Regra em estado libera outra cobrança em supermercados a clientes

Regra em estado libera outra cobrança em supermercados a clientes (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Veja agora! Nova regra permite outra cobrança em supermercados a clientes após decisão do STF; saiba todos os detalhes a seguir
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o cenário para supermercados e consumidores em Salvador. A medida suspendeu a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a fornecer sacolas gratuitas aos clientes.
Além disso, a decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que concedeu uma medida cautelar atendendo a pedido da Associação Baiana de Supermercados. Assim, os supermercados voltam a ter liberdade para cobrar pelas embalagens ou deixar de oferecê-las gratuitamente.
Lei municipal previa multas milionárias para supermercados
Anteriormente, a lei municipal de Salvador determinava que supermercados e outros comércios fornecessem sacolas sem custo para os consumidores.
Caso os estabelecimentos descumprissem a regra, poderiam sofrer multas entre R$ 900 e R$ 9 milhões. Além disso, havia risco de sanções mais graves, como suspensão do alvará de funcionamento e inscrição em dívida ativa.
Diante desse cenário, o ministro apontou risco de prejuízo significativo ao setor varejista, o que justificou a suspensão da norma até o julgamento definitivo.
Entendimento do STF defende autonomia comercial dos estabelecimentos
A decisão também segue um entendimento recente do STF relacionado ao tema. Em 2025, o tribunal analisou a ADI 7719 e concluiu que leis que obrigam supermercados a fornecer sacolas gratuitas podem ferir princípios da Constituição Federal do Brasil, especialmente o da livre iniciativa.
Assim, os ministros consideraram que o Estado não deve interferir na gestão das empresas a ponto de obrigar a distribuição gratuita de produtos ou insumos.
Disputa judicial começou antes de chegar ao Supremo
Antes da decisão do STF, a discussão passou por outras instâncias da Justiça. Inicialmente, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a validade da lei municipal em 2025. No entanto, a Associação Baiana de Supermercados apresentou recurso extraordinário ao Supremo.
Diante do risco de prejuízos ao comércio, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a eficácia da lei imediatamente, mesmo antes do julgamento definitivo.
Consumidores voltarão a pagar pelas sacolas nos supermercados?
Com a suspensão da obrigatoriedade, supermercados voltam a ter liberdade para cobrar pelas sacolas utilizadas nas compras. Na prática, muitos estabelecimentos podem cobrar valores entre R$ 0,10 e R$ 0,30 por unidade, principalmente por sacolas recicláveis ou biodegradáveis.
Assim, especialistas recomendam que os consumidores retomem o uso de ecobags ou sacolas reutilizáveis, o que ajuda a reduzir custos e também diminui o impacto ambiental das embalagens descartáveis.