Nessa matéria, falamos de uma nova lei estadual em vigor que trouxe uma obrigação inédita, e muito importante, aos pet shops
Os pet shops acabaram sendo atingindo em cheio por uma nova lei estadual que trouxe uma obrigação inédita em 2026. A novidade em questão caiu como uma bomba e os donos terão que se adaptar.
Conforme o jornalismo da Band, desde domingo, 22 de fevereiro, todos os banhos e tosas em gatos e cachorros realizados por pet shops de Porto Alegre precisam, por lei, ser filmados e armazenados.
Vale lembrar que a nova regra passa a valer integralmente neste final de semana, ou seja, após um período de adaptação de três meses, contado desde a publicação da lei, no fim de novembro de 2025.
A nova legislação em questão entrou em vigor em Porto Alegre com o objetivo central de garantir a proteção animal. A intenção seria coibir práticas de maus-tratos em estabelecimentos comerciais.
As imagens devem ficar armazenadas por, no mínimo, sete dias. Nesse período, o responsável pelo animal poderá solicitar acesso ao material caso haja suspeita de irregularidade durante o procedimento.
Medida serve para impedir maltratos
A decisão acabou sendo tomada após relatos de situações graves ocorridas em pet shops. Um dos casos citados vem sendo o da cadela Pandora, cujo óbito acabou sendo associado à suspeita de estrangulamento enquanto estava sob cuidados de um estabelecimento.
Esse caso, e muitos outros que ocorreram no estado e no Brasil, reacenderam o debate sobre a necessidade de fiscalização mais rigorosa e mecanismos que permitam rastrear eventuais falhas ou condutas inadequadas durante os atendimentos.
Penalidade para quem não cumprir
Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência poderão receber uma multa de R$ 6 mil. A proposta é que a obrigatoriedade das gravações funcione tanto como instrumento de proteção aos animais quanto como garantia jurídica para os próprios negócios.
A fiscalização, de acordo com a prefeitura de Porto Alegre, ocorrerá sob demanda, ou seja, caso haja denúncia de consumidores. A nova lei não estabelece quais sistemas deverão gravar as imagens. O importante, na verdade, acaba sendo se adequar às normas.
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