Férias - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Dec 2025 20:13:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Férias - TV Foco 32 32 Fim das férias de 30 dias: lei em vigor garante até 60 dias de descanso a grupo específico em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-ferias-de-30-dias-lei-em-vigor-garante-ate-60-dias-de-descanso-a-grupo-especifico-em-2025/ Fri, 26 Dec 2025 22:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2529619 Nova legislação assegura até 60 dias de descanso para categorias do serviço público; regra não vale para todos os trabalhadores Ter 60 dias de férias por ano ainda é uma realidade distante para a maioria dos brasileiros. No entanto, esse benefício já existe e está previsto em lei para uma lista específica de profissionais, principalmente […]

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Nova legislação assegura até 60 dias de descanso para categorias do serviço público; regra não vale para todos os trabalhadores

Ter 60 dias de férias por ano ainda é uma realidade distante para a maioria dos brasileiros. No entanto, esse benefício já existe e está previsto em lei para uma lista específica de profissionais, principalmente do setor público, com aplicação mantida em 2025.

Enquanto trabalhadores regidos pela CLT seguem com o limite tradicional de 30 dias, algumas carreiras contam com regras próprias, justificadas pela complexidade, responsabilidade e carga mental das funções exercidas.

Quem tem direito a 60 dias de férias garantidos por lei?

Atualmente, juízes e membros do Ministério Público, tanto federal quanto estadual, possuem direito a 60 dias de férias anuais. A legislação entende que essas funções exigem decisões de alto impacto social, o que demanda períodos maiores de recuperação física e mental.

Além deles, procuradores estaduais, defensores públicos e professores da rede pública também podem ter direito a férias prolongadas, conforme normas específicas de cada ente federativo.

No caso dos docentes, a previsão encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente no artigo 67, que trata do período de descanso vinculado ao calendário escolar.

Por que a lei prevê férias mais longas para essas carreiras?

O principal argumento é garantir independência funcional e qualidade nas decisões. No Judiciário e no Ministério Público, por exemplo, o entendimento é que o descanso prolongado reduz pressões externas e contribui para julgamentos mais equilibrados.

Já na educação, o recesso estendido busca compensar a alta carga emocional e intelectual enfrentada pelos professores ao longo do ano letivo, preservando o rendimento pedagógico.

O que diz a CLT sobre férias no setor privado?

Para quem trabalha com carteira assinada, a regra continua sendo clara. A CLT garante 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, podendo haver fracionamento em até três períodos, desde que:

  • Um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos
  • Os demais tenham, ao menos, 5 dias cada

Esse modelo busca equilibrar o direito ao descanso com a continuidade das atividades das empresas.

Existe chance de 60 dias de férias no setor privado?

No setor privado, não há previsão legal para 60 dias consecutivos de folga. O que pode ocorrer, em situações específicas, é o pagamento em dobro das férias, quando o empregador não concede o descanso dentro do prazo legal.

Ainda assim, isso não significa dois meses de descanso, mas sim uma penalidade financeira à empresa.

Por fim, o assunto segue gerando discussões sobre desigualdade entre os regimes público e privado. Enquanto alguns defendem o benefício como necessário, outros apontam impactos no orçamento público e na percepção de privilégio.

Mesmo assim, a regra permanece válida e em vigor em 2025, beneficiando apenas as categorias previstas em legislação específica.

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Feriado prolongado é confirmado na próxima segunda (15) em cidade do RJ na gestão de Cláudio Castro https://tvfoco.uai.com.br/feriado-e-confirmado-na-proxima-segunda-15-em-cidade-do-rj/ Fri, 12 Dec 2025 21:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2524455 Uma lista de CLTs do RJ tem motivos de sobra para comemorar na próxima segunda (15/12). Tudo por causa de um feriado prolongado Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que todos os brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem direito a feriados ao longo do ano. Aliás, a data chega sempre como […]

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Uma lista de CLTs do RJ tem motivos de sobra para comemorar na próxima segunda (15/12). Tudo por causa de um feriado prolongado

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que todos os brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem direito a feriados ao longo do ano. Aliás, a data chega sempre como um grande presente.

