vale-refeição - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 23 Dec 2025 21:52:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png vale-refeição - TV Foco 32 32 Alerta aos CLTs: lei trabalhista em vigor impõe proibição que atinge em cheio o Vale-Refeição https://tvfoco.uai.com.br/alerta-aos-clts-lei-trabalhista-em-vigor-impoe-proibicao-que-atinge-em-cheio-o-vale-refeicao/ Tue, 23 Dec 2025 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2528514 Regra prevista na legislação trabalhista muda a forma de concessão do benefício aos CLTs e impacta empresas e trabalhadores AAntes de mais nada, o Vale-Refeição integra a rotina de milhões de trabalhadores com carteira assinada. Ainda assim, muitos desconhecem que a lei não obriga as empresas a oferecerem o benefício e que a concessão depende […]

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Regra prevista na legislação trabalhista muda a forma de concessão do benefício aos CLTs e impacta empresas e trabalhadores

AAntes de mais nada, o Vale-Refeição integra a rotina de milhões de trabalhadores com carteira assinada. Ainda assim, muitos desconhecem que a lei não obriga as empresas a oferecerem o benefício e que a concessão depende de critérios definidos internamente ou por acordos coletivos.

Mesmo quando a empresa oferece o VR, a legislação trabalhista impõe regras claras sobre a forma de pagamento. Esse detalhe, inclusive, acende um alerta importante para trabalhadores CLT e empregadores.

Vale-Refeição não é obrigatório, mas segue regras rígidas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga as empresas a concederem o Vale-Refeição. O benefício só se torna obrigatório quando aparece em convenção coletiva, acordo sindical ou política interna da empresa.

Porém, ao optar por conceder o benefício, a empresa precisa cumprir regras previstas na legislação trabalhista e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Lei trabalhista proíbe pagamento do Vale-Refeição em dinheiro

O ponto central da norma está no artigo 457, §2º da CLT, que traz uma determinação direta:
👉 a empresa não pode pagar o Vale-Refeição em dinheiro.

A Lei nº 13.467/2017 estabelece que o auxílio-alimentação, quando concedido da forma correta, não integra o salário, não se incorpora ao contrato de trabalho e não gera encargos trabalhistas ou previdenciários.

Por outro lado, quando a empresa paga o valor em espécie, ela perde essa proteção legal e pode enfrentar passivos trabalhistas.

PAT define a forma correta de concessão do Vale-Refeição

Outro fator decisivo envolve o PAT, programa federal que concede isenções fiscais às empresas que oferecem corretamente o Vale-Refeição.

Para manter esses benefícios, a empresa precisa fornecer o VR por meio de cartão ou tíquete, aceitos exclusivamente em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.

Se optar pelo pagamento em dinheiro, a empresa perde o incentivo fiscal e ainda se expõe a questionamentos na Justiça do Trabalho.

Valores variam, mas a forma de pagamento segue padrão

O valor do Vale-Refeição varia conforme a política interna de cada empresa. Em média, o benefício gira em torno de R$ 25 por dia trabalhado, podendo ultrapassar R$ 40 diários em empresas com pacotes mais completos.

Independentemente do valor, a regra se mantém: a empresa deve pagar o VR por cartão ou tíquete, nunca em dinheiro.

O que trabalhadores e empresas precisam saber?

Em resumo, alguns pontos exigem atenção:

  • A lei não obriga a concessão do Vale-Refeição
  • Quando a empresa oferece o benefício, ela não pode pagá-lo em dinheiro
  • O VR não integra o salário quando concedido corretamente
  • Empresas cadastradas no PAT garantem isenções fiscais
  • O descumprimento da regra pode gerar prejuízos trabalhistas

Diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

Por fim, os benefícios cumprem funções diferentes.
O Vale-Refeição permite o pagamento de refeições prontas fora de casa.
Já o Vale-Alimentação possibilita a compra de alimentos em supermercados para preparo doméstico.

Apesar das diferenças, ambos seguem regras específicas e não admitem pagamento em dinheiro sem consequências legais.

