Leis trabalhistas - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 05 Sep 2025 23:04:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Leis trabalhistas - TV Foco 32 32 Lei trabalhista em vigor garante pagamento de R$ 1978 a lista de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-garante-pagamento-de-r1978-a-lista-de-clts/ Fri, 05 Sep 2025 20:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2482895 Trabalhadores CLTs estão em festa com pagamento de R$ 1978,00 garantido em 2025 As leis trabalhistas são fundamentais para uma boa harmonia entre empregado e empregador. Afinal, elas determinam as normas e garantem direitos aos trabalhadores, ao mesmo tempo que orientam e estabelecem deveres para os empregadores. Assim, podemos dizer que, a Consolidação das Leis […]

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Trabalhadores CLTs estão em festa com pagamento de R$ 1978,00 garantido em 2025

As leis trabalhistas são fundamentais para uma boa harmonia entre empregado e empregador. Afinal, elas determinam as normas e garantem direitos aos trabalhadores, ao mesmo tempo que orientam e estabelecem deveres para os empregadores.

Assim, podemos dizer que, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis brasileiras que regula as relações individuais e coletivas de trabalho, incluindo o salário mínimo. E falando nisso, uma lei em vigor garante nada menos que o pagamento de R$ 1978 a lista de CLTs em 2025.

Vitória para lista de CLTs

Em suma, ocorre que, já neste ano de 2025, de acordo com o g1, deputados estaduais aprovaram por unanimidade o reajusta de 7,27% no salário mínimo regional de Santa Catarina. O mesmo impacta no orçamento de trabalhadores de diversas categorias.

Vale dizer que, o pagamento é retroativo a 1º de janeiro de 2025 e a votação no plenário da Assembleia Legislativa se deu após as discussões entre as entidades patronais e trabalhadores. Assim, com o projeto, os valores ficam estabelecidos da seguinte forma:

  • R$ 1.730,00 para trabalhadores da agricultura e similares, construção civil e entregadores;
  • R$ 1.792,00 para empregados no setor de indústria e empresas de comunicação;
  • R$ 1.898,00 para a indústria química, cinematográfica, de alimentação e trabalhadores do comércio;
  • R$ 1.978,00 para a indústria metalúrgica e similares, indústria gráfica, indústria de vidros e borracha, empregados em edifícios, estabelecimentos de saúde, escolares, de cultura e de crédito.

Em suma, o salário mínimo regional de Santa Catarina está instituído pela Lei Complementar 459, de 2009. O mesmo se aplica exclusivamente para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ademais, o salário mínimo de SC para 2025 está em vigor desde abril deste ano.

Qual será o salário mínimo em 2027?

Em suma, a projeção mais recente indica que o salário mínimo em 2026 poderá ser de R$ R$ 1.631,00, seguindo uma política de reajustes que inclui uma variação da inflação e um crescimento real vinculado ao arcabouço fiscal.

Veja mais notícias sobre o salário mínimo CLICANDO AQUI.

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Demissão em período de experiência dá direito ao FGTS? O que a lei trabalhista determina https://tvfoco.uai.com.br/demissao-experiencia-direito-fgts-o-que-lei-diz/ Thu, 21 Aug 2025 10:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2473219 Milhares de trabalhadores têm dúvidas quanto aos seus direitos na demissão, ainda mais em período de experiência; Entenda quais verbas rescisórias são garantidas e como funciona o FGTS neste caso Muitos trabalhadores iniciam sua jornada profissional com uma dúvida recorrente: “Se eu for demitido, terei direito às verbas rescisórias, incluindo o FGTS?” . Essa preocupação […]

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Milhares de trabalhadores têm dúvidas quanto aos seus direitos na demissão, ainda mais em período de experiência; Entenda quais verbas rescisórias são garantidas e como funciona o FGTS neste caso

Muitos trabalhadores iniciam sua jornada profissional com uma dúvida recorrente: “Se eu for demitido, terei direito às verbas rescisórias, incluindo o FGTS?” . Essa preocupação é legítima, pois o abono representa uma reserva financeira essencial para o trabalhador, especialmente em momentos de transição profissional.

