Nem adianta fazer isso: Tarcísio sanciona nova lei trabalhista em SP com proibição nas férias em 2026

Tarcísio de Freitas aprovou uma nova lei trabalhista que traz uma proibição relacionada as férias em São Paulo

28/02/2026 às 22:03 · Tempo de leitura: 4 minutos

Nova lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP traz novidade sobre as férias - Foto: Montagem

Tarcísio de Freitas aprovou uma nova lei trabalhista que traz uma proibição relacionada as férias em São Paulo

Tarcísio de Freitas, governador do Estado de São Paulo, surpreendeu ao trazer à tona uma decisão que trouxe uma importante proibição na folga de trabalhadores. Trata-se de uma mudança nas férias. A principal mudança estabelece alteração no acúmulo de férias.

Vale lembrar que as férias é, na verdade, um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito vem sendo assegurado pela Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

Dessa forma, a Lei Complementar nº 1.437/25 promove mudanças nas regras de gozo de férias dos servidores públicos estaduais. A nova legislação proíbe o acúmulo de férias por período superior a dois anos consecutivos e autoriza o fracionamento das férias em até três períodos.

Ou seja, nos moldes do que já ocorre com os trabalhadores regidos pela CLT. De acordo com o texto da lei, a acumulação de férias somente será admitida em casos de absoluta necessidade do serviço, respeitado o limite máximo de dois anos.

As escalas de férias agora deverão ser planejadas com maior antecedência, e o indeferimento por necessidade de serviço será monitorado com mais rigor. A lei traz diretrizes sobre o pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo a adequação aos novos formatos de gozo.

Outra alteração relevante envolve o planejamento das férias. Conforme o artigo 179, a escala de férias do ano seguinte deve ser organizada no mês de dezembro e dirigente da unidade poderá alterar a programação caso haja necessidade do serviço.

Ou seja, a regra aumenta a previsibilidade administrativa, sem eliminar a flexibilidade operacional. Por fim, a nova legislação se aplica diretamente aos servidores públicos de São Paulo. Para demais trabalhadores regidos pela CLT, as regras continuam as mesmas.

O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, confira mais notícias sobre CLT clicando aqui.

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