Banco brasileiro faz informe sobre a antecipação do 13° a classe trabalhista em 2026 e CLTs precisam estar cientes quanto antes
O 13° salário é um dos benefícios mais esperados pelos CLTs. Ademais, o pagamento é obrigatório em todo o território nacional aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e um dos pagamentos mais esperados pelos trabalhadores.
Aliás, a lei define o 13º salário e determina as datas de pagamento. Em regra, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Se essa data cair em um sábado ou domingo, o empregador antecipa o pagamento e paga a parcela antes do prazo previsto.
Ademais, a segunda parcela é paga no mês de dezembro até o dia 20. Assim, a última parte do benefício vem com os descontos obrigatórios, onde o valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado.
Antecipação do 13º salário no Itaú
Em suma, o pagamento do 13° salário pode ser antecipado no Itaú já em janeiro de 2026. No banco, assim como em outros gigantes, a “antecipação do 13º” funciona como um empréstimo consignado.
Em outras palavras, o banco adianta o valor do 13º salário, e o pagamento é descontado automaticamente quando o benefício ou salário é pago e ainda existe o adicional de juros.
Atenção! Apesar do nome “antecipação”, não se trata de um pagamento extra garantido pelo banco, mas, um crédito com juros, como uma espécie de empréstimo. Assim, é fundamental escolher o melhor momento para fazer o empréstimo e tentar não se afogar em dívidas.
Quem pode antecipar?
Em suma, geralmente, podem solicitar o benefício os seguintes grupos:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos;
- Clientes com limite pré-aprovado;
- Trabalhadores com convênio de consignado.
De modo geral, o banco faz uma detalhada análise do perfil do cliente antes de fazer a liberação do crédito.
Como calcular o seu 13° salário?
A fórmula básica para calcular o 13° : Décimo Terceiro = (Salário Mensal ÷ 12) × Número de Meses Trabalhados Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês completo.
Se o trabalhador tiver adicionais fixos, como horas extras habituais, comissões ou adicionais noturnos, esses valores também acabam sendo considerados na média salarial. Proporcionalidade por meses trabalhados se o trabalhador não esteve empregado durante todos os 12 meses do ano, o valor do décimo terceiro será proporcional.
Por exemplo, quem trabalhou 6 meses receberá metade do valor total. Inclusão de adicionais como:
- Horas extras
- Comissões
- Adicional noturno
- Periculosidade ou insalubridade
Deve-se incluir na média dos valores recebidos ao longo do ano. Essa média acaba sendo somada ao salário base para o cálculo do décimo terceiro.
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