Férias - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 08 Jan 2026 18:40:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Férias - TV Foco 32 32 Tchau, férias: Lei trabalhista que segue em vigor informa 1 atitude que reduz descanso dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/tchau-ferias-lei-trabalhista-que-segue-em-vigor-informa-1-atitude-que-reduz-descanso-dos-clts/ Thu, 08 Jan 2026 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2534104 Lei trabalhista em vigor em 2026 exige atenção de CLTs para não perder férias por atitudes comuns no trabalho Atualmente, trabalhadores CLTs contam com o direito às férias garantido por lei. No entanto, uma atitude recorrente pode, sim, reduzir os dias de descanso, mesmo com a legislação seguindo válida em 2026. Nesse cenário, muitos empregados […]

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Lei trabalhista em vigor em 2026 exige atenção de CLTs para não perder férias por atitudes comuns no trabalho

Atualmente, trabalhadores CLTs contam com o direito às férias garantido por lei. No entanto, uma atitude recorrente pode, sim, reduzir os dias de descanso, mesmo com a legislação seguindo válida em 2026.

Nesse cenário, muitos empregados desconhecem que o problema não está na falta em si. O impacto acontece quando a ausência ocorre sem justificativa legal.

Férias são direito garantido pela CLT

Inicialmente, vale destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, assegura férias como um direito fundamental. A regra garante descanso, recuperação física e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

A cada 12 meses de trabalho, o empregado pode usufruir de até 30 dias de férias, desde que cumpra os requisitos legais.

Faltas justificadas não reduzem as férias

Antes de tudo, é importante esclarecer um ponto essencial. Faltas justificadas não diminuem o período de férias do trabalhador.

Entre os exemplos mais comuns estão atestados médicos, falecimento de familiares, casamento, doação de sangue e obrigações legais. Nessas situações, a lei protege o empregado.

Ou seja, quem comprova o motivo da ausência não sofre qualquer prejuízo nos dias de descanso.

Faltas injustificadas podem cortar dias de descanso

Por outro lado, a situação muda quando ocorrem faltas injustificadas. De acordo com informações divulgadas conforme o g1, a CLT prevê redução gradual das férias a partir de seis faltas sem justificativa no período de 12 meses.

Nesse caso, a lei aplica a seguinte regra:

Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Mais de 32 faltas injustificadas: perda total do direito às férias

Assim, quanto maior o número de faltas sem justificativa, menor o período de descanso.

O que a CLT considera falta injustificada?

Em geral, a lei considera falta injustificada quando o trabalhador deixa de comparecer ao serviço sem apresentar motivo aceito pela empresa ou sem comprovação legal.

Mesmo avisar informalmente o empregador não garante a justificativa. A ausência precisa cumprir os critérios previstos na legislação trabalhista.

Faltas injustificadas podem levar à justa causa?

Além da redução das férias, o excesso de faltas injustificadas pode gerar consequências mais graves. Em alguns casos, a empresa pode aplicar advertência, suspensão e, em último caso, demissão por justa causa.

De acordo com a advogada trabalhista Priscila Zangiácomo, a legislação não define um número fixo de faltas para a justa causa. A empresa deve aplicar penalidades gradativas, respeitando a proporcionalidade.

O que é demissão por justa causa?

Por fim, a demissão por justa causa representa a penalidade mais severa na relação de trabalho. A CLT prevê essa medida apenas em casos de faltas graves, como abandono de emprego, insubordinação, indisciplina, agressão ou roubo.

Nesse contexto, o acúmulo de faltas injustificadas pode caracterizar abandono, dependendo da situação e da conduta do empregado.

Faltas justificadas também podem cortar férias em 2026?

Não. Faltas justificadas continuam sem qualquer impacto nas férias do trabalhador. A redução ocorre exclusivamente quando há faltas injustificadas, conforme determina a CLT.

Por isso, manter documentação, comunicação formal e regularidade no trabalho segue sendo essencial para garantir todos os direitos previstos em lei.

