vale-refeição - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Wed, 17 Sep 2025 00:57:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png vale-refeição - TV Foco 32 32 Trabalhadores com Vale-Refeição devem estar cientes de proibição severa no benefício por lei https://tvfoco.uai.com.br/trabalhadores-com-vale-refeicao-devem-estar-cientes-de-proibicao/ Sun, 21 Sep 2025 15:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2488139 Todos os trabalhadores que recebem Vale-Refeição precisam ter ciência de uma lei envolvendo esse benefício que pode gerar problemas para quem desrespeitar O Vale-Refeição é um benefício que algumas empresas ofertam, mas, ele não é obrigatório, sendo assim, não será todos os CLTs que vão receber. Mas, costuma ser sempre um atrativo. Mas, hoje vamos […]

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Todos os trabalhadores que recebem Vale-Refeição precisam ter ciência de uma lei envolvendo esse benefício que pode gerar problemas para quem desrespeitar

O Vale-Refeição é um benefício que algumas empresas ofertam, mas, ele não é obrigatório, sendo assim, não será todos os CLTs que vão receber. Mas, costuma ser sempre um atrativo.

Mas, hoje vamos falar sobre alguns pontos importantes que envolvem o Vale-Refeição. Após ofertar eles aos trabalhadores, as empresas precisam se certificar que ele serão usados para os devidos fins.

A partir de informações coletadas do JusBrasil, vamos comentar sobre o que não pode fazer com o Vale-Refeição e caso não saiba, você hoje irá entender e passar a evita se possível.

O que não pode fazer com o Vale-Refeição?

É importante saber que o VR é para a compra de alimentos prontos. Sendo assim, a famosa cesta básica é algo que não está dentro dos limites desse benefício, já que é para isso que existe o Vale-Alimentação.

Abaixo, uma lista básica do que não se pode comprar:

  • É proibida a compra de bebidas alcoólicas;
  • Cigarros e produtos à base de tabaco;
  • Produtos de limpeza;
  • Cosméticos;
  • Eletrodomésticos e itens para a casa.

Sendo assim, se tem um Vale-Refeição é para usar eles em restaurantes ou lanchonetes. É para comidas já prontas e nada, além disso, sendo assim, máxima atenção a isso.

Além disso, as empresas precisam ter atenção a isso, afinal, elas podem ser penalizadas administrativamente. E os próprios funcionários também precisam obedecer a essa regra, sob pena de advertência ou outras punições dispostas na lei.

Dessa maneira, se tem Vale-Refeição, é para comprar o seu almoço do dia e não ultrapasse isso. Já se tem Vale-Alimentação, é para fazer suas comprinhas no supermercado tranquilamente.

Qual valor do Vale-Refeição?

Bom, já é bom saber que ele não tem um valor fixo. Em resumo, ele é de acordo com o salário do funcionário. Mas, não pode ultrapassar 20% do salário-base, nem exceder o limite estipulado em sua categoria.

Além disso, geralmente é um valor compatível com o custo médio de uma refeição na região onde a empresa está localizada. Vamos a um exemplo prático.

Se o almoço é R$ 20 por dia e você trabalha de segunda a sexta, a empresa pode te pagar R$ 400 de VR. Isso será o suficiente para almoçar dependendo da região. Mas, o valor pode ser mais.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE VR E VA

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Nova lei trabalhista traz substituto do Vale-Refeição aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-trabalhista-substituto-vale-refeicao/ Fri, 11 Jul 2025 18:20:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2445056 Surpreenda-se com um substituto do Vale-Refeição aos CLTs, com uma nova lei trabalhista este ano aos brasileiros Desta vez, uma lei trabalhista trouxe uma grande virada para os trabalhadores de todo o país. O alerta é algo crucial para aqueles que precisam do Vale-Refeição, com um novo substituto chegando em 2025 aos CLTs do Brasil. […]

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Surpreenda-se com um substituto do Vale-Refeição aos CLTs, com uma nova lei trabalhista este ano aos brasileiros

Desta vez, uma lei trabalhista trouxe uma grande virada para os trabalhadores de todo o país. O alerta é algo crucial para aqueles que precisam do Vale-Refeição, com um novo substituto chegando em 2025 aos CLTs do Brasil.

