hora extra - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 15 Dec 2025 21:05:45 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png hora extra - TV Foco 32 32 Adeus, almoço de só 1h: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante +30 min extras de intervalo à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-almoco-de-so-1h-lei-garante-30-min-extras-a-lista-de-clts/ Mon, 15 Dec 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2525263 De acordo com a legislação trabalhista, uma lista de CLTs tem direito a mais 30 minutos extras de intervalo; entenda A Consolidação das Leis do Trabalho garante uma série de direitos e benefícios aos trabalhadores de carteira assinada (CLTs). Aliás, vale destacar que essas regras existem para manter o equilíbrio entre empresa e o trabalhador […]

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De acordo com a legislação trabalhista, uma lista de CLTs tem direito a mais 30 minutos extras de intervalo; entenda

A Consolidação das Leis do Trabalho garante uma série de direitos e benefícios aos trabalhadores de carteira assinada (CLTs). Aliás, vale destacar que essas regras existem para manter o equilíbrio entre empresa e o trabalhador e evitar abusos no dia a dia.

Inclusive, hoje vamos falar sobre um ponto que acaba gerando muita dúvida entre os CLTs. Trata-se sobre o intervalo de 1 hora para o almoço que os trabalhadores têm direito, mas quem uma lista de pessoas podem ter mais 30 minutos extras. A seguir, veja os detalhes.

O intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é a pausa feita dentro do horário de trabalho. É aquele tempo usado para almoçar, jantar, descansar ou até tomar um café rápido durante o expediente. Essa pausa é obrigatória e está previsto no artigo 71 da CLT. Ele não é um benefício opcional, mas um direito do trabalhador.

Dessa forma, segundo as informações divulgadas pelo portal PontoTel e conforme a legislação vigente, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. Já quem cumpre jornada entre 4 e 6 horas deve ter uma pausa de 15 minutos.

Meia hora de intervalo extra

A Reforma Trabalhista permite acordos que reduzam o intervalo mínimo de 1 hora para 30 minutos. Porém, quando isso acontece, o tempo que foi cortado do descanso pode virar hora extra.

Assim, se o trabalhador deveria parar 1 hora, mas só para 30 minutos, os outros 30 minutos precisam ser pagos como hora extra, com adicional de 50% sobre o valor normal.

Por exemplo, quem trabalha das 8h às 18h30 poderia ter uma pausa de até 1h30. Se a empresa libera apenas 30 minutos, a 1 hora restante deve aparecer como hora extra na folha de pagamento.

Diferença entre intrajornada e interjornada

Muita gente confunde esses dois termos por serem parecidos, mas eles não são a mesma coisa.

  • A intrajornada é a pausa feita dentro do expediente, como o horário de almoço ou descanso durante o trabalho.
  • Já a interjornada é o descanso entre um dia de trabalho e outro. Pela lei, esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas seguidas antes do início da próxima jornada.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Nem 36, nem 40h: Lei trabalhista comunica quem trabalhará 44h por semana https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-quem-trabalhara-44h-semana/ Sun, 02 Nov 2025 09:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2504368 Lei trabalhista brasileira estabelece jornada máxima de 44 horas semanais para empregados CLT; Saiba quem se enquadra De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação brasileira estabelece um limite claro para o tempo que o trabalhador pode permanecer à disposição do empregador. Em suma, a jornada de trabalho padrão para empregados […]

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Lei trabalhista brasileira estabelece jornada máxima de 44 horas semanais para empregados CLT; Saiba quem se enquadra

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação brasileira estabelece um limite claro para o tempo que o trabalhador pode permanecer à disposição do empregador.

Em suma, a jornada de trabalho padrão para empregados com carteira assinada é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e o artigo 58 da CLT.

Essa medida busca equilibrar produtividade e bem-estar, garantindo que o trabalhador tenha tempo para descanso, lazer e convivência familiar, sem prejuízo à eficiência das empresas.

Embora muitos confundam a carga semanal com 36 ou 40 horas, essas configurações só são válidas em casos bem específicos, definidos por convenções coletivas, acordos ou categorias diferenciadas como:

  • Bancários;
  • Operadores de telemarketing;
  • Profissionais da saúde.

Como funciona as 44 horas semanais?

Na prática, o limite de 44 horas é distribuído ao longo da semana, com a possibilidade de pequenas variações na escala, desde que o total semanal não seja ultrapassado.

