Lei em VIGOR - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 10 Nov 2025 01:47:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Lei em VIGOR - TV Foco 32 32 Fim da espera: Lei em vigor cumpre desejo mais esperado por motoqueiros há anos https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-atende-desejo-mais-esperado-por-motoqueiros-do-pais/ Mon, 10 Nov 2025 01:47:09 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2507558 A lei em vigor neste ano de 2025 traz uma grande vantagem aos motociclistas e milhares estão em festa com benefício Neste ano de 2025, o Brasil possui mais de 40,8 milhões de pessoas que possuem habilitação para motociclistas (categoria A) e uma frota de cerca de 35 milhões de motocicletas registradas. E para alegria […]

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A lei em vigor neste ano de 2025 traz uma grande vantagem aos motociclistas e milhares estão em festa com benefício

Neste ano de 2025, o Brasil possui mais de 40,8 milhões de pessoas que possuem habilitação para motociclistas (categoria A) e uma frota de cerca de 35 milhões de motocicletas registradas. E para alegria de uma lista dessas pessoas, uma lei cumpre pedido aguardado há anos.

Ocorre que, o estado do Paraná sancionou uma política de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos de até 170 cilindradas, garantindo um benefício, principalmente, para profissionais como motoboys e entregadores.

Ademais, o objetivo do novo decreto é aliviar a carga tributária dos trabalhadores e estimular a economia local por meio do aumento do poder aquisitivo.

Isenção do IPVA

Em suma, a isenção do IPVA no Paraná contempla motocicletas que possuem até 170 cilindradas, independentemente do ano de fabricação ou valor da mesma. Entre os modelos isentos estão Honda CG 160, Honda Biz 125, Yamaha Factor 150, Yamaha Crypton, Honda POP 110i e vários scooters.

A medida para motos de até 170 cilindradas é garantida de forma automática pelo sistema da Secretaria da Fazenda. Assim, não é necessário existir um pedido por parte dos proprietários. Se o proprietário não ver a isenção no boleto, é fundamental conferir os dados cadastrais nos órgãos de trânsito.

De acordo com as informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a isenção abrange aproximadamente cerca de 77% da frota tributável de motocicletas do Paraná. A lei está em vigor desde 1º de janeiro de 2025.

O valor médio do imposto que deixará de ser pago por esses proprietários é de R$ 474. Para muitas famílias, esse alívio no orçamento poderá ser direcionado para outras necessidades do dia a dia.

Idosos têm direito à isenção do IPVA?

Em suma, a isenção do IPVA depende de alguns critérios, como o ano de fabricação, que varia conforme o estado. Além disso, condutores PCDs podem pedir o benefício mediante comprovação da condição.

Atualmente, não há uma lei que conceda a isenção do IPVA exclusivamente para idosos. No entanto, muitos indivíduos acima de 60 anos possuem condições de saúde que podem garantir esse direito.

O motorista diagnosticado com uma doença reconhecida pelo Ministério da Saúde como passível de isenção pode solicitar o benefício apresentando laudos médicos que comprovem sua condição.

Por fim, veja mais notícias sobre IPVA clicando aqui.

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Lei em vigor: 3 motivos que impedem você de se aposentar pelo INSS https://tvfoco.uai.com.br/3-motivos-que-impedem-voce-de-se-aposentar-pelo-inss/ Mon, 03 Nov 2025 00:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2503939 Quem deseja se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) precisa está atento a esses 3 motivos que podem está barrando a sua aposentadoria Em 2019 tivemos a reforma da previdência e ela trouxe algumas alterações importantes a aposentadoria pelo INSS. Então, se você ainda vai se aposentar, é bom entender o que pode […]

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Quem deseja se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) precisa está atento a esses 3 motivos que podem está barrando a sua aposentadoria

Em 2019 tivemos a reforma da previdência e ela trouxe algumas alterações importantes a aposentadoria pelo INSS. Então, se você ainda vai se aposentar, é bom entender o que pode barrar seu benefício.

