mediante a um acordo, se houver estrutura para isso no local do trabalho.
  • Escalas Específicas: Como as do shopping, citadas acima.
  • Aviso Prévio: Caso o empregador permita, o empregado tem direito a 2h a menos de jornada de trabalho ou até 1 dia de folga, sem perder o salário.
  • Propostas Legislativas: Existe uma lei (PEC 8/2025) em tramitação para reduzir a jornada de trabalho semanal para 36 horas e não mais 4 horas.

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“Vão se preparando”: Braço direito de Lula afirma preparo de nova lei para redução da carga horária aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/braco-direito-de-lula-arma-lei-de-reducao-da-carga-horaria-a-clts/ Tue, 11 Nov 2025 23:30:35 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2508957 Comunicado sobre redução da carga horária chega aos CLTs e milhares estão vibrando de felicidade com possibilidade de uma jornada menor de trabalho A escala 6×1 é a realidade de milhões de trabalhadores brasileiros CLTs. Mas, se depender de um ministro que é braço direito de Lula (PT), a redução está prestes de ser confirmada […]

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Comunicado sobre redução da carga horária chega aos CLTs e milhares estão vibrando de felicidade com possibilidade de uma jornada menor de trabalho

A escala 6×1 é a realidade de milhões de trabalhadores brasileiros CLTs. Mas, se depender de um ministro que é braço direito de Lula (PT), a redução está prestes de ser confirmada em uma nova lei. Aliás, esse já é um desejo antigo dos trabalhadores que contam os dias para desfrutar de uma jornada menor.

Ademais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse na segunda-feira (10/11), que o Brasil necessita de avanço na revisão e construção de um modelo de jornada que garanta mais saúde, equilíbrio e previsibilidade para trabalhadores. A afirmação dele se deu durante o seminário “Alternativas para o Fim da Escala 6×1”, segundo o portal do Governo Federal.

Fim da escala 6×1?

Em suma, referente a escala 6×1, Marinho classificou o modelo como sendo incompatível com a vida moderna. “Todos admitem que é uma jornada perversa, especialmente para as mulheres”, disse. O mesmo defendeu a necessidade de ampliar o descanso semanal.

“Precisamos devolver às trabalhadoras e trabalhadores o direito a pelo menos dois dias consecutivos de descanso”, enfatiza Luiz Marinho.

Mesmo com a afirmação, o ministro enfatizou que parte das atividades precisam de operação contínua. “Não existe lei capaz de determinar a grade de horários de todos os setores. Isso é papel da negociação coletiva”, relatou, defendendo o fortalecimento dos sindicatos. “Os sindicatos estão fragilizados e precisam recuperar capacidade de negociação”, comenta ainda.

Jornada de 4 dias

Ademais, o encontro, que reuniu sindicatos, trabalhadores, representantes de empregadores e parlamentares, aina discutiu a PEC 8/25. A mesma, propõe jornada de quatro dias de trabalho e três de descanso, cravando um limite de 36 horas semanais e acabando com a escala 6×1.

Apesar de ser um sonho dos CLTs, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. O debate, solicitado pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), busca avaliar os impactos da atual escala na saúde, qualidade de vida e relações sociais dos trabalhadores.

Ao falar da jornada, Marinho defendeu o fato de que mudanças legais precisam acontecer para permitir avanços. “Se não tiver imposição legal, vamos atravessar mais um século com trabalhadores presos à mesma regra”, disse ele.

O ministrou lembrou da redução constitucional de 48 para 44 horas semanais em 1988. “O mundo não acabou. As empresas se adaptaram, e muitas categorias já negociam 40 horas semanais”, relatou ainda.

“Na minha opinião pessoal, cabe perfeitamente reduzir a jornada máxima para 40 horas semanais imediatamente”, completou. O ministro ainda afirmou que, experiências em empresas com jornadas menores têm demonstrado ganhos de produtividade e qualidade maior.

Como funciona a escala 6×1?

