Demissão justa causa - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 16 Sep 2025 11:47:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Demissão justa causa - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor em 2025 comunica 13 atitudes que demitem trabalhadores por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/13-atitudes-causam-demissao-por-justa-causa/ Tue, 16 Sep 2025 13:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2487589 Descubra as treze situações que podem levar à demissão por justa causa, como a empresa deve aplicar a medida e o que fazer caso você seja desligado de forma injusta Muitos trabalhadores não percebem, mas até mesmo aquelas pequenas atitudes do dia a dia podem resultar em demissão por Justa Causa. Esse tipo de desligamento […]

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Descubra as treze situações que podem levar à demissão por justa causa, como a empresa deve aplicar a medida e o que fazer caso você seja desligado de forma injusta

Muitos trabalhadores não percebem, mas até mesmo aquelas pequenas atitudes do dia a dia podem resultar em demissão por Justa Causa. Esse tipo de desligamento é o mais grave previsto na lei trabalhista e retira direitos importantes, como aviso prévio e multa do FGTS.

Até por isso, conhecer quais condutas podem levar a essa situação é fundamental para preservar o emprego e evitar problemas sérios com a empresa. Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo as treze atitudes mais comuns que culminam em uma demissão nesses moldes.

Os 13 mandamentos da justa causa:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência trabalhista estabelecem hipóteses claras que permitem ao empregador aplicar a justa causa. Confira:

  • Ato de improbidade – Qualquer conduta desonesta, como furto, fraude, adulteração de documentos ou abuso de confiança;
  • Negociação habitual – Exercer, sem autorização, atividade que concorra com o empregador ou prejudique o desempenho da função;
  • Condenação criminal – Quando a sentença condenatória transitou em julgado, impossibilitando o trabalhador de exercer suas funções;
  • Desídia – Conjunto de faltas leves repetidas, como atrasos frequentes, ausências injustificadas e baixo rendimento;
  • Embriaguez habitual ou em serviço – Comparecer ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas, comprovado por exames ou testemunhas;
  • Violação de segredo da empresa –A famosa espionagem industrial, em que o funcionário decide revelar informações confidenciais a terceiros de forma que cause prejuízo ou risco ao negócio;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação – Desobedecer normas internas ou ordens diretas de superiores;
  • Abandono de emprego – Ausência injustificada por mais de 30 dias, caracterizando desinteresse na manutenção do vínculo;
  • Ofensas físicas – Agressões contra colegas ou superiores dentro do ambiente de trabalho ou relacionadas à atividade laboral;
  • Lesões à honra e à boa fama – Insultos verbais ou gestos que atinjam a dignidade de superiores, colegas ou da própria empresa;
  • Jogos de azar – Prática habitual de jogos de sorte no ambiente de trabalho, prejudicando a disciplina;
  • Atos atentatórios à segurança nacional – condutas reconhecidas por autoridades competentes que comprometam a segurança do país.

Como a justa causa é aplicada?

A justa causa deve ser proporcional e devidamente comprovada. Em casos leves, a empresa costuma aplicar advertências e suspensões antes de chegar à dispensa.

Já em casos graves, como furto ou agressão, a demissão pode ser imediata.

Se a empresa não agir prontamente após o fato, entende-se que houve perdão tácito, o que invalida a justa causa. Além disso, toda medida deve ser formalizada por escrito.

O que fazer em caso de justa causa executada de forma injusta?

Se o trabalhador acreditar que foi demitido injustamente por justa causa, ele pode:

  1. Solicitar esclarecimentos formais sobre o motivo do desligamento;
  2. Buscar apoio no sindicato da categoria, que pode intermediar negociações;
  3. Recorrer à Justiça do Trabalho, em que caberá à empresa apresentar provas sólidas para justificar a demissão.

Por fim, caso a empresa não consiga comprovar a falta grave, a demissão pode ser revertida para sem justa causa, garantindo o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

Mas, para saber mais informações sobre as leis trabalhistas, clique aqui*.

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Demissão por justa causa e até cadeia: Lei trabalhista em vigor traz 2 punições por 1 atitude de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/justa-causa-e-cadeia-lei-traz-2-punicoes-por-1-atitude-de-clts/ Wed, 14 May 2025 01:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2387608 É lei! Trabalhadores CLTs estão cientes de decreto trabalhista em vigor que gera demissão por justa causa e até cadeia Os trabalhadores de carteira assinada, CLTs, possuem uma gama de direitos garantidos por lei. Todavia, da mesma forma que os colaboradores desfrutam de benefícios, os mesmo também possuem obrigações a serem cumpridas e que exigem […]

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É lei! Trabalhadores CLTs estão cientes de decreto trabalhista em vigor que gera demissão por justa causa e até cadeia

Os trabalhadores de carteira assinada, CLTs, possuem uma gama de direitos garantidos por lei. Todavia, da mesma forma que os colaboradores desfrutam de benefícios, os mesmo também possuem obrigações a serem cumpridas e que exigem o máximo de cautela.