Bem, levando em consideração o que determina a lei, quando a empresa desliga um trabalhador com carteira assinada, esteja ele em período de experiência ou não, o empregador deve pagar diversas verbas rescisórias, incluindo o FGTS.

No entanto variam conforme a modalidade da rescisão:

  • Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais: Acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano;
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Aplicável em demissões sem justa causa.

Mas e o aviso prévio?

Em um contrato de experiência, geralmente não há aviso prévio indenizado ou trabalhado se a rescisão ocorrer no final do contrato.

Agora, se a empresa demitir o funcionário antes do término do contrato de experiência, ela deve pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do prazo.

Da mesma forma, se o empregado pedir demissão, ele pode ter que indenizar a empresa. O aviso prévio de 30 dias se aplica a contratos por tempo indeterminado.

MAS ATENÇÃO!

É importante ressaltar que, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.

Ou seja, o empregado não pode sacar os valores depositados na conta do FGTS, que só poderão ser resgatados em situações específicas previstas em lei, como:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Caso de doenças graves.

Sendo assim, a empresa ainda é obrigada a depositar o FGTS do mês da rescisão, mas o trabalhador não tem direito ao saque imediato desses valores

Como saber se o FGTS foi depositado corretamente?

Conforme dito acima, todo CLT deve ter o FGTS depositado mensalmente pelo empregador, no valor correspondente a 8% do salário bruto.

Para verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente, o trabalhador pode:

  • Consultar o extrato do FGTS: Acessando o aplicativo “FGTS” disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal;
  • Receber notificações via SMS: Cadastrando-se no serviço de mensagens da Caixa, que informa sobre depósitos e saldo;
  • Acessar o Internet Banking da Caixa: Por fim, se for correntista, você pode verificar os extratos diretamente pela plataforma online.

Em caso de constatação de irregularidades, o trabalhador deve:

  • Informar o departamento de Recursos Humanos da empresa, buscando esclarecimentos;
  • Registrar uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho caso a empresa não resolva a pendência;
  • Buscar orientação jurídica para avaliar possíveis ações legais.

Portanto, mesmo para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho agora, é fundamental compreender os direitos trabalhistas e acompanhar regularmente os depósitos do FGTS.

Afinal de contas, o trabalhador deve se manter informado e vigilante para garantir o respeito aos seus direitos e agir prontamente em caso de irregularidades.

Mas, para saber sobre mais direitos trabalhistas, clique aqui*.

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Além do PIS, salário e 13º: Lei trabalhista comunica quem tem direito a +1 abono https://tvfoco.uai.com.br/alem-do-pis-lei-trabalhista-comunica-quem-tem-direito-a-1-abono/ Tue, 12 Aug 2025 01:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2469590 Tudo sobre o benefício confirmado por lei trabalhista que está garantido a lista de trabalhadores além do PIS e décimo terceiro Milhões de trabalhadores brasileiros que exercem suas atividades em regime CLT contam com direito a uma série de benefícios. Como, por exemplo, PIS e décimo terceiro salário. Contudo, existe mais um abono que muitos […]

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Tudo sobre o benefício confirmado por lei trabalhista que está garantido a lista de trabalhadores além do PIS e décimo terceiro

Milhões de trabalhadores brasileiros que exercem suas atividades em regime CLT contam com direito a uma série de benefícios. Como, por exemplo, PIS e décimo terceiro salário.

Contudo, existe mais um abono que muitos têm direito e nem imaginam que atendem a lista de requisitos. Estamos falando sobre o Adicional de periculosidade.

De acordo com informações do portal Ponto Tel, apesar de muita gente desconhecer, esse se trata de um benefício comum dentro de empresas que possuem profissionais que exercem atividades que ameaçam o bem-estar do colaborador. Assim, esse adicional ainda gera muitas dúvidas entre colaboradores e organizações em geral.

Falando de forma mais clara, o trabalho periculoso é aquele que oferece algum tipo de risco iminente e que ameaça a integridade física e a vida do colaborador.

Confira o que diz o artigo 195 da CL:

Art.16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Art.195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Portanto, esse benefício deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Por fim, de acordo com a fonte, esse adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do colaborador.

CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO.