Hoje temos novas regras para tempo de contribuição, idade mínima e até algumas especificações para aposentadorias que são antecipadas. Sendo assim, é bom entender cada particularidade.

A partir de informações coletadas do site Agência Brasil, vamos apresentar cada uma delas hoje a você. Então, fique por dentro de tudo e tire suas dúvidas para não ter problemas na solicitação.

Quais os motivos que podem barrar a sua aposentadoria?

Aposentadoria por tempo de contribuição: Com a nova regra, mulheres precisam contribuir por 30 anos e homens por 35 anos. Nesse meio tem uma porcentagem que está na regra de transição e por isso o tempo é menor.

Mas, de modo geral, para se aposentar, será necessário cumprir esse tempo pré-determinado. Então, se não cumpriu o que se pede, você pode sofrer para conseguir se aposentar. Soma tudo direitinho.

Aposentadoria por idade: Outra modalidade de aposentadoria que deve-se ter atenção é anova idade mínima. Após a reforma, homens só se aposentam com 65 anos e mulheres com 62 anos.

Antigamente, era comum pessoas na casa dos 60 anos já ter acesso à aposentadoria. E até hoje é um tópico que gera dúvidas. Se seu caro não for transição, tem a idade mínima para respeitar.

Aposentadoria como professor: Além disso, temos uma regra especial para os professores. O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens.

Por conta de toda carga emocional e exaustiva que essas profissões lidam, o tempo de contribuição deles acaba sendo menor. Logo, se você faz parte desse grupo, poderá ser agraciado.

O que é necessário fazer antes de se aposentar?

Ter em mente se está se enquadrando nas regras. Então, uma forma de saber isso é fazer uma simulação. No próprio site do INSS, você consulta quanto tempo falta para a aposentadoria:

  • Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
  • Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA NOTÍCIA DO INSS

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Tarcísio ciente: Lei em vigor nos shoppings de SP em 2025 traz proibição que atinge o Bourbon, Tatuapé e+ https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-nos-shoppings-de-sp-em-2025-atinge-o-bourbon-e/ Fri, 17 Oct 2025 14:45:17 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499429 Durante o governo de Tarcísio de Freitas, uma nova lei entrou em vigor em São Paulo. A regra trouxe uma importante proibição em todos os shoppings da capital Durante o governo de Tarcísio, uma nova lei entrou em vigor na cidade de São Paulo e trouxe uma importante proibição que atinge todos os shoppings da […]

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Durante o governo de Tarcísio de Freitas, uma nova lei entrou em vigor em São Paulo. A regra trouxe uma importante proibição em todos os shoppings da capital

Durante o governo de Tarcísio, uma nova lei entrou em vigor na cidade de São Paulo e trouxe uma importante proibição que atinge todos os shoppings da capital. A regra, que passou a valer em 2024, foi criada para garantir mais conforto e acessibilidade às famílias que frequentam esses espaços.

A Lei nº 18.096, sancionada em 22 de março de 2024, determina que todos os shoppings e centros comerciais de São Paulo devem possuir fraldários acessíveis ao público. Isso significa que nenhum estabelecimento poderá funcionar sem oferecer o espaço adequado e acessível para troca de fraldas.

Sancionada por Ricardo Nunes, prefeito da cidade, a proibição é clara e locais que não se adaptarem podem sofrer penalidades. De acordo com o legislador, a lei visa garantir que pais, mães e demais responsáveis tenham o mesmo direito ao conforto e à praticidade durante suas visitas aos shoppings.

“Dispondo sobre a obrigatoriedade dos fraldários instalados ou a serem instalados nos shopping centers e estabelecimentos similares em funcionamento no Município de São Paulo serem acessíveis ao público que especifica, e dá outras providências”, diz a lei.

Melhoria nos espaços nos shoppings

Essa lei acabou sendo comemorada por muitas famílias, principalmente por mães que costumavam evitar esses locais por falta de estrutura. Com o novo decreto, os fraldários passam a ser obrigatórios e devem atender e facilitar o acesso às pessoas com deficiência, idosas e com mobilidade reduzida.