O fato é que, nestas datas os trabalhadores costumam ter folga e podem ficar a vontade para curtir com a família e amigos. Ou seja, estamos falando de tempo livre para gastar da melhor forma possível.

E falando nisso, dessa vez iremos falar de um feriado prolongado confirmado para a próxima segunda-feira (15/12) em Rio de Janeiro na gestão Cláudio Castro, governador do estado. Afinal, a novidade vem sendo bastante celebrada pelos trabalhadores.

Feriado confirmado

Em suma, por se tratar de um feriado que cai próximo do final de semana, os trabalhadores tiraram a sorte grande. Isso porque eles terão a oportunidade de emendar três dias de folga de uma única vez.

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Cláudio Castro ciente: Feriado é confirmado no RJ (Foto: Montagem/TV Foco)

Vale mencionar que, apesar do clima de euforia, o feriado não acontece para todos os moradores do Brasil. Ademais, somente para um seleto grupo de pessoas do RJ terão esse grande privilégio.

Afinal, estamos falando de um feriado municipal, ou seja, relacionado ao aniversário de emancipação de cidades do interior do Rio de Janeiro. Assim, os CLTs desses municípios tiraram a sorte grande.

  • Paty do Alferes no Rio de Janeiro (RJ);
  • São José do Vale do Rio Preto no Rio de Janeiro (RJ).

Qual o novo feriado nacional?

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que declara o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional. Vale lembrar que até então, o dia 20 de novembro era folga apenas em algumas cidades brasileiras.

O feriado ocorria apenas nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo, além das capitais Goiânia (GO), Florianópolis (SC) e João Pessoa (PB). Entretanto, segundo informações do portal Info Money, agora é uma data nacional.

Por fim, confira mais notícias sobre os feriados clicando aqui.

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Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam as férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-3-atitudes-de-clts-que-cancelam-as-ferias/ Tue, 09 Dec 2025 14:28:21 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2523073 Lei trabalhista em vigor traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos trabalhadores Na manhã desta terça-feira (09/12), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 que traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs. Em suma, os trabalhadores de carteira assinada têm alguns […]

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Lei trabalhista em vigor traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos trabalhadores

Na manhã desta terça-feira (09/12), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 que traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs.

Em suma, os trabalhadores de carteira assinada têm alguns direitos garantidos por lei, como por exemplo, um período de descanso.

E no caso, também existem algumas regras que servem para manter a ordem no ambiente de trabalho tanto para empregado como para o patrão.

Mas voltando ao foco das férias, que é um momento de recuperação física e mental dos trabalhadores, segundo informações divulgadas pelo site ‘PontoTel’, existem 3 atitudes que cancelam esse descanso aos CLTs.

3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs por conta de lei trabalhista em vigor

Motivo 1: Por afastamento

De acordo com o artigo 133 da CLT, a lei trabalhista informa 3 motivos ligados ao afastamento dos trabalhadores às suas atividades que podem levar a perda do direito de férias. Sendo elas:

  • “I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”

Motivo 2: Por auxílio-doença

Quando um trabalhador é afastado do trabalho por conta de algum acidente no trabalho, ele perde o direito de férias, segundo o mesmo artigo 133 da CLT.

  • “IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

Motivo 3: Por faltas

Por último, mas não menos importante, quando for confirmada a falta sem uma justificativa, o CLT pode ter suas férias reduzidas ou canceladas. Por exemplo:

  • De 0 a 5: 30 dias;
  • De 5 a 14: 24 dias;
  • De 15 a 23: 18 dias;
  • De 24 a 32: 12 dias;
  • Acima de 32: 0 dias.

Além das férias, quais outros benefícios os CLTs têm?