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Além das férias, FGTS e 13º: Lei trabalhista permite +1 benefício à lista de mulheres em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-permite-1-beneficio-a-lista-de-mulheres-em-2026/ Thu, 08 Jan 2026 00:39:09 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2533802 Além de férias, FGTS e 13º, legislação trabalhista em vigor garante outro benefício à lista de mulheres CLTs Além de férias, FGTS e décimo terceiro, a lei trabalhista garante mais um direito importante às mulheres: o salário-maternidade. Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas regras da Previdência Social e […]

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Além de férias, FGTS e 13º, legislação trabalhista em vigor garante outro benefício à lista de mulheres CLTs

Além de férias, FGTS e décimo terceiro, a lei trabalhista garante mais um direito importante às mulheres: o salário-maternidade. Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas regras da Previdência Social e segue valendo em 2026.

Para quem não sabe, o salário-maternidade permite que a mulher se afaste do trabalho por até 120 dias e continue recebendo o salário normalmente. Esse direito vale em casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção e também em aborto espontâneo, conforme a lei.

Quem pode receber o benefício?

Mulheres com carteira assinada, trabalhadoras domésticas, autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais podem ter acesso ao salário-maternidade. Ademais, as regras mudam conforme o tipo de vínculo com o INSS.

Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer pedido direto ao INSS. A própria empresa faz o processo interno e continua pagando o salário durante o afastamento. Já nos outros casos, o pedido costuma ser feito diretamente ao INSS.

Além disso, se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, a licença pode aumentar para 180 dias, desde que o pedido seja feito dentro do prazo.

Aliás, mesmo desempregada, a mulher pode ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda esteja na condição de segurada do INSS ou dentro do chamado período de graça. No caso de adoção, a guarda judicial é o documento que garante o benefício.

Qual é o valor do salário-maternidade?

Para quem tem carteira assinada, o valor é o salário completo. Para domésticas e outras seguradas, o valor segue o último salário de contribuição, respeitando o mínimo e o máximo do INSS. Se o salário muda todo mês devido a bônus e adicionais, o cálculo é feito pela média dos últimos meses.

Além disso, vale destacar que os meses de licença contam para o décimo terceiro. Os meses afastados entram no cálculo proporcional do benefício. Dependendo do tipo de vínculo, a empresa pode pagar esse valor e depois compensar com o INSS, ou o próprio INSS faz o pagamento direto.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista confirma 4 regras para CLT em janeiro https://tvfoco.uai.com.br/tchau-ferias-de-30-dias-lei-trabalhista-confirma-4-regras-para-clt-em-janeiro/ Wed, 07 Jan 2026 21:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2533368 Lei trabalhista muda o cálculo das férias e pode reduzir o período de descanso para parte dos trabalhadores CLT em janeiro Atualmente, as férias de 30 dias continuam sendo um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT). No entanto, nem todos os CLTs conseguem manter esse período integral. Isso acontece porque a lei trabalhista […]

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Lei trabalhista muda o cálculo das férias e pode reduzir o período de descanso para parte dos trabalhadores CLT em janeiro

Atualmente, as férias de 30 dias continuam sendo um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT). No entanto, nem todos os CLTs conseguem manter esse período integral.

Isso acontece porque a lei trabalhista estabelece critérios claros que ligam o número de dias de férias à quantidade de faltas injustificadas ao longo do ano. Por isso, em janeiro, muitos trabalhadores precisam redobrar a atenção às regras em vigor.

Como funcionam as férias na CLT atualmente?

Primeiramente, o trabalhador CLT só adquire o direito às férias após completar 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa. Esse intervalo recebe o nome de período aquisitivo.

De acordo com o portal FDR, após esse prazo, o empregado passa a ter direito ao descanso remunerado. Contudo, o número de dias pode variar conforme o histórico de faltas injustificadas.

Quais faltas injustificadas reduzem as férias de 30 dias?