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Nova lei de Lula muda o VR e VA para 2026 em supermercados: Veja como 22M serão afetados https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-de-lula-muda-o-vr-e-va-para-2026-em-supermercados/ Mon, 22 Dec 2025 19:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2527881 Lula assina novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) No dia 12 de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros Fernando Haddad e Luiz Marinho, assinou o Decreto nº 12.712/2025, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova norma muda as regras do vale-refeição […]

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Lula assina novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

No dia 12 de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros Fernando Haddad e Luiz Marinho, assinou o Decreto nº 12.712/2025, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova norma muda as regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA).

Primeiramente, a medida impacta cerca de 22 milhões de trabalhadores em todo o país a partir de 2026. A proposta é tornar o sistema mais transparente, competitivo e justo, reduzindo restrições e ampliando acesso de pequenos comércios ao programa.

De acordo com informações do governo federal, entre as principais mudanças, o decreto impõe limites às taxas de VR e VA sobre bares, restaurantes, padarias e supermercados.

Além disso, as novas regras encurtam o prazo de repasse dos valores pagos, melhorando o fluxo de caixa dos estabelecimentos.

Com regras mais equilibradas, o governo busca estimular a adesão de pequenos e médios comércios ao PAT, o que amplia os locais onde o trabalhador pode usar o benefício.

Na prático, isso significa mais opções de compra e menos restrições na hora de pagar com o VR ou VA.

Além disso, em até um ano, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser usados em qualquer maquininha, sem exclusividade de redes.

A medida aumenta a liberdade do trabalhador e cria novas oportunidades para o comércio.Durante a assinatura do decreto, Lula destacou a importância da medida.

“Esse decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente.

Novas regras do PAT

Estabelecimentos que aderirem ao PAT passam a contar com maior fluxo de clientes, previsibilidade financeira e até mesmo menor risco de inadimplência.

Com a modernização do sistema, qualquer cartão poderá ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira.

Além disso, o decreto também define tetos para as taxas cobradas pelas operadoras:

  • Taxa dos estabelecimentos, a MDR, não poderá ultrapassar 3,6%
  • A tarifa de intercâmbio terá limite de 2%, sem cobranças adicionais
  • As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras

Impactos positivos com as mudanças

Desse modo, as regras trazem benefícios para todos. Para trabalhadores, a regra traz mais liberdade de escolha e maior aceitação dos cartões.

Além da preservação integral do valor do benefício e uso exclusivo para alimentação.

Para os estabelecimentos, as regras trazem o repasse financeiro em até 15 dias corridos, maior previsibilidade, contratos mais equilibrados e regras padronizadas.

Por fim, para empresas que oferecem o benefício, não haverá aumento de custos, obrigação de reajustar o valor do benefício e a redução de distorções de mercados com o controle das taxas.

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Alerta máximo aos CLTs: lei trabalhista em vigor traz proibição que atinge em cheio o Vale-Refeição https://tvfoco.uai.com.br/alerta-maximo-aos-clts-lei-trabalhista-em-vigor-traz-proibicao-que-atinge-em-cheio-o-vale-refeicao/ Thu, 18 Dec 2025 23:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2526548 CLTs precisam ficar atentos: regra prevista na CLT sobre o Vale-Refeição impacta diretamente empresas e trabalhadores em todo o Brasil Inicialmente, o Vale-Refeição ocupa espaço fixo na rotina de milhões de trabalhadores CLT. Mesmo assim, muitos ainda acreditam que as empresas precisam oferecer o benefício obrigatoriamente, o que não acontece em todos os casos. Em […]

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CLTs precisam ficar atentos: regra prevista na CLT sobre o Vale-Refeição impacta diretamente empresas e trabalhadores em todo o Brasil

Inicialmente, o Vale-Refeição ocupa espaço fixo na rotina de milhões de trabalhadores CLT. Mesmo assim, muitos ainda acreditam que as empresas precisam oferecer o benefício obrigatoriamente, o que não acontece em todos os casos.

Em seguida, a legislação deixa claro que a concessão do VR depende de política interna, acordo coletivo ou convenção sindical. Fora essas situações, a empresa decide a concessão do benefício.