E por falar nisso, uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025, traz 2 punições severas por 1 atitude de CLTs, gerando demissão por jusa causa e até cadeia. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal CREMESP, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Lei trabalhista em vigor

Em suma, o empregador deve garantir ao funcionário a licença, com atestado médico, quando o mesmo estiver inapto a cumprir suas obrigações diárias. Todavia, a ausência demasiada de funcionários por motivos de saúde e o excesso de atestado médico, deve gerar uma atenção especial.

O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1658/2002 e pela lei n° 3268/1957. Mas, ele deve ser emitido por um médico registrado e não pode ser adulterado. Aliás, quem falsificar ou mudar o documento pode ser demitido por justa causa e, até, responder na Justiça por falsidade ideológica.

Todavia, a empresa, por outro lado, não pode rejeitar um atestado, apenas em caso de alguma irregularidade constatada.

Lei trabalhista em vigor na era Lula traz férias de 45 dias à lista de CLTs
Lei trabalhista traz demissão por justa causa à CLTs (Foto: Montagem/TV Foco)

A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode pedir para justificar sua ausência. Logo, por essa razão, o excesso de atestado médico em si, não pode ser o motivo causador por uma demissão por justa causa.

Demissão por justa causa e prisão

Ademais, ainda no que se trata do atestado médico, um funcionário contratado formalmente pode ser demitido por justa causa, caso apresente um atestado médico falso para justificar a ausência no trabalho. Para quem não sabe, a falsificação do documento configura um ato de improbidade, infração grave prevista no artigo 482, ‘a’, da CLT.

Vale dizer que, a demissão não é a única punição cabível para funcionários que apresentarem atestado médico falso. O fato é que, a falsificação ou adulteração do atestado também abrange a esfera criminal.

Em síntese, o ato se configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal e de falsificação de documento, previsto nos artigos 297 e 298. A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).

Mudança em lei garante demissão por justa causa a CLTs - Foto: Montagem
Lei garante demissão por justa causa e até cadeia a CLTs – Foto: Montagem

Considerações finais

  • Funcionários CLT que apresentarem atestados médicos falsos podem sofrer demissão por justa causa e ação penal;
  • Em suma, falsificar ou adulterar atestado médico configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e falsificação de documento (arts. 297 e 298);
  • Pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão e multa (se documento público) ou 1 a 3 anos além de multa (se particular);
  • Ademais, a demissão por justa causa se baseia no art. 482, ‘a’, da CLT, por infração grave;
  • Não há limite legal de atestados médicos, mas excesso pode levar a investigação por possível fraude.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Afinal, o que acontece se o trabalhador CLT não justificar a falta?

Em suma, a principal consequência para faltas injustificadas se trata da demissão por justa causa. Segundo o artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452, da CLT, uma das causas que provocam a demissão por justa causa é uma situação onde existe o desleixo do funcionário pelas suas obrigações diárias.

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Adeus, justa causa: Lei trabalhista traz 4 atitudes infalíveis para fugir de demissão e perda de direitos https://tvfoco.uai.com.br/adeus-justa-causa-lei-traz-4-atitudes-para-fugir-de-demissao/ Tue, 15 Apr 2025 19:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2372078 CLT deve ter atenção a quatro atitudes para evitar a demissão por justa causa Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, também existem situações em que esses direitos podem ser perdidos — como nos casos de demissão por justa causa. Esse tipo […]

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CLT deve ter atenção a quatro atitudes para evitar a demissão por justa causa

Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, também existem situações em que esses direitos podem ser perdidos — como nos casos de demissão por justa causa.

Esse tipo de desligamento pode fazer o trabalhador abrir mão de benefícios importantes, como aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Mas, o que muitos não sabem é que existem quatro atitudes fundamentais que ajudam a evitar esse tipo de demissão e proteger os direitos garantidos por lei.

Mas, afinal, o que é a demissão por justa causa?

Primeiramente, a demissão por justa causa está prevista no Artigo 482 da CLT.

Ela acontece quando o empregado comete uma falta considerada grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa.

De acordo com o portal Pontotel, essa medida é tomada quando a conduta do trabalhador vai contra as regras da empresa.

Motivos que podem levar à justa causa

O Artigo 482 da CLT lista os comportamentos que podem justificar esse tipo de demissão. Os principais são:

  • Ato de improbidade (como roubo ou fraude);
  • Mau comportamento ou conduta inadequada;
  • Comércio ou negociações pessoais dentro do ambiente de trabalho sem permissão;
  • Condenação criminal definitiva;
  • Desempenho negligente ou relaxado das funções;
  • Embriaguez frequente ou durante o trabalho;
  • Vazamento de informações sigilosas da empresa;
  • Desobediência ou desrespeito a ordens superiores;
  • Abandono do trabalho sem justificativa;
  • Ofensas físicas ou morais dentro do ambiente de trabalho, contra colegas ou clientes;
  • Agressões ou insultos contra empregadores ou superiores;
  • Participação frequente em jogos de azar;
  • Ações que ameacem a segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional necessária para o exercício da função.
Ilustração má conduta no trabalho (Foto: Canva)
Ilustração má conduta no trabalho (Foto: Canva)

Obrigações da empresas

Porém, a empresa não pode agir de forma impulsiva. Demitir alguém por justa causa exige provas concretas e respeito a procedimentos legais.

Desse modo, o setor de Recursos Humanos (RH) deve estar preparado para conduzir esse processo com responsabilidade e empatia.

Mesmo quando há motivos claros para a dispensa, é essencial que a demissão aconteça de forma humanizada, preservando os direitos e a dignidade do colaborador.

Como evitar

Para se manter protegido e longe desse tipo de desligamento, é fundamental adotar algumas atitudes no ambiente de trabalho.

O portal Pontotel destaca quatro comportamentos essenciais que ajudam o trabalhador a manter sua boa conduta e evitar problemas:

  • Cumprir com responsabilidade suas tarefas e prazos;
  • Respeitar colegas, superiores e regras internas da empresa;
  • Manter postura ética e profissional em todas as situações;
  • Evitar faltas sem justificativa e manter uma comunicação clara com a liderança.
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhador CLT (Foto: Reprodução / Canva)

O que o trabalhador perde com a justa causa?

Por fim, quem é demitido por justa causa perde diversos direitos, como:

  • Aviso-prévio (não recebe nem trabalha);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais (apenas as vencidas são pagas);
  • Direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo.

Além disso, não tem acesso ao seguro-desemprego e só poderá usar o saldo do FGTS em situações específicas previstas em lei, como compra de imóvel ou aposentadoria.

Porém, o trabalhador ainda possuí alguns direitos como:

  • Férias vencidas (se houver), com o adicional de 1/3;
  • Saldo de salário, ou seja, os dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.

Considerações finais

Em resumo, é fundamental que o trabalhador conheça seus deveres dentro da empresa e evite atitudes que possam levar à demissão por justa causa.

Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

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Nada de 13º e 1/3 das férias: Lei trabalhista crava FIM de 2 benefícios à lista de CLTs que fizerem isso https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-13o-e-lei-traz-fim-de-2-beneficios-a-lista-de-clts/ Mon, 31 Mar 2025 03:33:03 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2362393 Alerta aos trabalhadores CLTs! Lei trabalhista em vigor em 2025 traz fim crucial de 2 benefícios por atitude banal A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é responsável por garantir uma série de benefícios aos trabalhadores. Além disso, ela também exige que os mesmos cumpram suas devidas funções de acordo com o que manda a […]

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Alerta aos trabalhadores CLTs! Lei trabalhista em vigor em 2025 traz fim crucial de 2 benefícios por atitude banal

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é responsável por garantir uma série de benefícios aos trabalhadores. Além disso, ela também exige que os mesmos cumpram suas devidas funções de acordo com o que manda a norma para não lidar com consequências mais sérias.

Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe detalhes sobre lei trabalhista que crava FIM de 2 benefícios à lista de CLTs que tiverem essa atitude banal.

Lei trabalhista em vigor

Ademais, a lei trabalhista em questão se trata da demissão por justa causa, ou seja, ato grave cometido por alguém, como o descumprimento de determinada obrigação ou acordo, que leva à perda de confiança entre as partes envolvidas.

Vale dizer que, o Artigo 482 da CLT funciona como base para que a empresa tenha em mãos os principais motivos que podem levar a demissão por justa causa. Desse modo, fica mais fácil identificar os atos graves que a lei considera para que a empresa tenha o direito de demitir.

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Demissão por justa causa de CLTs (Reprodução/Foto: Pronatec)

Desse modo, nota-se que a demissão por justa causa ocorre quando um empregado comete algum ato grave dentro da empresa e que motiva a companhia a tomar uma decisão que leva à rescisão contratual.

Motivos da demissão por justa causa

Em suma, os motivos da demissão por justa causa são diversos e estão presentes no Artigo 482. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as causas principais que podem levar a esse tipo de demissão se tratam de:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”

Quais os direitos perdidos pela demissão por justa-causa?