Atualmente, a CLT, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1942, determina uma escala progressiva de redução das férias. Funciona assim:

  • Até 5 faltas injustificadas no período de 12 meses garantem 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas injustificadas reduzem o descanso para 24 dias
  • De 15 a 23 faltas injustificadas diminuem o período para 18 dias
  • De 24 a 32 faltas injustificadas limitam as férias a apenas 12 dias

Ou seja, dependendo da frequência de ausências, o trabalhador pode dar adeus às férias de 30 dias, mesmo tendo carteira assinada.

O empregador pode escolher quando conceder as férias?

Depois do período aquisitivo, o trabalhador entra no chamado período concessivo. Nesse momento, a empresa passa a ter o direito de definir quando as férias serão concedidas.

Ainda assim, a legislação permite negociação entre empregado e empregador, especialmente para alinhar datas que não prejudiquem nenhuma das partes.

É possível dividir as férias em mais de um período?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a lei autoriza o fracionamento das férias. Porém, existem regras obrigatórias que precisam ser respeitadas:

  • É necessário acordo entre empregado e empregador
  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias

Sem o cumprimento dessas exigências, o fracionamento não é permitido.

O que é CLT e quais direitos ela garante ao trabalhador?

Por fim, a CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, é o conjunto de normas que regula o trabalho formal no Brasil. Ela garante direitos como salário, férias, 13º, jornada definida e repouso semanal remunerado.

Ao mesmo tempo, a legislação também impõe deveres ao empregador, como o pagamento em dia, o respeito às normas legais e o cumprimento integral das obrigações trabalhistas.

As informações sobre férias e regras da CLT foram apuradas de acordo com o portal FDR.

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Atualização na lei trabalhista das férias traz mudança importante aos 30 dias dos CLTs em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-muda-ferias-de-30-dias-dos-clts-em-2026/ Wed, 07 Jan 2026 01:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2533282 Atualização na lei trabalhista das férias muda regra dos 30 dias dos trabalhadores CLT e impacta contratos em 2026 A atualização na legislação trabalhista que trata das férias dos empregados com carteira assinada redefiniu práticas antigas e impôs novas responsabilidades às empresas desde 2025, com impactos diretos em 2026. O direito aos 30 dias de […]

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Atualização na lei trabalhista das férias muda regra dos 30 dias dos trabalhadores CLT e impacta contratos em 2026

A atualização na legislação trabalhista que trata das férias dos empregados com carteira assinada redefiniu práticas antigas e impôs novas responsabilidades às empresas desde 2025, com impactos diretos em 2026.

O direito aos 30 dias de descanso anual permanece intacto, porém a forma de concessão passou a seguir critérios mais rígidos. Agora, a empresa precisa conceder as férias dentro do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo.

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Lei trabalhista – Férias (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)

Contudo, caso descumpra essa regra, o sistema aplica multa automática, sem exigir provocação judicial do trabalhador. Essa mudança altera uma cultura histórica de adiamentos frequentes e reforça a fiscalização preventiva.

Além disso, a nova lei fortaleceu a previsibilidade ao exigir comunicação formal das férias com antecedência mínima de 30 dias. Dessa forma, o trabalhador consegue organizar compromissos pessoais e familiares com maior segurança.

Antes, muitos empregados recebiam avisos em prazos curtos, o que gerava insatisfação e conflitos. Agora, se a empresa ignora esse prazo, ela assume risco jurídico imediato. Assim, o planejamento deixou de ser recomendação e passou a integrar obrigação legal clara.

É possível dividir as férias?

Ao mesmo tempo, o texto legal apertou as regras sobre o fracionamento das férias. Embora a divisão continue permitida, a lei passou a impor limites mais objetivos. Cada período precisa respeitar uma duração mínima definida. Além disso, a empresa deve justificar formalmente a proposta de fracionamento.

