Itaú, Bradesco e mais cientes: Nova lei traz o que os bancos não podem mais fazer com idosos 60+
Nova Portaria 984/2026 proíbe Itaú, Bradesco e outros bancos de fazer isso com idosos; Entenda agora quais são as novas regras
Lei define o que bancos podem ou não fazer com os idosos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Nova Portaria 984/2026 proíbe Itaú, Bradesco e outros bancos de fazer isso com idosos; Entenda agora quais são as novas regras
O sistema bancário brasileiro, em colaboração com os órgãos de regulação, deu um passo histórico para proteger o patrimônio e a tranquilidade dos idosos. Por décadas, a vulnerabilidade de aposentados e pensionistas foi explorada por práticas comerciais agressivas que resultavam em superendividamento e descontos em bancos como Itaú, Bradesco e mais.
As novas diretrizes, que já contam com o monitoramento rigoroso dos gigantes mencionados e demais instituições, trazem respeito à autonomia e à segurança digital. Agora, o foco deixa de ser a venda a qualquer custo e passa a ser a transparência absoluta, garantindo que o “padrão de vida” na melhor idade não seja comprometido por contratos obscuros.
Sendo assim, conforme as regras dessa lei, trazemos abaixo o que não se pode mais fazer com idosos 60+ e como essas proteções funcionam:
- Regras da Portaria 984/2026;
- Consulta direta de taxas de juros;
- Fim do assédio por telefone;
- Segurança no cartão consignado;
- Como denunciar abusos?
As novas regras da Portaria 984/2026
Desde a última terça-feira (14), as operações de crédito consignado para servidores federais, aposentados e pensionistas passaram a seguir normas muito mais rígidas.
A Portaria nº 984/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), foi desenhada com um objetivo claro: tornar o sistema mais seguro e eficiente, prevenindo golpes e práticas abusivas que historicamente vitimam o público 60+.
Agora, os bancos precisam seguir protocolos de segurança que dificultam a ação de golpistas e garantem que o idoso tenha total controle sobre sua folha de pagamento.
Consulta direta e taxas de juros
Uma das mudanças mais celebradas é a facilidade de comparação.
Antes de contratar qualquer empréstimo, o segurado pode consultar diretamente no portal SouGov.br as taxas máximas de juros praticadas por cada instituição financeira – Clique aqui*.
Essa ferramenta elimina as “taxas escondidas” e permite que o idoso escolha a opção mais vantajosa para o seu bolso, forçando uma concorrência saudável entre os bancos e reduzindo o custo final do crédito.
Fim do assédio por telefone:
Além disso, a nova legislação ataca diretamente o marketing agressivo.
A partir de agora, é terminantemente proibida a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens (como WhatsApp).
Para que um contrato seja válido, ele precisa de anuência prévia, formal e sistêmica. Além disso, os bancos não podem cobrar taxas de abertura de crédito (TAC), anuidades de cartões consignados ou juros se a fatura do cartão for paga integralmente.
O acesso aos dados do idoso pelas instituições também ficou restrito: elas só podem consultar o histórico se houver autorização expressa, e por um prazo máximo de 30 dias.
LOGO, MANTENHA A ATENÇÃO! Se um banco ligar oferecendo “dinheiro rápido” sem que você tenha solicitado, saiba que essa prática agora é passível de punição severa pelos órgãos de controle.
Segurança no cartão consignado
O cartão de crédito consignado e o cartão de benefício ganharam uma camada extra de proteção.
O servidor ou aposentado agora precisará dar uma permissão específica para cada nova operação, como saques ou compras de maior valor.
Essa medida evita que cartões sejam usados indevidamente por terceiros e garante que o titular da conta tenha consciência de cada movimentação financeira que impactará sua folha de pagamento no mês seguinte.
Onde denunciar os abusos bancários?
Para combater os descontos indevidos, a nova regra permite que o beneficiário registre uma reclamação no sistema no momento em que a consignação aparece como “reservada”, mesmo antes de o dinheiro ser efetivamente descontado.
Isso dá agilidade para interromper fraudes antes que o prejuízo financeiro aconteça, permitindo que o órgão pagador bloqueie repasses suspeitos e proteja o saldo bancário do idoso em tempo real.
Mas, para outras regras do BC, clique aqui*.