O formato mais comum é de 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado, totalizando 44 horas.

Empresas também podem adotar o sistema de compensação de horas, como o modelo “banco de horas”, que permite ao trabalhador compensar folgas e prorrogações dentro do mês ou do período acordado.

No entanto, qualquer extrapolação deve estar formalizada por acordo coletivo ou individual, respeitando os limites legais.

A CLT ainda determina que o trabalhador tenha direito a:

  • Intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para repouso ou alimentação em jornadas superiores a 6 horas;
  • Descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
  • Remuneração adicional para qualquer hora excedente à jornada legal.

Quando o empregado realiza horas extras, o empregador deve pagar pelo menos 50% a mais do valor da hora normal, podendo chegar a 100% em domingos e feriados.

Quem tem direito?

Conforme mencionamos, a jornada de 44 horas semanais vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT, exceto aqueles com regimes diferenciados por lei ou convenção coletiva. Entre os principais grupos com regras próprias estão:

  • Bancários, cuja jornada é de 6 horas diárias e 30 semanais;
  • Operador de telemarketing, com limite de 36 horas semanais;
  • Profissionais da saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, geralmente com jornadas de 36 ou 40 horas;
  • Trabalhadores em regime parcial, cuja carga é inferior a 30 horas semanais.

Para as demais categorias, o limite de 44 horas é a base legal, e qualquer alteração deve estar formalmente registrada em contrato ou acordo coletivo.

MAS ATENÇÃO! Estão isentos do controle de jornada e, portanto, do limite de 44 horas, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário (como alguns vendedores) e os que ocupam cargos de gestão/confiança com poderes de mando, conforme previsto no Artigo 62 da CLT.

O que acontece se a empresa ultrapassar o limite legal?

Quando o empregador exige ou permite que o trabalhador ultrapasse as 44 horas sem pagar ou compensar devidamente, ele comete infração trabalhista. Nesses casos, as consequências podem incluir:

  • Pagamento retroativo de horas extras: Todas as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional previsto em lei;
  • Multas administrativas: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar penalidades em caso de descumprimento da CLT;
  • Ações trabalhistas: O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir os valores devidos, com acréscimo de juros e correção;
  • Risco de condenações: O histórico de descumprimento de jornada pode gerar indenizações por dano moral coletivo e aumentar a responsabilidade jurídica da empresa.

Além disso, a manutenção de jornadas acima do limite legal sem o devido controle pode comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores, violando normas de medicina e segurança do trabalho.

Por que a jornada de 44 horas é importante?

A limitação semanal foi criada para proteger o trabalhador do excesso de trabalho e da fadiga mental e física. Estudos apontam que jornadas longas reduzem a produtividade e aumentam o risco de adoecimento ocupacional.

A legislação, portanto, não apenas regula o tempo de trabalho, mas garante um equilíbrio essencial entre vida profissional e pessoal.

Empresas que respeitam esse limite tendem a ter equipes mais engajadas, menor rotatividade e menos passivos trabalhistas.

Já o descumprimento da norma coloca o empregador sob risco de sanções e ações judiciais, além de afetar diretamente o ambiente de trabalho e a qualidade de vida dos funcionários. – Para saber mais sobre leis trabalhistas- clique aqui*.

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Se me recusar a fazer hora extra de última hora posso ser demitido? O que a lei trabalhista determina https://tvfoco.uai.com.br/posso-demitido-recusar-fazer-hora-extra-o-que-lei-diz/ Mon, 25 Aug 2025 08:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2474703 Será que se recusar a fazer uma hora extra de última hora gera demissão ou punição? Entenda seus direitos e como agir diante dessa situação em 2025 Atualmente, milhares de empresas recorrem às horas extras para atender a uma certa produtividade ou cobrir demandas inesperadas. Diante disso, surge uma dúvida recorrente entre trabalhadores: O que […]

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Será que se recusar a fazer uma hora extra de última hora gera demissão ou punição? Entenda seus direitos e como agir diante dessa situação em 2025

Atualmente, milhares de empresas recorrem às horas extras para atender a uma certa produtividade ou cobrir demandas inesperadas. Diante disso, surge uma dúvida recorrente entre trabalhadores: O que acontece se eu me recusar a fazer hora extra de última hora? Será que a empresa pode punir ou demitir o funcionário por essa decisão?

