INSS: Como pedir prorrogação do auxílio-doença em apenas 2 passos

Auxílio-doença pode ser prorrogado pelo INSS e você consegue fazer o pedido de extensão do benefício seguindo apenas dois passos simples

Auxílio-Doença do INSS (Foto: Reprodução/ Montagem)

Auxílio-doença pode ser prorrogado pelo INSS e você consegue fazer o pedido de extensão do benefício seguindo apenas dois passos simples

Quem recebe o auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, pode solicitar a continuidade do benefício quando ainda não tiver condições de retornar ao trabalho. O pedido deve ser feito nos 15 dias anteriores à data prevista para o encerramento do benefício.

O segurado inicia o procedimento pela internet e pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Durante a análise, o INSS poderá convocá-lo para uma perícia médica, na qual o médico avaliará a permanência da incapacidade e definirá o benefício adequado ao caso.

Auxílio-doença do INSS (Foto: Divulgação)

Pedido pode ser feito pelo Meu INSS

  • O primeiro passo consiste em acessar o Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br.
  • Depois, o segurado deve entrar na área “Benefício por Incapacidade” e selecionar o serviço destinado à prorrogação.
  • Em seguida, basta avançar conforme as orientações apresentadas pelo sistema.
  • O próprio INSS informa que o segurado pode iniciar o requerimento totalmente pela internet, sem precisar comparecer imediatamente a uma agência.
  • A pessoa que continua doente e permanece incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual pode fazer a solicitação.

Portanto, o pedido deve ocorrer antes do encerramento do benefício, dentro do prazo estabelecido pelo instituto.

Perícia pode definir continuidade do benefício

Depois da solicitação, o INSS poderá convocar o segurado para uma avaliação médica. Nessa etapa, a perícia pode analisar se existe incapacidade temporária para o trabalho e se o benefício deve continuar.

Além disso, a avaliação pode identificar outra modalidade de benefício, conforme as condições apresentadas pelo segurado. O próprio serviço do INSS prevê a análise de benefício temporário ou permanente durante a perícia.

Auxílio-doença – INSS (Foto: Divulgação)

Por isso, o segurado deve apresentar documentação médica atualizada durante a perícia. O INSS orienta que o segurado leve documentos relacionados à doença ou lesão, incluindo atestados, exames e relatórios que auxiliem a avaliação da incapacidade.

Leia também

O que acontece se a pessoa faltar à perícia

  • Caso o segurado não consiga comparecer à perícia agendada, existe a possibilidade de solicitar uma remarcação.
  • O INSS permite que o segurado faça essa remarcação uma única vez, dentro do prazo de até sete dias após a data inicialmente marcada.
  • O segurado pode realizar o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
  • O atendimento telefônico funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.

Assim, quem ainda não recuperou a capacidade para trabalhar deve acompanhar a data de encerramento do auxílio e agir dentro do período correto. Em resumo, a prorrogação começa pelo Meu INSS, exige a seleção do serviço de benefício por incapacidade e pode resultar em uma nova perícia médica.

Tópicos nesse artigo: