Uma nova lei estadual obriga shoppings a terem mais vagas exclusivas nos estacionamentos, além das de idosos
Os shoppings de um estado brasileiros receberam uma nova determinação através de uma lei sancionada, voltada aos estacionamentos.
Isso porque devem ter mais vagas exclusivas, que vão muito além das destinadas aos idosos, que já é uma regra nacional.
De acordo com o portal ‘ALBA’, no dia 28 de janeiro deste ano, a presidente da Assembleia Legislativa da Bahia promulgou a Lei n° 15.120/2026.
Nela determina que em até um ano todo os shoppings, de porte médio ou superior, devem ter vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos.
A norma é de autoria do deputado Angelo Coronel Filho, e a Bahia é um dos estados brasileiros que mais vendem veículos desse porte.
Assim os estabelecimentos devem ter dentre 5% e 10% das vagas pata veículos elétricos ou híbridos. Os padrões de instalação ficarão a cargo do Poder Executivo.
Portanto, além das vagas exclusivas de idosos e deficientes, os shoppings na Bahia também devem ter no estacionamento vagas para recargas de carros.
“A reserva de vagas específicas com pontos de eletricidade é uma medida de estímulo simbólico, mas também uma política pública voltada à conscientização ambiental”, destacou o autor da proposta.

Bahia vende muito carro elétrico e híbrido
Essa medida na Bahia, sobre os estacionamentos dos shoppings, chegou por conta da quantidade de veículos elétricos e híbridos.
O deputado Angelo Coronel Filho afirmou que no primeiro semestre de 2025 foram quase 87 mil veículos elétricos vendidos no estado.
Isso representou um crescimento de quase 10% em relação a 2024, com Salvador sendo a sexta cidade que mais vende veículos no país e a número 1 do Nordeste.
Pensando no meio ambiente, é importante que as pessoas tenham incentivos para comprar esses veículos, já que poluem menos. Por isso essa medida entrou em vigor.
Vagas exclusivas aos idosos
O artigo 41 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que ao menos 5% das vagas sejam de uso exclusivo para idosos.
Essa regra vale para grandes estabelecimentos, como supermercados e shoppings, e as vagas devem estar próximas a entrada do local.
Porém, neste caso, não basta ter 60 anos de idade ou mais, a pessoa deve possuir o Cartão do idoso, que comprova a autorização para utilizar a vaga.
A liberdade para usar a vaga, com o cartão, vale tanto para o motorista quanto para o passageiro. No segundo caso, pode utilizar o cartão somente na presença do idoso,
