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Muitos motoristas ainda desconhecem um direito importante garantido pela legislação brasileira ao utilizar estacionamentos em supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
De acordo com a Súmula 130 do STJ e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, esses locais têm responsabilidade direta pela segurança dos veículos e pertences dos clientes.
Na prática, isso significa que supermercados não podem se livrar da culpa em casos de furto, roubou ou danos ocorridos dentro do estabelecimento.
Nesta matéria, você saberá:
Segunda a Súmula 130 do STJ, empresas que oferecem estacionamento aos clientes, como supermercados, shoppings e academias, devem responder por danos ou crimes ocorridos no local.
Isso inclui situações como furtos, roubos ou danos nos veículos. Ou seja, mesmo que o estacionamento seja gratuito, o estabelecimento assume o dever de garantir a segurança ao consumidor.
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O Código de Defesa do Consumidor reforça essa obrigação ao determinar que todo serviço oferecido deve ser seguro e adequado. Isso inclui o estacionamento.
Em entrevista à TV Verdes Mares, o superintendente do Procon Ceará, Diego Barreto, explicou como funciona a norma.
“É de total responsabilidade do estabelecimento a segurança dos consumidores. Nesse caso específico que você citou, o estabelecimento tem total responsabilidade. Os consumidores estavam dentro do estacionamento ofertado pela academia”, disse Diego.
Muitos empreendimentos ainda exibem avisos como "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo ou danos".
No entanto, esses supermercados não podem usar esse tipo de aviso, já que não possuem qualquer efeito legal.
“Nenhum. Não vale nada você colocar cartaz ou aviso dizendo que não se responsabiliza por dano, por algum delito ou furto que venha a ocorrer dentro do estacionamento", reforçou Diego.
Um erro comum é pensar que, por não haver cobrança, o estabelecimento não tem deveres. Mas, isso não é verdade, segundo informações do portal G1.
De acordo com Diego, o estabelecimento tem que zelar pela segurança de seus serviços, mesmo que gratuitos.
Se houver qualquer problema no estacionamento, o consumidor deve agir rapidamente:
Além disso, outra dúvida comum entre os motoristas é sobre a cobrança por perda de ticket.
Os estacionamentos podem cobrar uma taxa pela perda do ticket, mas com limites. Segundo Barreto:
Taxas muito altas podem ser contestadas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.