Alguns direitos acabam sendo cortados por conta de demissão por justa-causa. Ademais, eles se tratam do aviso-précio, 13º férias proporcionais e 1/3 das mesmas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Os profissionais demitidos, mesmo que motivados por justa causa, têm direitos garantidos pela lei de férias vencidas, saldo do salário e salário família.

Lei trabalhista em vigor - CLTs - Férias - 13º Salário - Foto: Montagem
Lei trabalhista em vigor – CLTs – Férias – 13º Salário – Foto: Montagem

Considerações finais

  • Em suma, a demissão por justa causa é aplicada em casos graves, conforme o Artigo 482 da CLT;
  • Ademais, ela impacta significativamente os benefícios trabalhistas;
  • O empregador deve comprovar o motivo, e o trabalhador pode contestar judicialmente se houver irregularidades.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Adeus ao FGTS, Seguro-Desemprego e+: 1 atitude popular libera demissão por justa causa em lei trabalhista https://tvfoco.uai.com.br/adeus-seguro-desemprego-1-atitude-e-demissao-por-justa-causa/ Fri, 14 Mar 2025 22:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2352571 Lei trabalhista em vigor! Apenas 1 atitude popular libera a demissão por justa causa e você trabalhador CLT precisa saber o motivo É fato dizer que, todo trabalhador brasileiro de carteira assinada (CLT) possui uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale destacar, são essenciais para manter a ordem e harmonia no […]

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É fato dizer que, todo trabalhador brasileiro de carteira assinada (CLT) possui uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale destacar, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho corporativo e longe dele.

Porém, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. E por falar nisso, dessa vez o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal Jusbrasil, traz à tona uma lei trabalhista em vigor que crava demissão a CLTs por atitude popular em 2025.

Em suma, estamos se referindo a chegar atrasado no trabalho sem justificativa. Muitos não imaginam, mas isso pode gerar muito além de uma bronca do chefe. A regra é que, existem casos onde o colaborador que descumprir a carga horária pode receber advertências, suspensões e demissão por justa causa.

Segundo a fonte, a depender do tipo de trabalho prestado e serviços afetados diante das faltas, o empregado ainda pode receber penalidades do conselho de profissão e ser responsabilizado criminalmente.

Demissão por justa causa

Nos casos de atraso no trabalho, a demissão por justa causa vem a ser uma realidade. Todavia, a grande realidade é que a mesma não ocorre tão simples assim. Ademais, o artigo 482 da CLT lista os motivos que podem fazer um empregador demitir um CLT por justa causa.

Lei trabalhista em vigor em 2025 libera 2 dias de faltas a CLTs por 1 atitude - Foto: Montagem
Lei trabalhista – Foto: Montagem

E certamente, um único atraso ou, um atraso uma vez ou outra, não chega a ser uma situação responsável por isso. Para o fim de contrato ocorrer, é preciso que o funcionário atue de forma desídia, ou seja, negligente, relapso e culposamente improdutivo.

Dessa forma, percebe-se que para um empregado ser demitido por justa causa por conta de atrasos, o mesmo precisa chegar várias vezes ao trabalho fora do horário contratual. Em suma, precisa ser um hábito quase rotineiro. Logo, nesses casos mais comuns, o CEO precisa usar o poder de disciplina com caráter pedagógico.

Perda de benefícios

Em síntese, para o trabalhador, a demissão por justa causa gera o desligamento imediato e ainda passa o facão em uma série de benefícios. Dentre eles, podemos citar o aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS.

FGTS (Foto: Reprodução / Gov / Montagem TV Foco)
FGTS (Foto: Reprodução / Gov / Montagem TV Foco)

Considerações finais

  • Chegar atrasado no trabalho sem justificativa pode gerar advertências, suspensões e até demissão por justa causa;
  • A demissão por justa causa não ocorre por um único atraso, mas por atrasos frequentes e habitualidade;
  • O empregador deve aplicar advertências e orientações antes de decretar a demissão por justa causa.

Veja mais notícias sobre CLT CLICANDO AQUI.

Quais os direitos de um trabalhador CLT?

Em suma, a CLT é o regime padrão de contratação de empregados no Brasil, regido pelas leis trabalhistas, que garantem diversos direitos como férias, 13º salário, seguro-desemprego, saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre outros.

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Fim do 13º, FGTS e+: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 14 proibições e demissão de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-em-2025-traz-14-proibicoes-e-demissao-de-clts/ Sun, 09 Feb 2025 20:57:16 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2334386 2024 bateu recorde em demissões por justa causa: Muitos trabalhadores desconhecem essas 14 proibições; saiba tudo A relação entre empregador e empregado segue um conjunto de normas que garantem direitos e deveres para ambas as partes, principalmente em caso de demissão. Muitos trabalhadores desconhecem que algumas infrações podem resultar no desligamento por justa causa, retirando […]

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2024 bateu recorde em demissões por justa causa: Muitos trabalhadores desconhecem essas 14 proibições; saiba tudo

A relação entre empregador e empregado segue um conjunto de normas que garantem direitos e deveres para ambas as partes, principalmente em caso de demissão.

