Uma nova lei aprovada na gestão de Romeu Zema trouxe uma proibição nos shoppings e outros estabelecimentos em Minas Gerais

Romeu Zema, Governador de Minas Gerais, surpreendeu ao sancionar uma importante lei que traz uma proibição nos shoppings e outros estabelecimentos do estado. Trata-se de uma medida para proteger os clientes e garantir autonomia nas informações pessoais.

Continua depois da publicidade

Em 8 de janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 25.684. Ela acaba proibindo estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em MG de condicionarem a venda de produtos ou realização de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores.

Conforme o portal O Tempo, a lei determina que nenhum comerciante pode exigir informações como CPF, telefone, e-mail ou outros dados pessoais. Os documentos são requisitos para concluir uma compra e esse tipo de prática já é mais comum do que muitos imaginam.

Continua depois da publicidade

A atitude em questão costuma acontecer em cadastros de lojas, programas de fidelidade e até em operações simples, como emissão de notas fiscais não obrigatórias. Ademais, a medida abre exceção quando existe uma exigência de dados para finalizar a venda.

Segundo o texto, não cumprir a norma sujeitará o infrator às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As regras em questão incluem advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de fornecimento e até interdição do estabelecimento.

Qual o objetivo de colocar o CPF na nota?

Em suma, informar o CPF na nota fiscal é uma prática importante no combate à pirataria e também contribui para a fiscalização e a arrecadação de impostos no comércio.

Continua depois da publicidade

No entanto, o Serasa esclarece que incluir o CPF na nota no momento da compra não aumenta a pontuação do score de crédito. Esse score é o indicador usado por bancos e instituições financeiras para avaliar pedidos de empréstimo ou a concessão de limite de crédito.

Além disso, colocar o CPF na nota não significa expor dados pessoais de forma indevida ao adquirir produtos ou serviços, pois a prática não tem relação direta com o uso dessas informações para fins de crédito.

Se quiser, posso deixar o texto ainda mais simples, mais jornalístico ou no estilo informativo para redes sociais.

Continua depois da publicidade

Por fim, confira mais notícias sobre leis clicando aqui.