Nesse cenário, o trabalhador ganhou maior poder de decisão, pois pode aceitar ou recusar a divisão sem sofrer prejuízos. Com isso, a legislação busca evitar práticas abusivas que fragmentavam o descanso excessivamente.

Enquanto isso, a introdução da multa automática mudou a lógica das disputas trabalhistas. Antes, o empregado precisava acionar a Justiça para discutir irregularidades relacionadas às férias. Agora, o descumprimento gera penalidade imediata.

Como resultado, especialistas apontam tendência de redução de ações judiciais sobre o tema. Ainda assim, o risco financeiro passou a pesar mais no planejamento das empresas, que precisam revisar rotinas internas.

Por fim, a atualização da lei trabalhista das férias representa um ajuste estrutural relevante nas relações de trabalho. A norma não criou novos direitos, mas fortaleceu a aplicação dos já existentes. Ao impor multas automáticas, prazos claros e maior poder de decisão ao trabalhador, o legislador sinalizou intolerância com práticas irregulares.

Portanto, agora em 2026, quem ignorar essas regras enfrentará impactos diretos no caixa e na reputação institucional.

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Fim das férias de 30 dias: lei em vigor garante até 60 dias de descanso a grupo específico em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-ferias-de-30-dias-lei-em-vigor-garante-ate-60-dias-de-descanso-a-grupo-especifico-em-2025/ Fri, 26 Dec 2025 22:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2529619 Nova legislação assegura até 60 dias de descanso para categorias do serviço público; regra não vale para todos os trabalhadores Ter 60 dias de férias por ano ainda é uma realidade distante para a maioria dos brasileiros. No entanto, esse benefício já existe e está previsto em lei para uma lista específica de profissionais, principalmente […]

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Nova legislação assegura até 60 dias de descanso para categorias do serviço público; regra não vale para todos os trabalhadores

Ter 60 dias de férias por ano ainda é uma realidade distante para a maioria dos brasileiros. No entanto, esse benefício já existe e está previsto em lei para uma lista específica de profissionais, principalmente do setor público, com aplicação mantida em 2025.

Enquanto trabalhadores regidos pela CLT seguem com o limite tradicional de 30 dias, algumas carreiras contam com regras próprias, justificadas pela complexidade, responsabilidade e carga mental das funções exercidas.

Quem tem direito a 60 dias de férias garantidos por lei?

Atualmente, juízes e membros do Ministério Público, tanto federal quanto estadual, possuem direito a 60 dias de férias anuais. A legislação entende que essas funções exigem decisões de alto impacto social, o que demanda períodos maiores de recuperação física e mental.

Além deles, procuradores estaduais, defensores públicos e professores da rede pública também podem ter direito a férias prolongadas, conforme normas específicas de cada ente federativo.

No caso dos docentes, a previsão encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente no artigo 67, que trata do período de descanso vinculado ao calendário escolar.

Por que a lei prevê férias mais longas para essas carreiras?

O principal argumento é garantir independência funcional e qualidade nas decisões. No Judiciário e no Ministério Público, por exemplo, o entendimento é que o descanso prolongado reduz pressões externas e contribui para julgamentos mais equilibrados.

Já na educação, o recesso estendido busca compensar a alta carga emocional e intelectual enfrentada pelos professores ao longo do ano letivo, preservando o rendimento pedagógico.

O que diz a CLT sobre férias no setor privado?

Para quem trabalha com carteira assinada, a regra continua sendo clara. A CLT garante 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, podendo haver fracionamento em até três períodos, desde que:

  • Um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos
  • Os demais tenham, ao menos, 5 dias cada

Esse modelo busca equilibrar o direito ao descanso com a continuidade das atividades das empresas.

Existe chance de 60 dias de férias no setor privado?

No setor privado, não há previsão legal para 60 dias consecutivos de folga. O que pode ocorrer, em situações específicas, é o pagamento em dobro das férias, quando o empregador não concede o descanso dentro do prazo legal.