As informações são do portal Flash, que divulgou a notícia no seu site oficial. Agora, o time de redatores no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o informado pela fonte. Além disso, com a sua própria redação.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Vale-Refeição (Reprodução/Internet)

Novo substituto

Sabendo disso, o governo brasileiro está avaliando uma proposta que pode transformar o vale-refeição de vez. Com isso, a medida busca substituir os cartões por transferências diretas através do Pix, um sistema de pagamento instantâneo.

Dessa forma, a mudança pode ocorrer no contexto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de melhorar o processo para os trabalhadores.

Entretanto, a medida ainda está em debate no Palácio do Planalto e não vale como lei ainda. Ao que tudo indica, ela busca reduzir os custos operacionais cobrados por empresas intermediárias e aumentar a eficiência do repasse.

Como se cadastrar no PAT?

Desse modo, o cadastro no PAT pode ser feito de modo rápido e simples, da seguinte maneira:

  • Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela gestão do PAT;
  • Preencha o formulário de cadastro solicitado;
  • Detalhe como a empresa planeja oferecer esse benefício aos seus funcionários;
  • Envie as cópias de documentos da empresa solicitados;
  • Aguarde a análise e validação do seu pedido;
  • Receba a confirmação de que a empresa está apta a participar do PAT;

Clique aqui para saber mais a respeito do Vale-Refeição e notícias relacionadas do dia a dia.

Quais são as principais leis trabalhistas atualmente?

Dentre as principais leis trabalhistas em vigor no Brasil em 2025, confira abaixo as mais conhecidas:

  • jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras;
  • férias de 30 dias após 12 meses de trabalho, podendo ser divididas em até três períodos;
  • 13º salário;
  • depósitos mensais de 8% do salário no FGTS;
  • licenças maternidade e paternidade;
  • seguro-desemprego.

Por fim, é bastante importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como trabalhador. Assim, você fica mais seguro e não corre o risco de perder os seus benefícios, sendo algo extremamente necessário em momentos delicados na vida de muitos brasileiros.

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Regra do Vale-Refeição comunica o que está bloqueando o benefício em massa https://tvfoco.uai.com.br/regra-do-vale-refeicao-comunica-o-que-esta-bloqueia-o-beneficio/ Sun, 06 Jul 2025 00:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2434495 Vale-Refeição tem essa regra e se você não quer lidar com o bloqueio, é de extrema importância que evite a todo custo fazer isso que te causa problemas Se você tem Vale-Refeição saiba que há uma regra que não pode ultrapassar, se não, pode ter o benefício bloqueado. Dessa maneira, é de extrema importância que […]

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Vale-Refeição tem essa regra e se você não quer lidar com o bloqueio, é de extrema importância que evite a todo custo fazer isso que te causa problemas

Se você tem Vale-Refeição saiba que há uma regra que não pode ultrapassar, se não, pode ter o benefício bloqueado. Dessa maneira, é de extrema importância que se atente a ela para evitar problemas.

O Vale-Refeição trata-se de um benefício, afinal, a legislação trabalhista brasileira, através da CLT, não obriga as empresas a fornecerem vale-refeição. Sendo assim, não é de fato necessário.

Contudo, muitas empresas oferecem afim de chamar a atenção os funcionários. Dessa maneira, é um benefício que garante agrada os CLTs, mas, ele tem uma regra que precisa ser respeitada.

E o time de especialistas em benefícios do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pluxee comenta agora sobre essa regra que é necessário evitar ao máximo.

REGRA DO VALE-REFEIÇÃO

  • Alerta do Vale-Refeição para os CLTs;
  • Causa bloqueio;
  • Além disso, é crime;
  • Pode ocasionar a demissão por justa causa.