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Fim do Seguro-Desemprego: Quais são as 3 atitudes que cortam benefício por lei trabalhista? https://tvfoco.uai.com.br/3-atitudes-que-cortam-seguro-desemprego-lei/ Wed, 30 Jul 2025 15:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2462505 Seguro-desemprego, um direito vital para milhares de trabalhadores, pode ser cancelado por lei diante de três erros simples; Saiba quais O seguro-desemprego é uma das garantias mais importantes para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado pela Lei nº 7.998/1990, ele garante uma renda temporária a quem foi demitido sem justa causa e cumpre os […]

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Seguro-desemprego, um direito vital para milhares de trabalhadores, pode ser cancelado por lei diante de três erros simples; Saiba quais

O seguro-desemprego é uma das garantias mais importantes para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado pela Lei nº 7.998/1990, ele garante uma renda temporária a quem foi demitido sem justa causa e cumpre os critérios legais. Inclusive, em tempos de instabilidade no mercado de trabalho, esse benefício se torna essencial, ainda mais para quem precisa manter as contas fixas em dia enquanto busca uma nova recolocação profissional, não é mesmo?

No entanto, apesar de sua relevância, muitos trabalhadores perdem o direito por descuido. Desde 2016, o sistema de concessão do benefício passou a usar uma “malha fina”, com cruzamento de dados da Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Ministério do Trabalho, dificultando fraudes, mas também penalizando quem comete erros, às vezes por falta de informação.

Pois é, de acordo com a lei trabalhista, três atitudes em especial podem cortar o benefício. Sendo assim, com base no que diz essa lei, separamos abaixo como o cancelamento se dá e como evitar:

Quais são as atitudes que podem cancelar o meu seguro-desemprego?

  • 1. Ser admitido em outro emprego: Ao conseguir um novo trabalho, o benefício é automaticamente suspenso. Isso ocorre porque as empresas enviam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ao governo, informando a nova contratação. O trabalhador não precisa comunicar a admissão, pois o sistema faz isso de forma automática. Porém, caso seja novamente demitido sem justa causa no mesmo período aquisitivo, ele poderá reativar as parcelas restantes.
  • 2. Receber outra fonte de renda formal ou informal: O seguro-desemprego é exclusivo para quem não possui renda suficiente para o próprio sustento e de sua família. Se o trabalhador atua informalmente ou mantém um CNPJ ativo (inclusive como MEI), o benefício pode ser suspenso. O sistema detecta a renda por meio do cruzamento com a Receita Federal. Sendo assim, para quem é MEI ou sócio de empresa, é possível obter o benefício apenas se comprovar que a empresa está inativa e não gera rendimentos.
  • 3. Prestar informações falsas ou cometer fraude: Agora o motivo mais grave, isso porque fornecer dados incorretos de propósito, como CPF, nome, datas ou vínculos empregatícios falsos, pode não só cancelar o benefício como gerar responsabilização criminal. Também configura fraude a tentativa de manipular a rescisão para se enquadrar nos critérios do seguro. A penalidade, nesses casos, é o cancelamento imediato do benefício e, em alguns casos, a devolução dos valores recebidos.

Como reverter um seguro-desemprego cancelado?

Se o seguro-desemprego for suspenso ou cancelado injustamente, o trabalhador pode apresentar um recurso administrativo. Veja como fazer isso:

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

  1. Primeiramente, abra o app e toque em “Benefícios”;
  2. Em seguida, vá em “Seguro-Desemprego” > “Consultar”;
  3. Toque no número do requerimento;
  4. Selecione a opção “Recurso”;
  5. Por fim, preencha os dados solicitados e anexe os documentos que comprovem o erro.

Pelo site oficial do governo: Acesse o site oficial com login único do Gov.br e siga as instruções para recorrer.

Presencialmente: Você também pode apresentar recurso nos:

  • Postos do Ministério do Trabalho;
  • Agências do Sine;
  • Superintendências;
  • Gerências regionais.

MAS ATENÇÃO! O prazo para recorrer é de até 2 anos a partir da data da demissão.

Ou seja, manter os dados atualizados, não omitir informações e cumprir as exigências legais são atitudes indispensáveis para garantir o acesso ao seguro-desemprego, o qual se configura como um direito decisivo na vida de milhares de trabalhadores.