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A lei exige que os estabelecimentos tenham toda a estrutura para que idosos, crianças e PCDs tenham acesso aos fraldários (Foto Reprodução/Montagem/Internet)

“Entende-se por fraldário o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.”

Além disso, o shopping deve instalar o local próximo aos banheiros e garantir livre acesso tanto para homens quanto para mulheres. Quando não houver o espaço separado, deve existir um cantinho específico dentro dos sanitários masculinos e femininos.

Penalidade

De acordo com a lei, em caso de descumprimento da obrigação, acabará sendo “aplicada aos proprietários dos estabelecimentos advertência. Se desatendida, acabará sendo seguida de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Em caso de reincidência o valor da multa pode dobrar, e se ocorrer de novo ocorrerá um acréscimo de 20%.

Uma lei muito parecida vigora em outra capital

Aliás, vale destacar que a cidade do Rio de Janeiro já havia adotado uma legislação parecida, e agora São Paulo segue o mesmo caminho. A expectativa é que, futuramente, outras capitais brasileiras também implementem a exigência, tornando o país mais preparado para receber famílias com crianças pequenas.

Qual o maior shopping do Brasil?

Em suma, o maior shopping do Brasil e da América Latina é o Leste Aricanduva, segundo o portal Wikipédia. Ele está localizado na Av. Aricanduva, 5.555, na Zona Leste da cidade de São Paulo. Com uma área bruta locável (ABL) de 263.271 m². O shopping oferece uma vasta gama de lojas, serviços e opções de entretenimento.

Por fim, confira também mais matérias sobre atualidades clicando aqui.

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Licença-maternidade maior que 120 dias: Lei em vigor permite prorrogação do afastamento https://tvfoco.uai.com.br/licenca-maternidade-maior-que-120-dias-lei-permite-prorrogacao/ Sun, 05 Oct 2025 14:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2493747 Graças a essa lei em vigor, é possível ter a prorrogação do afastamento da licença-maternidade e assim, você poderá superar os 120 dias Hoje a licença-maternidade padrão de quem trabalha no setor privado é de 120 dias. No setor público, há casos que a dispensa supera os 6 meses. Mas, vamos falar do padrão geral. […]

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Graças a essa lei em vigor, é possível ter a prorrogação do afastamento da licença-maternidade e assim, você poderá superar os 120 dias

Hoje a licença-maternidade padrão de quem trabalha no setor privado é de 120 dias. No setor público, há casos que a dispensa supera os 6 meses. Mas, vamos falar do padrão geral.

A lei trabalhista dos CLTs destaca que a mulher tem direito a se ausentar por um período de 120 dias. Mas, a lei também destaca que há casos que esse período pode se prorrogar e vamos citar exatamente eles hoje.

Conforme informações do G1, o presidente Lula sancionou no final de setembro, uma lei que permite prorrogação quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas.

Então, o que precisa para isso?

A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto. A nova lei sancionada também garante o pagamento, por mais de 120 dias, do salário-maternidade.

Desde que os casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto. Sendo assim, é mais um direito assegurado para as mulheres.

Vale lembrar que o seguro começa a valer a partir do 28° dia antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos, como o que mencionamos.

Sendo assim, máxima atenção a isso, caso você esteja no período de licença e teve problemas para sair do hospital, o prazo pode prorrogar e você até terá direito a receber por mais tempo.

Qual o procedimento para ter acesso à licença-maternidade?

  1. Notifique o RH da empresa: Primeiramente, avise com antecedência sobre a data prevista do parto ou chegada da criança.
  2. Entregue o atestado médico ou certidão de nascimento: Além disso, necessário documento comprobatório é essencial para o início da licença.
  3. Empresa solicita o benefício ao INSS: A empresa costuma ser a responsável pela comunicação ao INSS e repassa o pagamento. Mas, se não fizer, é você que precisar entrar com o pedido.
  4. Recebimento do salário-maternidade: O pagamento é feito normalmente junto ao salário mensal, por meio da folha de pagamento.
  5. Licença estendida: Verifique se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, que pode estender o benefício para até 180 dias.

Como destacado, geralmente quem atua no setor público costuma ter 180 dias de licença. Mas, se a empresa faz parte desse programa, a funcionária do setor privado também tem direito.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA SOBRE LICENÇA-MATERNIDADE

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45 dias: Lei trabalhista em vigor garante férias acima de 30 dias a esses CLTS em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/45-dias-lei-trabalhista-em-vigor-garante-ferias-acima-de-30-dias/ Mon, 22 Sep 2025 02:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2488375 Graças a essa lei trabalhista em vigor, essa lista de CLTs vão poder ter férias de 45 dias e será o momento de desfrutar desse maravilhoso descanso As férias são literalmente o momento de glória dos trabalhadores e por esse motivo, é o momento que todos esperam. O padrão é 30 dias, segundo a lei […]

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Graças a essa lei trabalhista em vigor, essa lista de CLTs vão poder ter férias de 45 dias e será o momento de desfrutar desse maravilhoso descanso

As férias são literalmente o momento de glória dos trabalhadores e por esse motivo, é o momento que todos esperam. O padrão é 30 dias, segundo a lei trabalhista em vigor na CLT.

Contudo, há um grupo que tem direito a ficar 45 dias em casa. E é sobre ele que iremos falar hoje, afinal, temos uma lei trabalhista que garante esse descanso maior exatamente a esse grupo e a notícia é boa.

Conforme informações da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), os servidores públicos federais podem ter 30 dias de férias anuais, acrescidos de mais 15 dias.

Então, quem tem direito a esse benefício?

É para alguns cargos específicos, como, por exemplo, professores do magistério federal do ensino básico, técnico e tecnológico, além de outras carreiras da área de educação.

Além disso, existem também alguns planos de carreira estaduais, municipais ou de autarquias. Nesse caso, são leis especiais que organizam essas férias a mais para os seus CLTs.

Mas, a boa notícia é que a Consolidação das Leis Trabalhistas permitem essas alterações que garantem dias a mais de férias. O que não pode é a empresa impedir o trabalhador de pegar os dias que deseja.

Por exemplo, se for de comum acordo, pode vender no máximo 10 dias e ficar com os demais. Além disso, tem a opção de fazer férias fracionadas, se assim, for o desejo.

Dessa maneira, é de extrema importância saber dos direitos e deveres dos empregados. Se não faz parte do grupo que pega os 45 dias de férias, ao menos garanta os seus 30 dias.

Esse período é bom para descansar e aproveitar um momento de calmaria e até mesmo para mudar um pouco a rotina. Só trabalhar pode fazer mal para a sua mente.

Qual artigo da CLT fala sobre férias?

Tem o Art. 129, que confirma o direito a férias anunciais. Além disso, há o artigo 130, que é responsável pela proporção do direito com base nas faltas. E ainda o artigo 134, que trata do período de concessão das férias.

Além disso, temos o artigo 143, que regulamenta a venda de férias. Um que é interessante para que você se atente, é o 130, que comenta sobre as faltas.

Dependendo de quantos dias você falte, vai implicar nos seus dias de descanso, sendo assim, atenção.

  • 30 dias: se não houver mais de 5 faltas.
  • 24 dias: de 6 a 14 faltas.
  • 18 dias: de 15 a 23 faltas.
  • 12 dias: de 24 a 32 faltas.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE CLTS

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Lei em vigor: Trabalhadores CLTs estão perdendo 13º e mais direitos por 1 única atitude https://tvfoco.uai.com.br/trabalhadores-clts-perdendo-13o-e-mais-direitos-por-uma-atitude/ Sat, 20 Sep 2025 17:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2489474 Trabalhadores CLTs estão perdendo o 13º salário e outros direitos importantes por conta de uma atitude específica A demissão por justa causa sempre gera impacto forte na vida do trabalhador. Porém, diferente de uma dispensa comum, ela traz uma carga pesada de consequências, porque a empresa entende que o funcionário cometeu uma falta grave, algo […]

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Trabalhadores CLTs estão perdendo o 13º salário e outros direitos importantes por conta de uma atitude específica

A demissão por justa causa sempre gera impacto forte na vida do trabalhador. Porém, diferente de uma dispensa comum, ela traz uma carga pesada de consequências, porque a empresa entende que o funcionário cometeu uma falta grave, algo que quebrou a confiança necessária para a relação de trabalho continuar.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, lista situações específicas que justificam essa medida, como desídia, atos de improbidade, embriaguez em serviço, abandono do posto, entre outras. E quando a empresa decide aplicar a justa causa, o que pesa de verdade é a perda de direitos que, em outras formas de demissão, funcionariam como um alívio para o período de transição.

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Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

Logo de cara, o aviso-prévio desaparece. Não existe nem a possibilidade de trabalhar durante o período para ter um tempo de adaptação, nem de receber a indenização que substituiria esses dias. Esse direito só vale quando a demissão ocorre sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Contudo, a justificativa é simples, se a confiança foi rompida, não faz sentido prolongar a relação por mais um mês, nem mesmo por meio de pagamento indenizado. O impacto é imediato e elimina qualquer chance de planejamento prévio.

No entanto, outro ponto importante é o décimo terceiro proporcional. Imagine que o trabalhador passou boa parte do ano empregado e, em uma demissão comum, teria direito a receber a fração referente aos meses já trabalhados.

Porém, na justa causa, essa parcela não existe. É como se o período anterior fosse apagado, sem reconhecimento proporcional desse esforço. O que se mantém, no máximo, é o que já estava consolidado, e nada além disso.

O que o CLT perde com a demissão de justa causa?

O FGTS também entra na lista das perdas. O saldo continua na conta vinculada, mas o acesso a ele fica bloqueado, salvo se houver alguma situação legal especial, como aposentadoria ou compra da casa própria. Além disso, a empresa não paga a multa de 40% sobre o valor depositado, que em demissões sem justa causa serve justamente para reforçar a proteção do trabalhador. Nesse cenário, a demissão pesa ainda mais, porque corta uma das fontes de segurança financeira mais relevantes para quem perde o emprego.

O seguro-desemprego, por sua vez, também não aparece. O governo criou o benefício para quem perde o trabalho sem culpa, mas a regra não vale quando a dispensa ocorre por justa causa. Contudo, sem esse recurso, o trabalhador precisa buscar alternativas imediatas, sem contar com esse apoio temporário que, em muitos casos, faz diferença até para pagar as contas básicas nos primeiros meses.

As férias proporcionais também não entram no cálculo final. Mesmo que o funcionário tenha trabalhado por meses desde o último período aquisitivo, a justa causa corta esse direito. Além disso, o que permanece, nesse caso, são apenas as férias vencidas. Isso, quando já se cumpriu o ciclo completo, somadas ao terço constitucional previsto pela Constituição. Fora isso, nada é pago.

Por fim, apesar de tantas perdas, há uma pequena garantia que se mantém. O salário dos dias já trabalhados até a data da demissão precisa ser pago. O mesmo vale para férias vencidas, se existirem, com o adicional de um terço. Esses direitos permanecem porque o trabalhador já cumpriu e consolidou tudo antes do desligamento.

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Demissão por justa causa: Lei trabalhista em vigor traz proibição no VR e VA para CLTs https://tvfoco.uai.com.br/demissao-por-justa-causa-lei-traz-proibicao-no-vr-e-va-para-clts/ Wed, 17 Sep 2025 02:55:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2488079 Lei trabalhista faz proibição no pagamento de VR e VA para trabalhadores CLT, junto com demissão por justa causa Vender o vale-refeição (VR) pode parecer uma saída rápida para quem precisa de dinheiro extra, mas a realidade é mais complicada do que muitos imaginam. Esse benefício existe para garantir que o trabalhador se alimente durante […]

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Lei trabalhista faz proibição no pagamento de VR e VA para trabalhadores CLT, junto com demissão por justa causa

Vender o vale-refeição (VR) pode parecer uma saída rápida para quem precisa de dinheiro extra, mas a realidade é mais complicada do que muitos imaginam. Esse benefício existe para garantir que o trabalhador se alimente durante a jornada, mas quando ele é comercializado, perde completamente sua função original.