Em suma, a escala 6×1 significa que o trabalhador trabalha seis dias e descansa um, somando uma jornada de até 44 horas semanais segundo a CLT. O modelo é comum em setores de serviços com horários estendidos e abertos aos fins de semana, mas pode resultar em desafios para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos trabalhadores.

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O que é a nova lei trabalhista dos domingos? Veja o que muda em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/o-que-e-a-nova-lei-trabalhista-dos-domingos-veja-o-que-muda/ Fri, 31 Oct 2025 02:55:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504205 Lei trabalhista muda o trabalho aos domingos em 2025 e promete transformar a rotina de milhões de brasileiros A nova lei trabalhista que começou a valer em julho de 2025 mudou de forma profunda o funcionamento das empresas em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho […]

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Lei trabalhista muda o trabalho aos domingos em 2025 e promete transformar a rotina de milhões de brasileiros

A nova lei trabalhista que começou a valer em julho de 2025 mudou de forma profunda o funcionamento das empresas em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, substituiu regras antigas e alterou práticas que estavam enraizadas em setores como comércio e serviços.

Contudo, antes, muitas empresas podiam escalar funcionários nesses dias com acordos individuais. Agora, essa autonomia acabou. O governo determinou que somente acordos ou convenções coletivas com os sindicatos autorizariam esse tipo de jornada.

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Lei trabalhista – (Foto: Canva/Montagem Sandra)

Porém, a mudança trouxe impacto imediato. Diversas empresas precisaram revisar escalas e rotinas de trabalho. O Ministério do Trabalho deixou claro que qualquer jornada em domingos e feriados deveria ter respaldo formal dos sindicatos.

No entanto, essa exigência aumentou o peso da negociação coletiva e restringiu a liberdade das empresas para definir horários. A medida também reforçou o controle sobre as folgas compensatórias. O descanso semanal remunerado passou a ter ainda mais proteção.

Antes da nova norma, muitos setores funcionavam com base em autorizações simplificadas. Bastava o trabalhador aceitar. Essa prática terminou. A partir de 2025, a Portaria passou a exigir documentação e registro das escalas.

Além disso, as empresas precisaram comprovar que respeitavam o direito ao repouso. Sem isso, corriam risco de autuação. O Ministério avisou que fiscalizaria o cumprimento das novas regras com mais rigor.

O que se manteve com essa nova lei?

Mesmo com as mudanças, alguns direitos se mantiveram intactos. A Lei nº 10.101 de 2000 continuou válida e permitiu o funcionamento do comércio em feriados, desde que houvesse acordo sindical. O pagamento em dobro pelos feriados trabalhados também permaneceu.

As convenções coletivas continuaram prevendo compensações, folgas e acréscimos salariais. Assim, os trabalhadores mantiveram garantias conquistadas há anos.

As empresas tiveram que agir rápido. Muitas iniciaram conversas com os sindicatos ainda no primeiro semestre de 2025. O objetivo foi evitar paralisações e assegurar a continuidade dos serviços. O processo não foi simples. Porém, alguns setores relataram dificuldade para chegar a um consenso. A necessidade de ajustes nos contratos e nas escalas exigiu atenção constante.

Por fim, do lado dos trabalhadores, o sentimento foi de maior segurança. A nova norma garantiu que ninguém seria escalado sem diálogo prévio. Houve relatos de empregados que se sentiram mais protegidos.

Contudo, a formalização das condições de trabalho trouxe previsibilidade e reduziu a sensação de imposição que existia antes.