Esse artigo lhe foi útil? Compartilhe a informação para seus amigos e familiares a fim de alcançar ainda mais pessoas, ainda mais aqueles que ainda não sabem como o seguro-desemprego funciona.

Mas, se você quiser saber outras informações sobre os benefícios e deveres dos CLTs, clique aqui*.

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Descubra quais são os 14 direitos trabalhistas garantidos por lei https://tvfoco.uai.com.br/descubra-quais-sao-os-14-direitos-trabalhistas-garantidos-por-lei/ Sat, 14 Jun 2025 22:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2415124 Esses são os 14 direitos trabalhistas que todos que atuam sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem direito a receber em 2025 Quem trabalha sob o regime CLT tem direito a inúmeros direitos trabalhistas, mas, muita das vezes eles não sabem disso. Dessa maneira, listamos hoje os 14 benefícios que a lei garante. […]

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Esses são os 14 direitos trabalhistas que todos que atuam sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem direito a receber em 2025

Quem trabalha sob o regime CLT tem direito a inúmeros direitos trabalhistas, mas, muita das vezes eles não sabem disso. Dessa maneira, listamos hoje os 14 benefícios que a lei garante.

Todos sabem que na CLT está bem explícito quais são os direitos e quais são os deveres enquanto trabalhador de carteira assinada. Você precisa seguir e principalmente, conhecê-los.

Para te ajudar nessa missão, o time de especialistas em benefícios do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Convenia, traz agora os detalhes desses direitos.

OS DIREITOS TRABALHISTAS DO CLT

  • A lei garante cada um deles;
  • Então, você precisa ter acesso;
  • Caso contrário, pode reclamar;
  • Então, fique de olho neles.

A LEI GARANTE

  1. Registro na carteira de trabalho: Em resumo, ter a carteira assinada.
  2. CTPS Digital: Ter exposto o contrato de trabalho na carteira digital.
  3. Vale-transporte: Um subsídio para que você consiga chegar no trabalho.
  4. Descanso semanal remunerado: Pelo menos 1 dia livre.
  5. Pagamento de salário: Pelo menos o mínimo do teto em vigor no país.
  6. Férias: Tem direito a 30 dias corridos, e pode vender 10 se desejar.
  7. FGTS: Todos os meses a empresa precisará depositar para você.
  8. 13º salário: Em resumo é mais um salário que precisa cair até o final do ano.
  9. Horas extras: Caso ultrapasse as horas trabalhadas, você tem direito a um valor extra.
  10. Adicional noturno: Valor que deve seguir as regras caso trabalhe a noite.
  11. Adicional de periculosidade e insalubridade: Em resumo, um extra para quem se expõe ao perigo.
  12. Aviso prévio: Um comunicado que será demitido.
  13. Rescisão de contrato: Se for do seu desejo sair da empresa em que está.
  14. Seguro-desemprego: Após deixar seu emprego, é um salário para se manter por uns meses.

CONCLUSÕES FINAIS

Por lei, você tem direito há inúmeros direitos trabalhistas. Então, em destaque, alguns deles que você precisa conhecer. Mas, há muitos outros que a CLT garante para você.

O QUE PODE OCASIONAR PERDA DE DIREITOS?

Você não irá perder todos, mas, com toda certeza uma parte deles é ser sua demissão for por justa causa. Ela é um terror para os trabalhadores e precisa ao máximo ser evitada por você em 2025.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE LEIS TRABALHISTAS

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Lula ciente: Plano de lei trabalhista traz +1 benefício salvador a lista de CLTs que vibram em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/plano-de-lei-trabalhista-traz-1-beneficio-salvador-a-lista-de-clts/ Sat, 03 May 2025 02:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2381796 Mais um benefício é ofertado aos trabalhadores de carteira assinada após lei ser armada para funcionários que estejam enquadrados em uma única condição As leis trabalhistas permitem que os trabalhadores de carteira assinada tenha o direito de uma série de benefícios. Assim, eles passam a ser protegidos por leis, mas também podem sofrer consequências em […]

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Mais um benefício é ofertado aos trabalhadores de carteira assinada após lei ser armada para funcionários que estejam enquadrados em uma única condição

As leis trabalhistas permitem que os trabalhadores de carteira assinada tenha o direito de uma série de benefícios. Assim, eles passam a ser protegidos por leis, mas também podem sofrer consequências em caso de descumprimento da legislação.