Ainda assim, isso não significa dois meses de descanso, mas sim uma penalidade financeira à empresa.

Por fim, o assunto segue gerando discussões sobre desigualdade entre os regimes público e privado. Enquanto alguns defendem o benefício como necessário, outros apontam impactos no orçamento público e na percepção de privilégio.

Mesmo assim, a regra permanece válida e em vigor em 2025, beneficiando apenas as categorias previstas em legislação específica.

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Feriado prolongado é confirmado na próxima segunda (15) em cidade do RJ na gestão de Cláudio Castro https://tvfoco.uai.com.br/feriado-e-confirmado-na-proxima-segunda-15-em-cidade-do-rj/ Fri, 12 Dec 2025 21:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2524455 Uma lista de CLTs do RJ tem motivos de sobra para comemorar na próxima segunda (15/12). Tudo por causa de um feriado prolongado Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que todos os brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem direito a feriados ao longo do ano. Aliás, a data chega sempre como […]

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Uma lista de CLTs do RJ tem motivos de sobra para comemorar na próxima segunda (15/12). Tudo por causa de um feriado prolongado

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que todos os brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem direito a feriados ao longo do ano. Aliás, a data chega sempre como um grande presente.

O fato é que, nestas datas os trabalhadores costumam ter folga e podem ficar a vontade para curtir com a família e amigos. Ou seja, estamos falando de tempo livre para gastar da melhor forma possível.

E falando nisso, dessa vez iremos falar de um feriado prolongado confirmado para a próxima segunda-feira (15/12) em Rio de Janeiro na gestão Cláudio Castro, governador do estado. Afinal, a novidade vem sendo bastante celebrada pelos trabalhadores.

Feriado confirmado

Em suma, por se tratar de um feriado que cai próximo do final de semana, os trabalhadores tiraram a sorte grande. Isso porque eles terão a oportunidade de emendar três dias de folga de uma única vez.

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Cláudio Castro ciente: Feriado é confirmado no RJ (Foto: Montagem/TV Foco)

Vale mencionar que, apesar do clima de euforia, o feriado não acontece para todos os moradores do Brasil. Ademais, somente para um seleto grupo de pessoas do RJ terão esse grande privilégio.

Afinal, estamos falando de um feriado municipal, ou seja, relacionado ao aniversário de emancipação de cidades do interior do Rio de Janeiro. Assim, os CLTs desses municípios tiraram a sorte grande.

  • Paty do Alferes no Rio de Janeiro (RJ);
  • São José do Vale do Rio Preto no Rio de Janeiro (RJ).

Qual o novo feriado nacional?

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que declara o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional. Vale lembrar que até então, o dia 20 de novembro era folga apenas em algumas cidades brasileiras.

O feriado ocorria apenas nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo, além das capitais Goiânia (GO), Florianópolis (SC) e João Pessoa (PB). Entretanto, segundo informações do portal Info Money, agora é uma data nacional.

Por fim, confira mais notícias sobre os feriados clicando aqui.

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Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam as férias https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-3-atitudes-de-clts-que-cancelam-as-ferias/ Tue, 09 Dec 2025 14:28:21 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2523073 Lei trabalhista em vigor traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos trabalhadores Na manhã desta terça-feira (09/12), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 que traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs. Em suma, os trabalhadores de carteira assinada têm alguns […]

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Lei trabalhista em vigor traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos trabalhadores

Na manhã desta terça-feira (09/12), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei trabalhista que seguirá em vigor em 2026 que traz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs.

Em suma, os trabalhadores de carteira assinada têm alguns direitos garantidos por lei, como por exemplo, um período de descanso.

E no caso, também existem algumas regras que servem para manter a ordem no ambiente de trabalho tanto para empregado como para o patrão.

Mas voltando ao foco das férias, que é um momento de recuperação física e mental dos trabalhadores, segundo informações divulgadas pelo site ‘PontoTel’, existem 3 atitudes que cancelam esse descanso aos CLTs.