Ainda assim, dúvidas surgem com frequência, principalmente quando o assunto envolve forma de pagamento. Nesse cenário, uma regra prevista na CLT chama atenção por impor uma proibição clara que afeta diretamente empresas e trabalhadores.

De acordo com informações do portal Exame, a legislação trabalhista determina limites objetivos para o uso do Vale-Refeição.

Afinal, o que é o Vale-Refeição?

Primeiramente, o Vale-Refeição permite que o trabalhador pague refeições prontas fora de casa. As empresas concedem o benefício por meio de cartão ou tíquete , aceitos em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares.

Além disso, as empresas recarregam o valor mensalmente, com base em um valor diário definido internamente. Em muitos casos, o pagamento gira em torno de R$ 25 por dia trabalhado, enquanto empresas com pacotes mais robustos chegam a R$ 45 diários.

Regra do PAT interfere diretamente no Vale-Refeição

Agora, entra o ponto central. O Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, concede isenções fiscais às empresas que oferecem o Vale-Refeição corretamente.

Entretanto, quando o empregador paga o benefício em dinheiro, a empresa perde o incentivo fiscal. Por esse motivo, o cartão se tornou a principal forma de concessão do VR no país.

Além disso, a legislação trabalhista reforça essa limitação de forma objetiva.

CLT proíbe pagamento do Vale-Refeição em dinheiro

Nesse sentido, o artigo 457 da CLT, em seu parágrafo 2º, estabelece uma proibição direta. A lei veta o pagamento de auxílio-alimentação em dinheiro, mesmo quando o valor aparece de forma habitual.

Segundo a Lei nº 13.467/2017, o auxílio-alimentação, quando pago corretamente, não integra o salário, não se incorpora ao contrato de trabalho e não gera encargos trabalhistas ou previdenciários.

Com isso, a legislação protege tanto o empregador quanto o trabalhador de passivos futuros.

O que trabalhadores e empresas precisam saber?

Por fim, alguns pontos merecem atenção:

  • O Vale-Refeição serve para custear refeições fora de casa
  • As empresas concedem o benefício por cartão ou tíquete
  • A CLT proíbe o pagamento do VR em dinheiro
  • Empresas cadastradas no PAT garantem isenção de impostos
  • A Lei nº 13.467/2017 impede a incorporação do VR ao salário

Qual é a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

Por outro lado, vale destacar a diferença entre os benefícios. O vale-alimentação permite a compra de alimentos em supermercados para preparo em casa. Já o vale-refeição se limita ao pagamento de refeições prontas em estabelecimentos comerciais.

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Lei trabalhista em vigor traz proibição no Vale-Refeição aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-traz-proibicao-no-vale-refeicao-a-clts/ Wed, 17 Dec 2025 20:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2526098 Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da lei trabalhista que traz proibição envolvendo o vale-refeição Todo trabalhador CLT enxerga o vale-refeição como um dos benefícios corporativos mais fundamentais. Ademais, o intuito dele é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos colaboradores. E falando no benefício, uma lei trabalhista em vigor chega traz proibição no Vale-Refeição […]

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Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da lei trabalhista que traz proibição envolvendo o vale-refeição

Todo trabalhador CLT enxerga o vale-refeição como um dos benefícios corporativos mais fundamentais. Ademais, o intuito dele é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos colaboradores.

E falando no benefício, uma lei trabalhista em vigor chega traz proibição no Vale-Refeição em 2025 aos CLTs. Vale dizer que, a proibição está cravada na norma e todos os trabalhadores precisam estar atentos.

Afinal, o que é o Vale-Refeição?

Em suma, o vale-refeição é um benefício garantido para os trabalhadores realizarem refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias ou outros estabelecimentos. Ademais, o valor é vantajoso para funcionários que desejam fazer as refeições fora de casa, como no horário de almoço no trabalho.

A garantia do Vale-Refeição traz uma melhoria na qualidade de vida, sendo essa uma das principais vantagens do mesmo. Além disso, podemos citar a economia no orçamento familiar e incentivo à alimentação balanceada.