A resposta para esta pergunta está na legislação trabalhista e, baseados nessa legislação, trazemos abaixo tudo que você precisa saber sobre essa situação e como recorrer caso o pior venha acontecer.

O que diz a lei sobre a recusa à hora extra?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

De acordo com o artigo 59, é permitida uma prorrogação de até duas horas extras diárias, desde que exista:

  • Acordo prévio individual;
  • Acordo coletivo;
  • Convenção coletiva.

Ou seja, o trabalhador não é obrigado a aceitar hora extra – mesmo que de última hora.

MAS ATENÇÃO! Como toda regra tem uma exceção, neste caso a mesma não se aplica em situações excepcionais, como necessidade imperiosa prevista no artigo 61 da CLT, em outras palavras, motivo de força maior como:

  • Serviços inadiáveis;
  • Risco de prejuízo imediato.

Fora dessas hipóteses, a recusa não caracteriza insubordinação.

Mas a empresa não pode nem punir com advertência?

Não, a empresa também não pode aplicar advertência, suspensão ou justa causa apenas porque o trabalhador se recusou a realizar hora extra solicitada de última hora.

A obrigatoriedade só existe nos casos mencionados ao longo deste texto.

Sendo assim, se o empregador insistir em punir ou demitir o funcionário nessas condições, a medida pode ser considerada abusiva e ilegal, sujeitando a empresa a questionamentos na Justiça do Trabalho.

Quais são os direitos do trabalhador em relação às horas extras?

O trabalhador deve conhecer seus direitos para se proteger em situações desse tipo:

  • A hora extra só pode ocorrer até duas horas por dia, respeitando o limite legal;
  • Só há obrigatoriedade em situações emergenciais ou previstas em acordo coletivo;
  • O empregado pode recusar a solicitação repentina, sem que isso configure insubordinação;
  • A empresa deve remunerar com adicional mínimo de 50% qualquer hora extra realizada;
  • O trabalhador pode recorrer à Justiça se sofrer sanções indevidas pela recusa.

Mas qual é a melhor maneira de um trabalhador reagir?

O ideal é que o trabalhador, mesmo não querendo ou podendo suprir a hora extra, mantenha uma postura profissional:

  • Explique sua impossibilidade;
  • Registre formalmente a recusa, se necessário;
  • Guarde provas caso a empresa insista em puni-lo.

Mas, para saber mais informações sobre as leis trabalhistas, clique aqui*.

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Novo salário mínimo em SP hoje (02) e extra de 50%: 2 lei trabalhistas salvam os CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/novo-salario-minimo-em-sp-hoje-e-extra-de-50/ Wed, 02 Jul 2025 17:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2434523 Entra em vigor novo salário mínimo em São Paulo Nesta quarta-feira, 02, traremos detalhes sobre o novo aumento do salário mínimo em São Paulo ao trabalhador com Carteira Assinada (CLT). Além da nova remuneração, milhares de trabalhador podem contar com um extra de 50% no valor final do salário mínimo. Qual é o valor do […]

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Entra em vigor novo salário mínimo em São Paulo

Nesta quarta-feira, 02, traremos detalhes sobre o novo aumento do salário mínimo em São Paulo ao trabalhador com Carteira Assinada (CLT).

Além da nova remuneração, milhares de trabalhador podem contar com um extra de 50% no valor final do salário mínimo.

Qual é o valor do salário mínimo em São Paulo?

Primeiramente, na última terça-feira, 01, entrou em vigor o salário mínimo de R$ 1.804 no estado de São Paulo.

O novo salário mínimo foi sancionado no início de junho, de acordo com informações do G1 e apurações do TV Foco.

Desse modo, o piso estadual é R$ 286 maior que o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518. A diferença é de 18,8%.

Quem recebe o novo valor

Porém, não são todos os trabalhadores que recebem o novo aumento.

Isso porque, o novo valor vale para 76 categorias profissionais que não têm piso salarial definido por meio de convenção ou acordo coletivo.