Ser um trabalhador CLT garante uma série de direitos e benefícios, como:

  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social 
  • 13º salário
  • Férias remuneradas
  • Jornada de trabalho regulada
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade

E não para por aí, os trabalhadores deste regime também recebem aviso prévio, estabilidade para gestantes e outros benefícios.

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Fim das férias de 30 dias? Lei trabalhista permite novo tempo mínimo de descanso https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-ferias-de-30-dias-lei-trabalhista-permite-tempo-minimo/ Mon, 08 Dec 2025 00:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2519175 Graças a essa lei trabalhista em vigor, muitos trabalhadores não pegam mais 30 dias direto de férias e isso faz com que um novo tempo mínimo de descanso ocorra O período de férias é o sonho de muitos trabalhadores. Afinal, para muitos são 30 dias sem se preocupar com o trabalho. Mas, essa lei trabalhista […]

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Graças a essa lei trabalhista em vigor, muitos trabalhadores não pegam mais 30 dias direto de férias e isso faz com que um novo tempo mínimo de descanso ocorra

O período de férias é o sonho de muitos trabalhadores. Afinal, para muitos são 30 dias sem se preocupar com o trabalho. Mas, essa lei trabalhista muda de figura essa configuração de descanso.

Graças a Lei 6.787/2016 foi, é possível ocorrer o fracionamento de férias. Ele faz com que o trabalhador não tire 30 dias corridos de férias e sim, períodos fracionados. E você precisa entender sobre isso.

Primeiramente, o funcionário não é obrigado a fracionar suas férias. É algo que precisa entrar de acordo com o patrão e ele não poderá te obrigar a aceitar isso se não quiser.

Como ocorre o fracionamento das férias?

A lei trabalhista destaca que um período não pode ser inferior a 14 dias e outro ter no mínimo 5 dias corridos. Então, você segue com os seus 30 dias de férias, contudo, parcelado.

Novamente, você não precisa aceitar esse fracionamento. Ele existe para que haja uma flexibilização, mas, o funcionário ainda pode gozar do seu direito pleno.

Veja o que diz o art 134 da CLT, de forma literal para que não haja dúvidas sobre esse período:

“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.

Além disso, o art 139 também destaca como o período poderá ocorrer:

“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.”.

Quais as vantagens do fracionamento de férias?

Além disso, vale destacar que há algumas vantagens. Claro, nem todos vão concordar, mas, vale a pena citar mesmo assim:

  • a possibilidade de usufruto de até três períodos de férias que, somados, completam 30 dias;
  • o tempo mínimo de descanso de um desses períodos deve ser 14 dias;
  • o tempo mínimo de descanso dos outros dois não pode ser inferior a 5 dias;
  • trabalhador e empregador devem estar de acordo sobre o fracionamento, portanto ele não é obrigatório;
  • a proposta para fracionar férias pode partir tanto do empregado, como do empregador;
  • a divisão deve ocorrer segundo o melhor interesse do colaborador.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE FÉRIAS

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Férias vencidas? CLT nessa situação hoje (01/12) deve aproveitar lei em vigor para garantir fortuna https://tvfoco.uai.com.br/ferias-vencidas-clts-assim-devem-aproveitar-lei-pra-levar-fortuna/ Mon, 01 Dec 2025 23:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2517483 Tudo o que você precisa saber sobre como faturar uma grana com suas férias vencidas Antes de mais nada, é muito importante explicar que, por lei, as férias são um direito extremamente importante ao trabalhador que exerce as suas funções em regime CLT. Em síntese, esse tempo de descanso acaba sendo crucial para a saúde […]

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Tudo o que você precisa saber sobre como faturar uma grana com suas férias vencidas

Antes de mais nada, é muito importante explicar que, por lei, as férias são um direito extremamente importante ao trabalhador que exerce as suas funções em regime CLT. Em síntese, esse tempo de descanso acaba sendo crucial para a saúde e bem-estar do trabalhador. Além disso, como dito acima, elas acabam sendo um direito fundamental garantido por lei no Brasil.