CAUSA BLOQUEIO

Algumas situações podem ocasionar o bloqueio do Vale-Refeição e abaixo listamos elas para você:

  • Se o empregador não recarregar o cartão (alimentação ou refeição) por 90 dias consecutivos, a Pluxee bloqueia o cartão como medida de segurança;
  • Ao digitar a senha incorretamente por 3 vezes no terminal, o cartão é bloqueado automaticamente;
  • Além disso, pode ocorrer quando a empresa (seu RH) determina o bloqueio do cartão;
  • Por fim, não pode vender seu VR, isso é uma regra e pode ocasionar até demissão.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O VR?

O Artigo 171 do Código Penal e Artigo 482 da CLT, destaca que vender o vale-refeição, vale-alimentação, pode acabar em demissão por justa causa. Então, não pode e é crime, é uma regra.

Sendo assim, se não quer perder seu VR e talvez ser demitido, é bom evitar ao máximo essa iniciativa.

CONCLUSÕES FINAIS

Quem recebe Vale-Refeição, precisa se atentar as possibilidades de bloqueio, afinal, isso pode ocasionar uma enorme dor de cabeça e você não irá querer lidar com isso em 2025. Saiba que é possível até perder o emprego.

QUEM TEM DIREITO AO VR?

Qualquer pessoa que a empresa libere para ter. Afinal, é um benefício não obrigatório, então, cabe a empresa escolher o valor e se vai pagar. Não há nada na lei que obrigue isso por parte dela.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS


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Lei trabalhista chega com proibição no Vale-Refeição em 2025 aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-chega-com-proibicao-no-vale-refeicao-em-2025/ Sat, 05 Jul 2025 03:14:43 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2436603 Proibição no Vale-Refeição atinge trabalhadores CLTs em cheio em 2025 Aos trabalhadores CLTs, o vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais fundamentais. O objetivo dele, aliás, é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos colaboradores. E falando no benefício, uma lei trabalhista chega com proibição no Vale-Refeição em 2025 aos CLTs. A proibição está […]

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Proibição no Vale-Refeição atinge trabalhadores CLTs em cheio em 2025

Aos trabalhadores CLTs, o vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais fundamentais. O objetivo dele, aliás, é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos colaboradores.

E falando no benefício, uma lei trabalhista chega com proibição no Vale-Refeição em 2025 aos CLTs. A proibição está cravada na norma e todos precisam estar atentos.

O que é o Vale-Refeição?

Em síntese, o vale-refeição se trata de um benefício garantido para os trabalhadores realizarem refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias ou outros estabelecimentos. Ademais, o valor é vantajoso para funcionários que desejam fazer as refeições fora de casa, como no horário de almoço no trabalho.

Dentre os benefícios com a garantia do Vale-Refeição, podemos mencionar a melhoria na qualidade de vida, economia no orçamento familiar e incentivo à alimentação balanceada.

Proibição

Há regras envolvendo o benefício corporativo que precisam ser seguidas e que os trabalhadores necessitam de atenção. Aliás, uma proibição severa é que, os benefícios ligados à alimentação não podem ser vendidos.

A regra está regulamentada no Art. 174 do Decreto nº 10854/21. Vale dizer que, isso ocorre justamente por seu uso ser destinado à alimentação e ter concessão nominal. Assim, ao vender o VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude.

Por lei, a venda do benefício, que é uma proibição clara, pode levar até mesmo a uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais cabíveis.

Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

Em resumo, a principal diferença do benefício para o vale-alimentação é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode utilizar o benefício.

Assim, o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite fazer as refeições fora do local de trabalho.

Veja mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI.

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Regra trabalhista comunica proibição irreversível no Vale-Refeição em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/regra-trabalhista-comunica-proibicao-irreversivel-no-vale-refeicao/ Sat, 14 Jun 2025 02:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2419449 Trabalhadores precisam estar cientes da nora trabalhista que crava proibição severa no Vale-Refeição que gera até demissão por justa causa Para os trabalhadores CLTs, ou seja, de carteira assinada, o vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais populares e usados pelas empresas. O objetivo dele, aliás, é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos […]

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Trabalhadores precisam estar cientes da nora trabalhista que crava proibição severa no Vale-Refeição que gera até demissão por justa causa

Para os trabalhadores CLTs, ou seja, de carteira assinada, o vale-refeição é um dos benefícios corporativos mais populares e usados pelas empresas. O objetivo dele, aliás, é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos colaboradores.