Proibição

Ademais, existem regras envolvendo o benefício corporativo que necessitam ser seguidas e que os trabalhadores precisam ter o máximo de atenção. Aliás, uma proibição severa é que, os benefícios ligados à alimentação não podem ser vendidos.

Vale dizer que, a proibição em questão está regulamentada no Art. 174 do Decreto nº 10854/21. Isso ocorre justamente pelo uso ser destinado à alimentação e ter concessão nominal. Assim, ao vender o VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude.

Perante a lei, a venda do benefício, que é uma proibição clara, pode causar até mesmo uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais cabíveis.

Qual diferença entre Vale-Refeição e Alimentação?

Em suma, a diferença dos benefícios está principalmente é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode usá-lo. Assim, podemos dizer que o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, enquanto o vale-refeição possibilita fazer as refeições fora do local de trabalho.

Por fim, veja mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI.

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Atenção: Regra informa 3 tipos de cartões que estão fora do controle do Banco Central https://tvfoco.uai.com.br/regra-informa-3-tipos-de-cartoes-que-estao-fora-do-controle-do-bc/ Sun, 14 Dec 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2524891 Regra explica quais são os 3 tipos de cartões que não estão sob controle do Banco Central. Veja o s detalhes Para quem não sabe, todas as instituições emissoras de cartões de crédito e débito no Brasil são reguladas e supervisionadas pelo Banco Central. Contudo, existem alguns que pelas regras do BC acabam ficando de […]

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Regra explica quais são os 3 tipos de cartões que não estão sob controle do Banco Central. Veja o s detalhes

Para quem não sabe, todas as instituições emissoras de cartões de crédito e débito no Brasil são reguladas e supervisionadas pelo Banco Central. Contudo, existem alguns que pelas regras do BC acabam ficando de fora do controle da autarquia.

Muita gente não sabe disso e acaba achando que todos funcionam como cartão de crédito de banco. Mas existem cartões que seguem outras regras e não entram na fiscalização do BC. A seguir, vamos mostrar os 3 tipos de meios de pagamento que não estão regulados pela instituição.

1 – Cartão de loja que só vale na própria loja

O cartão de loja trata-se daquele oferecido por grandes redes de varejo. Ele só pode ser usado dentro da própria loja e, por isso, não é controlado pelo Banco Central. Esse tipo de cartão costuma dar desconto, parcelamento fácil e promoções exclusivas. Só passa a ter regra de banco quando uma financeira ou banco entra no meio para financiar a fatura.

2 – Cartões de serviços do dia a dia

Ademais, também ficam fora do controle do Banco Central os cartões usados para serviços específicos. É o caso de cartão telefônico, vale pedágio, vale-transporte e outros parecidos. Eles não funcionam como cartão de crédito comum. Servem apenas para pagar aquele serviço e pronto. Não têm limite alto, juros ou parcelamento.

3 – Vale-alimentação, vale-refeição e outros benefícios

Por fim, os cartões de benefício, como vale-alimentação, vale-refeição e vale-cultura, também não estão regulados pelo Banco Central. Eles só podem ser usados em locais autorizados e para a finalidade certa. Não dá para sacar dinheiro, pagar contas ou comprar qualquer coisa fora da regra.

Qual o melhor cartão de crédito do mercado nacional?

De acordo com o portal Valor Investe, hoje em dia os cartões mais procurados são os que oferecem benefícios como salas VIP, cashback da fatura, milhas entre outras vantagens. Inclusive, existe um top 5 dos melhores cartões do mercado nacional, veja:

  • Genial Mastercard Black: Cartão sem anuidade. Dá acesso a salas VIP em aeroportos e devolve 1% do valor das compras. Para usar as salas VIP, é preciso gastar R$ 6 mil por mês ou ter R$ 200 mil investidos na Genial.
  • Inter Prime Mastercard Black: Junta pontos nas compras e oferece salas VIP. Para conseguir, precisa ter R$ 150 mil investidos, gastar cerca de R$ 7 mil por mês ou assinar o Duo Gourmet.
  • XP Visa Infinite: Permite escolher entre pontos ou 1% de dinheiro de volta. Dá algumas entradas em salas VIP. Dá para pedir com R$ 5 mil investidos na versão básica.
  • Rico Visa Infinite: Devolve até 1% do valor gasto e dá acesso a salas VIP. Pedido com R$ 5 mil investidos, mas os melhores benefícios exigem mais investimento.
  • Amazon Prime Mastercard Platinum: Devolve 5% do valor gasto na Amazon e até 2% nas outras compras. O dinheiro volta como crédito para usar na própria Amazon.

