Supermercados são responsáveis por veículos do estacionamento

Muitos motoristas ainda desconhecem um direito importante garantido pela legislação brasileira ao utilizar estacionamentos em supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

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De acordo com a Súmula 130 do STJ e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, esses locais têm responsabilidade direta pela segurança dos veículos e pertences dos clientes.

Na prática, isso significa que supermercados não podem se livrar da culpa em casos de furto, roubou ou danos ocorridos dentro do estabelecimento.

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Nesta matéria, você saberá:

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  • Supermercados são responsáveis por veículos em seus estacionamentos
  • Placas de “não nos responsabilizamos” não têm valor
  • Consumidores devem reunir provas em caso de prejuízo

Supermercados não podem negar responsabilidade

Segunda a Súmula 130 do STJ, empresas que oferecem estacionamento aos clientes, como supermercados, shoppings e academias, devem responder por danos ou crimes ocorridos no local.

Isso inclui situações como furtos, roubos ou danos nos veículos. Ou seja, mesmo que o estacionamento seja gratuito, o estabelecimento assume o dever de garantir a segurança ao consumidor.

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O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor reforça essa obrigação ao determinar que todo serviço oferecido deve ser seguro e adequado. Isso inclui o estacionamento.

Em entrevista à TV Verdes Mares, o superintendente do Procon Ceará, Diego Barreto, explicou como funciona a norma.

“É de total responsabilidade do estabelecimento a segurança dos consumidores. Nesse caso específico que você citou, o estabelecimento tem total responsabilidade. Os consumidores estavam dentro do estacionamento ofertado pela academia”, disse Diego.

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Placas de aviso não têm validade

Muitos empreendimentos ainda exibem avisos como “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo ou danos”.

No entanto, esses supermercados não podem usar esse tipo de aviso, já que não possuem qualquer efeito legal.

“Nenhum. Não vale nada você colocar cartaz ou aviso dizendo que não se responsabiliza por dano, por algum delito ou furto que venha a ocorrer dentro do estacionamento”, reforçou Diego.

Ilustração carrinho de supermercado (Foto: Canva)
Ilustração carrinho de supermercado (Foto: Canva)

Estacionamento gratuito também gera responsabilidade

Um erro comum é pensar que, por não haver cobrança, o estabelecimento não tem deveres. Mas, isso não é verdade, segundo informações do portal G1.

De acordo com Diego, o estabelecimento tem que zelar pela segurança de seus serviços, mesmo que gratuitos.

Estacionamento  (Foto: Canva)
Ilustração estacionamento (Foto: Canva)

O que fazer em caso de danos ou furto em supermercados

Se houver qualquer problema no estacionamento, o consumidor deve agir rapidamente:

  • Comunicar o ocorrido ao estabelecimento
  • Solicitar reparação imediata
  • Reunir provas
  • Procurar o Procon caso não haja solução
  • Registrar um boletim de ocorrência em caso de furtos
Ilustração pessoas em supermercados (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração pessoas em supermercados (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Cobrança por perda de ticket pode?

Além disso, outra dúvida comum entre os motoristas é sobre a cobrança por perda de ticket.

Os estacionamentos podem cobrar uma taxa pela perda do ticket, mas com limites. Segundo Barreto:

  • O valor deve ser previamente informado
  • A cobrança precisa ser razoável
  • Não pode ter caráter punitivo ou abusivo

Taxas muito altas podem ser contestadas com base no Código de Defesa do Consumidor.