Zema sanciona nova lei em Minas Gerais com proibição vital aos supermercados em 2026; veja todos os detalhes

O governador Romeu Zema sancionou uma nova lei em Minas Gerais que impõe uma proibição direta aos supermercados e demais estabelecimentos comerciais do estado. A norma, publicada no Diário Oficial, veta a prática de condicionar a venda de produtos ao fornecimento de dados pessoais, como CPF, telefone ou endereço, principalmente em compras pagas à vista.

Continua depois da publicidade

A medida reforça a proteção ao consumidor e impede que lojas exijam informações sem necessidade legal. Dessa forma, o cliente pode se recusar a informar seus dados no momento da compra, sem sofrer qualquer impedimento para finalizar o pagamento.

O que a nova lei proíbe nos supermercados de MG?

A legislação proíbe que supermercados, farmácias e outros comércios exijam CPF na nota, número de telefone ou endereço como condição obrigatória para concluir a venda de produtos ou serviços.

Continua depois da publicidade

No entanto, a regra prevê exceções específicas. Por exemplo, quando a legislação federal exige identificação para liberar medicamentos controlados ou para operações que dependem de cadastro formal, o comerciante pode solicitar os dados. Fora dessas situações, o pedido não pode ser imposto como obrigação.

O projeto de lei nº 818/19, de autoria do deputado estadual Charles Santos, fundamenta essa mudança e fortalece os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quais são as penalidades para quem descumprir a lei?

Caso o estabelecimento continue exigindo dados pessoais de forma indevida, o consumidor pode registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor. A lei prevê advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão das atividades e até interdição do local, conforme a gravidade da infração.

Continua depois da publicidade

Além disso, em casos de reincidência, as penalidades podem aumentar. Portanto, supermercados que insistirem na prática correm risco de sofrer sanções mais severas.

Colocar CPF na nota continua permitido?

Sim, o consumidor ainda pode informar o CPF na nota fiscal de forma voluntária, principalmente para participar de programas estaduais de incentivo fiscal. Contudo, o comerciante não pode transformar essa solicitação em exigência obrigatória.

Por fim, a nova lei deixa claro que a decisão de compartilhar dados pessoais pertence exclusivamente ao cliente, reforçando a proteção da privacidade nas relações de consumo em Minas Gerais.

Continua depois da publicidade