Vale dizer que, o mesmo integra o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desempenhando um papel estratégico na atração e retenção de talentos. Todavia, o que muitos não imaginam é que, existe uma regra trabalhista com proibição irreversível no VR em 2025.

Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre a regra crucial envolvendo o Vale-Refeição e que todos os trabalhadores CLTs precisam estar cientes. As informações são a partir de informações do blog Flash.

Benefício valioso aos CLTs

Em suma, o vale-refeição é um benefício oferecido para que os trabalhadores possam realizar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias ou outros estabelecimentos. Ademais, o valor é vantajoso para funcionários que desejam fazer suas refeições fora de casa, como no horário de almoço no trabalho.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Usuários do vale-refeição recebem aviso – Foto: Reprodução/divulgação

Dentre os benefícios, podemos citar a melhoria na qualidade de vida, economia no orçamento familiar e incentivo à alimentação balanceada.

Proibição irreversível

Todavia, assim como existem benefícios, há regras que precisam ser seguidas e que os trabalhadores precisam estar atentos. Aliás, uma proibição severa é o fato de que, os benefícios corporativos ligados à alimentação não podem ser vendidos.

Ademais, isso está regulamentado no Art. 174 do Decreto nº 10854/21. Vale dizer que, isso ocorre justamente porque seu uso é destinado à alimentação e sua concessão é nominal. Assim, ao vender o VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude.

Por lei, isso pode levar até mesmo a uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais cabíveis.

Proibição irreversível no Vale-Refeição - Foto: Montagem
Proibição irreversível no Vale-Refeição – Foto: Montagem

Considerações finais

  • O vale-refeição é um dos benefícios mais valorizados por trabalhadores CLTs;
  • Ademais, o benefício garante alimentação adequada na jornada de trabalho, melhorando qualidade de vida e bem-estar;
  • A venda do VR configura desvio de finalidade e fraude, podendo acarretar em demissão por justa causa e consequências jurídicas;
  • Em suma, a proibição da comercialização reforça o caráter nominal e intransferível do benefício, destinado exclusivamente à alimentação do trabalhador.

Veja mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI.

O vale-refeição é obrigatório por lei?

Em suma, de acordo a legislação trabalhista, o benefício não é obrigatório. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluso no salário do trabalhador.

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Adeus, Vale-Refeição e Plano de Saúde: Lei trabalhista em vigor libera SUSPENSÃO dos 2 benefícios https://tvfoco.uai.com.br/adeus-vr-e-plano-de-saude-lei-libera-suspensao-dos-beneficios/ Sun, 25 May 2025 01:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2392304 Vale-Refeição e Plano de Saúde são suspensos graças a essa lei trabalhista em vigor e todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT precisam está cientes Essa lei trabalhista em vigor dispensa o pagamento de Vale-Refeição e Plano de Saúde para os trabalhadores. E isso ocorre por que eles podem ser suspensos em determinadas […]

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Vale-Refeição e Plano de Saúde são suspensos graças a essa lei trabalhista em vigor e todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT precisam está cientes

Essa lei trabalhista em vigor dispensa o pagamento de Vale-Refeição e Plano de Saúde para os trabalhadores. E isso ocorre por que eles podem ser suspensos em determinadas empresas.

Eles entram na categoria de benefícios e isso quer dizer que não são obrigatórios. Dessa maneira, cabe a empresa ofertar ou não. Quando um empreendimento quer ser atrativo, eles ofertam.

Mas, quando não se tem esse interesse, é facultativo. O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pontotel, traz os detalhes.

BENEFÍCIOS SUSPENSOS GRAÇAS A LEI

  • As empresas só oferecem se quiser;
  • Muitas ofertam pensando nos potenciais trabalhadores;
  • Mas, algumas não fazem isso;
  • Benefícios são queridos pelos CLTs.

NADA DE VR OU PLANO DE SAÚDE

A CLT declara que o vale-refeição é opcional, tendo o valor do salário a função de custear os gastos com alimentação. No art. 458 da CLT, esclarece esse ponto:

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações”.

