Banco brasileiro faz informe sobre a antecipação do 13° a classe trabalhista em 2026 e CLTs precisam estar cientes quanto antes

O 13° salário é um dos benefícios mais esperados pelos CLTs. Ademais, o pagamento é obrigatório em todo o território nacional aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e um dos pagamentos mais esperados pelos trabalhadores.

Continua depois da publicidade

Aliás, a lei define o 13º salário e determina as datas de pagamento. Em regra, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Se essa data cair em um sábado ou domingo, o empregador antecipa o pagamento e paga a parcela antes do prazo previsto.

Ademais, a segunda parcela é paga no mês de dezembro até o dia 20. Assim, a última parte do benefício vem com os descontos obrigatórios, onde o valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado.

Continua depois da publicidade

Antecipação do 13º salário no Itaú

Em suma, o pagamento do 13° salário pode ser antecipado no Itaú já em janeiro de 2026. No banco, assim como em outros gigantes, a “antecipação do 13º” funciona como um empréstimo consignado.

Em outras palavras, o banco adianta o valor do 13º salário, e o pagamento é descontado automaticamente quando o benefício ou salário é pago e ainda existe o adicional de juros.

Continua depois da publicidade

Atenção! Apesar do nome “antecipação”, não se trata de um pagamento extra garantido pelo banco, mas, um crédito com juros, como uma espécie de empréstimo. Assim, é fundamental escolher o melhor momento para fazer o empréstimo e tentar não se afogar em dívidas.

Quem pode antecipar?

Em suma, geralmente, podem solicitar o benefício os seguintes grupos:

Continua depois da publicidade
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Servidores públicos;
  • Clientes com limite pré-aprovado;
  • Trabalhadores com convênio de consignado.

De modo geral, o banco faz uma detalhada análise do perfil do cliente antes de fazer a liberação do crédito.

Como calcular o seu 13° salário?

A fórmula básica para calcular o 13° : Décimo Terceiro = (Salário Mensal ÷ 12) × Número de Meses Trabalhados Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês completo.

Continua depois da publicidade

Se o trabalhador tiver adicionais fixos, como horas extras habituais, comissões ou adicionais noturnos, esses valores também acabam sendo considerados na média salarial. Proporcionalidade por meses trabalhados se o trabalhador não esteve empregado durante todos os 12 meses do ano, o valor do décimo terceiro será proporcional.

Por exemplo, quem trabalhou 6 meses receberá metade do valor total. Inclusão de adicionais como:

  • Horas extras
  • Comissões
  • Adicional noturno
  • Periculosidade ou insalubridade

Deve-se incluir na média dos valores recebidos ao longo do ano. Essa média acaba sendo somada ao salário base para o cálculo do décimo terceiro.

Por fim, veja mais notícias sobre o Itaú clicando aqui.