Muitos trabalhadores desconhecem que algumas infrações podem resultar no desligamento por justa causa, retirando benefícios importantes como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

Ademais, em 2025, a legislação trabalhista mantém 14 infrações que justificam essa penalidade severa. Isso significa que qualquer trabalhador registrado pela CLT precisa estar atento.

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Se você quer entender melhor como funciona a demissão por justa causa, quais regras não podem ser quebradas e quais direitos são perdidos, confira as informações reunidas pelo time do TV Foco.

Demissão por justa causa: o que pode levar a essa penalidade?

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete faltas graves pela CLT. O artigo 482 da legislação trabalhista lista 14 situações que podem levar à rescisão do contrato, são elas:

  1. Ato de improbidade – fraudes, desonestidade ou qualquer tipo de corrupção dentro da empresa.
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento – comportamentos inadequados que comprometem a ética e a convivência no ambiente de trabalho.
  3. Negociação habitual dentro da empresa – uso do local de trabalho para realizar negócios particulares sem autorização.
  4. Condenação criminal do empregado – perda do emprego caso o trabalhador seja condenado sem possibilidade de recurso.
  5. Desídia no desempenho das funções – negligência, desinteresse e desempenho insatisfatório das atividades profissionais.
  6. Embriaguez habitual ou em serviço – estar sob efeito de álcool ou drogas no ambiente de trabalho.
  7. Violação de segredo da empresa – vazamento de informações estratégicas ou sigilosas.
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação – recusa em obedecer ordens diretas do empregador ou superiores.
  9. Abandono de emprego – faltas consecutivas sem justificativa por mais de 30 dias.
  10. Agressão física ou verbal dentro da empresa – ofensas contra colegas ou qualquer pessoa dentro do ambiente de trabalho.
  11. Agressão contra superiores hierárquicos – ofensas verbais ou físicas direcionadas ao empregador ou chefia.
  12. Prática constante de jogos de azar – envolvimento frequente com apostas e jogos ilícitos dentro da empresa.
  13. Atos que atentem contra a segurança nacional – qualquer ação considerada uma ameaça à integridade do país.
  14. Perda da habilitação profissional – quando o trabalhador perde uma certificação essencial para o desempenho da função.

Aliás, vale destacar que se o empregador comprovar que o funcionário cometeu alguma dessas infrações, a demissão pode ser imediata e sem direito a indenizações.

Quais direitos o trabalhador perde com a justa causa?

Lei trabalhista, demissão, justa causa (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista, demissão, justa causa (Foto: Reprodução/ Internet)

A demissão por justa causa não apenas encerra o vínculo empregatício, como também corta diversos direitos trabalhistas. Veja o que o trabalhador perde:

  • Aviso-prévio – não há a comunicação prévia e o colaborador não recebe indenização pelo período.
  • Férias proporcionais – caso não tenha completado 12 meses de trabalho, perde o direito ao pagamento proporcional.
  • 13º salário – não recebe o valor referente ao período trabalhado no ano.
  • FGTS e multa de 40% – o saldo do FGTS fica bloqueado e não há pagamento da multa rescisória.
  • Seguro-desemprego – não pode solicitar o benefício.

A única quantia recebida pelo trabalhador demitido por justa causa será o saldo dos dias trabalhados no mês e, se houver, o pagamento de férias vencidas.

Como evitar a demissão por justa causa?

Agora que você conhece as 14 proibições da CLT, é essencial manter um comportamento profissional adequado para evitar problemas no ambiente de trabalho. Aqui estão algumas dicas fundamentais:

  • Siga as normas internas da empresa – cada empregador pode ter regras específicas sobre conduta e produtividade.
  • Evite faltas injustificadas – a frequência e a pontualidade são aspectos importantes na avaliação do colaborador.
  • Cuidado com o uso de informações sigilosas – divulgar dados da empresa sem autorização pode ter consequências graves.
  • Mantenha um relacionamento respeitoso – conflitos no ambiente de trabalho podem levar a penalidades.
  • Evite o uso de substâncias que comprometam o desempenho – estar sob efeito de álcool ou drogas no ambiente corporativo pode ser motivo para demissão.
Lei em vigor traz 2 viradas em demissão de CLTs - Foto: Internet
Lei em vigor traz 2 viradas em demissão de CLTs – Foto: Internet

Conclusão

O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e, por isso, perder o emprego por justa causa pode ser um grande problema.