Por fim, veja mais notícias sobre o Banco Central CLICANDO AQUI.

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Haddad assina nova lei do Vale-Refeição com Lula e traz presentão a mais de 22M trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/vale-refeicao-haddad-assina-nova-lei-e-traz-presentao-a-de-22m/ Sun, 14 Dec 2025 16:13:54 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2524849 Haddad e Lula assinam nova lei do Vale-Refeição que traz benefícios a mais de 22 milhões de trabalhadores. Veja detalhes Uma nova regra mudou o jeito como o vale-refeição e o vale-alimentação funcionam no Brasil. Assinada pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a lei atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador […]

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Haddad e Lula assinam nova lei do Vale-Refeição que traz benefícios a mais de 22 milhões de trabalhadores. Veja detalhes

Uma nova regra mudou o jeito como o vale-refeição e o vale-alimentação funcionam no Brasil. Assinada pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a lei atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador e atinge a vida de mais de 22 milhões de pessoas.

A principal ideia da nova lei é acabar com taxas altas, dar mais liberdade para o trabalhador e fazer o vale ser aceito em muito mais lugares. Tudo isso já foi oficializado com o Decreto Nº 12.712/2025, publicado em novembro, e começa a mudar o dia a dia de quem depende do benefício.

De acordo com as informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do governo, a nova lei coloca limite nas taxas cobradas de restaurantes, padarias, mercados e outros comércios. Antes, muitos pequenos negócios evitavam aceitar vale por causa dos descontos altos. Agora, isso muda.

A taxa máxima cobrada das lojas não pode passar de 3,6%. Já a tarifa entre bancos e operadoras terá teto de 2%, sem cobranças extras escondidas. As empresas têm até 90 dias para se adaptar às novas regras.

Outro ponto importante é o prazo de pagamento. O dinheiro das vendas feitas com vale chega mais rápido ao comerciante, o que ajuda no caixa e incentiva mais lugares a aceitarem tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição.

Vale-Refeição vai funcionar em qualquer maquininha?

De acordo coma a nova regra, sim e esse é um dos maiores ganhos para os trabalhadores. Em até um ano, qualquer cartão de vale-refeição ou alimentação vai funcionar em qualquer maquininha. Não vai mais existir aquela história de cartão aceito só em alguns lugares.

Isso dá mais liberdade para escolher onde comer, fazer mercado ou comprar aquele lanche rápido. Também abre portas para pequenos comércios, que antes ficavam de fora do sistema. Os trabalhadores ganham mais opções e menos dor de cabeça.

Além disso, os comerciantes também saem ganhando. Com taxas menores e pagamento mais rápido, aceitar vale-refeição vira vantagem. Restaurantes, padarias, mercados e até vendedores de frutas entram no jogo com mais segurança.

De acordo com o presidente Lula, mais de 22 milhões de trabalhadores são diretamente beneficiados com a modernização do PAT. Dessa forma, o vale passa a render mais tanto para os trabalhadores, quanto para os comerciantes ao circular melhor na economia.

Afinal, qual a diferença entre VA e VR?

Em resumo, a diferença entre VA e VR está no tipo de uso:

  • Vale-Alimentação (VA): utilizado em supermercados e hortifrutis para a compra de alimentos que serão preparados em casa.
  • Vale-Refeição (VR): utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias para o consumo de refeições prontas.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Adeus Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor libera suspensão de 2 benefícios em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-vale-refeicao-e-vale-alimentacao-lei-libera-suspensao-2/ Sun, 14 Dec 2025 02:45:41 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2524798 Lei trabalhista permite a suspensão do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação e pode impactar milhões de CLTs. Por isso, fique em alerta Quem recebe Vale-Refeição e Vale-Alimentação precisa ligar o alerta para uma importante notícia. Isso porque uma lei que vigora no Brasil liberou a suspensão dos benefícios. Ficou curioso para saber se você corre algum […]

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Lei trabalhista permite a suspensão do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação e pode impactar milhões de CLTs. Por isso, fique em alerta

Quem recebe Vale-Refeição e Vale-Alimentação precisa ligar o alerta para uma importante notícia. Isso porque uma lei que vigora no Brasil liberou a suspensão dos benefícios. Ficou curioso para saber se você corre algum risco? Então, acompanhe os detalhes.

