Tarcísio ciente: Lei em vigor em SP define proibição aos supermercados e obrigação

Supermercados em São Paulo precisam ficar atentos à lei que já está em vigor e estabelece uma proibição além de uma obrigação indispensável

21/09/2026 10:19

3 min

Tarcísio sabe: Lei traz obrigação importante em supermercados (Foto: Montagem/TV Foco)
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Supermercados em São Paulo precisam ficar atentos à lei que já está em vigor e estabelece uma proibição além de uma obrigação indispensável

Supermercados e outros estabelecimentos de grande circulação em São Paulo estão sujeitos a uma regra municipal que exige a instalação de fraldários. A obrigação está prevista na Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017.

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A legislação determina que estabelecimentos similares aos shopping centers também disponibilizem o espaço. Para se enquadrar nessa definição, o local precisa apresentar grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de uso público.

O que a legislação determina

A regra estabelece que o fraldário deve funcionar em ambiente reservado e oferecer estrutura adequada para a troca de fraldas. Entre os itens previstos estão bancada, lavatório e equipamento para higienização das mãos.

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Lei determina que Shoppings e demais estabelecimentos tenham fraldários em áreas próximas aos sanitários porém com livre acesso para ambos os sexos (Foto Reprodução/Internet)

Além disso, o espaço precisa permitir uma troca realizada de maneira higiênica e segura. A legislação também determina que o fraldário fique próximo aos banheiros e tenha acesso livre para usuários de ambos os sexos.

Quando não existir espaço reservado para essa finalidade, a regulamentação permite que o fraldário seja instalado dentro dos banheiros feminino e masculino. O Decreto nº 58.342/2018 detalhou essa possibilidade.

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Acessibilidade passou a integrar a exigência

A legislação municipal recebeu uma atualização importante em 2024. A Lei nº 18.096 acrescentou regras específicas para garantir acessibilidade nos fraldários existentes ou instalados posteriormente.

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Com a mudança, os espaços devem observar as normas de acessibilidade vigentes. Dessa forma, pessoas com deficiência, idosos e indivíduos com mobilidade reduzida precisam conseguir utilizar as instalações com autonomia e independência.

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A alteração também determinou prazo de seis meses para que estabelecimentos que já ofereciam fraldários adaptassem os espaços. A medida passou a valer após a publicação da nova lei, em março de 2024.

Fiscalização e possíveis multas

O cumprimento da norma não depende apenas da iniciativa dos estabelecimentos. O Decreto nº 58.342 atribui aos agentes vistores das Prefeituras Regionais a fiscalização das exigências.

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Supermercado / Tarcísio de Freitas - Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Supermercado / Tarcísio de Freitas – Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Em caso de irregularidade, o estabelecimento recebe advertência escrita e prazo de 30 dias para cumprir as determinações. Se a exigência continuar sem atendimento, pode ser aplicada multa.

O valor previsto originalmente é de R$ 10 mil, sujeito à atualização anual pelo IPCA. Em caso de reincidência, a legislação estabelece aumento da penalidade.

Portanto, a regra alcança supermercados quando eles se enquadram na definição legal de estabelecimento similar. Nesses casos, a existência de grande fluxo de pessoas e banheiros públicos integra os critérios previstos pela legislação municipal.

Assim, a exigência não representa uma regra específica criada exclusivamente para supermercados. Ela integra uma legislação mais ampla sobre fraldários em estabelecimentos de grande circulação.

Desde 2024, esses espaços também precisam atender às normas de acessibilidade, reforçando as condições de utilização por diferentes públicos.

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Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu