Respeito é lei! Conheça os 3 direitos fundamentais que todo idoso possui nos supermercados e como fazer valer esse direito

De fato, quando falamos em experiência de consumo, a agilidade se torna um item mais que indispensável. Mas, para os idosos, a velocidade do varejo moderno não pode atropelar a dignidade nem o seu amparo legal.

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No cotidiano dos grandes supermercados, muitos direitos fundamentais passam despercebidos entre gôndolas e promoções.

Logo, garantir que a jornada de compra seja segura e respeitosa não é apenas uma questão de cortesia, mas de cumprimento rigoroso do Estatuto do Idoso e das diretrizes dos órgãos de proteção ao consumidor.

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Para assegurar que a autonomia e o bem-estar prevaleçam, com base no que diz a lei, trazemos abaixo os 3 direitos garantidos por lei a esses idosos no supermercado, detalhando o que os estabelecimentos são obrigados a oferecer e como o cidadão deve exercer sua voz:

  • O fim das esperas prolongadas;
  • O dever da comunicação visual clara;
  • Suporte físico e auxílio no empacotamento;
  • Entenda a “prioridade sobre a prioridade”;
  • Guia de segurança no varejo.
Idosos e PCDs com mobilidade reduzida devm ter tratamento diferenciado nos supermercados (Foto Reprodução/Freepik)
Idosos e PCDs com mobilidade reduzida devm ter tratamento diferenciado nos supermercados (Foto Reprodução/Freepik)

1. Prioridade e fluidez no caixa

O primeiro e mais emblemático direito refere-se à prioridade no atendimento.

A legislação determina que pessoas com 60 anos ou mais possuam acesso preferencial em toda a jornada de serviço.

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O que significa que o supermercado deve organizar sua estrutura para evitar esperas excessivas, tratando a agilidade como uma obrigação legal:

  • Lembrando que essa prioridade não se limita aos caixas. Ela vale para balcões de padaria, açougue, farmácias internas e o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
  • O estabelecimento deve garantir que a fila flua de forma a respeitar a condição física do idoso, evitando que ele permaneça em pé por tempo superior ao suportável;
  • O idoso deve ser atendido com a mesma prioridade dedicada a gestantes, pessoas com deficiência e responsáveis por crianças de colo.

2. Infraestrutura e sinalização

Um supermercado que cumpre a lei investe na clareza da comunicação.

A legislação exige que o idoso consiga identificar, sem esforço, onde exercer seus direitos.

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Ambientes confusos configuram uma barreira à autonomia de quem busca simplicidade no ato de consumir:

  • Placas com símbolos universais devem sinalizar os caixas prioritários de forma visível a longa distância;
  • O local deve disponibilizar assentos ou áreas de espera adequadas para aqueles com dificuldades de locomoção;
  • Manutenção de corredores desobstruídos e pisos antiderrapantes é essencial para evitar quedas e garantir a segurança física;

De acordo com a Lei 13.466, idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta sobre os demais idosos. Em uma fila com dois idosos, o octogenário deve ser atendido primeiro.

Idoso em caixa preferencial em supermercado - Foto: Internet
Idoso em caixa preferencial em supermercado (Foto Reprodução/Internet)

3. Atendimento humanizado:

O terceiro e último pilar reside na qualidade da interação humana.

A lei prevê um atendimento individualizado, o que obriga as empresas a capacitarem seus funcionários para as particularidades da terceira idade, especialmente em tempos de digitalização crescente:

  • O supermercado deve oferecer ajuda para ensacar as mercadorias. O esforço físico de organizar itens pesados não deve recair sobre o cliente idoso;
  • A equipe deve explicar preços, descontos e condições de pagamento de forma pausada e compreensível, combatendo a desinformação;
  • Funcionários devem orientar sobre a posição dos produtos com cortesia, facilitando a navegação pela loja.

Como manter a segurança na hora de comprar no supermercado?

Por fim, a segurança nos supermercados vai além da prevenção de quedas; envolve a proteção contra fraudes financeiras e abordagens mal-intencionadas.

  • Cuidado com a “ajuda” no caixa eletrônico: Nunca aceite auxílio de estranhos para operar caixas eletrônicos dentro do supermercado. Se precisar de ajuda, chame um funcionário devidamente identificado com o uniforme da loja;
  • Troca de cartões: Ao realizar o pagamento, nunca perca o seu cartão de vista. Golpistas podem tentar trocar o seu cartão por outro idêntico após você digitar a senha;
  • Conferência da maquininha: Antes de aproximar ou inserir o cartão, verifique o valor no visor da máquina de pagamento. Erros “acidentais” de digitação são comuns e difíceis de estornar posteriormente;
  • Falsas promoções por WhatsApp: Desconfie de links recebidos no celular prometendo “vouchers” ou brindes de aniversário do supermercado que exijam o preenchimento de dados pessoais. São tentativas de phishing para roubo de dados.

Mas, para saber mais sobre outras regras e leis, clique aqui*