Em resumo, as férias permitem a recuperação física e mental do estresse e da fadiga acumulados pelo trabalho contínuo. E claro, além de serem essenciais para a produtividade e a segurança no ambiente profissional.

Mas, e sobre as férias vencidas? Você sabe como funciona? A saber, as férias vencidas, em suma, acabam sendo aquelas não concedidas ao funcionário dentro do prazo legal, ou seja, até 12 meses após o período em que o trabalhador adquiriu o direito a elas.

Você sabia que existe uma situação onde o trabalhador CLT pode acabar aproveitando uma lei em vigor para garantir uma verdadeira bolada? Pois bem, vamos entender!

Como funciona?

Em suma, de acordo com informações do portal c6Bank, ao completar 12 meses de trabalho, o CLT tem direito as suas feiras.

Assim, caso elas não sejam tiradas, do mês 13 ao mês 24, acaba tendo início o período concessivo. Neste tempo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, de 30 dias no total, aos profissionais.

No mês 25, chega ao fim esse período, daí então, as feiras do trabalhador já estão vendidas. Diante disso, o pagamento deve ser em dobro.

De acordo com o artigo 137 da CLT: “Se as férias não forem aproveitadas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagar o valor correspondente em dobro, com base no salário vigente”, diz.

Passando do mês 26, cresce o risco de multas e problemas trabalhistas.

Ou seja, no que diz respeito as férias em dobro, o cálculo acaba sendo feito sempre com base na quantidade de dias que os colaboradores deixaram de tirar férias.

Confira o exemplo a seguir:

Se as férias vencidas de um colaborador chega a R$ 3 mil. Assim, o adicional de 1/3 é de R$ 1 mil. O valor total, se tivesse dentro do prazo, ficaria em R$ 4 mil.

Contudo, quando falamos sobre férias vencidas, o pagamento é em dobro: R$ 4 mil x 2: R$ 8 mil.

Assim, de acordo com a fonte, o montante pode ser pago via folha de pagamento ou então, em caso de desligamento, no momento da rescisão do contrato.

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Nova lei trabalhista muda as férias de 30 dias e traz proibição que os CLTs devem saber https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-trabalhista-muda-as-ferias-de-30-dias-e-atinge-os-clts/ Thu, 27 Nov 2025 21:44:20 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2515380 Nova lei trabalhista de 2025 altera regras de aviso, fracionamento e multas nas férias da CLT A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vigente neste ano de 2025, estabelece diretrizes rigorosas para a concessão das férias de 30 dias, instituindo a obrigatoriedade do aviso prévio por escrito e a aplicação de multas automáticas […]

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Nova lei trabalhista de 2025 altera regras de aviso, fracionamento e multas nas férias da CLT

A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vigente neste ano de 2025, estabelece diretrizes rigorosas para a concessão das férias de 30 dias, instituindo a obrigatoriedade do aviso prévio por escrito e a aplicação de multas automáticas em caso de descumprimento dos prazos. As novas normas visam aumentar a previsibilidade e a transparência nas relações laborais.

Dessa forma, o texto legal reforça a proteção ao trabalhador com carteira assinada, pois consolida o direito à desconexão total durante o período de repouso e impõe critérios mais estritos para o fracionamento dos dias de folga.

Enquanto a legislação anterior permitia acordos verbais que geravam insegurança jurídica e conflitos, o novo regulamento determina que a comunicação ocorra com antecedência mínima de 30 dias, garantindo que o empregado organize seu tempo livre adequadamente, além de assegurar o pagamento integral e o adicional constitucional antes do início do descanso.

Formalização do aviso e sanções imediatas

A principal alteração normativa reside na exigência inegociável da comunicação formal sobre as férias. As empresas devem enviar a notificação ao funcionário por meios oficiais. Isso porque os avisos verbais ou de última hora não possuem mais validade legal e acarretam sanções diretas.

Essa medida elimina a desorganização que ocorria anteriormente, quando o trabalhador desconhecia o início exato de seu recesso.