Em 2025, as regras da CLT continuam rígidas, e qualquer deslize pode significar a perda do 13º, FGTS, seguro-desemprego e outros direitos essenciais.

O desconhecimento dessas regras parece já surtir efeito, com número recorde em janeiro de 2024, com cerca de 39.511 casos de demissão por justa causa.

Por isso, se você quer garantir estabilidade profissional, conhecer e respeitar as normas trabalhistas é o primeiro passo.

Além disso, confira: “Adeus, férias: Lei traz 3 atitudes que cancelam o descanso”

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Fim do 13º salário, FGTS e +: Lei trabalhista traz 3 atitudes que causam demissão por justa causa aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-traz-3-atitudes-que-causam-demissao-por-justa-causa-aos-clts/ Sat, 08 Feb 2025 17:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2333914 Atenção CLTs: Essas 3 atitudes podem causar demissão por justa causa e perda de benefícios; fique atento! A demissão por justa causa é o maior temor de qualquer trabalhador CLT. Afinal, perder o emprego dessa forma significa abrir mão de diversos direitos. Dentre eles, temos o saque do FGTS com multa de 40%, aviso prévio […]

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Atenção CLTs: Essas 3 atitudes podem causar demissão por justa causa e perda de benefícios; fique atento!

A demissão por justa causa é o maior temor de qualquer trabalhador CLT. Afinal, perder o emprego dessa forma significa abrir mão de diversos direitos.

Dentre eles, temos o saque do FGTS com multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego, dentre outros. E o pior: Os casos estão crescendo!

Por exemplo, em janeiro de 2024, houve um aumento de 25% nas demissões por justa causa, segundo LCA Consultores, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

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A demissão por justa causa faz o trabalhador perder alguns direitos (Foto: Reprodução)

Mas você sabe bem quais atitudes podem levar a esse desfecho de maneira irreversível? Confira os três mais comuns, segundo apurado pelos especialistas do TV Foco e fique atento!

1) Ato desonesto: a linha tênue entre erro e fraude

A integridade no ambiente de trabalho é um fator essencial. Qualquer tipo de fraude, furto, falsificação de documentos ou desvios podem resultar em demissão imediata.

Ou seja, empresas monitoram constantemente a conduta dos funcionários e não hesitam em tomar medidas rigorosas diante de atos desonestos.

2) Mau comportamento

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Demissão por justa causa é mais comum do que se imagina (Foto: Reprodução)

Em segundo lugar, ter uma conduta inadequada no ambiente profissional pode custar o emprego. Algumas das atitudes mais graves incluem:

  • Bullying: agressões psicológicas ou físicas contra colegas de trabalho.
  • Machismo: desvalorização e discriminação de mulheres dentro da empresa.
  • Racismo: qualquer tipo de discriminação racial ou religiosa, que pode levar à demissão imediata.

Afinal, esses comportamentos são condenáveis não apenas pelo código de conduta das empresas, mas também pela legislação brasileira.

3) Abandono de emprego

Lei trabalhista, demissão, justa causa (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista, demissão, justa causa (Foto: Reprodução/ Internet)

Faltar ao trabalho sem justificativa pode se tornar um grande problema. O abandono de emprego é caracterizado quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem dar satisfações.

Caso isso aconteça, a empresa pode considerar a atitude como uma desistência do vínculo empregatício e formalizar a demissão.

Vale destacar que, atualmente, não tem um período estabelecido para a demissão por abandono, porém, o prazo comumente usado é de 30 dias consecutivas de faltas não justificadas.

Outros motivos que levam à justa causa

Além desses três fatores, há outras condutas que também podem ocasionar o desligamento do trabalhador por justa causa, são eles:

  • Desídia: repetidas faltas leves, como atrasos constantes ou baixa produtividade, geralmente sem justificativa plausível.
  • Descumprimento de regras internas: insubordinação ou desrespeito às normas da empresa.
  • Agressão verbal e física: qualquer tipo de violência contra colegas ou superiores.

O que o trabalhador demitido por justa causa ainda tem direito a receber?

Apesar da perda de benefícios importantes, quem é demitido por justa causa ainda tem direito a alguns valores, como:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados antes da demissão.
  • Férias vencidas: caso haja férias acumuladas, acrescidas de 1/3 do valor.
  • Salário-família: caso o trabalhador seja beneficiário, ele recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Um trabalhador concursado pode ser demitido por justa causa?

Sim, um trabalhador concursado pode ser demitido por justa causa, mas o processo é mais rigoroso do que para trabalhadores celetistas em empresas privadas.