Contudo, a lei é clara. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que o VR deve ser usado exclusivamente para alimentação. Ignorar isso não é apenas uma falha de conduta. Essa é uma infração séria que pode trazer consequências graves.

Tchau, VR e VA: 1 atitude libera corte em 2 benefícios dos CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
VR e VA- CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

A consequência mais direta é a demissão por justa causa. O artigo 482 da CLT cita atos de improbidade, e vender o VR se enquadra exatamente nisso. Além disso, não se trata só de lei trabalhista: o Código Penal, em seu artigo 171, prevê que obter vantagem indevida prejudicando outra pessoa é crime de estelionato.

Ou seja, quem vende vale-refeição não está apenas quebrando regras internas da empresa, está se expondo a punições muito mais sérias.

Tribunais não têm mostrado misericórdia para esse tipo de conduta. Já há decisões confirmando a justa causa em casos de comercialização de VR. A explicação é simples: quebra-se a confiança entre empregado e empregador, um elemento central na relação de trabalho.

O que acontece se o CLT é demitido por justa causa?

O impacto financeiro também é considerável. A demissão por justa causa faz o trabalhador perder o aviso prévio, o saque do FGTS e até o direito ao seguro-desemprego. Para quem já estava vendendo VR para aliviar aperto financeiro, a situação pode piorar drasticamente. É um efeito dominó que poucos consideram antes de tomar a decisão.

Porem, mesmo assim, não é raro ver trabalhadores recorrendo à venda do benefício. Pesquisas indicam que uma parcela significativa já fez isso pelo menos uma vez, geralmente por necessidade urgente. Mas desconhecimento da lei não é desculpa. Muitos sequer imaginam que estão cometendo infração trabalhista e penal ao vender o VR.

Além disso, as empresas têm papel fundamental aqui também. Orientar corretamente os funcionários sobre o uso dos benefícios e deixar claras as consequências de desvios é crucial. Políticas internas, fiscalização e programas de conscientização ajudam a reduzir a venda do VR e fortalecem a cultura do respeito às regras.

Por fim, vender vale-refeição não compensa. Os riscos são grandes e as consequências podem afetar tanto a vida profissional quanto pessoal do trabalhador. Quem respeita as regras mantém estabilidade, evita complicações legais e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável.

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Lei em vigor decreta o que está proibido comprar com o VR e VA https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-decreta-o-que-esta-proibido-comprar-com-o-vr-e-va/ Sun, 07 Sep 2025 00:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2481395 Lei em vigor diz o que você pode ou não comprar como seu VR ou VA em 2025 e é de extrema importância que você se atente a isso para evitar problemas Algumas empresas ofertam VR (Vale-Refeição) ou VA (Vale-Alimentação) e como o próprio nome indica, é para você comprar alimentos com eles. Sendo assim, […]

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Lei em vigor diz o que você pode ou não comprar como seu VR ou VA em 2025 e é de extrema importância que você se atente a isso para evitar problemas

Algumas empresas ofertam VR (Vale-Refeição) ou VA (Vale-Alimentação) e como o próprio nome indica, é para você comprar alimentos com eles. Sendo assim, não é tudo que é permitido.

E segundo Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), através do seu artigo 458, você não pode usar seu VR ou VA para pagar bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. E isso pode ser uma surpresa para alguns.

A partir de informações do site JusBrasil, falaremos com mais detalhes sobre esses benefícios e deixaram você por dentro do que é importante saber a respeito dos benefícios.

Qual a diferença entre VR e VA?

Primeiramente, vamos à dúvida mais clássica, que muitos, sequer, notam que tem. O VR (Vale Refeição) é para pagar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias.