Consequentemente, a nova lei introduz a multa automática para o empregador que desrespeitar o prazo de concessão ou pagamento. Ao contrário do sistema antigo, onde o colaborador precisava acionar a Justiça para reivindicar o pagamento em dobro, a penalidade agora ocorre de maneira imediata.

Tal mudança fortalece o poder de fiscalização e reduz a morosidade processual, assegurando que o direito básico ao descanso seja respeitado sem burocracia excessiva.

Critérios para fracionamento e desconexão

Embora o fracionamento das férias continue permitido, a legislação impõe regras específicas para evitar abusos. O empregador pode dividir o período, contanto que a primeira etapa tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais períodos possuam pelo menos 10 dias cada, proibindo-se intervalos inferiores a uma semana.

Além disso, a empresa precisa justificar formalmente essa divisão, e o trabalhador mantém o direito de recusar a proposta caso a considere prejudicial à sua saúde física ou mental.

Outro ponto fundamental envolve o direito à desconexão, pois a norma proíbe qualquer contato profissional durante o recesso. A companhia não deve enviar mensagens, realizar ligações ou convocar reuniões enquanto o funcionário estiver de férias.

Caso a empresa viole essa regra, a Justiça poderá aplicar penalidades severas, reafirmando que o tempo de descanso serve exclusivamente para a recuperação do trabalhador, sem interrupções laborais.

Quais os procedimentos para o trabalhador CLT garantir suas férias?

Diante dessas atualizações na CLT, o empregado deve adotar uma postura vigilante quanto ao cumprimento dos novos requisitos.

Para garantir a preservação de seus direitos e facilitar a fiscalização, recomenda-se seguir os passos abaixo:

  • Monitore a comunicação: aguarde e exija a notificação oficial das férias com 30 dias de antecedência.
  • Armazene comprovantes: guarde cópias de e-mails, documentos físicos e registros eletrônicos do aviso e do pagamento.
  • Verifique o pagamento: confirme se o depósito do salário e do terço constitucional ocorreu até dois dias antes do início do descanso.
  • Respeite a desconexão: não responda a demandas de trabalho durante as férias e registre eventuais tentativas de contato da empresa.
  • Denuncie irregularidades: caso o empregador descumpra os prazos ou regras, reúna as provas para apresentar ao Ministério do Trabalho.

Por fim, o trabalhador que identificar falhas no processo, como atrasos no pagamento ou coação para trabalhar durante as férias, possui respaldo para acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou formalizar uma reclamação trabalhista.

O sistema de multas automáticas facilita a reparação financeira. Contudo, a denúncia formal continua sendo o instrumento essencial para que os órgãos competentes fiscalizem e punam as irregularidades corporativas.


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Além do FGTS, 13º e Aviso-Prévio: Lei trabalhista garante +3 pagamentos em caso de demissão https://tvfoco.uai.com.br/alem-do-fgts-lei-garante-3-pagamentos-em-caso-de-demissao/ Sun, 09 Nov 2025 22:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2507497 Além do FGTS, 13º e aviso-prévio, a lei trabalhista garante mais 3 tipos de pagamento em caso de demissão. Veja quais são A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada para garantir uma boa relação entre trabalhadores e empregadores. Ela define direitos e deveres dos dois lados, oferecendo segurança para quem tem a carteira […]

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Além do FGTS, 13º e aviso-prévio, a lei trabalhista garante mais 3 tipos de pagamento em caso de demissão. Veja quais são

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada para garantir uma boa relação entre trabalhadores e empregadores. Ela define direitos e deveres dos dois lados, oferecendo segurança para quem tem a carteira assinada, principalmente em caso de demissão, e também para o patrão.

Entre os principais direitos garantidos pela CLT estão o FGTS, o décimo terceiro salário e o aviso prévio, benefícios que ajudam o trabalhador a manter certa estabilidade, especialmente em momentos de mudança no emprego.