O mesmo vale para o plano de saúde, que também é opcional e vai da empresa querer ofertar ou não. Muitos trabalhadores olham os pacotes de benefícios antes de aceitar a vaga.

Em resumo, a lei garante a suspensão desses benefícios, porque não há uma obrigatoriedade envolvendo elas. Sendo assim, cabe ao trabalhador escolher uma empresa que oferte esses benefícios.

CONTRATO

Além disso, antes de assinar um contrato, a empresa deixa claro quais são os seus direitos. Se ela diz que vai pagar VR e Plano de Saúde, ela tem que arcar, afinal, está no seu contrato de trabalho.

CONCLUSÕES FINAIS

Graças a lei trabalhista em vigor, funcionários podem não ganhar Vale-Refeição e acesso a um Plano de Saúde. São benefícios que não são obrigatórios, então, não precisam ser ofertados. Sendo assim, são suspensos em algumas empresas e eles deixam claro isso a você.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS DOS TRABALHADORES?

Por lei, os benefícios obrigatórios, incluem o 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, entre outros. Sendo assim, fora esses, os demais são opcionais.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA ENVOLVENDO OS CLTS

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Tchau, Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de 2 benefícios https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-libera-suspensao-de-vale-refeicao-e-vale-alimentacao/ Sun, 11 May 2025 00:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2386041 Lei trabalhista em vigor em 2025 permite a suspensão do vale-refeição e vale-alimentação em determinadas situações. Veja os detalhes Uma lei trabalhista que vigora em 2025 é clara quando a possibilidade da suspensão do vale-refeição e do vale-alimentação aos trabalhadores. Conforme apurado pelo time de especialistas em direito trabalhista do TV FOCO, hoje você vai […]

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Lei trabalhista em vigor em 2025 permite a suspensão do vale-refeição e vale-alimentação em determinadas situações. Veja os detalhes

Uma lei trabalhista que vigora em 2025 é clara quando a possibilidade da suspensão do vale-refeição e do vale-alimentação aos trabalhadores.

Conforme apurado pelo time de especialistas em direito trabalhista do TV FOCO, hoje você vai entender a possibilidade de suspensão dos benefícios de acordo com a lei.

Acontece que, o fornecimento, tanto do vale-refeição, quanto do vale-alimentação, pelas empresas no Brasil, apesar de comum e ter em várias empresas, não são benefícios obrigatórios.

Afinal, o que é o vale-refeição e o vale-alimentação?

Em suma, o vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios oferecidos por muitas empresas aos seus funcionários, mas apesar de parecerem similares, eles têm finalidades diferentes.

O vale-refeição (VR) é um benefício destinado a cobrir despesas com refeições prontas fora de casa, geralmente durante o expediente, podendo utilizá-lo em restaurantes, padarias, etc.

Já o vale-alimentação (VA) visa ajudar o trabalhador a comprar alimentos em supermercados e mercearias, para preparar em casa, podendo utilizá-lo em supermercados, por exemplo.

Vale-Refeição e Vale-Alimentação – CLT (Foto: Reprodução)

Suspensão do VA e VR conforme a lei

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 458, benefícios como alimentação podem ser considerados parte do salário quando fornecidos habitualmente pelo empregador.

Contudo, a lei não impõe a obrigatoriedade de seu fornecimento, deixando a decisão a critério das empresas. ​Dessa forma, caso a empresa decida, pode suspender a oferta de VA e VR.

Ademais, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cravado pelo governo federal, incentiva as empresas brasileiras a oferecerem benefícios como o VA e VR aos seus funcionários.

A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda devido parte das despesas com alimentação.

Além disso, as parcelas pagas in natura pelo empregador não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos e não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS. ​

Vale-Alimentação / Vale-Refeição – Montagem: TVFOCO

Mais detalhes sobre os benefícios

A forma como o vale-refeição e o vale-alimentação chegam aos trabalhadores influencia diretamente sua natureza jurídica.

Quando a empresa oferece esses benefícios de forma totalmente gratuita, eles passam a ser considerados salário in natura, ou seja, integram a remuneração do trabalhador e geram reflexos legais, como incidência em férias, 13º e FGTS.