Assim, servidores estáveis só podem ser desligados após processo administrativo disciplinar (PAD) ou decisão judicial, enquanto os não estáveis podem ser exonerados mais facilmente.

Em suma, entre os principais motivos para a demissão estão corrupção, abandono de cargo, inassiduidade habitual, insubordinação grave, assédio, discriminação e embriaguez no trabalho.

O servidor demitido perde direitos como aposentadoria pelo regime próprio e estabilidade, além de não ter FGTS nem seguro-desemprego. Porém, mantém o direito a salários atrasados e benefícios proporcionais.

Considerações finais

A demissão por justa causa representa um grande impacto financeiro para o trabalhador, pois resulta na perda de direitos essenciais garantidos a outros tipos de desligamento.

Entre os principais prejuízos estão a impossibilidade de sacar o FGTS, a falta da multa de 40% sobre o saldo do fundo, a perda do seguro-desemprego e a inexistência do aviso prévio indenizado.

Além disso, o trabalhador não recebe o 13º salário proporcional e nem as férias proporcionais com acréscimo de 1/3.

Por isso, é fundamental que todo profissional esteja ciente das regras e condutas esperadas dentro do ambiente corporativo.

Pequenos deslizes podem levar a advertências, suspensões e, no pior dos casos, ao desligamento imediato sem direito a benefícios aos CLTs.

Ficar atento às normas internas, respeitar os colegas e cumprir as responsabilidades atribuídas são atitudes que garantem a segurança do vínculo empregatício e evitam prejuízos futuros.

Afinal, a prevenção é sempre a melhor estratégia para evitar complicações graves e desnecessárias, conheça deus direitos e deveres.

Além disso, confira: “2 feriados em SP e RJ neste mês à CLTs”

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Nada de aviso-prévio: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 1 única atitude que ARRANCA férias de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-1-unica-atitude-que-arranca-ferias-de-clts/ Sun, 26 Jan 2025 01:05:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2326742 Lei trabalhista em vigor crava apenas 1 única atitude que tira férias, aviso prévio e outros direitos dos CLTs; confira os detalhes Para aqueles que não sabem, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem vários direitos garantidos por leis trabalhistas. As mesmas servem justamente para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho. […]

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Lei trabalhista em vigor crava apenas 1 única atitude que tira férias, aviso prévio e outros direitos dos CLTs; confira os detalhes

Para aqueles que não sabem, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem vários direitos garantidos por leis trabalhistas. As mesmas servem justamente para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho.

E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de uma lei trabalhista em vigor no ano de 2025, que traz 1 única atitude que ARRANCA férias de CLTs. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes.

Lei trabalhista

Em suma, é importante mencionar que estamos se referindo a demissão por justa causa. O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho uma série de atitudes, como é o caso de Ato de improbidade e Perda da habilitação profissional.

Quando uma empresa resolver dar uma canetada e demitir um trabalhador por justa causa, aliás, a mesma deixa de pagar diversos direitos trabalhistas ao funcionário. Logo, entender em quais situações isso pode ocorrer, acaba sendo essencial tanto para o trabalhador como para a empresa.

A demissão por justa causa se trata da possibilidade da empresa dispensar um colaborador, caso o mesmo tenha cometido alguma falha, sendo ela considerada grave, segundo a norma trabalhista que compõe a CLT.

Demissão por justa causa (Reprodução/Internet)

1 única atitude

Ademais, podemos dizer que 1 única atitude que não garante o benefício se trata da demissão por justa causa. A mesma, aliás, se dá por alguns motivos. Confira quais são a seguir:

  1. Ato desonesto ou má fé;
  2. Mau comportamento no trabalho;
  3. Abandono de emprego e faltas;
  4. Desídia;
  5. Ato contra políticas internas da empresa;
  6. Ofensa verbal e física.

Adeus benefícios

Como resultado, após a demissão por justa causa, o trabalhador perde direitos trabalhistas, como é o caso do aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Atenção CLTs a essa lei (Foto: Montagem)
Atenção CLTs a essa lei (Foto: Montagem)

Considerações finais

  • A empresa pode dispensar um trabalhador sem pagar certos direitos, caso ele cometa falhas graves, ou seja, ocorra uma demissão por justa causa;
  • Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde vários benefícios, como, Aviso prévio, Saque do FGTS com multa de 40%, Seguro-desemprego, Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
  • Entender as causas da demissão por justa causa é essencial para evitar prejuízos e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que é ser uma CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação

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Adeus Seguro-Desemprego e férias: Lei trabalhista em vigor traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-10-atitudes-que-demitem-clts-por-justa-causa/ Fri, 17 Jan 2025 16:53:12 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2322266 A lei trabalhista crava 10 atitudes que demitem os trabalhadores CLTs por justa causa e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como […]

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A lei trabalhista crava 10 atitudes que demitem os trabalhadores CLTs por justa causa e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

Todavia, a grande realidade que também ser destacada é que, assim como existe uma série de direitos aos CLTs, há também atitudes que podem ser cruciais de forma negativa aos mesmos. Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe uma lei trabalhista em vigor que traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ela ocasiona nada menos que o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão. Vale dizer que, quando a mesma é aplicada, arranca direitos do trabalhador. Sendo assim, é de suma importância estar por dentro de quando a lei permite que ela aconteça.