Em caso de demissão sem justa causa, a lei assegura mais três pagamentos além dos três que já citamos. Esses valores fazem parte das chamadas verbas rescisórias, que são pagas ao funcionário no encerramento do contrato de trabalho.

De acordo com as informações divulgadas pelo portal JusBrasil, as verbas rescisórias representam tudo o que o trabalhador tem direito a receber pelos dias e benefícios acumulados durante o período em que esteve empregado.

O que são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são um conjunto de valores que o empregador precisa pagar ao funcionário ao encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Assim, essa é uma forma de compensar o desligamento e garantir que o trabalhador tenha recursos até conseguir um novo emprego.

Entre os principais pagamentos estão:

  1. Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
  2. Férias vencidas: se o trabalhador já completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias, ele deve receber o valor integral delas.
  3. Férias proporcionais e 13º proporcional: caso o funcionário não tenha completado o período total para esses direitos, ele ainda recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Em suma, esses três pagamentos se somam ao FGTS, décimo terceiro e aviso prévio, totalizando seis benefícios garantidos em casos de demissão sem justa causa.

Destacando que em situações de demissão por justa causa, o cenário muda. Nesses casos, o funcionário perde grande parte dos direitos, ficando sem a multa sobre o FGTS e sem as verbas rescisórias completas. Ele recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

Afinal, quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Além das férias: Lei trabalhista em vigor chega pra salvar CLTs com 2 dias extras de folga https://tvfoco.uai.com.br/alem-de-ferias-lei-em-vigor-crava-2-dias-extras-de-folga-aos-clts/ Thu, 23 Oct 2025 02:12:24 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2501271 Sabia que os CLTs podem contar com 2 dias extras de folga além das férias? A seguir, confira todos os detalhes Os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de benefícios garantidos por lei no Brasil. Inclusive, a Consolidação das Leis do Trabalho garante dois dias extras de folga aos CLTs, além das férias, e […]

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Sabia que os CLTs podem contar com 2 dias extras de folga além das férias? A seguir, confira todos os detalhes

Os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de benefícios garantidos por lei no Brasil. Inclusive, a Consolidação das Leis do Trabalho garante dois dias extras de folga aos CLTs, além das férias, e você precisa saber todos os detalhes sobre esse descanso a mais.

De acordo com o portal ES360, algumas formas de ausência no trabalho não exigem prejuízo salarial, ou seja, não descontam no salário. Aliás, existem 12 tipos de licenças previstas no regime CLT, mas duas delas são importantíssimas e algumas pessoas podem não saber desse direito.

A seguir, vamos mostrar todos os detalhes sobre esses dois dias que garantem um folga extra, além das férias aos CLTs. Já adiantamos que falaremos sobre a Licença Gala e a Licença Nojo, ambas concedidas aos trabalhadores celetistas e servidores públicos.

Duas faltas permitidas por lei

A primeira delas, chamada Licença Gala, entra em cena quando o trabalhador se casa. É o direito de parar por alguns dias para viver esse momento especial.

Pela regra, são três dias consecutivos de folga a partir da data do casamento civil. Professores têm um prazo maior, com nove dias de descanso, e servidores públicos contam com oito dias.

Já a Licença Nojo, também conhecida como Licença Óbito, é concedida quando há a perda de um familiar próximo.

Nesse caso, o trabalhador CLT pode se afastar por dois dias, a partir do dia seguinte ao falecimento. Servidores públicos têm direito a oito dias, enquanto professores contratados pelo regime CLT podem se ausentar por até nove.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Folga de 3 dias seguidos e sem desconto no salário: Lei em vigor traz 2 vitórias a CLTs além das férias https://tvfoco.uai.com.br/folga-de-3-dias-e-sem-desconto-lei-traz-2-vitorias-a-clts/ Thu, 16 Oct 2025 03:06:38 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2498901 Os trabalhadores de carteira assinada tem direito a 3 dias de folga sem desconto no salário. A seguir, veja como funciona esse benefício dos CLTs No Brasil, os trabalhadores que atuam sob o regime celetista possuem uma série de direitos garantidos por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante diversos benefícios aos CLTs […]

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Os trabalhadores de carteira assinada tem direito a 3 dias de folga sem desconto no salário. A seguir, veja como funciona esse benefício dos CLTs

No Brasil, os trabalhadores que atuam sob o regime celetista possuem uma série de direitos garantidos por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante diversos benefícios aos CLTs inclusive o direito de férias e pelo menos uma folga semanal.