E por falar nisso, o assunto de hoje aborda um plano de lei trabalhista que traz mais um benefício salvador a lista de CLTs. O time do TV FOCO traz maiores informações.

Plano de lei trabalhista

De acordo com o portal ‘camara.leg’, a Comisão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3752/23, que permite ao empregado que possui filho com deficiência ao direito de conseguir férias no mesmo período das férias ou recesso escalar do seu filho. Após análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho.

A medida visa garantir mais proximidade do trabalhador com o seu filho deficiente, visando também o melhor do seu desempenho no âmbito trabalhista. Pois, preocupações poderão trazer uma baixa na produtividade no ambiente de trabalho.

Pai com filho com deficiência - (Foto: Internet)
Pai com filho com deficiência – (Foto: Internet)

O deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), apresentou estar a favor ao texto: “A medida reduz o estresse e as preocupações dos empregados, que poderão dedicar-se ao trabalho sabendo que seus filhos estão adequadamente assistidos. Isso, inevitavelmente, resulta em um aumento da produtividade e na melhoria do ambiente de trabalho”.

Considerações finais

  • Em resumo, um Projeto de Lei acabou sendo aprovado na Câmara dos Deputados;
  • A nova lei visa permitir aos trabalhadores que escalem suas férias para o mesmo período das férias de seu filho ou recesso escolar;
  • Entretanto, a medida só é aceita para aqueles que possui dependentes deficientes;
  • A ideia é proporcionar uma maior proximidade do funcionário com seus filhos, evitando preocupações que possam influenciar em uma baixa produtividade no ambiente de trabalho.

Por fim, confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis - (Foto: Internet)
Carteira de trabalho – (Foto: Internet)

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Adeus FGTS, férias e +2: Lei trabalhista em vigor crava 5 proibições aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-fgts-ferias-e-lei-trabalhista-crava-5-proibicoes-aos-clts/ Fri, 02 May 2025 02:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2381357 Lei trabalhista traz cinco proibições que atinge em cheio trabalhadores após situação vivida no ambiente de trabalho; veja agora A legislação trabalhista garante uma série de vantagens para os trabalhadores, ao mesmo tempo que protege o empregador em situações de rescisão contratual. E por falar nisso, o assunto de hoje envolve uma lei trabalhista em […]

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Lei trabalhista traz cinco proibições que atinge em cheio trabalhadores após situação vivida no ambiente de trabalho; veja agora

A legislação trabalhista garante uma série de vantagens para os trabalhadores, ao mesmo tempo que protege o empregador em situações de rescisão contratual.

E por falar nisso, o assunto de hoje envolve uma lei trabalhista em vigor que crava cinco proibições aos CLTs em 2025. O time do TV FOCO traz maiores informações.

5 proibições aos CLTs

A apesar das leis trabalhistas protegerem os empregados de possíveis situações dentro do ambiente de trabalho, as empresas também são protegidas conforme a legislação.

Isso porque, embora o trabalhador possua uma série de favores ao seu favor, a demissão por justa causa traz fim aos direitos estabelecidos para o funcionário.

Portanto, em caso de circunstâncias em que o empregado descumpra regras internas em relação ao seu contrato com a empresa, ele poderá ser advertido e em alguns casos, demitido por justa causa.

Demissão por justa causa (Reprodução/Internet)

Assim, sendo demito, ele é proibido de receber 5 benefícios. Veja quais são eles:

  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais;
  • FGTS e multa;
  • Seguro desemprego.

Quais os motivos que levam a demissão por justa causa?

De acordo com o artigo 482, da CLT são esses os motivos que levam a demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Incontinência de conduta e mau procedimento;
  • Negociação habitual;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação;
  • Atos contra a segurança nacional;
  • Ofensa moral contra o empregador e colegas.

Dessa maneira, é importante que o empregado se atende as suas atitudes e comportamento, não somente diante do seu compromisso com a empresa e colaboradores, com também pela sua imagem como empregado para o mercado de trabalho.