Por outro lado, se houver qualquer desconto, ainda que simbólico, no contracheque do empregado para ajudar a custear o benefício, ele adquire caráter indenizatório.

Nessa condição, não compõe o salário e não gera encargos trabalhistas. Esse entendimento tem respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Súmula 241 afirma que o vale-refeição, quando oferecido por força do contrato de trabalho e sem contrapartida financeira do trabalhador, deve acabar sendo incorporado à remuneração.

No entanto, decisões mais recentes vêm flexibilizando essa interpretação, especialmente quando há participação do empregado no custeio.

Lei Trabalhista – Montagem: TVFOCO

Acordos coletivos também influenciam

Além das regras previstas em lei e nas decisões dos tribunais, os acordos e convenções coletivas firmados por sindicatos podem estabelecer a obrigatoriedade da concessão desses benefícios em determinados setores ou funções.

Em algumas categorias, o fornecimento do vale-refeição ou vale-alimentação passa a ser obrigatório por força dessas negociações coletivas.

Por isso, tanto empregadores quanto empregados precisam ficar atentos às normas da sua categoria profissional.

Considerações finais

  • Em resumo, o vale-refeição e vale-alimentação não são obrigatórios por lei.
  • A empresa pode suspender esses benefícios, salvo em acordos coletivos.
  • Quando fornecidos sem custo, podem acabar sendo considerados parte do salário.
  • Se houver desconto no salário, passam a ter caráter indenizatório.
  • A adesão ao PAT dá incentivos fiscais e retira o caráter salarial dos benefícios.
  • Ademais, acordos sindicais podem tornar a concessão obrigatória.

Por fim, veja: Nada de atestado: Lei trabalhista em vigor libera 5 faltas sem desconto no salário por 1 atitude de CLTs

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Tchau, Vale-Refeição: Lei trabalhista traz corte de 2 benefícios por 1 atitude em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/tchau-vale-refeicao-lei-trabalhista-traz-corte-de-2-beneficios/ Fri, 09 May 2025 22:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2385519 Lei Trabalhista de vigor em 2025, acaba com Vale-Refeição e outros benefício, com medida que impacta trabalhadores A Lei Trabalhista em vigor, trouce mudanças significativas para a relação entre empregadores e empregados. A medida elimina o Vale-Refeição e outro benefício, alterando a forma como as empresas se relacionam com seus colaboradores. O TV Foco, a […]

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Lei Trabalhista de vigor em 2025, acaba com Vale-Refeição e outros benefício, com medida que impacta trabalhadores

A Lei Trabalhista em vigor, trouce mudanças significativas para a relação entre empregadores e empregados.

A medida elimina o Vale-Refeição e outro benefício, alterando a forma como as empresas se relacionam com seus colaboradores.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha agora 2 benefícios que trabalhadores podem não ter direito.

Lei trabalhista em vigor

No Brasil, a concessão de vale-refeição e vale-alimentação não é obrigatória por lei, salvo disposição em convenção coletiva ou acordo sindical.

Vale-Alimentação / Vale-Refeição – Montagem: TVFOCO

Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe essa obrigação ao empregador, diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, que é um benefício legalmente exigido.

Detalhes da CLT

  • O artigo 458 da CLT trata da alimentação fornecida pelo empregador como parte do salário quando habitual.
  • Porém, a legislação não obriga a empresa a fornecer alimentação, apenas reconhece o valor como salário se oferecido com frequência.
  • A inclusão da alimentação como parcela salarial depende da decisão do empregador.
  • No entanto, o fornecimento habitual de refeições pode impactar cálculos de verbas trabalhistas.
  • Vale-refeição e vale-alimentação não são exigências legais federais no Brasil.
  • A obrigatoriedade desses benefícios costuma vir de acordos ou convenções coletivas.

Porém, esses casos, a empresa deve cumprir as condições estabelecidas, sob pena de descumprir acordo coletivo.

Vale-refeição e Vale-alimentação

Além disso, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, oferece benefícios fiscais às empresas que optam por fornecer alimentação aos seus empregados.