Para quem não sabe, tanto o Vale-Refeição quanto o Vale-Alimentação, na verdade, não são obrigatórios. Mas, se tornam um direito do trabalhador quando estão previstos em um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Ou seja, a concessão desses benefícios depende do acordo entre a empresa e os sindicatos ou da escolha da empresa. Aliás, muitos costumam confundi-los. O Vale-Refeição é um benefício destinado a cobrir despesas com refeições prontas fora de casa.

Já Vale-Alimentação visa ajudar o trabalhador a comprar alimentos em supermercados para casa. Segundo a CLT, no artigo 458, benefícios como alimentação podem ser considerados parte do salário quando fornecidos habitualmente pelo empregador.

Possível suspensão considera alguns critérios

Por conta da falta de obrigatoriedade em lei, esses benefícios podem deixar de ser pagos, mas depende do critério da empresa. Além disso, a forma como o Vale-Refeição e o Vale-Alimentação chegam aos CLTs influência diretamente sua natureza jurídica.

Quando a empresa oferece esses benefícios gratuitamente, eles passam a ser considerados salário in natura, ou seja, integram a remuneração do trabalhador e geram reflexos legais, como incidência em férias, 13º e FGTS. Mas, a regra muda se houver desconto no contracheque do empregado.

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Lei em vigor libera suspensão de Vale-Refeição e Vale-Alimentação (Foto: Reprodução/ Internet)

Nessa condição, não compõe o salário e não gera encargos trabalhistas. Esse entendimento tem respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirma que o vale-refeição, quando oferecido por força do contrato de trabalho, deve acabar sendo incorporado à remuneração.

Mas, em algumas categorias, o fornecimento do vale-refeição ou vale-alimentação passa a ser obrigatório por força dessas negociações coletivas. Por isso, tanto empregadores quanto empregados precisam ficar atentos às normas da sua categoria profissional.

Decreto moderniza o Vale-Refeição e Vale-Alimentação

Em novembro deste ano, o Governo Federal publicou o Decreto Nº 12.712/2025 que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de VR e VA, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema.

As novas regras limitam as taxas cobradas nos estabelecimentos que usam os benefícios. Também reduzem os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras. A ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o VR e VA.

Além disso, o Governo Federal planeja que em um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio. A medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Por fim, confira mais notícias sobre as leis clicando aqui.

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Nova lei do Vale-Refeição entra em vigor em 2026 e revela o que supermercados estão proibidos de fazer https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-do-vale-refeicao-entra-em-vigor-com-proibicoes/ Tue, 02 Dec 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2518896 Nova lei do Vale-Refeição expõe com clareza tudo o que os supermercados estão proibidos de praticar no atendimento aos consumidores em 2026 O governo publicou no dia 11 de novembro de 2025 o Decreto 12.712/2025, e com isso mudou de forma profunda o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador. As novas regras passam a […]

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Nova lei do Vale-Refeição expõe com clareza tudo o que os supermercados estão proibidos de praticar no atendimento aos consumidores em 2026

O governo publicou no dia 11 de novembro de 2025 o Decreto 12.712/2025, e com isso mudou de forma profunda o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador. As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026 e impõem um teto de 3,6% para as taxas cobradas quando o trabalhador usa vale-refeição ou vale-alimentação em restaurantes ou mercados.

Além disso, o texto também determina que as operadoras repassem o dinheiro ao comércio em até 15 dias e não mais em até 30 dias. Contudo, as mudanças criam um novo cenário que pressiona empresas do setor e pode alterar a rotina de milhões de usuários.