3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs por conta de lei trabalhista em vigor

Motivo 1: Por afastamento

De acordo com o artigo 133 da CLT, a lei trabalhista informa 3 motivos ligados ao afastamento dos trabalhadores às suas atividades que podem levar a perda do direito de férias. Sendo elas:

  • “I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”

Motivo 2: Por auxílio-doença

Quando um trabalhador é afastado do trabalho por conta de algum acidente no trabalho, ele perde o direito de férias, segundo o mesmo artigo 133 da CLT.

  • “IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

Motivo 3: Por faltas

Por último, mas não menos importante, quando for confirmada a falta sem uma justificativa, o CLT pode ter suas férias reduzidas ou canceladas. Por exemplo:

  • De 0 a 5: 30 dias;
  • De 5 a 14: 24 dias;
  • De 15 a 23: 18 dias;
  • De 24 a 32: 12 dias;
  • Acima de 32: 0 dias.

Além das férias, quais outros benefícios os CLTs têm?

Ser um trabalhador CLT garante uma série de direitos e benefícios, como:

  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social 
  • 13º salário
  • Férias remuneradas
  • Jornada de trabalho regulada
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade

E não para por aí, os trabalhadores deste regime também recebem aviso prévio, estabilidade para gestantes e outros benefícios.

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Fim das férias de 30 dias? Lei trabalhista permite novo tempo mínimo de descanso https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-ferias-de-30-dias-lei-trabalhista-permite-tempo-minimo/ Mon, 08 Dec 2025 00:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2519175 Graças a essa lei trabalhista em vigor, muitos trabalhadores não pegam mais 30 dias direto de férias e isso faz com que um novo tempo mínimo de descanso ocorra O período de férias é o sonho de muitos trabalhadores. Afinal, para muitos são 30 dias sem se preocupar com o trabalho. Mas, essa lei trabalhista […]

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Graças a essa lei trabalhista em vigor, muitos trabalhadores não pegam mais 30 dias direto de férias e isso faz com que um novo tempo mínimo de descanso ocorra

O período de férias é o sonho de muitos trabalhadores. Afinal, para muitos são 30 dias sem se preocupar com o trabalho. Mas, essa lei trabalhista muda de figura essa configuração de descanso.

Graças a Lei 6.787/2016 foi, é possível ocorrer o fracionamento de férias. Ele faz com que o trabalhador não tire 30 dias corridos de férias e sim, períodos fracionados. E você precisa entender sobre isso.

Primeiramente, o funcionário não é obrigado a fracionar suas férias. É algo que precisa entrar de acordo com o patrão e ele não poderá te obrigar a aceitar isso se não quiser.

Como ocorre o fracionamento das férias?

A lei trabalhista destaca que um período não pode ser inferior a 14 dias e outro ter no mínimo 5 dias corridos. Então, você segue com os seus 30 dias de férias, contudo, parcelado.

Novamente, você não precisa aceitar esse fracionamento. Ele existe para que haja uma flexibilização, mas, o funcionário ainda pode gozar do seu direito pleno.

Veja o que diz o art 134 da CLT, de forma literal para que não haja dúvidas sobre esse período:

“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.

Além disso, o art 139 também destaca como o período poderá ocorrer:

“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.”.

Quais as vantagens do fracionamento de férias?

Além disso, vale destacar que há algumas vantagens. Claro, nem todos vão concordar, mas, vale a pena citar mesmo assim:

  • a possibilidade de usufruto de até três períodos de férias que, somados, completam 30 dias;
  • o tempo mínimo de descanso de um desses períodos deve ser 14 dias;
  • o tempo mínimo de descanso dos outros dois não pode ser inferior a 5 dias;
  • trabalhador e empregador devem estar de acordo sobre o fracionamento, portanto ele não é obrigatório;
  • a proposta para fracionar férias pode partir tanto do empregado, como do empregador;
  • a divisão deve ocorrer segundo o melhor interesse do colaborador.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE FÉRIAS