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Adeus, 5 dias úteis: Lei trabalhista em vigor garante redução da carga horária à lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-5-dias-uteis-lei-garante-reducao-da-jornada-a-lista-de-clts/ Fri, 31 Oct 2025 01:41:42 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504172 Lei trabalhista em vigor confirma redução de carga horária de trabalho para 4 dias na semana à lista de CLTs. Confira Nos últimos anos, muito se fala sobre o fim da tradicional escala 6×1. Mas o que poucos sabem é que já existe uma lei em vigor que permite a redução da carga horária para […]

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Lei trabalhista em vigor confirma redução de carga horária de trabalho para 4 dias na semana à lista de CLTs. Confira

Nos últimos anos, muito se fala sobre o fim da tradicional escala 6×1. Mas o que poucos sabem é que já existe uma lei em vigor que permite a redução da carga horária para uma lista de CLTs. Ou seja, há quem trabalhe apenas quatro dias na semana, com o mesmo salário, e ainda tenha ganhos em produtividade.

Atualmente, a jornada padrão de trabalho no Brasil é a 6×1, ou seja, seis dias de trabalho para um de descanso. No entanto, a legislação permite que as empresas adotem escalas menores, desde que o salário do funcionário não acabe sendo reduzido.

Na prática, isso significa que nada impede uma empresa de adotar um modelo mais flexível, como o 4×3, se assim desejar. Por isso, uma lista de CLTs brasileiros possuem garantidos mais que um ou dois de folga por semana, chegando a três dias de descanso, dando fim aos 5 dias úteis da semana.

Empresas que já aplicam a escala 4×3

Aliás, conforme as informações diugadas pelo portal Pontotel, algumas empresas brasileiras decidiram seguir o modelo de outros países e testaram a escala de quatro dias de trabalho por semana. De acordo com a fonte, o resultado tem sido surpreendente.

A Zee.Dog, empresa do setor de produtos para pets, é um exemplo. Ela escolheu a quarta-feira como dia de folga e, desde então, registrou um aumento de cerca de 20% na produtividade.

Outro caso é o da Crawly, startup de extração de dados de Minas Gerais, que trabalha nesse formato desde 2017. Desde sua fundação, a empresa mantém a jornada de quatro dias e relata ótimos resultados.

Atualmente, mais de 20 empresas no Brasil estão testando o formato 4×3, e os resultados têm sido bastante positivos. Ainda não é uma regra nacional, mas mostra um caminho promissor para o futuro do trabalho no país com uma carga horária de trabalho reduzida e maior produtividade nas atividades.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Nada de 8h: Lei trabalhista comunica quem está liberado a trabalhar só 6h por dia https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-8h-lei-trabalhista-libera-trabalhar-so-6h-por-dia/ Fri, 17 Oct 2025 02:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499176 Lei trabalhista muda rotina do trabalhador e define quem poderá cumprir apenas seis horas diárias de trabalho A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, desde sua criação em 1943, tem sido um alicerce para as relações laborais no país. Porém, com o tempo, adaptações foram necessárias para atender às mudanças econômicas e sociais. Uma […]

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Lei trabalhista muda rotina do trabalhador e define quem poderá cumprir apenas seis horas diárias de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, desde sua criação em 1943, tem sido um alicerce para as relações laborais no país. Porém, com o tempo, adaptações foram necessárias para atender às mudanças econômicas e sociais.

Uma dessas adaptações ocorreu com a Reforma Trabalhista de 2017, que introduziu o artigo 58-A, estabelecendo o regime de tempo parcial. Esse regime permite jornadas de trabalho inferiores às tradicionais 8 horas diárias, oferecendo flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

Lei trabalhista - CLT (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – CLT (Foto: Reprodução)

Com isso, o artigo 58-A da CLT define o trabalho em regime de tempo parcial como aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares, ou até vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Essa distinção é crucial, pois determina os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. Para que essa jornada seja implementada, é necessário um acordo individual ou coletivo, conforme o §2º do referido artigo.

No entanto, uma característica marcante da jornada de 6 horas é o intervalo intrajornada. De acordo com o artigo 71 da CLT, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de 15 minutos. Esse intervalo não é computado na duração do trabalho, sendo considerado um direito do trabalhador para garantir sua saúde e bem-estar durante o expediente.

Como fica o trabalho para quem trabalha apenas 6 horas diárias?