Vale-Refeição / Vale-Alimentação – Montagem: TVFOCO

No entanto, a participação no PAT também é facultativa e depende da decisão da empresa.

Além disso, é importante ressaltar que, mesmo não sendo obrigatórios por lei, os benefícios de alimentação são frequentemente oferecidos pelas empresas como forma de atrair e reter talentos, além de promover o bem-estar dos colaboradores.

Contudo, a decisão de conceder esses benefícios pode variar conforme a política interna de cada organização.

Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

​O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias, sendo utilizado durante o expediente de trabalho.

Porém, o vale-alimentação permite a aquisição de alimentos para preparo em casa, como em supermercados e mercearias.

No entanto, ambos os benefícios têm finalidades distintas e complementares, visando atender às diferentes necessidades alimentares dos colaboradores.

Bomba sobre Vale-Alimentação e Vale-Refeição explode nos trabalhadores (Foto: Montagem)
Vale-Alimentação e Vale-Refeição (Foto: Montagem)

CONCLUSÃO

Por fim, a concessão de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil não é uma obrigação legal. Contudo, é uma prática que pode ser estabelecida por meio de acordos coletivos ou convenções sindicais.

Empresas devem estar atentas às negociações coletivas de sua categoria para garantir o cumprimento das normas e assegurar os direitos dos trabalhadores.

Veja também matéria especial sobre: Lei trabalhista revela CLTs que não receberão o 13º salário em 2025.

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Vale-Transporte, VA e VR: Lei trabalhista libera patrões do pagamento de 3 benefícios por 1 atitude https://tvfoco.uai.com.br/vale-transporte-va-e-vr-lei-corte-em-3-pagamentos-por-1-atitude/ Fri, 02 May 2025 14:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2381195 Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte podem ser suspensos em ocasião específica De fato, muitos trabalhadores dependem do Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte para auxiliar nos custos diários de alimentação e deslocamento ao trabalho. Porém, poucos sabem que as empresas podem suspender o pagamento desses benefícios em um cenário específico. Nesta sexta-feira, 02, você saberá todos os detalhes […]

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Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte podem ser suspensos em ocasião específica

De fato, muitos trabalhadores dependem do Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte para auxiliar nos custos diários de alimentação e deslocamento ao trabalho.

Porém, poucos sabem que as empresas podem suspender o pagamento desses benefícios em um cenário específico. Nesta sexta-feira, 02, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.

Mas, afinal, qual é a lei?

Primeiramente, as leis regulamentam os benefícios do Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte.

  • Lei nº 7.418/1985, que trata do vale-transporte;
  • Lei nº 14.442/2022, que regula o vale-alimentação;
  • Lei nº 6.321/1976, que regula o vale-refeição.

A lei obriga o empregador a fornecer vale-transporte aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o portal Pontotel.

No entanto, o empregador só é obrigado a conceder vale-refeição e vale-alimentação quando a convenção coletiva prevê esses benefícios.

Vale-Refeição e Vale-Transporte

Além disso, a empresa pode excluir o benefício daqueles que trabalhem no formato home-office. Isso porque:

  • O vale-transporte deve ser usado apenas para o trajeto entre a casa do funcionário e o local de trabalho. Se o colaborador estiver trabalhando remotamente e não precisar se deslocar até a empresa, a empresa pode suspender esse benefício
  • O vale-refeição e o vale-alimentação só são obrigatórios quando estiverem previstos em acordo ou convenção coletiva da categoria. Se não houver essa exigência, a empresa não é obrigada a oferecer esses benefícios
Vale-transporte e imagem de bloqueio (Fotos: Canva)
Vale-transporte e imagem de bloqueio (Fotos: Canva)

Empresas ainda adotam modelo

Porém, na maioria dos casos, as empresas optam por manter os benefícios para promover a equidade entre colaboradores presenciais e remotos.

Contudo, isso fica a critério da política interna da empresa e de acordos coletivos da categoria.

Além disso, as empresas que optarem pela suspensão dos benefícios devem deixar acordado com o trabalhador antes.

Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)

Quais são os direitos dos trabalhadores em home office?

