Atenção no VR e VA: CLT que descumprir essa lei pode parar na cadeia

Lei da CLT sobre VR e VA acende alerta e trabalhadores que descumprirem regra podem sofrer punições graves; veja como evitar

22/04/2026 às 21:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Alerta máximo aos CLTs: lei trabalhista em vigor traz proibição que atinge em cheio o Vale-Refeição (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Lei da CLT sobre VR e VA acende alerta e trabalhadores que descumprirem regra podem sofrer punições graves; veja como evitar

A prática de vender VR e VA ainda é comum entre trabalhadores, mas pode trazer consequências sérias. Isso porque a CLT trata o benefício como algo exclusivo para alimentação, o que muda completamente o cenário.

Além disso, quem ignora essa regra pode enfrentar problemas que vão muito além de uma advertência. Em alguns casos, a situação pode evoluir para algo mais grave, gerando até investigação.

Uso indevido do benefício pode ser considerado crime

Quando o trabalhador decide vender o vale-refeição ou vale-alimentação, ele altera a finalidade do benefício. E isso pode ser enquadrado como fraude.

Entre os principais riscos, estão:

  • Possibilidade de demissão por justa causa
  • Perda de direitos como FGTS e seguro-desemprego
  • Enquadramento como crime de estelionato
  • Risco de processo criminal

De acordo com a Alymente, a prática pode ser interpretada como obtenção de vantagem indevida, o que agrava ainda mais a situação.

Consequências financeiras podem pesar no bolso do trabalhador

Além das punições trabalhistas, o impacto financeiro também chama atenção. Isso porque o trabalhador pode ser obrigado a devolver valores e perder benefícios.

Veja o que pode acontecer:

  • Obrigação de ressarcir valores vendidos
  • Perda definitiva do benefício VR e VA
  • Dificuldade para conseguir novos direitos trabalhistas
  • Possíveis multas e penalidades

Assim, o que parece uma solução rápida pode virar um grande problema.

Vender VR e VA pode realmente levar à cadeia?

A resposta é sim, dependendo do caso. Isso porque a venda do benefício pode ser considerada:

  • Fraude contra o sistema trabalhista
  • Obtenção de vantagem por meio ilegal
  • Situação enquadrada como estelionato

Dessa forma, além da demissão, o trabalhador ainda pode responder judicialmente. Por isso, é essencial entender as regras e evitar esse tipo de prática.

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