Moradores poderão instalar pontos de recarga para veículos elétricos em estacionamento de condomínio
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova lei que cria uma obrigação nos estacionamentos de condomínios em todo o estado. A Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, garante aos moradores o direito de instalar pontos individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem.
A medida moderniza os condomínios paulistas e acompanha o crescimento acelerado da frota de carros elétricos e híbridos no Brasil.
O que determina a Lei nº 18.403/2026?
De acordo com o governo do estado, a norma assegura que todo condômino pode instalar, por conta própria, uma estação de recarga individual em sua vaga privada do estacionamento.
No entanto, para a instalação, o morador deverá cumprir as normas técnicas e de segurança vigentes.
Na prática, condomínios residenciais e comerciais não podem impedir instalação de forma injustificada.
A regra também reforça o direito do proprietário e atualiza os empreendimentos à nova realidade do setor automotivo.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 425/2025, apresentado pelos deputados Marcelo Aguiar (PODE) e Donato (PT).
Quais são as exigências para instalar o carregador?
De acordo com a nova lei, para garantir segurança elétrica e padronização, a instalação precisa:
- Ser compatível com a capacidade elétrica da unidade autônoma
- Seguir as normas da distribuidora local de energia
- Atender às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas Ser executada por profissional habilitado
- Contar com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
- Ser comunicada formalmente à administração do condomínio antes do início da obra
O condomínio pode proibir?
De acordo com a normal, o condomínio pode definir regras complementares, como:
- Forma de comunicação prévia
- Padrões técnicos adicionais
- Responsabilização pelo consumo de energia
- Regras sobre eventuais danos
No entanto, o condomínio não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
Ou seja, caso haja recusa injustificada ou discriminatória, o morador pode recorrer aos órgãos complementares.
Nova obrigação para futuros empreendimentos
Além disso, a lei também impõe uma exigência ao setor imobiliário. Projetos aprovados após a entrada em vigor da norma deverão prever capacidade elétrica mínima para suportar futuras estações de recarga.
Impacto nos estacionamentos
A nova lei transforma a infraestrutura dos estacionamentos privados no estado. Desse modo, a adaptação elétrica deixa de ser opcional.
Por fim, entre os principais impactos estão:
- Incentivo à transição energética
- Redução de barreiras para quem deseja adquirir um carro elétrico
- Valorização de imóveis preparados para recarga
- Atualização da infraestrutura predial em São Paulo