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Férias vencidas? CLT nessa situação hoje (01/12) deve aproveitar lei em vigor para garantir fortuna https://tvfoco.uai.com.br/ferias-vencidas-clts-assim-devem-aproveitar-lei-pra-levar-fortuna/ Mon, 01 Dec 2025 23:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2517483 Tudo o que você precisa saber sobre como faturar uma grana com suas férias vencidas Antes de mais nada, é muito importante explicar que, por lei, as férias são um direito extremamente importante ao trabalhador que exerce as suas funções em regime CLT. Em síntese, esse tempo de descanso acaba sendo crucial para a saúde […]

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Tudo o que você precisa saber sobre como faturar uma grana com suas férias vencidas

Antes de mais nada, é muito importante explicar que, por lei, as férias são um direito extremamente importante ao trabalhador que exerce as suas funções em regime CLT. Em síntese, esse tempo de descanso acaba sendo crucial para a saúde e bem-estar do trabalhador. Além disso, como dito acima, elas acabam sendo um direito fundamental garantido por lei no Brasil.

Em resumo, as férias permitem a recuperação física e mental do estresse e da fadiga acumulados pelo trabalho contínuo. E claro, além de serem essenciais para a produtividade e a segurança no ambiente profissional.

Mas, e sobre as férias vencidas? Você sabe como funciona? A saber, as férias vencidas, em suma, acabam sendo aquelas não concedidas ao funcionário dentro do prazo legal, ou seja, até 12 meses após o período em que o trabalhador adquiriu o direito a elas.

Você sabia que existe uma situação onde o trabalhador CLT pode acabar aproveitando uma lei em vigor para garantir uma verdadeira bolada? Pois bem, vamos entender!

Como funciona?

Em suma, de acordo com informações do portal c6Bank, ao completar 12 meses de trabalho, o CLT tem direito as suas feiras.

Assim, caso elas não sejam tiradas, do mês 13 ao mês 24, acaba tendo início o período concessivo. Neste tempo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, de 30 dias no total, aos profissionais.

No mês 25, chega ao fim esse período, daí então, as feiras do trabalhador já estão vendidas. Diante disso, o pagamento deve ser em dobro.

De acordo com o artigo 137 da CLT: “Se as férias não forem aproveitadas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagar o valor correspondente em dobro, com base no salário vigente”, diz.

Passando do mês 26, cresce o risco de multas e problemas trabalhistas.

Ou seja, no que diz respeito as férias em dobro, o cálculo acaba sendo feito sempre com base na quantidade de dias que os colaboradores deixaram de tirar férias.

Confira o exemplo a seguir:

Se as férias vencidas de um colaborador chega a R$ 3 mil. Assim, o adicional de 1/3 é de R$ 1 mil. O valor total, se tivesse dentro do prazo, ficaria em R$ 4 mil.

Contudo, quando falamos sobre férias vencidas, o pagamento é em dobro: R$ 4 mil x 2: R$ 8 mil.

Assim, de acordo com a fonte, o montante pode ser pago via folha de pagamento ou então, em caso de desligamento, no momento da rescisão do contrato.

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Nova lei trabalhista muda as férias de 30 dias e traz proibição que os CLTs devem saber https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-trabalhista-muda-as-ferias-de-30-dias-e-atinge-os-clts/ Thu, 27 Nov 2025 21:44:20 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2515380 Nova lei trabalhista de 2025 altera regras de aviso, fracionamento e multas nas férias da CLT A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vigente neste ano de 2025, estabelece diretrizes rigorosas para a concessão das férias de 30 dias, instituindo a obrigatoriedade do aviso prévio por escrito e a aplicação de multas automáticas […]

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Nova lei trabalhista de 2025 altera regras de aviso, fracionamento e multas nas férias da CLT

A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vigente neste ano de 2025, estabelece diretrizes rigorosas para a concessão das férias de 30 dias, instituindo a obrigatoriedade do aviso prévio por escrito e a aplicação de multas automáticas em caso de descumprimento dos prazos. As novas normas visam aumentar a previsibilidade e a transparência nas relações laborais.