Considerações finais

  • Em resumo, existem 5 proibições que levam aos trabalhador receber após demissão por justa causa;
  • Ou seja, caso o empregado seja demitido, ele será proibido aos seguintes direitos:
  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais;
  • FGTS e multa;
  • Seguro desemprego
  • Isso significa que ele perde seus direitos previstos em lei.

Por fim, confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis - (Foto: Internet)
Carteira de Trabalho- (Foto: Internet)

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

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Sua falta não será abonada: Lei trabalhista revela 1 atestado popular que não é aceito por patrões em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/patroes-nao-aceitam-lei-revela-1-atestado-que-nao-abonara-falta/ Tue, 29 Apr 2025 01:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2379408 Atenção trabalhadores! Único atestado médico não é aceito pelas empresas como justificativa de falta; veja agora qual é ele O atestado médico é a melhor forma de comprovar uma falta justificada no trabalho, já que questões de saúde são motivos legítimos para ausência. Porém, uma receita médica sozinha pode não ser aceita, colocando o trabalhador […]

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Atenção trabalhadores! Único atestado médico não é aceito pelas empresas como justificativa de falta; veja agora qual é ele

O atestado médico é a melhor forma de comprovar uma falta justificada no trabalho, já que questões de saúde são motivos legítimos para ausência. Porém, uma receita médica sozinha pode não ser aceita, colocando o trabalhador em uma situação deliciada.

Desse modo, o assunto de hoje aborda uma lei trabalhista que revela um único atestado popular que não é aceito pelas empresas. Portanto, é importante estar atento, pois caso utilize, o funcionário não terá a falta abonada. O time do TV FOCO traz à tona maiores informações.

Único atestado não aceito pelas empresas

Segundo informações do portal ‘Pontotel’, os donos de empresas não aceitam que um único atestado médico justifique a ausência do trabalhador.

Trata-se do atestado médico para prática esportiva. A prescrição refere-se a um documento dado por um médico que indica as aptidões físicas de uma pessoa que deseja realizar atividades físicas.

Geralmente exigido por academias, clubes esportivos, competições ou concursos públicos. O atestado tem o intuito de verificar a saúde do indivíduo para que o mesmo não seja submetido a atividades que coloquem sua vida em risco.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Atestado médico – Foto: Reprodução/Internet

Assim, possuindo o objetivo de assegurar o candidato no momento em que estiver realizando atividades esportivas ou físicas.

Dessa forma, por ser apenas um comprovante que trata o estado e saúde física de uma pessoa para realizar determinada atividade, ele não é considerado um atestado médico que justifique faltas no trabalho.

Vale destacar que, conforme a Lei nº 605/1949, um testado médico que comprove doença ou incapacidade temporária, permite que o trabalhador tenha suas faltas justificadas sem haver descontos em seu salário.

Considerações finais

  • Em resumo, o atestado médico que comprove aptidão física de um indivíduo para realizar determinada atividade não é aceita ara justificativas de faltas no trabalho;
  • Geralmente, concursos públicos, academias ou clubes esportivos solicitam o documento;
  • Dessa forma, não se enquadra em comprovantes se ausência no trabalho.

Por fim, confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis - (Foto: Internet)
Lei trabalhista- (Foto: Internet)

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?

De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado. Tudo isso para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

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12h de trabalho diárias e 6x por semana: Lei trabalhista traz 2 bombas a CLTs em país em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/12h-de-trabalho-6x-lei-2-bombas-clts-pais-2025/ Fri, 18 Apr 2025 07:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2371470 Com seis dias de trabalho e turnos de 12 horas, um sistema levanta debates globais sobre direitos trabalhistas, saúde mental e os riscos de transformar produtividade em culto à exaustão Agora imagine só a cena, um CLT trabalhando 12 horas por dia, 6 dias por semana… Pesado, não é mesmo? Agora imagina multiplicar isso por […]

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Com seis dias de trabalho e turnos de 12 horas, um sistema levanta debates globais sobre direitos trabalhistas, saúde mental e os riscos de transformar produtividade em culto à exaustão

Agora imagine só a cena, um CLT trabalhando 12 horas por dia, 6 dias por semana… Pesado, não é mesmo?