Veja a lista com algumas categorias:

  • Trabalhadores domésticos; Cuidadores de idosos; Cuidadores de pessoas com deficiência; Serventes; Trabalhadores agropecuários e florestais; Pescadores; Contínuos; Mensageiros; Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação; Auxiliares de serviços gerais de escritório; Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; Cumins; Barboys; Lavadeiros; Ascensoristas; Motoboys
  • Tintureiros; Barbeiros; Cabeleireiros; Manicures e pedicures; Dedetizadores; Vendedores; Trabalhadores de costura; Estofadores; Pedreiros; Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão; Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons; Cobradores de transportes coletivos; Barmen; Pintores; Encanadores; Soldadores; Chapeadores; Montadores de estruturas metálicas; Vidreiros; Ceramistas; Fiandeiros; Tecelões; Tingidores; Joalheiros; Ourives; Operadores de máquinas de escritório; Datilógrafos; Digitadores; Telefonistas; Operadores de telefone e de telemarketing; Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações; Mestres e contramestres; Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais; Ajustadores mecânicos; Montadores de máquinas; Operadores de instalações de processamento químico; Supervisores de produção e manutenção industrial; Administradores agropecuários e florestais; Chefes de serviços de transportes e de comunicações; Supervisores de compras e de vendas; Agentes técnicos em vendas; Representantes comerciais; Operadores de estação de rádio
  • Operadores de estação de televisão; Operadores de equipamentos de sonorização; Operadores de projeção cinematográfica;Trabalhadores de serviços de higiene e saúde

Adicional de 50%

Além disso, muitos trabalhadores podem garantir um extra de 50% no salário devido as horas extras ilícitas, previstas nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elas ocorrem quando o trabalhador ultrapassa o limite máximo permitido de por lei, de acordo com o portal JusBrasil.

Embora sejam, em regra, proibidas, há situações específicas em que a legislação permite a realização de horas extras, além do limite legal de 2 horas diárias.

O Artigo 61 da CLT prevê exceções em casos de necessidade imperiosa, força maior e serviços inadiáveis.

Nessas circunstâncias, a jornada pode ser estendida até o limite máximo de 12 horas diárias.

Desse modo, a remuneração para essas horas deve obedecer os seguintes critérios:

50% a mais que o valor da hora normal, nos casos de força maior;
No mínimo 25% de acréscimo, nos demais casos.

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Tchau, R$1518: Lei trabalhista em vigor garante EXTRA de 50% no salário e salva o bolso dos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-salario-50-maior-a-clts/ Tue, 15 Apr 2025 17:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2371828 Todos os CLTs precisam ficar atentos em todas as leis trabalhistas, principalmente aquelas que atingem em cheio o salário Uma lei trabalhista que está em vigor garante um extra de 50% no salário dos CLTs em determinadas ocasiões. Essa é uma excelente notícia para todos que buscam uma grana extra para passar o mês e […]

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Todos os CLTs precisam ficar atentos em todas as leis trabalhistas, principalmente aquelas que atingem em cheio o salário

Uma lei trabalhista que está em vigor garante um extra de 50% no salário dos CLTs em determinadas ocasiões.

Essa é uma excelente notícia para todos que buscam uma grana extra para passar o mês e conseguir se livrar das dívidas.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘Pontotel’, traz à tona tudo sobre o artigo 59 da CLT.

Isso porque ele revela todos os detalhes envolvendo a hora extra, que dá um acréscimo no salário de todos os trabalhadores.

Horário comum de serviço

  • O horário mais comum que as pessoas fazem no serviço é das 9h às 18h;
  • Assim o trabalhador tem 8 horas trabalhada e com direito de fazer 1 hora de almoço;
  • Portanto o CLT precisa trabalhar 8 horas por dia, de segunda até sexta-feira;
  • Mas para completar as 44 horas semanais, ainda precisa trabalhar mais 4 horas aos sábados.

Hora extra e salário extra

De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 59 da CLT permite que o trabalhador possa exceder em até 2 horas diárias a sua jornada.

Isso desde que esteja previsto em um acordo individual entre o empregador e o empregado, para que possa resguardar a empresa judicialmente.

“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em números não excedente de duas, por acordo individual ou coletivo”, diz a lei.

Essa é uma possibilidade para o trabalhador que quer ganhar um pouco mais de dinheiro ao final do mês, já que há um pagamento extra.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
CLT garante benefícios como pagamento de hora extra (Foto: Ministério do Trabalho e Emprego)

50% a mais do valor da hora

Ainda segundo o artigo 59 da CLT, o cálculo do adicional prevê a hora paga com acréscimo de no mínimo 50% superior a hora de trabalho tradicional.

“A renumeração da hora extra será, pelo menos, 50% superior a hora normal”, diz a lei que envolve a hora extra trabalhada.