Contudo, segundo a lei, além das férias, que somam 30 dias de descanso seguidos, os CLTs também podem garantir 3 dias consecutivos de folga, sem prejuízo salarial, o que são consideradas 2 grandes vitórias dos trabalhadores. A seguir, vamos mostrar todos os detalhes sobre o tema.

Três dias de folga seguidos sem prejuízo

De acordo com o Decreto-lei Nº 229 de 1967, que alterou dispositivos da CLT, todos os celetistas possuem garantido a licença-casamento. Essa licença autoriza o trabalhador recém-casado a tirar até 3 dias de folga do trabalho sem que haja qualquer tipo de desconto no salário no fim do mês.

Sendo assim, a lei visa respeitar o momento especial na vida do trabalhador concedendo a ele essa folga estendida para que o casal possa comemorar a tão sonhada lua de mel.

No entanto, nem sempre o dia seguinte ao casamento coincide com o período planejado para esse momento a dois. Nesses casos, é possível recorrer ao direito à licença casamento, também chamada de licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala.

Veja como está na lei:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”

Quais os principais direitos dos CLTs?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso https://tvfoco.uai.com.br/tchau-ferias-3-atitudes-de-clts-que-cancelam-o-descanso/ Wed, 15 Oct 2025 22:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2498717 A CLT confirma 3 atitudes onde os trabalhadores de carteira assinada podem perder suas férias. Confira o que faz os CLTs ficarem sem o descanso Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada (CLTs) têm diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe para garantir equilíbrio e boas relações no ambiente […]

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A CLT confirma 3 atitudes onde os trabalhadores de carteira assinada podem perder suas férias. Confira o que faz os CLTs ficarem sem o descanso

Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada (CLTs) têm diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe para garantir equilíbrio e boas relações no ambiente de trabalho, beneficiando tanto o empregado quanto o empregador.

Entre os vários benefícios que os CLTs possuem direito está às férias. Contudo, existem algumas atitudes que se o trabalhador ter pode acabar comprometendo esse descanso. Isso porque, a CLT também trata sobre os deveres dos trabalhadores e eles andam lado a lado com os direitos.

Vale destacar que a CLT entrou em vigor em 1943 e segue em vigor até hoje em 2025. Por isso, é muito importante se atentar nas informações da lei trabalhista. A seguir, vamos mostrar todos os detalhes sobre as atitudes que podem fazer o trabalhador perder o direito às férias.

Perda do direito às férias por afastamento

De acordo com os incisos I, II, e III do artigo 133 da CLT, existem algumas atitudes que podem acabar cancelando às férias dos trabalhadores devido ao afastamento das atividades laborais. Veja o que está disposto na lei:

“I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”

Perda do direito de férias por auxílio-doença

Além disso, quando um trabalhador precisa se afastar devido a um acidente de trabalho, ele também deixa de ter direito às férias. Essa condição está prevista no inciso IV do artigo 133 da CLT: “IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

Perda do direito de férias por faltas injustificadas

Caso sejam constatadas faltas sem justificativa, o empregador tem o direito de diminuir o tempo de férias do funcionário. No entanto, essa análise deve ser feita individualmente, já que cada falta pode influenciar diretamente na quantidade de dias concedidos. Veja como funciona:

  • De 0 a 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Acima de 32 faltas: sem direito a férias

Quais os principais direitos dos CLTs?

Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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