Agora imagina multiplicar isso por seis? Pois é, parece exagero, mas essa é a realidade de muitos trabalhadores em um dos países mais poderosos do mundo: a China.

Por lá, a lei trabalhista permite um modelo chamado 996. Ele ganhou esse nome porque coloca as pessoas para trabalhar das 9h da manhã às 9h da noite, seis dias por semana.

Sim, são 12 horas por dia, 72 horas por semana. E o pior é que isso não é exceção, é regra em muitas empresas, principalmente de tecnologia.

Essas duas situações trazidas pela lei, de fato, caem como bomba no colo de milhares de CLTs neste momento, uma vez que no Brasil essa ideia beira ao absurdo e até mesmo pode levar à processos trabalhistas.

Pensando nesse choque, a equipe especializada em direitos e legislação trabalhista do TV Foco, baseada em informações do portal PontoTel, traz abaixo como essas regras chinesas são executadas e os trabalhadores que se encaixam nessa situação.

Por que o sistema 996 ficou famoso (e polêmico)?

Esse modelo ficou conhecido depois que grandes empresas de tecnologia chinesas começaram a adotá-lo.

A ideia é simples: quanto mais tempo no trabalho, mais resultados.

O bilionário Jack Ma, dono do Alibaba, defendeu essa rotina dizendo que “trabalhar 12 horas por dia é uma bênção” e que “só assim as empresas e os profissionais vencem na vida”.

Jack Ma é um dos percursores dessa ideia (Foto Reprodução/Facebook)
Jack Ma é um dos percursores dessa ideia (Foto Reprodução/Facebook)

No entanto, a realidade que aparece fora dos escritórios é bem diferente e com consequências desastrosas à saúde e principalmente ao psicológico:

  • Cansaço extremo;
  • Doenças;
  • Pouco espaço para a vida pessoal.

Trabalhar tanto faz mal? A ciência responde: sim!

A Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou bem claro: trabalhar muito pode até matar.

  • A entidade revelou que quem ultrapassa 55 horas semanais no trabalho tem 35% mais chances de sofrer um AVC e 17% mais riscos de ter doenças do coração.
  • Quando falamos do 996, esse número sobe ainda mais, já que a jornada chega a 72 horas por semana.
Trabalhos em escala de 12h por dia causa exaustão entre outros problemas de saúde (Foto Reprodução/Exame)
Trabalhos em escala de 12h por dia causa exaustão entre outros problemas de saúde (Foto Reprodução/Exame)
  • Além disso, estudos mostram que o estresse no trabalho também afeta a felicidade das pessoas, prejudica o convívio com a família e aumenta o risco de esgotamento mental — o famoso burnout.

O que diz de fato a lei trabalhista chinesa sobre isso?

A resposta para essa pergunta é: depende!

A lei chinesa diz que o trabalhador deveria cumprir, no máximo, 44 horas semanais, com limite de 8 horas por dia.

Mas existe uma brecha: empresas que justificam “condições especiais” conseguem permissão para usar outras regras, que muitas vezes abrem caminho para o 996.

Porém, ainda em 2021, o próprio governo chinês passou a fiscalizar e punir empresas que abusam dessa carga horária.

A Justiça do país considera o 996 um modelo que ultrapassa o limite do aceitável.

Quem trabalha no sistema 996 na China?

Em suma, esse modelo aparece muito em empresas de tecnologia, principalmente startups.

As vagas costumam pedir pessoas com alto nível de energia, disponibilidade total de horário e capacidade de lidar com muita pressão.

Geralmente, as funções que mais caem nesse regime são:

  • Programadores de software;
  • Designers gráficos e de produto;
  • Profissionais de marketing digital;
  • Analistas de dados;
  • Gerentes e líderes de produto.

Além de habilidades técnicas, quem entra nesse mercado precisa aceitar uma rotina que praticamente elimina o tempo livre.

E no Brasil? O sistema 996 seria possível?

No Brasil, a Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) limitam a jornada padrão a 44 horas semanais, geralmente divididas em 8 horas por dia (com possibilidade de até 2 horas extras, desde que remuneradas).

Sendo assim, um esquema como o 996 — que exige 72 horas semanais — não se encaixa na legislação brasileira.