O trabalhador poderá adiantar seus serviços e ainda ganhar um valor a mais, caso faça um acordo com o seu chefe para cumprir esse cargo a mais.

Carteira de trabalho de CLTs
Carteira de trabalho de CLTs (Foto: Reprodução/Internet)

Conclusões finais

Uma lei em vigor da CLT garante o pagamento de no mínimo 50% a mais do valor da hora normal, quando o funcionário faz hora extra.

Mas isso desde que haja um acordo individual e coletivo entre o empregador e o empregado de uma empresa.

Veja mais matérias sobre CLTs

CLT física é obrigatória?

Desde o dia 24 de setembro de 2019, a CLT física deixou de ser obrigatória e a digital pode ser a principal do trabalhador.

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Nada de só R$1518: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante EXTRA para CLTs fugirem do salário mínimo https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-so-r1518-lei-garante-extra-a-clts-em-2025/ Thu, 30 Jan 2025 02:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2329000 CLTs podem fugir do salário mínimo de 2025 com lei trabalhista que garante extra no fim do mês; confira os detalhes No dia (30) de dezembro de 2024, Lula (PT) sancionou o reajuste do salário mínimo para o ano de 2025, passando o montante de R$ 1.412 para R$ 1.518. A notícia é excelente aos […]

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CLTs podem fugir do salário mínimo de 2025 com lei trabalhista que garante extra no fim do mês; confira os detalhes

No dia (30) de dezembro de 2024, Lula (PT) sancionou o reajuste do salário mínimo para o ano de 2025, passando o montante de R$ 1.412 para R$ 1.518. A notícia é excelente aos trabalhadores CLTs, afinal, garante um maior saldo na conta.

Todavia, o que nem todos sabem que possuem direito é que, uma lei trabalhista em vigor em 2025, garante EXTRA para CLTs fugirem do salário mínimo. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes do assunto.

Lei trabalhista

Em suma, estamos falando da hora extra. Vale dizer que, fazer hora extra ocasionalmente é inevitável, afinal, nem sempre um dia de trabalho é o bastante para findar alguma tarefa ou projeto importante e os colaboradores precisam estender a jornada de trabalho.

Para quem não sabe, esse tempo adicional se trata da hora trabalhada além da jornada de trabalho estipulada para o colaborador.

Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 1 única atitude que ARRANCA férias de CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 à CLTs – Foto: Internet

Quem pode receber hora extra?

De acordo com a Constituição Federal, no Artigo 7º, inciso XlI, todo empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve possuir uma jornada de trabalho normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais.

No caso de atividades além dessa jornada, aliás, é garantido ao trabalhador, pelo inciso XVI da Constituição, o horas extras com acréscimo de no mínimo 50% acima da hora normal de trabalho.

“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”, diz o artigo 59 da CLT.

Trabalhadores convocados para sacar a divisão de R$ 15 bilhões - Foto: Internet
Dinheiro e carteira de trabalho – Foto: Internet

Como calcular a hora extra?

Nada melhor que um exemplo para mostrar o cálculo da hora extra.

Em suma, imagine um colaborador que recebe R$ 3.000,00 por uma jornada de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.

  • 1º passo: valor por hora

Em suma, é dividido o valor base do salário (somado a adicionais de natureza salarial como trabalho noturno, insalubridade etc.) pelas horas de trabalho mensais.

  • Valor Hora = (Salário Base + Adicional) / Horas Mensais;
  • Valor Hora = (3000 + 0) / 220;
  • Valor Hora = R$ 13,64.
  • 2º Passo: valor da hora extra

Com o valor da hora padrão, basta calcular o adicional usando a seguinte fórmula:

  • Valor Hora Extra = (Valor Hora x %Hora Extra) + Valor Hora.

A “%Hora Extra” pode variar segundo a modalidade, caso ela é feita em dias úteis ou domingos e feriados, por exemplo. Para o exemplo, consideramos o acréscimo de 50% para horas em dias úteis.

  • Valor Hora Extra = (13,64 x 50%) + 13,63;
  • Valor Hora Extra = R$ 20,46.
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Em suma, CLT garante benefícios como pagamento de hora extra (Foto: Ministério do Trabalho e Emprego)

Considerações finais

  • Colaboradores CLTs têm direito a hora extra, que é paga com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal;
  • Em suma, a jornada normal é de 8 horas diárias e até 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras diárias;
  • Vale dizer ainda que, a hora extra é calculada dividindo o salário base pelas horas mensais e aplicando o adicional de 50% para dias úteis;
  • Exemplo: para um salário de R$ 3.000,00 e jornada de 220 horas, a hora extra seria de R$ 20,46.