Em relação à remuneração, o salário do trabalhador em jornada de 6 horas é proporcional ao de um empregado que exerce a mesma função em jornada de 8 horas. Ou seja, o valor pago será menor, mas diretamente proporcional ao tempo trabalhado.

Porém, apesar disso, o trabalhador mantém direito a adicionais como noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e descanso semanal remunerado, conforme previsto na CLT.

Além disso, a possibilidade de realizar horas extras também varia conforme a carga horária semanal. Empregadores não permitem horas extras para jornadas de até 30 horas semanais. Para jornadas de até 26 horas semanais, empregadores permitem o acréscimo de até 6 horas extras por semana, desde que acordem previamente com o trabalhador. Eles devem remunerar essas horas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal ou compensá-las por meio de banco de horas.

Em relação às férias, a Reforma Trabalhista também trouxe mudanças significativas. Antes de 2017, trabalhadores com jornada de 6 horas diárias tinham direito a apenas 18 dias de férias. Com a alteração, passaram a ter direito a 30 dias de férias, assim como os demais trabalhadores, podendo usufruí-las de forma fracionada, conforme acordado com o empregador.

Por fim, é importante ressaltar que a adoção da jornada de 6 horas não é obrigatória para todas as empresas. Ela deve ser uma escolha estratégica, considerando as necessidades do negócio e o perfil dos colaboradores. Além disso, qualquer alteração na jornada de trabalho deve ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva, garantindo a legalidade e a transparência do processo.

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Tchau, 44h semanais: Lei trabalhista libera 30h de trabalho por semana para lista de trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-30h-de-trabalho-por-semana/ Sat, 13 Sep 2025 03:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486108 Trabalhadores conquistam redução da jornada com lei trabalhista que libera 30 horas semanais no lugar das 44 horas A lei que regula os estágios no Brasil, a 11.788 de 2008, nasceu justamente para evitar abusos e dar clareza a uma situação que, por muito tempo, ficou solta. Ela define limites claros de jornada para que […]

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Trabalhadores conquistam redução da jornada com lei trabalhista que libera 30 horas semanais no lugar das 44 horas

A lei que regula os estágios no Brasil, a 11.788 de 2008, nasceu justamente para evitar abusos e dar clareza a uma situação que, por muito tempo, ficou solta. Ela define limites claros de jornada para que o estágio não vire um emprego disfarçado e, ao mesmo tempo, garante que o estudante consiga conciliar a prática profissional com as aulas.

Porém, o objetivo central é simples: o estágio deve complementar a formação, nunca competir com ela. Por isso, cada detalhe precisa estar registrado no termo de compromisso que o aluno assina junto com a empresa e a instituição de ensino.

Lei trabalhista - Carga horária - CLT (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – Carga horária – CLT (Foto: Reprodução)

Contudo, no caso dos cursos de ensino superior e também dos cursos técnicos de nível médio, a regra mais conhecida é a das seis horas por dia. Não importa o quanto a empresa precise, o estagiário não pode passar disso. Somando a semana toda, o teto chega a 30 horas. É um limite pensado para proteger a rotina de quem ainda está em formação, já que a maior parte dos estudantes tem aulas em turnos diferentes e não pode passar o dia inteiro na empresa.

Existe, no entanto, uma brecha controlada. Alguns cursos têm um modelo em que teoria e prática se alternam, com períodos sem aulas presenciais. Nesses casos, a lei permite que o estágio vá até 40 horas semanais. Mas não é qualquer curso que se encaixa aqui.

Além disso, a condição é que o projeto pedagógico da instituição traga essa previsão expressa. Sem isso, a regra volta a ser a mesma: seis horas por dia, trinta por semana.

Qual é a carga horária para estudantes do ensino fundamental?

Já para estudantes da educação especial ou para aqueles que estão nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos, o limite é ainda menor. São quatro horas por dia, o que dá vinte horas semanais. A lógica é evidente: adaptar a carga horária à idade e ao momento escolar do aluno, sem forçar uma rotina que poderia acabar prejudicando mais do que ajudando.