E, mesmo que o trabalhador aceitasse, o empregador estaria cometendo uma infração, sujeita a multa e outras penalidades trabalhistas.

Além disso, o Brasil tem regras claras sobre:

  • Limite de horas extras: O máximo permitido é de 2 horas por dia, salvo exceções muito específicas.
  • Intervalo obrigatório: De pelo menos 1 hora para quem trabalha mais de 6 horas por dia.
  • Descanso semanal remunerado;
  • Adicional de insalubridade e noturno: De o trabalho for em horários extremos ou ambientes prejudiciais à saúde.

Ou seja, trocando em miúdos, se uma empresa tentasse aplicar algo parecido com o 996 no Brasil, seria alvo fácil de ações trabalhistas e fiscalização do Ministério do Trabalho.

+5 situações que garantem falta aos CLTs sem desconto no salário - Foto: Montagem
As leis trabalhistas brasileiras não permitem esse sistema (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Conclusão:

Nos últimos anos, o mundo inteiro começou a discutir formas de equilibrar vida pessoal e trabalho.

Mas o sistema 996 segue mostrando como jornadas longas cobram um preço alto — e, muitas vezes, esse preço é a saúde.

A produtividade pode até subir no começo, mas nenhum sucesso compensa quando a vida perde qualidade.

Por fim, o futuro do trabalho precisa valorizar tanto os resultados quanto o bem-estar das pessoas.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui.*

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Tchau, 1h de intervalo: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera 2 horas de almoço aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-em-2025-libera-2-horas-de-almoco-a-clts/ Mon, 14 Apr 2025 16:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2371171 Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista em vigor em 2025 libera 2 horas de almoço Nesta segunda-feira, dia 14, uma importante lei trabalhista acaba se tornando pauta. Antes de mais nada, é válido falar que as leis trabalhistas são fundamentais para garantir os direitos dos trabalhadores. Dessa forma, as leis agem […]

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Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista em vigor em 2025 libera 2 horas de almoço

Nesta segunda-feira, dia 14, uma importante lei trabalhista acaba se tornando pauta. Antes de mais nada, é válido falar que as leis trabalhistas são fundamentais para garantir os direitos dos trabalhadores.

Dessa forma, as leis agem promovendo condições justas de trabalho, segurança e equilíbrio nas relações entre empregados e empregadores. Elas asseguram salário mínimo, jornada de trabalho, férias, décimo terceiro salário e proteção contra demissões injustas, contribuindo para a dignidade, valorização e bem-estar dos profissionais em todo o país.

Pois bem, sabendo de tudo isso, com direito a tchau 1h de intervalo, vocês irão conferir a lei trabalhista em vigor em 2025 que libera 2 horas de almoço aos CLTs, chegando como um verdadeiro presente na jornada de trabalho de milhares.

Bom, em suma, de acordo com informações do portal Ponto Tel, o tempo oferecido para o funcionário tirar o horário de almoço pode variar.

LEIS TRABALHISTAS – Montagem: TVFOCO

LEI QUE DETERMINA HORÁRIO DE ALMOÇO

Inclusive, existem alguns trabalhadores que podem ter direito a duas horas de almoço. Confira o que diz a lei sobre o horário de almoço:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho“, diz.

Assim, de acordo com a fonte, a lei apenas determina um tempo mínimo e máximo para o intervalo de almoço, e regulamenta que jornadas superiores a 6 horas devem ter no mínimo uma hora e máximo duas horas de intervalo.

CONCLUSÃO

Por fim, é válido falar que, qualquer funcionário, seja efetivo ou temporário, que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a uma ou duas horas de intervalo. Quem trabalha seis horas ou mais, a lei específica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. 

LEIS TRABALHISTAS – MONTAGEM: TVFOCO

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS?

Confira a seguir uma lista com as principais leis trabalhistas:

  • Jornada de trabalho
  • Férias remuneradas
  • Salário mínimo
  • 13º salário
  • FGTS
  • Descanso semanal remunerado
  • Licença-maternidade e licença-paternidade
  • Aviso prévio
  • Vale-transporte
  • Hora extra

CLIQUE AQUI PARA FICAR POR TUDO SOBRE O MUNDO DAS LEIS TRABALHISTAS.

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