Dessa forma, o texto legal reforça a proteção ao trabalhador com carteira assinada, pois consolida o direito à desconexão total durante o período de repouso e impõe critérios mais estritos para o fracionamento dos dias de folga.

Enquanto a legislação anterior permitia acordos verbais que geravam insegurança jurídica e conflitos, o novo regulamento determina que a comunicação ocorra com antecedência mínima de 30 dias, garantindo que o empregado organize seu tempo livre adequadamente, além de assegurar o pagamento integral e o adicional constitucional antes do início do descanso.

Formalização do aviso e sanções imediatas

A principal alteração normativa reside na exigência inegociável da comunicação formal sobre as férias. As empresas devem enviar a notificação ao funcionário por meios oficiais. Isso porque os avisos verbais ou de última hora não possuem mais validade legal e acarretam sanções diretas.

Essa medida elimina a desorganização que ocorria anteriormente, quando o trabalhador desconhecia o início exato de seu recesso.

Consequentemente, a nova lei introduz a multa automática para o empregador que desrespeitar o prazo de concessão ou pagamento. Ao contrário do sistema antigo, onde o colaborador precisava acionar a Justiça para reivindicar o pagamento em dobro, a penalidade agora ocorre de maneira imediata.

Tal mudança fortalece o poder de fiscalização e reduz a morosidade processual, assegurando que o direito básico ao descanso seja respeitado sem burocracia excessiva.

Critérios para fracionamento e desconexão

Embora o fracionamento das férias continue permitido, a legislação impõe regras específicas para evitar abusos. O empregador pode dividir o período, contanto que a primeira etapa tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais períodos possuam pelo menos 10 dias cada, proibindo-se intervalos inferiores a uma semana.

Além disso, a empresa precisa justificar formalmente essa divisão, e o trabalhador mantém o direito de recusar a proposta caso a considere prejudicial à sua saúde física ou mental.

Outro ponto fundamental envolve o direito à desconexão, pois a norma proíbe qualquer contato profissional durante o recesso. A companhia não deve enviar mensagens, realizar ligações ou convocar reuniões enquanto o funcionário estiver de férias.

Caso a empresa viole essa regra, a Justiça poderá aplicar penalidades severas, reafirmando que o tempo de descanso serve exclusivamente para a recuperação do trabalhador, sem interrupções laborais.

Quais os procedimentos para o trabalhador CLT garantir suas férias?

Diante dessas atualizações na CLT, o empregado deve adotar uma postura vigilante quanto ao cumprimento dos novos requisitos.

Para garantir a preservação de seus direitos e facilitar a fiscalização, recomenda-se seguir os passos abaixo:

  • Monitore a comunicação: aguarde e exija a notificação oficial das férias com 30 dias de antecedência.
  • Armazene comprovantes: guarde cópias de e-mails, documentos físicos e registros eletrônicos do aviso e do pagamento.
  • Verifique o pagamento: confirme se o depósito do salário e do terço constitucional ocorreu até dois dias antes do início do descanso.
  • Respeite a desconexão: não responda a demandas de trabalho durante as férias e registre eventuais tentativas de contato da empresa.
  • Denuncie irregularidades: caso o empregador descumpra os prazos ou regras, reúna as provas para apresentar ao Ministério do Trabalho.

Por fim, o trabalhador que identificar falhas no processo, como atrasos no pagamento ou coação para trabalhar durante as férias, possui respaldo para acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou formalizar uma reclamação trabalhista.

O sistema de multas automáticas facilita a reparação financeira. Contudo, a denúncia formal continua sendo o instrumento essencial para que os órgãos competentes fiscalizem e punam as irregularidades corporativas.


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