Enquanto isso, o VA (Vale Alimentação) é para a compra de gêneros alimentícios em supermercados e mercearias. Em resumo, para serem preparados e consumidos em casa, uma cesta básica.

Além disso, não são benefícios obrigatórios, sendo facultativo a cada empresa ofertar ou não aos empregados. Hoje muitas empresas oferecem pensando em captar bons funcionários.

E para incentivar a oferta desses benefícios, o governo concede incentivos fiscais para as empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que são as empresas que ofertam VR e VA.

O objetivo desses benefícios é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores e a promoção de saúde com prevenção das doenças profissionais.

Então, quem recebe o benefício, precisa saber que a lei proíbe a compra de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos à base de tabaco, produtos de limpeza, cosméticos, eletrodomésticos e itens para a casa com o vale-alimentação.

O que acontece com a empresa em que o trabalhador gastar com compras impróprias?

O PAT, destaca que as empresas em que os empregadores descumprirem a regra estão sujeitas a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicadas por órgãos de fiscalização do governo.

Sendo assim, a própria empresa faz sempre campanhas de conscientização, afim de deixar claro para os trabalhadores qual a destinação correta desses dois benefícios.

Os valores vão ser de acordo com o que a empresa deseja ofertar, então, pode ser literalmente de R$ 100 ou então R$ 2000.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA NOTÍCIA SOBRE VR E VA

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Lei em vigor traz 4 benefícios aos idosos no plano de saúde, incluindo fim do reajuste, em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-traz-4-beneficios-aos-idosos-no-plano-de-saude/ Fri, 22 Aug 2025 23:08:20 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2474159 Idosos estão em festa com lei em vigor pouco conhecida e que garante chuva de benefícios no plano de saúde Todos desem chegar aos 60 anos com muita saúde, mas, possuem ciência de que a terceira idade traz uma série de cuidados e gastos extras. Afinal, o corpo encontra-se mais frágil e suscetível a contrair […]

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Idosos estão em festa com lei em vigor pouco conhecida e que garante chuva de benefícios no plano de saúde

Todos desem chegar aos 60 anos com muita saúde, mas, possuem ciência de que a terceira idade traz uma série de cuidados e gastos extras. Afinal, o corpo encontra-se mais frágil e suscetível a contrair doenças, por exemplo.

Logo, a saúde, crucial para a longevidade. E falando nisso, muitos idosos não sabem de uma lei em vigor, traz 4 benefícios para esse grupo no plano de saúde, incluindo fim do reajuste.

Lei em vigor

No cenário do sistema de saúde, idosos lidam com desafios, muitas vezes, negligenciados. De acordo com o art. 39, IV do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, levando em consideração a idade, saúde, conhecimento e condição social.

Assim, se já consideram o consumidor vulnerável, devem reconhecer o idoso como hipervulnerável, condição que precisa ser considerada.

O plano não pode recusar a contratação por idoso

A preocupação na garantia da proteção à pessoa idosa é expressa no art. 230 da Constituição Federal, que traz ao Estado o dever de ‘amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida’.

Ademais, o termo dignidade e bem-estar dos idosos está regulamentado na Lei 10.741/03, também conhecida como Estatuto do Idoso, onde em seu artigo 4º, proibiu categoricamente a efetivação de qualquer prática discriminatória contra a pessoa idosa.

Logo, o idoso não pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde pela idade avançada, com a proibição sendo estabelecida também pela Lei 9.656/98. A mesma dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Permanência no plano de saúde após aposentadoria

Segundo a Lei dos planos de saúde, n.º 9.656/1998, no art. 31, ao aposentado que tenha contribuído com plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 anos, é garantido o direito de manutenção como beneficiário.

Portanto, a lei garante a possibilidade de permanência após a aposentadoria, desde que o trabalhador tenha contribuído com o plano de saúde enquanto estava na ativa. Além disso, a lei proíbe a criação de planos de saúde diferenciados para ativos e inativos.