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Lei trabalhista traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)

10 atitudes cruciais

E por falar nisso, veja a seguir 10 atitudes que podem ocasionar a demissão por justa causa e atente-se o máximo possível:

  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas.

Adeus benefício

Vale mencionar ainda que, o trabalhador CLT que acaba sendo demitido por justa causa, só possui direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. Além disso, qualquer outro benefício deixa de ser garantido em casos de demissão por justa causa, até mesmo o seguro desemprego.

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

  • A demissão por justa causa ocorre por faltas graves, conforme o artigo 482 da CLT;
  • Ademais, o trabalhador perde direitos, como aviso prévio, 13º salário proporcional, e Seguro-Desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas;
  • É essencial para o trabalhador evitar atitudes que possam configurar justa causa, preservando seus direitos.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além dos benefícios mais conhecidos, como 13º salário, férias e seguro-desemprego, há uma série de outros direitos que os trabalhadores desconhecem.

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Adeus 13º salário, FGTS e aviso prévio: Lei trabalhista traz 1 única atitude para fim dos 3 benefícios a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-1-unica-atitude-para-fim-dos-3-beneficios-a-clts/ Tue, 24 Dec 2024 19:10:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2309654 Atenção trabalhadores CLTs! Fim de benefícios chega com lei trabalhista após 1 única atitude; confira os detalhes e atente-se É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para […]

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Atenção trabalhadores CLTs! Fim de benefícios chega com lei trabalhista após 1 única atitude; confira os detalhes e atente-se

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Mas, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

O fato é que, a lei trabalhista traz 1 única atitude para fim de 3 benefícios a CLTs, sendo eles o 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Lei trabalhista

De acordo com o portal Solides, a demissão por justa causa se trata de uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e causa o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão.

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A demissão por justa causa faz o trabalhador perder alguns direitos (Foto: Reprodução/Internet)

Vale mencionar que, quando a situação é aplicada, acaba arrancando uma série de direitos do trabalhador. Dessa forma, é de suma importância estar ciente de quando a lei possibilita que ela aconteça. O art. 482, da CLT, traz nada menos que 14 motivos possíveis para dispensa imediata.

Quais os motivos da demissão por justa causa?

A seguir, confira uma lista de motivos que podem acarretar a demissão por justa causa:

Ato de improbidade; Condenação criminal do empregado; Incontinência de conduta e mau procedimento; Negociação habitual; Violação de segredo da empresa; Desídia; Ato de indisciplina ou de insubordinação; Embriaguez habitual ou em serviço; Abandono de emprego.

Ofensas físicas; Prática constante de jogos de azar; Perda da habilitação; Atos contra a segurança nacional e ofensa moral contra o empregador e colegas.

Adeus benefícios

Em suma, ao sofrer demissão por justa causa, o funcionário perde o direito a(o): férias proporcionais seguro desemprego

  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • saque do FGTS e os 40% de multa.

Aviso prévio

O aviso prévio se trata da quantia em dinheiro que o empregador paga ao funcionário que se desliga da empresa sem justa causa, em razão do acordo de aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

13º salário

Já no que se refere 13º, o colaborador demitido por justa causa perde o direito ao benefício. Em suma, o empregador deve pagar-lhe as verbas rescisórias, considerando suas férias vencidas (com acréscimo de 1/3) e seu saldo salário, apenas.

Adeus FGTS

Além disso, é importante mencionar que o colaborador demitido por justa causa não poderá sacar e, muito menos, ter direito à multa de 40%. Todavia, os depósitos do FGTS até a data de demissão devem estar em dia, e os valores na conta do profissional.

Lei trabalhista em vigor garante EXTRA no salário de CLTs já em 2024 - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor garante EXTRA no salário de CLTs já em 2024 – Foto: Internet

Considerações finais

  • Demissão por Justa Causa ocorre por faltas graves, conforme o art. 482 da CLT;
  • A situação se por improbidade, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez, entre outros motivos;
  • Em caso de demissão por justa causa, o empregado perde benefícios como aviso prévio, 13º salário e FGTS;

Veja mais notícias sobre os CLTs CLICANDO AQUI.

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