Por fim, mesmo sem a obrigação de oferecer vale-transporte e vale-refeição, a empresa ainda deve garantir os direitos trabalhistas aos profissionais de home-office (CLT):

  • Salário fixo conforme contrato;
  • Férias remuneradas com adicional de um terço do salário;
  • 13º salário;
  • Depósitos no FGTS;
  • Contribuição previdenciária ao INSS.
Ilustração vale-refeição (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração vale-refeição (Foto: Reprodução / Canva)

Considerações finais

Em suma, trabalhadores em home-office podem não receber o Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

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Demissão por justa causa: Lei trabalhista em vigor traz proibição vital do Vale-Refeição aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/demissao-justa-causa-alerta-do-vale-refeicao/ Mon, 28 Apr 2025 11:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2378815 Todos os CLTs precisam se atentar com uma lei trabalhista que traz punições para algumas atitudes do Vale-Refeição Algumas atitudes dos CLTs envolvendo o Vale-Refeição podem levar até mesmo a demissão por justa causa por parte da empresa. Portanto todos que possuem o benefício precisam se atentar para que não cometam irregularidades e acabem perdendo […]

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Todos os CLTs precisam se atentar com uma lei trabalhista que traz punições para algumas atitudes do Vale-Refeição

Algumas atitudes dos CLTs envolvendo o Vale-Refeição podem levar até mesmo a demissão por justa causa por parte da empresa.

Portanto todos que possuem o benefício precisam se atentar para que não cometam irregularidades e acabem perdendo o emprego.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘VC S/A’, traz à tona tudo que envolve o Vale-Refeição.

Isso porque há algumas atitudes que estão proibidas e se descobertas podem levar até mesmo a demissão por justa causa.

Afinal, o que é o Vale-Alimentação?

  • O Vale-Alimentação é um benefício oferecido pelas empresas aos seus trabalhadores;
  • Com um cartão, pode utilizar o saldo em supermercados, padarias, açougues, mercearias e hortifrútis;
  • É um dinheiro destinado somente para isso e o trabalhador não utiliza o dinheiro direto do seu salário;
  • É importante ressaltar que não pode comprar bebidas alcoólicas com o benefício.

As regras do Vale-Refeição

De acordo com o portal ‘VC S/A’, o Decreto n° 10.854 determina que todos os recursos do Vale-Refeição é de uso exclusivo para pagamentos em restaurantes ou estabelecimentos alimentícios.

Assim, o famoso VR serve para pagar uma refeição ou a pessoa comprar algo de comer, sem envolver bebidas alcolólicas.

Caso identifiquem alguma infração em seu uso, todos os envolvidos podem acabar punidos, seja CLT, empresa ou estabelecimento.

Isso porque há estabelecimentos que aceitam o Vale-Refeição, mesmo não sendo uma empresa de alimentos, e isso é uma grave irregularidade.

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Vale-Refeição (Reprodução/Internet)

As punições para as infrações

Para a empresa, elas podem perder o incentivo fiscal que ganha por fornecer o benefício, o que certamente geraria um grande prejuízo.

Para os estabelecimentos que oferecem o recurso de maneira ilegal, podem perder a inscrição do Programa de Alimentação do Trabalho.

Por fim, os CLTs pegos cometendo irregularidades ao utilizar o Vale-Refeição podem receber até mesmo uma punição por justa causa.

Dispensa e algumas outras punições também podem chegar e isso vai variar bastante de acordo com as regulamentações da empresa.

Lei trabalhista em vigor traz 2 proibições no Vale-Refeição - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor traz 2 proibições no Vale-Refeição – (Montagem / TV FOCO)

Conclusões finais

O Vale-Refeição conta com algumas regras, principalmente a maneira como os CLTs os utilizam e o mau uso pode render punições.

Inclusive, se confirmado, os trabalhadores podem receber até mesmo uma demissão por justa causa de seu emprego.

Veja mais matérias sobre leis trabalhistas

Qual o valor do auxílio-alimentação?

De acordo com a Lei nº 5.452/1943, o valor do auxílio-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual do funcionário.

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