Proibição de reajuste por faixa etária após os 59 anos

Em suma, a Lei de Planos de Saúde – Lei nº 9.656/98, no artigo art. 15, previu a possibilidade das operadoras fazerem o reajuste, desde que o contrato tenha as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas.

Todavia, a norma proibiu o reajuste para consumidores com mais de 60 anos no plano de saúde há mais de 10 anos.

Direito a acompanhante durante internação hospitalar

O Estatuto do Idoso, no artigo 16, assegura que todo idoso internado ou em observação, deve ter um acompanhante. Assim, o órgão deve proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Quando é plano de saúde, segundo a Resolução Normativa nº 465 de 2021 da (ANS), as operadoras devem cobrir as despesas de um acompanhante. As despesas incluem alimentação e acomodação, dos pacientes menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência ou gestantes.

Qual o melhor plano de saúde Unimed ou Bradesco?

Ademais, a escolha entre Unimed e Bradesco Saúde depende das necessidades e prioridades. A Unimed oferece uma ampla rede credenciada e pratica preços mais acessíveis. Já a Bradesco Saúde atende em todo o país e disponibiliza serviços premium, com foco especial nos planos empresariais.

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Idosos 65+ têm direito à isenção na conta de luz? O que lei em vigor em 2025 tem a dizer https://tvfoco.uai.com.br/idosos-de-65-tem-isencao-na-conta-de-luz-veja-o-que-diz-a-lei/ Mon, 18 Aug 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2472305 Idosos 65 anos têm direito à isenção na conta de luz e outros benefícios Você sabe como funciona a isenção na conta de luz para idosos? O tema gera muitas dúvidas, principalmente porque o benefício está vinculado à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Criada em 2002 e regulamentada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia […]

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Idosos 65 anos têm direito à isenção na conta de luz e outros benefícios

Você sabe como funciona a isenção na conta de luz para idosos? O tema gera muitas dúvidas, principalmente porque o benefício está vinculado à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Criada em 2002 e regulamentada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a iniciativa garante descontos que podem chegar a 100% para famílias de baixa renda, inclusive idosos acima de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A Tarifa Social foi desenvolvida para aliviar os custos da energia elétrica das famílias de baixa renda. O desconto varia conforme o consumo mensal:

  • Até 30 kWh/mês: desconto de 65% na conta de luz;
  • De 31 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%.

No caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os benefícios são ainda maiores. Para consumo de até 50 kWh/mês, o desconto chega a 100%, garantindo isenção total na conta de luz.

Quem pode receber o benefício?

  • Para ter acesso à isenção na conta de luz, é preciso atender a alguns critérios:
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com até três salários mínimos que possuam pessoa com deficiência que dependa de aparelhos elétricos;
  • Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o BPC também podem solicitar a Tarifa Social.

Dessa forma, o governo (ou ‘as autoridades’, ‘o Estado’, dependendo do contexto) busca garantir que os altos custos da energia não prejudiquem a parcela mais vulnerável da população.

Como solicitar a isenção na conta de luz?

Atualmente, a Tarifa Social é concedida de forma automática para famílias inscritas no CadÚnico. Porém, caso os dados ainda não estejam atualizados, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) da sua cidade para regularizar a situação e garantir o benefício.

Quais benefícios os idosos tem direito?

A Carteira do Idoso é um documento oficial que comprova a idade e a renda do cidadão, permitindo o acesso a diferentes benefícios para idosos. Seu principal objetivo é promover a dignidade e o bem-estar dessa parcela da população.

  • Transporte público gratuito: possibilidade de viajar sem custos em ônibus, metrôs e trens, de acordo com as regras municipais;
  • Descontos em eventos culturais: meia-entrada para shows, peças de teatro, cinemas e outros eventos;
  • Viagens interestaduais: direito a passagens gratuitas ou com desconto em ônibus entre estados, conforme disponibilidade;
  • Isenção de impostos: em alguns municípios, há isenção de tributos como o IPTU;
  • Atendimento prioritário: preferência em filas e serviços públicos ou privados.

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