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Lei mudou as regras sobre o Vale-Refeição (Foto: Divulgação)

O decreto também exige que todas as bandeiras funcionem em qualquer maquininha dentro de até 360 dias. O governo afirma que essa interoperabilidade aumenta a concorrência e reduz o peso das operadoras tradicionais no mercado.

Além disso, as autoridades projetam uma rede mais livre e acessível que pode favorecer pequenos comércios que antes recusavam o benefício devido aos custos.

Pequenos restaurantes e mercados veem a nova regra como oportunidade concreta porque taxas menores tornam o benefício mais viável. Muitos estabelecimentos trabalham com margens apertadas e qualquer redução de despesa ajuda no fôlego financeiro. O repasse mais rápido melhora o fluxo de caixa e abre espaço para melhoras no atendimento ou no cardápio.

O valor do Vale-Refeição vai aumentar?

Trabalhadores podem sentir efeitos positivos porque a rede tende a crescer e isso facilita o uso diário dos cartões. Com menos custos para os estabelecimentos, alguns especialistas projetam preços mais estáveis e até serviços melhores nos restaurantes. Contudo, o valor do benefício não muda e continua restrito à compra de alimentos, como determina a legislação do PAT.

Entretanto, as mudanças não produzem resultados imediatos porque a adaptação tecnológica e contratual leva tempo. Pequenos comerciantes precisam ajustar sistemas e isso cria dúvidas no curto prazo. Trabalhadores que vivem em áreas com poucas opções comerciais podem demorar mais para notar alguma diferença.

Por fim, o decreto coloca o PAT em outro patamar regulatório e busca um sistema mais transparente e competitivo que alcance empresas e trabalhadores. Resta observar como operadoras e comércios vão reagir na prática e se a implementação vai manter o ritmo planejado.

Além disso, o setor inteiro aguarda os próximos meses para entender se o novo formato melhora realmente o uso do vale-refeição e do vale-alimentação.

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Bloqueio do VR e VA: Lei informa 5 proibições no uso dos benefícios aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-informa-5-proibicoes-no-uso-dos-vr-e-va-aos-clts/ Thu, 27 Nov 2025 18:36:50 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2515317 Trabalhador não pode comprar alguns itens populares com vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) Mesmo que o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) não sejam obrigatórios por lei, a maioria das empresas oferece esses benefícios aos trabalhadores CLT. Porém, o que muitos desconhecem são as regras que controlam o uso desses valores, que podem até […]

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Trabalhador não pode comprar alguns itens populares com vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA)

Mesmo que o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) não sejam obrigatórios por lei, a maioria das empresas oferece esses benefícios aos trabalhadores CLT. Porém, o que muitos desconhecem são as regras que controlam o uso desses valores, que podem até bloquear compras indevidas.

Nesta quinta-feira, 27, explicaremos de forma direta o que a legislação permite e o que ela veta no uso do VR e VA.

Desde 2022, a regulamentação endureceu e restringiu a compra de alguns produtos, como bebidas alcoólicas, cosméticos e outros itens que não fazem parte da alimentação.

Vale-alimentação (VA)

Primeiramente, o vale-alimentação é destinado exclusivamente à compra de alimentos que precisam de preparo.

Desse modo, o trabalhador só pode usar o benefício em estabelecimentos cadastrados no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

De acordo com informações do portal oficial do VR, alguns estabelecimentos são:

  • Supermercados
  • Hortifrútis
  • Padarias
  • Açougues
  • Comércios atacadistas e varejistas de produtos alimentícios
  • Locais que fabriquem itens de panificação ou carne

Porém, para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou seguir regras previstas em acordo com convenção coletiva.

Embora o Vale-alimentação não seja obrigatório ao trabalhador CLT, ele pode se tornar exigência da categoria.

Além disso, por não ser obrigatório, a empresa pode descontar até 20% do salário do trabalhador para fornecer o benefício.

Vale-Refeição

Já o Vale-refeição (VR) serve para comprar refeições prontas, consumidas no local ou via delivery. O benefício vale em:

  • Restaurantes
  • Lanchonetes
  • Cafeterias
  • Serviços de entrega de comida

Ou seja, restaurantes não aceitam o VA, assim como supermercados não podem aceitar o VR. Cada benefício tem um propósito específico.