Outro detalhe que muita gente esquece é a redução da carga em época de provas. O termo de compromisso pode prever que, durante semanas de avaliação, a jornada caia pela metade. Porém, a ideia é simples, mas faz toda a diferença: o estagiário consegue se dedicar aos estudos sem sentir que está descumprindo suas obrigações no estágio.

Por fim, o tempo total do estágio também tem limite. A lei não deixa que ele se estenda além de dois anos na mesma empresa. A única exceção é para pessoas com deficiência, que podem ultrapassar esse prazo. Essa regra serve para evitar que a vaga de estágio vire uma forma permanente de mão de obra barata, sem nunca se transformar em oportunidade real de crescimento.

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Descanso prolongado? Nova lei armada prevê jornada de 36 horas semanais e 3 dias de folga a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-arma-jornada-de-36-horas-semanais-e-3-dias-de-folga/ Sun, 31 Aug 2025 18:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2480089 Trabalhadores podem ganhar até três dias de folga com nova lei que reduz a jornada semanal para 36 horas e muda a rotina dos CLTs A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25 chegou à Câmara dos Deputados em fevereiro e já provoca debates acalorados. A ideia central não é simples, cortar a carga horária […]

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Trabalhadores podem ganhar até três dias de folga com nova lei que reduz a jornada semanal para 36 horas e muda a rotina dos CLTs

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25 chegou à Câmara dos Deputados em fevereiro e já provoca debates acalorados. A ideia central não é simples, cortar a carga horária semanal para 36 horas, distribuídas em quatro dias, e garantir três dias de descanso consecutivos.

Contudo, hoje, a lei permite até 44 horas e, em muitos setores, vigora o pesado esquema 6×1. A proposta, assinada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), pretende alterar esse cenário de forma definitiva, sem mexer no salário do trabalhador. Para a parlamentar, trata-se de um passo necessário para conciliar direitos históricos com novas demandas sociais.

Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução)
Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução)

No entanto, o caminho no Congresso, como sempre, exige paciência. A PEC precisa primeiro do aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decide se há constitucionalidade e legalidade suficientes para avançar. Só depois ela segue para uma comissão especial, que deve mergulhar em detalhes e ouvir especialistas, sindicatos e empresários.

Porém, aprovada ali, vai ao Plenário para duas votações. E, se passar, ainda segue para o Senado. No meio disso, uma subcomissão foi criada em maio para analisar o tema com mais calma, presidida pela própria Erika Hilton e relatada por Luiz Gastão (PSD-CE).

Essa proposta não surge do nada. Ela dialoga com discussões internacionais sobre saúde mental, produtividade e equilíbrio entre vida e trabalho. No Brasil, estudos como a Nota de Economia #13 do Projeto Transforma mostram que a jornada longa cobra um preço alto.

Mais adoecimentos, menos tempo de convivência familiar e um impacto desproporcional sobre mulheres e pessoas negras. Ao mesmo tempo, movimentos como o Vida Além do Trabalho pressionam o Legislativo, trazendo apoio popular que passa dos milhões nas redes.

Existem outros projetos de lei para reduzir a carga horária de trabalho?

Outras propostas similares circulam em paralelo. A PEC 221/19, de Reginaldo Lopes (PT-MG), sugere reduzir a carga gradualmente ao longo de dez anos, saindo das 44 horas até chegar às 36. No Senado, há ainda a PEC 4/2025, que prevê 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Esse mosaico de iniciativas mostra que o tema amadureceu. Mesmo assim, cada projeto enfrenta resistências próprias, o que pode atrasar mudanças concretas.

Por fim, o texto da deputada Erika Hilton traz ainda uma válvula de escape onde prevê compensação de horários e admite acordos coletivos para adequar a regra às diferentes realidades. Isso evita um engessamento, reconhecendo que setores variados exigem flexibilidade.

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