Ademais, veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

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Tchau, só R$1412: Lei trabalhista garante extra no salário de CLTs e bastam 3 passos para calcular valor https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-extra-no-salario-de-clts-e-como-calcular/ Wed, 25 Sep 2024 18:28:55 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2190403 Lei trabalhista garante extra no salário de milhares de trabalhadores CLTs devido a jornada de trabalho Atualmente, cerca de 46 milhões de trabalhadores são CLTs, segundo o Governo Federal. Desse modo, é preciso ficar atentos as leis trabalhistas para saber quais são seus direitos. Acima de tudo, os direitos trabalhistas incluem itens como o salário-mínimo, […]

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Lei trabalhista garante extra no salário de milhares de trabalhadores CLTs devido a jornada de trabalho

Atualmente, cerca de 46 milhões de trabalhadores são CLTs, segundo o Governo Federal. Desse modo, é preciso ficar atentos as leis trabalhistas para saber quais são seus direitos.

Acima de tudo, os direitos trabalhistas incluem itens como o salário-mínimo, horas de trabalho regulares, entre outros.

JORNADA DE TRABALHO

Atualmente, a Constituição prevê uma série de determinações para os empregados e empregadores, por exemplo, a jornada de trabalho.

De acordo com o portal G1, a Constituição prevê que uma duração normal de trabalho deve ser de, no máximo, oito horas diárias e 44 horas semanais.

A jornada de trabalho afeta diretamente no salário mensal do empregador, sendo que o mínimo deve ser R$ 1.412.

O salário mínimo é estipulado pelo Governo Federal todos os anos. Porém, algumas empresas podem adotar valores superiores.

LEI TRABALHISTA

Porém, poucos trabalhadores CLTs sabem sobre uma lei trabalhista que garante um extra no salário e bastam apenas 3 passos para calcular o valor.

Isso porque, o Artigo 59 da CLT determina o pagamento das horas extras, aquelas que excedem a jornada normal de trabalho.

Desse modo, é de extrema importância saber como calcular o valor das horas extras para receber a remuneração adequada por seu tempo adicional de trabalho.

TIPOS DE HORAS EXTRAS

De acordo com o portal Serasa, existem quatro tipos de horas extras que podem ser consideradas pelo pagamento extra. Veja:

  • Hora extra simples: referente ao tempo trabalhado além da jornada regular de trabalho;
  • Hora extra noturna: realizada entre 22h e 5h, a jornada noturna já tem um adicional, que também vale para a remuneração em caso de hora extra;
  • Hora extra em dia de descanso ou feriado: remuneração adicional;
  • Hora extra em regime de turno: aplicada a trabalhadores em turnos, com regras específicas para cálculo.

VALOR DA HORA TRABALHADA

Primeiramente, o trabalhador CLT deverá saber o valor da sua hora de trabalho. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo número total de horas trabalhadas no mês.

Por exemplo, o salário mensal do trabalhador é de R$ 3 mil e a jornada seja de 44 horas semanais (220 horas semanais). O cálculo seria: R$ 3.000,00 / 220 = R$ 13,64.

MAS, AFINAL, COMO CALCULAR O EXTRA NO SALÁRIO?

Hora extra simples:

Normalmente, o adicional é de 50% sobre o valor da hora normal, de acordo com informações do portal Serasa.

Desse modo, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5 para obter o valor da hora extra simples.

Exemplo = R$ 13,64 x 1,5 = R$ 20,46.

NORTUNA

A hora extra do trabalho noturno pode ser de 20% a 60% sobre o valor da hora normal, dependendo da legislação e do acordo coletivo.

Suponha um adicional de 30%. Valor da hora noturna = R$ 13,64 x 1,3 = R$ 17,73.

Desse modo, o valor da hora extra noturna seria de R$ 17,73 x ,15 da hora extra = R$ 26,59.

DIA DE DESCANSO OU FERIADO

Em seguida, o extra no dia de descanso ou feriado, normalmente, é de 100%. Para saber o valor, multiplique o valor da hora normal por 2.

Exemplo = R$ 13,64 x 2 = R$ 27,28.

O que a CLT garante ao trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.

De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como ornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

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