O que a lei proíbe comprar com VA e VR?

Além disso, a Portaria nº 03 de 1º de março de 2022, atualizada em 2022, determina o que não pode ser comprado com o vale-alimentação.

Desse modo, quando um estabelecimento libera o uso indevido, o mesmo pode ser multado.

  1. Bebidas alcoólicas

A legislação proíbe a compra de bebidas alcoólicas com VA ou VR. O item não se enquadra na função alimentar do benefício.

  1. Cigarros e produtos de tabaco

Cigarros e derivados do tabaco também são vetados. A lei reforça que o benefício deve contribuir para a saúde e o bem-estar do trabalhador.

  1. Produtos de limpeza

O VA ou VR não permite a compra de produtos de limpeza.

  1. Cosméticos

Além disso, maquiagens, hidratantes, perfumes e itens de higiene pessoal também estão fora da lista. Usá-los no VA pode gerar multa ao estabelecimento.

  1. Eletrodomésticos e itens para casa

Por fim, hipermercados vendem eletrodomésticos, utensílios de cozinha e ferramentas, mas o vale-alimentação não permite a compra desses itens.

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13º salário, VR e VA: O que libera suspensão dos benefícios aos CLTs? https://tvfoco.uai.com.br/13o-vr-e-va-o-que-libera-suspensao-dos-beneficios-aos-clts/ Wed, 26 Nov 2025 14:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2514074 Trabalhador CLT pode perder 13º salário em caso de demissão por justa causa e outros benefícios Nesta quarta-feira, 26, explicaremos de forma clara como o trabalhador CLT pode perder benefícios, como o 13º salário, vale-refeição e vale-alimentação. Primeiramente, a demissão por justa causa é o principal motivo que suspende vários benefícios previstos para quem trabalha […]

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Trabalhador CLT pode perder 13º salário em caso de demissão por justa causa e outros benefícios

Nesta quarta-feira, 26, explicaremos de forma clara como o trabalhador CLT pode perder benefícios, como o 13º salário, vale-refeição e vale-alimentação.

Primeiramente, a demissão por justa causa é o principal motivo que suspende vários benefícios previstos para quem trabalha sob o regime CLT.

A demissão por justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato porque o empregado cometeu uma falta grave.

A punição está prevista nas relações trabalhistas, conforme o artigo 482 da CLT, e diversas condutas podem motivar uma justa causa:

  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Violação de segredo empresarial
  • Negligência no desempenho das funções
  • Ofensas físicas ou verbais
  • Atos de improbidade, como furto ou fraude
  • Embriaguez habitual e mais

Quais benefícios o trabalhador perde na justa causa?

Desse modo, ao ser desligado por justa causa, o funcionário perde alguns direitos que receberia em uma demissão comum.

De acordo com informações do portal G1, entre os benefícios suspensos estão:

  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS

Nessa situação, a empresa pagará apenas:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas, caso existam

E nas outras formas de demissão?

No entanto, nas demissões sem justa causa, o trabalhador mantém todos os direitos, incluindo o 13º salário proporcional.

Além do 13º salário, o funcionário também recebe:

  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% do FGTS

VR e VA: quando a empresa pode suspender os benefícios?

Além disso, a suspensão do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA)

é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores.

Apesar de não serem benefícios obrigatórios pela CLT, eles costumam estar previstos em:

  • Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs)
  • Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs)
  • Políticas internas das empresas
  • Participação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Desse modo, quando a empresa concede o VR e VA de forma contínua, esses benefícios passam a integrar as condições contratuais do trabalhador.

Ou seja, a empresa não pode suspender, reduzir ou eliminar vales de forma unilateral, exceto excessões:

  • A retirada do VR e VA exige justificativa legal
  • Deve ser comunicada ao trabalhador com antecedência
  • Prevista em Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs )
  • Demissões
  • Faltas injustificadas, quando estiver previsto em norma interna ou acordo coletivo
  • Suspensão temporária no período de férias, desde que esteja regulamentado no contrato e convenção coletiva

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